quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

EMPRESA NO PARAGUAI, DUBAI OU LUXEMBURGO? Por que esses três países aparecem tanto?

 A reforma da lei das offshore caminha para fazer três anos e até agora pouca gente a entende.

O senso comum é de que a lei proibiu as offshore ou que tributou todas as offshore.

Não foi isso. A lei tributou alguns tipos de empresa no exterior, principalmente as localizadas em determinados lugares.

As praças malditas, que sofreram tributação pior possível, são chamadas paraísos fiscais. Estão listadinhas na Instrução Normativa 1.037.

Essa lista não é imutável. Sofre alterações conforme a política. De fato, mudou este ano.

Muitos lugares cujo noticiário fixou na imaginação popular como paraísos fiscais já saíram da lista. A Suíça, por exemplo, não está lá (ou está, mas só quanto a um tipo especial de empresa).

Já a Irlanda, terra de fadas e trevos, surpreendentemente está marcada como país pouco confiável.

O Paraguai e o reino de Luxemburgo têm posição privilegiada para os brasileiros. Eles oferecem grandes vantagens tributárias, e até tributação zero em alguns casos. Ainda assim, por conta de tratados, de conveniências geopolíticas e em alguns casos por pura sorte, eles não são considerados paraísos fiscais.

Dubai conseguiu um acordo com o governo brasileiro e foi excluído do ostracismo. Não faz nem um ano.

Esse é o motivo. Os três são, por falta de outro termo, paraísos fiscais legalizados.

terça-feira, 9 de dezembro de 2025

A remuneração do empresário brasileiro nunca mais será por lucro. Começa a era da venda da empresa em pedacinhos.

 

O empresariado sabe que a tributação dos dividendos é insustentável.

O cenário político hostil não permite que ele ventile essa ansiedade livremente. A verdade circula em pequenos círculos.

Um círculo mais depressivo aposta na sonegação ou na falência.

Outro, mais arrojado, foi buscar nas empresas abertas da bolsa a inspiração para resolver o problema.

Porque, no fundo, o problema é do empresário pequeno e médio. As empresas grandes, multinacionais fortes, socorrem-se de instrumentos que não são comuns para o dono de padaria.

Tais instrumentos vêm da lei. São lei civil e estão disponíveis ao povo. E o empresariado, embora rechaçado e humilhado, ainda é parte do povo. Pode, em teoria, recorrer às leis. Um pouco como quem desprezou um amigo por longo tempo e o busca quase tarde demais.

São dois mecanismos legais, no fim das contas.

O primeiro é que as empresas podem converter lucros acumulados em capital social, sem precisar distribuir esse lucro como dividendo e depois reinvestir. O lucro pula direto do manancial de lucros acumulados para o capital social da empresa. É como se a empresa crescesse. Ficasse mais carnuda.

O segundo é que o empresário não é obrigado a retirar a riqueza que a empresa produz por meio do saque de lucros. Ele pode despedaçar a empresa. Arrancar um pedaço diretamente, como quem descarna um frango. Sem que esse pedaço seja considerado um dividendo.

Esse processo inclui vários subtermos técnicos: redução parcial de capital, recompra de ações, bonificação. Todos, em resumo, significam que o empresário terá acesso à riqueza acumulada da empresa, sem ter que pagar imposto de renda.

A explicação jurídica é que a transformação do lucro em capital não é tributada, por expressa dispensa legal. Em paralelo a isso, a venda de pedaços da empresa pelo seu valor nominal (valor de capital) não gera ganho de capital. Juntando as duas coisas, o resultado é que o empresário ainda tem um meio de obter remuneração de seu investimento sem precisar pagar 10% de imposto de dividendos.

Mas nada vem sem custo. Essa forma de obter remuneração é muitíssimo laboriosa.

Sacar dividendos demandava só fazer um PIX. Reduzir o capital da empresa demanda o levantamento prévio de balancetes, a comprovação de que a empresa não está cheia de dívidas e muitas outras chatices que certamente tornarão os empresários menos felizes.