A reforma da lei das offshore caminha para fazer três anos e até agora pouca gente a entende.
O senso comum é de que a lei proibiu as offshore ou que
tributou todas as offshore.
Não foi isso. A lei tributou alguns tipos de empresa no exterior,
principalmente as localizadas em determinados lugares.
As praças malditas, que sofreram tributação pior possível,
são chamadas paraísos fiscais. Estão listadinhas na Instrução Normativa 1.037.
Essa lista não é imutável. Sofre alterações conforme a
política. De fato, mudou este ano.
Muitos lugares cujo noticiário fixou na imaginação popular como
paraísos fiscais já saíram da lista. A Suíça, por exemplo, não está lá (ou está,
mas só quanto a um tipo especial de empresa).
Já a Irlanda, terra de fadas e trevos, surpreendentemente está
marcada como país pouco confiável.
O Paraguai e o reino de Luxemburgo têm posição privilegiada
para os brasileiros. Eles oferecem grandes vantagens tributárias, e até tributação
zero em alguns casos. Ainda assim, por conta de tratados, de conveniências
geopolíticas e em alguns casos por pura sorte, eles não são considerados paraísos
fiscais.
Dubai conseguiu um acordo com o governo brasileiro e foi excluído
do ostracismo. Não faz nem um ano.
Esse é o motivo. Os três são, por falta de outro termo, paraísos
fiscais legalizados.
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