sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Contratos para certificação - Cessão de marca e direitos

Esta semana uma leitora me perguntou se eu poderia fazer um contrato curioso:

Uma empresa brasileira precisa ceritificar um produto chinês (sempre chinês!) no Inmetro, e para isso necessita de um contrato que lhe dê poderes de representar o produto e a marca.

Já tive diversas oportunidades de trabalhar em casos semelhantes, iclusive quanto a registros na Anvisa. Mas na maioria das vezes trabalhei ao contrário: fazendo contratos em que empresas brasileiras cedem, temporariamente, o poder sobre uma marca ou sobre um produto, a fim de que representantes em outros países possam obter uma determinada certificação.

Por exemplo: Para registrar um GPS fabricado no Brasil na agência responsável nos Estados Unidos, é necessário contratar um laboratório de testes e um representante técnico para acompanhar o processo. O mesmo se dá no México. Com a diferença de que nos EUA o processo pode custar até 300.000 dólares, e no México não custa mais de 10.000 USD.

Na verdade, esse tipo de procedimento faz parte do quase ramo do direito intitulado "Regulatory Compliance", ou direito da certificação/regulação. É algo muito em voga atualmente, já que nossa sociedade tem alcançado níveis técnicos que chegam perto da abstração, e o governo precisa acompanhar (leia-se: controlar) o fenômeno.

A manha e astúcia desse tipo de contrato (ou, como dizem os americanos, "the catch) é deixar bem claro a FINALIDADE e o PRAZO de cessão dos direitos. Se o contrato for mal redigido, a empresa pode transferir de graça para o representante técnico todos os direitos sobre:

-O uso do produto certificado;
-O uso da marca;
-O direito de pedir registro da marca
-Em alguns países, até mesmo o direito de comercializar legalmente qualquer produto baseado na tecnologia em questão.

Por isso, fiquem atentos! Não assinem contratos de compliance sem antes verificar esses tópicos.

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