sexta-feira, 23 de maio de 2014

Problemas práticos com a nova lei brasileira sobre internet (Marco Civil da Internet) - 1


Estou começando uma série sobre a nova Lei da Internet no Brasil.

Espero que a imagem ilustrando o post ajuda a explicar do que esta lei realmente se trata: ​​censura (e impostos, mas vamos chegar lá depois).

Vou começar com algumas conversas que tive logo depois que a lei entrou em vigor. Um artigo mais longo e detalhado virá seguir.

Conversa 1.

Oi Adler -
Oi espero que esteja bem. Eu gostaria de te pedir um velho favor.
Como você deve se lembrar, eu trabalho para uma Entidade Nacional Norte-Americana que está muito preocupada com a privacidade na e as comunicações via Internet. Temos um site disponível para os brasileiros.
Estamos tentando ter uma ideia de como o novo Marco Civil vai impactar o nosso negócio e quais as mudanças que precisamos fazer (se houver). Eu não tenho certeza se isso cai dentro de sua área de especialização. Se não, você poderia recomendar alguém com que eu pudesse falar?

Nick F.
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Nick,

Você sabe que pode sempre contar comigo.
Estou estudando a nova lei agora. Estou focando nos dispositivos sobre conflito de leis (que têm aplicação obrigatória sob lei brasileira em alguns casos) e nas suas disposições tributárias.
Podemos falar sobre isso, se quiser. Além disso, vou publicar um post no blog nos próximos dias.
Atenciosamente,
Adler

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Adler,
+ nosso conselheiro jurídico de operações, Matt.
Obrigado pelo retorno. 
Embora estejamos interessados ​​em todos os aspectos da lei (incluindo dispositivos tributários), o que estamos mais preocupados agora (me corrija se eu estiver enganado, Matt) é como esta lei irá impactar a coleta, utilização, armazenamento e processamento de dados pessoais, ações para as quais a lei parece determinar que o consentimento dos usuários é necessário.
Dependendo da interpretação deste texto, a operação de websites no Brasil poderia se tornar muito difícil. Você tem alguma ideia a este respeito? Talvez a pergunta mais adequada seja, alguém no Brasil tem ideia sobre o significado disso?
Para a sua informação - Nós ainda não temos uma empesa constituída no Brasil, mas é algo que estamos considerando fazer no futuro próximo.
Agradeço novamente,
N.F.
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Nick,

Para ser honesto, eu não tenho muita certeza. A lei é extremamente mal elaborada.
O Artigo 7 institui limitações pesadas ​​sobre o uso de informações do cliente.
O Artigo 8 º diz que a exclusão da jurisdição brasileira não é permitida em "contratos de Internet", mas não está claro se o uso da arbitragem poderia contornar esta proibição.
Finalmente, o artigo 11 determina o uso da lei brasileira, basicamente, sempre que houver coleta de informações do consumidor. No entanto, não está claro se:
i) a arbitragem poderia contornar isso;
ii) a celebração de um contrato em separado, especialmente um contrato comercial, seria suficiente para permitir o uso de uma lei estrangeira;
iii) se isso tem qualquer aplicação prática, uma vez que:

a) é improvável que a brasileira escolha tribunais locais para processar empresas e websites com sede no exterior. e
b) as normas sobre conflito de leis brasileiras indicariam uma abordagem diferente, e não fica claro qual a regra (as gerais ou esta) será aplicada em um caso determinado.
Além disso, a lei menciona que registros do uso das informações por aplicativos estrangeiros deve ser mantido por provedores de serviços localizados no Brasil. Suponho que esta norma tem por objetivo atingir grandes empresas de Telecom ou de Telefonia, que vendem aplicativos no Brasil, entre outros.
Mas eu não sei como isso se traduziria em mercados de massa, se você levar em conta o uso da internet em desktops.
Estou aberto a discutir esse assunto por telefone, sem custo. Caso você sinta que você precisa de um parecer jurídico, podemos discutir isso.
Posso publicar esta conversa no meu blog, sem mencionar o seu nome? Isso ajudaria muito.
Atenciosamente,
Adler
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Correto.

Precisamos entender o que qualifica um “usuário”? Alguém que simplesmente “usa” o site sem o registro de uma conta, ou apenas alguém que se registra no nosso site (situação em que poderíamos obter um “acordo” até certa medida).
Precisamos entender o que é PI para tais usuários casuais e usuários registrados.
Precisamos de entender cookies sobre usuários.
Mas sim. Esta lei parece ser difícil, senão impossível, de ser cumprida.


Matt M.



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