quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Abrir empresa de capital estrangeiro com um sócio só

O Brasil criou as EIRELIs, pessoas jurídicas (empresas) com somente um sócio.

Todavia, para os investidores estrangeiros pessoas físicas, ou brasileiros que moram no exterior e que querem abrir empresa no Brasil, a abertura da EIRELI é um pouco frustrante. 

O principal motivo é que toda empresa brasileira precisa ter um administrador que RESIDA NO BRASIL, de maneira permanente. Então, o principal objetivo do investidor ao abrir a EIRELI, que normalmente é ter certa independência, acaba não sendo alcançado. 

De qualquer forma, para contornar esta situação há duas ou três opções: 

i) Tentar abrir uma empresa de sócio único (EIRELI) e nomear outra pessoa como administrador (esta opção ainda é um pouco ousada, teremos que ver se a Junta Comercial aceitará de bom grado);
ii) Buscar um sócio apenas formal, tal como, talvez, algum parente ou parceiro comercial (essa prática, todavia, tem vários riscos: pode ser considerada como simulação, pode gerar conflitos patrimoniais, etc.);
iii) constituir uma empresa no exterior, talvez num paraíso fiscal e utilizá-la como segundo sócio de uma sociedade limitada brasileira. 

Em qualquer caso, será necessário ter um administrador que more no Brasil. O administrador poderia ser uma pessoa contratada para isso (um advogado ou contador) ou alguém de confiança, como um familiar ou o outro sócio da empresa.


PS: Há uma enorme discussão no Brasil hoje, para saber se os sócios de uma empresa individual devem ser só pessoas físicas, ou se pessoas jurídicas também podem abrir uma empresa individual, sua "filha".  Neste post, estou considerando que o dono da empresa individual é uma pessoa física. 

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