segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Para fins tributários, porções do mar territorial integram o estado do RJ



SEGURANÇA NACIONAL SNB: A nova fronteira marítima
Numa interessante junção entre direito marítimo, tributário e do comércio internacional, o STF julgou que, para fins tributários, porções do mar territorial, da plataforma continental e da zona econômica exclusiva integram o território do Estado do Rio de Janeiro. 


ICMS - Para fins tributários, porções do mar territorial, da plataforma continental e da zona econômica exclusiva integram o território do Estado







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