domingo, 3 de outubro de 2021

Caso real de aplicação de acordo de não bitributação - 15% de ganho de capital para empresa de Portugal

 Saiu esses dias a SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 150, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021. 

Ela diz que uma empresa portuguesa que tenha ganho de capital na venda de participação societária (ações) no Brasil terá que pagar apenas 15% de imposto de renda. 

Por que "apenas" 15%?

 É porque a regra geral é pagar de 15% até o máximo de 22,5%, dependendo do valor do ganho. 

E como a empresa conseguiu essa economia de 7,5% de imposto? 


Pra começar: parabéns ao advogado envolvido. Como regra, toda redução de tributo é um bem. 

Voltando à explicação: 


O advogado conseguiu a redução por meio do uso inteligente das Convenções para Evitar a Dupla Tributação. 

Siga o raciocínio.


1. A convenção Brasil-Portugal autoriza o Brasil a tributar o ganho de capital que a empresa portuguesa obteve. Não há limites. O Brasil pode tributar como quiser, inclusive aplicando a alíquota de 22,5%. 


2. Mas, o Protocolo (um tipo de "manual) da convenção entre Brasil e Portugal diz que: 

na eventualidade de, posteriormente à assinatura da presente Convenção, o Brasil concluir com um terceiro Estado não situado na América Latina uma Convenção que limite (...) o poder de tributação do outro Estado Contratante (...) uma limitação idêntica será automaticamente aplicada (...) entre o Brasil e Portugal.


3. Em 2005, aconteceu que o acordo de dupla tributação entre Brasil e Israel entrou em vigor. 


4. Israel não fica na América Latina. E o acordo trazia uma alíquota máxima de 15% para ganhos de capital. 

Assim, a empresa saiu da alíquota potencial de 22,5 e caiu na alíquota máxima de 15%.


O advogado da empresa demonstrou um excelente domínio do DIREITO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL e conseguiu economizar muito dinheiro para o cliente, por meio do uso dessa exceção legal. 



Você sabia que os tratados de não bitributação tinham efeitos práticos?











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