quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

EMPRESA NO PARAGUAI, DUBAI OU LUXEMBURGO? Por que esses três países aparecem tanto?

 A reforma da lei das offshore caminha para fazer três anos e até agora pouca gente a entende.

O senso comum é de que a lei proibiu as offshore ou que tributou todas as offshore.

Não foi isso. A lei tributou alguns tipos de empresa no exterior, principalmente as localizadas em determinados lugares.

As praças malditas, que sofreram tributação pior possível, são chamadas paraísos fiscais. Estão listadinhas na Instrução Normativa 1.037.

Essa lista não é imutável. Sofre alterações conforme a política. De fato, mudou este ano.

Muitos lugares cujo noticiário fixou na imaginação popular como paraísos fiscais já saíram da lista. A Suíça, por exemplo, não está lá (ou está, mas só quanto a um tipo especial de empresa).

Já a Irlanda, terra de fadas e trevos, surpreendentemente está marcada como país pouco confiável.

O Paraguai e o reino de Luxemburgo têm posição privilegiada para os brasileiros. Eles oferecem grandes vantagens tributárias, e até tributação zero em alguns casos. Ainda assim, por conta de tratados, de conveniências geopolíticas e em alguns casos por pura sorte, eles não são considerados paraísos fiscais.

Dubai conseguiu um acordo com o governo brasileiro e foi excluído do ostracismo. Não faz nem um ano.

Esse é o motivo. Os três são, por falta de outro termo, paraísos fiscais legalizados.

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