quinta-feira, 30 de julho de 2020

CMN moderniza regras para contas de depósito em reais de residentes no exterior e para declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Boas novidades!



CMN moderniza regras para contas de depósito em reais de residentes no exterior e para declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)





O  Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão colegiado presidido pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pelo Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, aprovou, em reunião ordinária realizada hoje (30/7), resolução para simplificar e reduzir os custos de observância em regras relacionadas ao fornecimento, ao BC, de informações sobre movimentações em contas de depósito em reais tituladas por residentes ou domiciliados no exterior e à declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

O valor a partir do qual é obrigatório informar ao BC a movimentação em contas de depósito em reais tituladas por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior e mantidas em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio passou de R$ 10 mil para R$ 100 mil. A mudança decorre do entendimento de que seria oportuno tornar mais eficiente a captação de informações sobre a movimentação de tais contas, a partir da compatibilização dos custos de observância às necessidades do BC.

A medida também mantém a possibilidade de o BC estabelecer situações nas quais será requerida a prestação de informações sobre movimentações de valores abaixo de R$100 mil, de forma individualizada ou agregada, com base nas características das operações e nas necessidades do BC.

Em outra modificação, valor a partir do qual pessoas e empresas estão obrigadas a fazer a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) foi aumentado, passando de US$ 100 mil para US$ 1 milhão.
 
Com a medida, haverá redução de custos de observância para a sociedade concomitante ao aprimoramento da qualidade da estatística. O CBE tem objetivo eminentemente estatístico, razão pela qual a maior parte dos dados obtidos são agregados por País de contraparte e por moeda de denominação. 
 
O Poder Público brasileiro tem outras bases de dados com informações sobre ativos no exterior, eventualmente necessárias para a atuação dos órgãos de controle, policiais ou judiciários. De se observar que pessoas e empresas são obrigadas a declarar a integralidade desses seus ativos, sem a existência de pisos, à Receita Federal.

Clique para ler a Resolução CMN 4.844
Clique para ler a Resolução CMN 4.841

terça-feira, 2 de junho de 2020

Recomendações da OMS não são vinculantes no Brasil.

Apresento a vocês o webinário da Comissão de Direito Internacional da OAB/MG.
Em minha participação, expliquei o motivo de as recomendações da OMS não terem força de lei no Brasil, exceto em casos muito específicos.




quarta-feira, 11 de março de 2020

SBLCs (Standby) e LCs (cartas de crédito)

Tenho notado que há certa confusão no uso desses termos.
As SBLCs, “Standby Letter of Credit” ou, traduzindo, cartas de crédito em espera (algo como cartas de crédito suspensas ou engatilhadas) não têm um correspondente exato no Brasil.
Mas temos figuras muito próximas. Por exemplo: as notas promissórias dadas em garantia pro solvendo, os cheques caução e a tradicional fiança contratual.
A SBLC garante uma outra operação, seja comercial ou financeira.
Já a LC, “Letter of Credit” ou carta de crédito, é um título que serve para o pagamento de uma operação.
O funcionamento da LC é muito similar ao de uma letra de câmbio sacada diretamente contra um banco e aceita pelo banco. Outro exemplo: a LC equivale a um cheque administrativo emitido pelo banco.
A LC é forma de pagamento direto de uma operação comercial.

domingo, 15 de dezembro de 2019

Atualização 2019 - CPF para estrangeiros por procuração

Advogado Internacional: CPF para estrangeiros: Nota do Autor:  Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre: Aquisição de imóvel no Brasil por estrangeiros Tributaçã...

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Desenha-se a recuperação cíclica | Blog do IBRE

Separo um excerto deste relatório do IBRE





A aceleração do crescimento para esse patamar moderado de 2,5% nos próximos anos ocorrerá de forma relativamente independente dos ruídos da política. Haverá seguidos ruídos, mas de forma geral a recuperação persistirá.
hashtagA inferência para a política é que o cenário de recuperação moderada reduzirá as chances de uma vitória da esquerda em 2022. A redução da chance de vitória da esquerda reforçará a recuperação da economia.






Desenha-se a recuperação cíclica | Blog do IBRE

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Para fins tributários, porções do mar territorial integram o estado do RJ



SEGURANÇA NACIONAL SNB: A nova fronteira marítima
Numa interessante junção entre direito marítimo, tributário e do comércio internacional, o STF julgou que, para fins tributários, porções do mar territorial, da plataforma continental e da zona econômica exclusiva integram o território do Estado do Rio de Janeiro. 


ICMS - Para fins tributários, porções do mar territorial, da plataforma continental e da zona econômica exclusiva integram o território do Estado