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quinta-feira, 12 de julho de 2012

Nova proposta de ruralistas abre portas para aquisição de terras por estrangeiros — Rede Brasil Atual

A notícia é boa, mas a reportagem é tendenciosa, alegando um imaginário complô de investidores contra a soberania nacional.

 Não se deixem enganar: a possibilidade de estrangeiros comprarem terras no Brasil é uma excelente oportunidade de desenvolvimento para o nosso país. Tenho defendido isso há muito tempo (por exemplo aqui e aqui)

Segue link:

Nova proposta de ruralistas abre portas para aquisição de terras por estrangeiros — Rede Brasil Atual

sábado, 10 de dezembro de 2011

Brazil inconstitucional: Incra regula (?!) compra de terras rurais por estrangeiros.

O imposto sobre a propriedade rural no Brasil é ínfimo. Mal aparece nas estatísticas oficiais do governo.

O setor agrícola, por outro lado, é importantíssimo. E tem ficado cada vez mais importante à medida em que nossa indústria apodrece.

Assim, tenho que comentar que bancada ruralista do congresso e as mal-orientadas associações de produtores rurais conseguiram fazer o Brazil dar um grande SALTO PARA TRÁS: Esta semana o INCRA publicou novas regras que buscam dificultar a compra de terras rurais por estrangeiros e, sobretudo, por empresas brasileiras de capital majoritariamente estrangeiro.

Por que isso é uma péssima ideia?

Economicamente:

-Retira do setor agrícola montanhas de capital estrangeiro;
-Concentra poder de mercado nas mãos dos "coronéis" que possuem largas extensões de terra;
-Limita a concorrência.

Juridicamente

-Porque é INCONSTITUCIONAL. Mas muito, muito inconstitucional. Ao ponto de gerar nojo e repulsa a qualquer um que entenda do assunto.

Já expliquei esse assunto no blog diversas vezes. Em resumo: a constituição não faz diferença entre empresas brasileiras de capital estrangeiro ou nacional. Só existem empresas brasileiras, e ponto.

Fazer diferenciações que não estão na constituição é a porta de entrada para todo tipo de discriminação. Em breve, poderão aparecer regras que dificultem as coisas para empresas brasileiras com parte do capital chinês. Ou coreano. Ou canadense. Ou capital de judeus, de árabes. Ou capital de comunistas, homossexuais. Ou capital de quem não é filiado ao PT. 

Ou seja, está "aberta a porteira" para o governo discriminar legalmente quem quer que seja.

QUE LEI BURRA! DÁ ZERO PRA ELA.

Felizmente, quem aprovou as novas regras não teve imaginação suficiente para fechar todas as brechas.

Asim, eu ensino como as empresas brasileiras com capital estrangeiro podem continuar comprando terras no Brasil:

1) Constitua uma empresa em que a maior parte do capital esteja com um nacional do Brasil, ou com uma empresa nacional;
2) Faça um acordo de acionistas ou de quotistas, conforme o caso, prevendo que o sócio com a minoria do capital (no caso, o estrangeiro) terá controle sobre a distribuição de lucros e sobre a tomada de decisões.
3) Compre a propriedade rural em nome da nova empresa brasileira.

Essa é só uma amostra. Existem outras maneiras ainda mais elegantes de se fazer isso.

Claro que o que eu gostaria mesmo seria de ver as novas regras declaradas inconstitucionais.  Mas isso terá que esperar.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Aquisição de imóvel rural por estrangeiro

(Reproduzindo conteúdo do fórum Jus Navigandi, do qual participo regularmente)

Pessoa física, estrangeira, não residente no Brasil, mas possui CPF, pode adquirir no Brasil imóvel rural com área menor do que tres módulo? qual o argumento legal?

Cara Sra.

Sim, com certeza, com base nos Arts. 3º e 12 da Lei. LEI No 5.709, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971.

Ressalto que empresas estrangeiras podem adquirir terras no Brasil sem limite de tamanho. As únicas restrições são as aplicáveis também às empresas brasileiras (terrenos de fronteira, reservas indígenas, etc.).

NOTA: O Conselho nacional de justiça e o governo federal vêm tentando restringir o direito de empresas estrangeiras adquirirem terras no Brasil. Por favor vejam meu post sobre o tema.

Atenciosamente,

Adler Martins
adlermartins@gmail.com
http://adlerweb.blogspot.com/