segunda-feira, 6 de abril de 2026

O Novo Marco do Crédito à Exportação: Como a Lei 15.359/2026 Fortalece o Brasil no Mercado Global

 

Em um cenário de instabilidade geopolítica crescente, marcado por conflitos no Oriente Médio e novas barreiras tarifárias internacionais, o governo brasileiro deu um passo decisivo para proteger e impulsionar sua indústria. Sancionada em 24 de março de 2026, a Lei nº 15.359 institui o Sistema Brasileiro de Apoio Oficial ao Crédito à Exportação, modernizando as ferramentas de financiamento e garantia para as empresas que buscam o mercado externo.

A nova legislação não é apenas uma mudança burocrática; ela representa uma estratégia de Estado para equiparar o exportador nacional aos seus concorrentes globais, integrando o apoio oficial ao setor privado e trazendo o Brasil para os padrões mais modernos de comércio internacional.

Eficiência Digital: O Portal Único

Um dos pilares da reforma é a criação do Portal Único para solicitações de apoio oficial. A ideia é reduzir custos de transação e eliminar a redundância de documentos. Com o portal, diferentes órgãos podem analisar uma mesma solicitação de forma paralela, garantindo transparência total sobre encargos financeiros e agilidade no fechamento de contratos.

Foco nas Pequenas Empresas e Prazos Estendidos

Para as micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), a lei traz avanços fundamentais no Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE). O prazo de financiamento na fase de pré-embarque saltou de 180 para até 750 dias, permitindo que setores com ciclos de produção mais longos tenham o fôlego necessário para exportar com segurança.

Transição Climática e Alta Tecnologia

Alinhada à agenda de sustentabilidade, a lei expande o uso do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) para projetos voltados à economia verde e descarbonização. Agora, operações que visem à eficiência de recursos e tecnologias de baixo carbono terão prioridade no seguro de crédito, posicionando o Brasil como um líder nas exportações sustentáveis.

Transparência e Rigor no BNDES

O BNDES assume um papel central no financiamento de serviços, especialmente na engenharia, que historicamente gera um efeito multiplicador: para cada dólar em serviços exportados, as empresas tendem a levar consigo uma vasta cadeia de bens e insumos nacionais.

As novas regras impõem rigor:

  • É proibida a concessão de crédito a países ou pessoas jurídicas inadimplentes com o Brasil.
  • O Banco deve manter um site público atualizado com todos os financiamentos a entes estrangeiros.
  • Relatórios anuais de impacto econômico e socioambiental devem ser apresentados à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Segurança Jurídica para os Gestores

Para destravar a tomada de decisão técnica, a lei estipula que os agentes públicos envolvidos só serão responsabilizados pessoalmente em casos de dolo ou erro grosseiro. Essa proteção, alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do TCU, busca evitar a paralisia administrativa em análises de risco complexas.

O Equilíbrio Fiscal e os Vetos Presidenciais

Apesar dos avanços, a sanção contou com vetos estratégicos para preservar a saúde fiscal do país. Foram barrados dispositivos que obrigariam a União a cobrir automaticamente prejuízos do FGCE ou que transformariam riscos privados em dívida pública sem indicação de fonte orçamentária. O objetivo foi garantir que o sistema seja robusto e competitivo, mas sempre dentro das diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Lei 15.359/2026, somada ao aporte de R$ 15 bilhões do Plano Brasil Soberano, oferece à indústria brasileira o escudo necessário para enfrentar crises globais e o motor para buscar novos horizontes comerciais com previsibilidade e segurança.

Conclusão

Em conclusão, a Lei nº 15.359/2026 não representa apenas uma atualização normativa, mas a consolidação de um pilar estratégico para a soberania econômica brasileira em um cenário global de incertezas. Ao unificar o sistema de apoio oficial e conferir segurança jurídica aos gestores públicos, o país remove gargalos históricos que limitavam a atuação do BNDES e a efetividade dos fundos garantidores.

A integração dessa nova base legal com o aporte financeiro do Plano Brasil Soberano sinaliza uma mudança de paradigma: o apoio à exportação deixa de ser um mecanismo de socorro emergencial para se tornar uma política de Estado estruturada, focada em produtividade e inovação sustentável. Para o setor produtivo, o novo marco oferece a previsibilidade necessária para planejar expansões e competir em igualdade de condições com as maiores economias do mundo, garantindo a preservação de empregos e o fortalecimento da balança comercial brasileira a longo prazo.

*Feito em Colaboração com a Mosaico Consultoria

 

domingo, 22 de março de 2026

Aumento de empresas exportadoras e reforma tributária

 As dificuldades internas e a perspectiva dos impostos altíssimos da reforma tributária geram pressão para que as empresas brasileiras exportem (a exportação não paga IBS nem CBS e possibilita escapar do imposto de dividendos).

Em parte efeito colateral, em parte um elemento do desenho do sistema, essa angustia misturada com incentivo já começa a mostrar resultados. 



sábado, 21 de março de 2026

Declaração de Criptomoedas no Paraguai

 Declaração de criptomoedas no Paraguai


Estou tomando café da manhã no hotel Five, em Assunção, e lendo a nova norma paraguaia sobre criptomoedas.

Não é um imposto! As operações extraterritoriais com cripto, como aliás quaisquer receitas financeiras obtidas fora do Paraguai, não são tributadas.

Mas não é uma coisinha de nada, como tem gente dizendo.
É um padrão de reporte muito rigoroso, claramente inspirado no "Crypto-Asset Reporting Framework" da OCDE. Seria um primo da DeCripto que temos no Brasil.

Os valores mínimos são pequenos. O estopim para declarar inicia em 5 mil dólares por ano, mesmo que distribuídos por várias pequenas transações.

A comoção, diria até um sentimento de traição que o mercado passou a sentir contra o governo, veio do nível de detalhamento exigido.

O governo pedirá a hora da transação, as carteiras (endereços eletrônicos) envolvidos, o código de confirmação ("hash") e o equivalente ao CPF e CNPJ das partes.

Ou seja: todo o necessário para trocar informações com outros países interessados em taxar a operação ou monitorar o patrimônio dos envolvidos.

E haverá trabalho contábil: a declaração será apresentada em conjunto com o imposto de renda.

Dizem que a culpa dessa burocracia é a pressão política dos EUA sobre a América Latina. Faz sentido. Paraguai e Estados Unidos têm se aproximado bastante e o sócio minoritário pode ter sido induzido a mostrar serviço.

Seja como for, meus parceiro aqui no Paraguai, contadores e advogados, estão prontos para ajudar investidores que se encaixem nessa nova norma.

Vou terminar meu café e seguir para reuniões. Buen día.