segunda-feira, 27 de abril de 2026

Imposto de dividendos – acumular dinheiro na holding não é solução

 

Aplicar dinheiro no CDB pela conta da empresa ao invés de distribuir lucros e aplicar no CDB em nome do sócio. Essa tem sido a primeira medida da maioria dos empresários para contornar o problema da tributação dos dividendos.

Essa solução torta pode ser ainda pior do que pagar o imposto, na minha opinião.

O acúmulo de dinheiro na empresa sem o objetivo de reinvestimento na operação transforma aquele CNPJ num fundo de investimento ruim, com todas as desvantagens possíveis do risco Brasil.

1.      A empresa carrega um saco de dinheiro pronto para ser penhorado em ações trabalhistas e execuções fiscais;

2.      A tributação do investimento via PJ é o pior possível, facilmente chegando a 34%;

3.      O excesso de lucro acumulado cria incentivos perversos para os sócios minoritários: eles desejarão forçar o saque de lucros, porque não atingem a marca de 50 mil por mês;

4.      Torna mais difícil a doação das cotas aos filhos sem pagamento de ITCMD;

5.      Deixa o empresário vulnerável a situações de partilha forçada. As mais comuns são dois tipos de divórcio. O divórcio matrimonial e a briga de sócios.

6.      Finalmente, o dinheiro acumulado vira uma tentação ao empresário. Ele vai querer passar gastos pessoais no cartão de débito da empresa. Esses gastos vão ter uma tributação total perto de 50% (parte devido ao reembolso do IBS/CBS e parte devido à equiparação a salário).

 

A tributação dos dividendos foi pensada para colocar o empresário numa situação desesperada.

As soluções disponíveis são difíceis, mas reais.

Passam por reestruturar a propriedade da empresa, colocando-a sob fundos de investimento; mudar a forma de entrega dos dividendos, passando a entregá-los como papéis financeiros isentos; e transformar parte da remuneração em benefícios trabalhistas isentos VR e fundos previdenciários empresariais.

 

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