quarta-feira, 6 de maio de 2026

Como um trust ou offshore vira dono de um imóvel no Brasil?

No meu ofício de internacionalizar as empresas e famílias, essa pedra. As pessoas acham um pouco místico, até impossível, que uma empresa estrangeira se torne dona de coisas no Brasil.

Todo mundo entende que um aposentado português seja dono de uma pousada no Nordeste. Mas se você disser que é uma empresa portuguesa que é a dona do prédio, as pessoas franzem a testa em dúvida. 

E o CNPJ? E o CNPJ? E o CNPJ?

Pois é assim: as empresas estrangeiras podem ter CNPJ!

Mesmo sem serem empresas brasileiras, registradas na Junta Comercial. Mesmo sem declararem imposto de renda no Brasil, sem contador, sem sede física, sem nada. 

É só pedir que o governo "ficha" a empresa estrangeira como pessoa jurídica que possui interesses no Brasil.

Os interesses costumam ser a propriedade de alguma coisa de valor. Aviões, quotas de empresas, imóveis, contas bancárias, partes de fundos de investimento.

É um procedimento que eu já fiz quase uma centena de vezes. O requerimento se apresenta ao Banco Central. Demora poucos dias.

Pode ser um fundo de investimento da Europa, um trust de Jersey ou uma offshore de Dubai.

Com o CNPJ na mão, a entidade estrangeira consegue comprar imóveis com facilidade. O procedimento é praticamente igual à compra feita por uma empresa brasileira, com CNPJ brasileiro puro-sangue por assim dizer.

terça-feira, 5 de maio de 2026

Acima da lei? Os bens colocados em trusts e offshores do exterior estão protegidos de credores e de brigas na família?

Duas novidades acenderam essa questão aqui no escritório.

Um par de normas do Ministério da Justiça (portarias 1.195 e 1.196) simplificaram o pedido de cooperação judicial internacional.
Uma discussão dos meus alunos suscitou a validade de disposição de herança sobre bens no exterior.

 Muitas famílias começaram a guardar dinheiro no exterior. Desde contas bancárias no BTG ou na corretora Interactive Brokers até estruturas muito sofisticadas de fundações internacionais e trust.

O dinheiro atrai interesseiros. Não demora e o fisco brasileiro, assim como ex-cônjuges, filhos não reconhecidos e uma série de outros credores vai querer correr atrás do patrimônio.
Legalmente, como fica?

 O tema é muito espinhoso. Resumiria assim: uma estrutura bem feita é quase impossível de quebrar. Mas não é totalmente invulnerável.

Exemplo 1: O pai faz um trust em Jersey, num momento da vida em que ele tem dinheiro e não tem dívidas. O trust tem como beneficiários a esposa e os filhos. Num segundo momento, esse pai é declarado falido no Brasil. Nesse caso, o trust vai sobreviver e o patrimônio dos filhos estará a salvo.

Exemplo 2: A mãe cria um trust nas Bahamas com o intuito de jogar todo o patrimônio lá e beneficiar somente um filho na herança. Ela morre sem patrimônio no Brasil e os demais filhos buscam desconsiderar o trust. Nesse caso, há uma pequena brecha legal que pode enfraquecer a proteção oferecida pelo Trust.

 Que brecha é essa, que afeta Bahamas mas não afeta a ilha de Jersey?

Trata-se do Código Bustamante, uma convenção internacional de direito civil que vincula vários países da América Latina, dentre eles Brasil, Panamá e Bahamas.

 Na prática, é muito provável que a proteção ao trust oferecida pela lei interna das Bahamas acabe prevalecendo. Mas o tema acende um clarão: quais “dívidas” brasileiras podem ser executadas contra uma offshore ou trust estrangeiro?

 Esse assunto é antigo na teoria: trata-se da execução de sentenças estrangeiras, elemento base de Direito Internacional Privado, que todo advogado estudou na Faculdade.

É um tema que ganha relevância agora, pois os brasileiros estão adotando contas bancárias em dólar, guardando bitcoin, usando corretoras sediadas nos EUA e abrindo empresas no Paraguai.

Meu conselho geral é buscar países que tenham fortes proteções contra julgados estrangeiros. Por exemplo, Ilhas Virgens Britânicas, Jersey e Liechtenstein. Mas o assunto é enorme e o conhecimento sobre ele está apenas começando.