Duas novidades acenderam essa questão aqui no escritório.
Um par de normas do Ministério da Justiça (portarias 1.195 e 1.196)
simplificaram o pedido de cooperação judicial internacional.
Uma discussão dos meus alunos suscitou a validade de disposição de herança
sobre bens no exterior.
O dinheiro atrai interesseiros. Não demora e o fisco
brasileiro, assim como ex-cônjuges, filhos não reconhecidos e uma série de
outros credores vai querer correr atrás do patrimônio.
Legalmente, como fica?
Exemplo 1: O pai faz um trust em Jersey, num momento da vida
em que ele tem dinheiro e não tem dívidas. O trust tem como beneficiários a
esposa e os filhos. Num segundo momento, esse pai é declarado falido no Brasil.
Nesse caso, o trust vai sobreviver e o patrimônio dos filhos estará a salvo.
Exemplo 2: A mãe cria um trust nas Bahamas com o intuito de
jogar todo o patrimônio lá e beneficiar somente um filho na herança. Ela morre
sem patrimônio no Brasil e os demais filhos buscam desconsiderar o trust. Nesse
caso, há uma pequena brecha legal que pode enfraquecer a proteção oferecida
pelo Trust.
Trata-se do Código Bustamante, uma convenção internacional de direito civil que
vincula vários países da América Latina, dentre eles Brasil, Panamá e Bahamas.
É um tema que ganha relevância agora, pois os brasileiros estão
adotando contas bancárias em dólar, guardando bitcoin, usando corretoras
sediadas nos EUA e abrindo empresas no Paraguai.
Meu conselho geral é buscar países que tenham fortes proteções contra julgados estrangeiros. Por exemplo, Ilhas Virgens Britânicas, Jersey e Liechtenstein. Mas o assunto é enorme e o conhecimento sobre ele está apenas começando.
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