ATUALIZAÇÃO 2017: ESTE POST ESTÁ DESATUALIZADO. A HABILITAÇÃO PARA ATUAR NO COMÉRCIO EXTERIOR AGORA PASSA PELO PORTAL ÚNICO DO COMÉRCIO EXTERIOR.
HOUVE VÁRIAS ALTERAÇÕES NO SISTEMA. FAREI UM POSTO ATUALIZADO EM BREVE. POR ENQUANTO, PODEM CONSULTAR ESTE LINK, DA RECEITA FEDERAL.
Nota do Autor: Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:
A atuação pelo
contribuinte no comércio exterior é regulada pela Receita Federal, que exige
dos interessados prévia habilitação no Sistema de Rastreamento da Atuação dos
Intervenientes Aduaneiros (Radar) e no Sistema Integrado de Comércio Exterior
(Siscomex), sistemas integrados responsáveis pelo armazenamento e controle dos
dados e informações dos contribuintes e das operações por eles realizadas.
Deste modo, com
vistas a auxiliar aqueles que possuem interesse em importar ou exportar
mercadorias, elaboramos este pequeno manual de orientação para se obter a
habilitação junto ao RADAR/SISCOMEX.
ATENÇÃO: ESTE POST É APENAS INFORMATIVO. NÃO TENTEM OBTER O RADAR SOZINHOS. PROCUREM SEMPRE A AJUDA DE UM ESPECIALISTA. MINHA INTENÇÃO COM O POST FOI APENAS DESCREVER O PROCESSO DE FORMA GENÉRICA.
ATENÇÃO: ESTE POST É APENAS INFORMATIVO. NÃO TENTEM OBTER O RADAR SOZINHOS. PROCUREM SEMPRE A AJUDA DE UM ESPECIALISTA. MINHA INTENÇÃO COM O POST FOI APENAS DESCREVER O PROCESSO DE FORMA GENÉRICA.
Primeiro passo – obtenção de certificado digital
Primeiramente,
deverá o contribuinte obter um certificado digital para ter acesso ao portal e-CAC
da Receita Federal, visto que todos os documentos a serem apresentados deverão
ser enviados através do “Domicílio Tributário Eletrônico”, por meio do Programa
Gerador de Solicitação de Juntada (PGS), um aplicativo que permite ao
contribuinte juntar, pela internet, os documentos necessários ao processo
administrativo de homologação.
O certificado
digital deverá ser obtido junto às Autoridades Certificadoras Habilitadas. A
Receita indica neste link
a lista das autoridades.
Para tanto,
deve-se acessar este link
e clicar na opção “acessar o portal e-CAC” e eleger a Caixa Postal do Portal
e-CAC como seu Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), clicando em "Termo
de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico".
Ao aparecer o
Termo de Opção na tela, clique em “enviar opção”. Após isso, será ainda
faculdado ao contribuinte cadastrar até 3 números de celular para que receba
mensagens informando a entrega de comunicações da Receita sobre o processo
administrativo de requerimento da habilitação.
Segundo passo –Levantamento de documentos a serem
apresentados
São exigidos os
seguintes documentos para a habilitação no SISCOMEX/RADAR:
- Requerimento de habilitação:
Pode ser obtido através desse link.
Dentre os dados gerais a serem informados, destaca-se a necessidade de se ter
em mãos:
·
O valor do capital social
efetivamente integralizado pela empresa (no caso de pessoa jurídica);
·
No caso de o pedido ser
protocolizado por procurador, os dados completos do advogado, o qual não poderá
ser habilitado como responsável nos sistemas informatizados (Siscomex ou
outros);
·
No caso de pessoa física que
irá delegar as tarefas relacionadas ao despacho aduaneiro, os dados completos
do despachante credenciado.
- Cópia autenticada do
documento de identificação do responsável legal pela pessoa jurídica, e do
signatário do requerimento, se forem pessoas distintas;
- Instrumento de mandato,
quando for o caso;
- Contrato social/ Última
alteração realizada no Contrato Social;
- Certidão Simplificada da
Junta Comercial (expedida há, no máximo, 90 dias);
- Comprovação de inscrição
“habilitada/ativa” do estabelecimento matriz no Sintegra, caso essa não seja
obrigatória, apresentar justificativa por escrito, assinada pelo responsável da
empresa;
- Formulário de Cadastramento
Inicial e Atualização de Responsáveis e Representantes Legais: Pode ser
obtido através do link.
No item V - Especificação dos Sistemas e Perfis, preencher no campo Sistemas, “Siscomex”
e no campo “Perfis” escrever “Responsável”. Assinar e reconhecer firma em
cartório;
- Declaração firmada pelo próprio requerente de que todos os
documentos apresentados neste processo conferem com o original.
Esses documentos
deverão ser digitalizados, frente e verso, e salvos em arquivo de extensão
“.pdf”. Lembrando ainda que o e-processo não aceita arquivos maiores do que
14MB.
O procedimento
para cadastro de procurador e para se juntar procuração segue basicamente o
mesmo rito, porém deve o contribuinte selecionar no portal e-CAC a opção
“procuração eletrônica”, seguida da “cadastrar procuração” e realizar o upload
do documento.
Destaca-se que no
caso de alteração na habilitação já obtida, também será necessário o
preenchimento do Requerimento de Habilitação, informando nos campos específicos
a natureza da alteração, seguindo-se o mesmo procedimento eletrônico mencionado
acima.
Terceiro passo – Download do Programa Gerador de
Solicitação de Juntada (PGS) e envio dos documentos
Conforme
mencionado, o processo administrativo para requerimento de habilitação do
SISCOMEX/RADAR é completamente digital, devendo os documentos mencionados acima
serem enviados por meio do Programa Gerador de Solicitação de Juntada (PGS).
Para fazer o
download do PGS basta clicar no link,
selecionando a opção de configuração adequada ao computador de acesso.
Superada essa
fase, deve o contribuinte acessar o portal e-CAC e clicar na opção “Processo
Digital” e na tela seguinte em “Solicitação de Juntada de Documentos”. Pronto!
Os documentos já podem ser enviados e o requerimento processado pela Receita
Federal.
Como se vê, o
procedimento aparenta ser complicado, porém com esse pequeno manual ficará mais
fácil para o contribuinte obter a sua habilitação junto ao RADAR/SISCOMEX.
Lembrando que o contribuinte que não queira ter tal trabalho, pode valer-se do
auxílio de escritórios de contabilidade ou advocacia especializados em comércio
exterior e que já possuem prática em tais processos de requerimento de
habilitação.