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segunda-feira, 24 de junho de 2013

Passo a Passo para habilitação no Radar/Siscomex


ATUALIZAÇÃO 2017: 
ESTE POST ESTÁ DESATUALIZADO. A HABILITAÇÃO PARA ATUAR NO COMÉRCIO EXTERIOR AGORA PASSA PELO PORTAL ÚNICO DO COMÉRCIO EXTERIOR. 

HOUVE VÁRIAS ALTERAÇÕES NO SISTEMA. FAREI UM POSTO ATUALIZADO EM BREVE. POR ENQUANTO, PODEM CONSULTAR ESTE LINK, DA RECEITA FEDERAL. 

Nota do Autor:  Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:




A atuação pelo contribuinte no comércio exterior é regulada pela Receita Federal, que exige dos interessados prévia habilitação no Sistema de Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar) e no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), sistemas integrados responsáveis pelo armazenamento e controle dos dados e informações dos contribuintes e das operações por eles realizadas.

Deste modo, com vistas a auxiliar aqueles que possuem interesse em importar ou exportar mercadorias, elaboramos este pequeno manual de orientação para se obter a habilitação junto ao RADAR/SISCOMEX.

ATENÇÃO: ESTE POST É APENAS INFORMATIVO. NÃO TENTEM OBTER O RADAR SOZINHOS. PROCUREM SEMPRE A AJUDA DE UM ESPECIALISTA. MINHA INTENÇÃO COM O POST FOI APENAS DESCREVER O PROCESSO DE FORMA GENÉRICA.

Primeiro passo – obtenção de certificado digital

Primeiramente, deverá o contribuinte obter um certificado digital para ter acesso ao portal e-CAC da Receita Federal, visto que todos os documentos a serem apresentados deverão ser enviados através do “Domicílio Tributário Eletrônico”, por meio do Programa Gerador de Solicitação de Juntada (PGS), um aplicativo que permite ao contribuinte juntar, pela internet, os documentos necessários ao processo administrativo de homologação.

O certificado digital deverá ser obtido junto às Autoridades Certificadoras Habilitadas. A Receita indica neste link a lista das autoridades.

Para tanto, deve-se acessar este link e clicar na opção “acessar o portal e-CAC” e eleger a Caixa Postal do Portal e-CAC como seu Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), clicando em "Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico".

Ao aparecer o Termo de Opção na tela, clique em “enviar opção”. Após isso, será ainda faculdado ao contribuinte cadastrar até 3 números de celular para que receba mensagens informando a entrega de comunicações da Receita sobre o processo administrativo de requerimento da habilitação.

Segundo passo –Levantamento de documentos a serem apresentados

São exigidos os seguintes documentos para a habilitação no SISCOMEX/RADAR:

- Requerimento de habilitação: Pode ser obtido através desse link. Dentre os dados gerais a serem informados, destaca-se a necessidade de se ter em mãos:

·         O valor do capital social efetivamente integralizado pela empresa (no caso de pessoa jurídica);
·         No caso de o pedido ser protocolizado por procurador, os dados completos do advogado, o qual não poderá ser habilitado como responsável nos sistemas informatizados (Siscomex ou outros);
·         No caso de pessoa física que irá delegar as tarefas relacionadas ao despacho aduaneiro, os dados completos do despachante credenciado.

- Cópia autenticada do documento de identificação do responsável legal pela pessoa jurídica, e do signatário do requerimento, se forem pessoas distintas;

- Instrumento de mandato, quando for o caso;

- Contrato social/ Última alteração realizada no Contrato Social;

- Certidão Simplificada da Junta Comercial (expedida há, no máximo, 90 dias);

- Comprovação de inscrição “habilitada/ativa” do estabelecimento matriz no Sintegra, caso essa não seja obrigatória, apresentar justificativa por escrito, assinada pelo responsável da empresa;

- Formulário de Cadastramento Inicial e Atualização de Responsáveis e Representantes Legais: Pode ser obtido através do link. No item V - Especificação dos Sistemas e Perfis, preencher no campo Sistemas, “Siscomex” e no campo “Perfis” escrever “Responsável”. Assinar e reconhecer firma em cartório;

- Declaração firmada pelo próprio requerente de que todos os documentos apresentados neste processo conferem com o original.

Esses documentos deverão ser digitalizados, frente e verso, e salvos em arquivo de extensão “.pdf”. Lembrando ainda que o e-processo não aceita arquivos maiores do que 14MB.

O procedimento para cadastro de procurador e para se juntar procuração segue basicamente o mesmo rito, porém deve o contribuinte selecionar no portal e-CAC a opção “procuração eletrônica”, seguida da “cadastrar procuração” e realizar o upload do documento.

Destaca-se que no caso de alteração na habilitação já obtida, também será necessário o preenchimento do Requerimento de Habilitação, informando nos campos específicos a natureza da alteração, seguindo-se o mesmo procedimento eletrônico mencionado acima.

Terceiro passo – Download do Programa Gerador de Solicitação de Juntada (PGS) e envio dos documentos

Conforme mencionado, o processo administrativo para requerimento de habilitação do SISCOMEX/RADAR é completamente digital, devendo os documentos mencionados acima serem enviados por meio do Programa Gerador de Solicitação de Juntada (PGS).

Para fazer o download do PGS basta clicar no link, selecionando a opção de configuração adequada ao computador de acesso.

Superada essa fase, deve o contribuinte acessar o portal e-CAC e clicar na opção “Processo Digital” e na tela seguinte em “Solicitação de Juntada de Documentos”. Pronto! Os documentos já podem ser enviados e o requerimento processado pela Receita Federal.


Como se vê, o procedimento aparenta ser complicado, porém com esse pequeno manual ficará mais fácil para o contribuinte obter a sua habilitação junto ao RADAR/SISCOMEX. Lembrando que o contribuinte que não queira ter tal trabalho, pode valer-se do auxílio de escritórios de contabilidade ou advocacia especializados em comércio exterior e que já possuem prática em tais processos de requerimento de habilitação.


Nota do Autor:  Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre: