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terça-feira, 22 de outubro de 2019

Captação de investimento estrangeiro para mineração





Seguem trechos de conversa com um leitor do blog. O texto acabou ficando bem instrutivo. 







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De: Mineradora 


Boa tarde, Adler Martins

Tenho uma empresa no Nordeste, no segmento de mineração.
Estamos com todas as licenças ambientais. Está pronta para funcionar.

Estava lendo uma matéria sua sobre empréstimos no exterior. Como nossa empresa está em fase de implantação estamos com dificuldade para conseguir crédito para comprar equipamentos de mineração. Já tentamos conseguir empréstimos várias vezes através de empresas que se dizem representantes de fundos estrangeiros. Mas, quando eles falam que o empréstimo está aprovado, solicitam um valor sempre em torno de $15.000 dólares para um corretor verificador vir até a empresa.

Segundo eles, depois dessa visita liberam o dinheiro.

Nunca aceitei pagar essas taxas, mas também nunca consegui o crédito. Sempre falo pra eles que depois da liberação eu faço o pagamento da quantia solicitada. Isso eles nunca aceitaram.

Estamos muito precisando de financiamento para tocar nosso negócio. Pergunto, há possibilidade de nos informar qual o banco sério ao qual possamos levar nosso plano de negócio?

Leitor do Nordeste



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De: Adler Martins


Caro Leitor do Nordeste,

Muito obrigado por escrever. Sua situação é muito comum. 

O problema é que os projetos sérios de captação de recursos também têm custos. Esses custos podem se dar em viagens, inspeções, produção de documentos, etc. 

Muitas pessoas de má índole, sabendo disso, tentam dar golpes por meio da cobrança de taxas fraudulentas. 

Não há uma solução fácil. Existem duas formas principais de se captar dinheiro hoje em dia; 

a) empréstimo direto feito por bancos e financeiras;
b) investimento privado, por meio de "venture capital", ou "private equity" ou fundos de investimento. Em resumo, arrumar um sócio para o negócio. 

Se a sua empresa ainda é pré-operacional, provavelmente você não vai conseguir um empréstimo bancário, nem no Brasil nem no exterior. A não ser que você possa dar uma garantia real muito boa, por exemplo um imóvel. Mas, ainda assim, o empréstimo estaria vinculado ao valor do imóvel e provavelmente não será suficiente para tocar a operação. 

Então, sobra a via do investimento privado (arranjar um sócio). Esse processo funciona assim:

a) a empresa precisa produzir um excelente plano de negócio, uma apresentação resumida (que o mercado chama de "pitch") e uma boa base documental comprovando a integridade e legitimidade do negócio. 

b) Esses planos e documentos têm que ser apresentados a fundos de investimento, "family offices", etc. Isso pode ser feito no Brasil e no exterior. 

c) No seu caso, a apresentação direta a potenciais investidores que tenham experiência no mercado de mineração também seria interessante. 

O problema: todo esse trabalho tem um custo. Seja o custo com assessoria especializada, seja o custo normal com documentação, viagens, etc. Com uma boa negociação, é possível reduzir bastante o custo, desde que você pague uma comissão mais alta. Mas o custo zero ("só pagar no sucesso") não é uma opção realista. 

Vamos marcar uma conversa por telefone para falar sobre isso?

A propósito, posso postar este caso no blog, omitindo seu nome?

Abs. 

Adler



sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Definição da Composição e Competências dos Conselhos dos Novos Fundos Garantidores Brasileiros


Outro decreto de importância singular publicado dia 20 de janeiro de 2014. O Decreto n. 8.188 veio definir a composição e a competência dos Conselhos de Participação de Fundos Garantidores para Cobertura de Riscos em Operações de Projetos de Infraestrutura de Grande Vulto (CPFGIE) e de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (CPFGCE), criados em 2012 pela Medida Provisória 564 e convertida na Lei 12.712.

Recapitulando, esses fundos foram criados com o intuito de reter os riscos da União nas parcerias público-privadas, estando esta autorizada a ser cotista dos fundos no limite de R$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de reais).

O CPFGIE se compõe por 3 membros: Casa Civil, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Fazenda, que o presidirá. Já o CPFGCE é composto por 6 membros: Casa Civil, Ministério das Relações Exteriores; Ministério do Planejamento, Orçamentoe Gestão; Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda eMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o presidirá.

Os conselhos foram criados com o intuito de orientar a União nas assembéias dos referidos fundos e para isso poderão examinar relatórios, prestações de contas e até mesmo acompanhar as medidas adotadas pelas Administradoras dos fundos.


Nota do Autor:  Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:

Alteração do Regime de Admissão Temporária de Bens