Mostrando postagens com marcador restrições terra Aquisição imóvel rural estrangeiro residencia cpf internacional rne venda jazida fazenda morar brasil cnj direito internacional advogado. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador restrições terra Aquisição imóvel rural estrangeiro residencia cpf internacional rne venda jazida fazenda morar brasil cnj direito internacional advogado. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Aquisição de imóvel rural por estrangeiros

Tive um saudável embate com um colega no Fórum de Discussão do Jus Navigandi. A matéria, polêmica, é a necessidade ou não de residência no Brasil para que estrangeiros comprem propriedades rurais com área inferior a três módulos.

Não estou certo se o Jus Navigandi permite a reprodução integral, por isso deixo aqui o link para a discussão.

Lembro a vocês que já publiquei outros três posts com detalhes sobre o assunto, e que estou à disposição para ajudar quem tiver problemas nesse tipo de transação.

Posts Anteriores:

Aquisição de imóvel rural por estrangeiro

Sobre a ilegalidade da restrição da compra de terras por estrangeiros - CNJ está errado!


Palestra "Controle de capitais e proteção dos investidores estrangeiros no Brasil"

Da palestra acima, retirei um excerto interessante, que reproduzo nas próximas linhas:

COMO EMPRESAS BRASILEIRAS DE CAPITAL ESTRANGEIRO PODEM POSSUIR OU CONTROLAR TERRAS RURAIS NO BRASIL

ATRAVÉS DE UM ACORDO DE ACIONISTAS

A empresa estrangeira pode, por meio de um bom acordo de acionistas, prever que, apesar de ter menos do que a maioria das cotas, seu direito a voto e seus direitos de distribuição de lucros serão, de fato, majoritários. Isso garantirá ao investidor estrangeiro o controle do investimento e o recebimento de lucros, sem violar a lei brasileira.

POR MEIO DE ARRENDAMENTOS RURAIS QUASE PERPÉTUOS

Desde que os arrendamentos sejam celebrados por meio de empresas com maioria de capital nacional, mas controladas de fato por estrangeiros, como acima.

POR MEIO DE DIREITOS DE SUPERFÍCIE, USUFRUTOS E PARCERIAS AGRÍCOLAS

Através do uso dos institutos acima, os estrangeiros podem ter, virtualmente, o controle pleno da terra por períodos de 20 até 100 anos. Muito embora não correspondam exatamente ao Direito de Propriedade, deve-se lembrar que grande parte dos investimentos estrangeiros em terras visam a ganhos no prazo de 10 a 30 anos e posterior revenda. Ou seja, para os estrangeiros, a solução acima é plenamente válida.

REGISTRAR E ENTRAR NA JUSTIÇA;

Uma vez que os Cartórios são vinculados aos governos Estaduais (via Tribunais de Justiça), éconcebível que a empresa brasileira venha a comprar a terra, depois alterar o contrato social , cedendo as cotas a estrangeiros. Se o governo federal questionar a operação, é possível acionar a justiça, alegando a inconstitucionalidade das proibições, através de inúmeras ações.  No mínimo, o investidor ganhará 5 anos de propriedade. Se a lei prevalecer, a ação será julgada procedente e o estrangeiro permanecerá na terra.

ABRINDO UM BANCO NO BRASIL, E FAZENDO TUDO ISSO JUNTO, EM BOLSA DE VALORES

Através de operações mais complexas, envolvendo financiamentos, fundos de investimento em bolsa e securitização de direitos reais, é possível organizar um mercado inteiro baseado na venda ou controle de terras a estrangeiros. Embora essa opção não seja a mais viável economicamente, ela demonstra o quanto a posição do governo é dúbia, vacilante e parcial. Ora, se bancos de capital estrangeiro podem através de operações financeiras,controlar fazendas, por que as empresas produtivas estrangeiras não poderiam fazer o mesmo?

MEIOS ILEGAIS NÃO SÃO NECESSÁRIOS.

O uso de "laranjas", a prestação de declarações falsas, a celebração de casamentos fajutos a fim de obter vistos permanentes, nada disso é necessário. Nestas práticas residiria a ilegalidade. E, com certeza, são estes os exemplos que grupos sociais mal informados e setores tradicionalistas do governo utilizarão para enganar o público. Não façam isso.

ATRAIAM O INVESTIMENTO. A AMAZÔNIA SEM USO NÃO VALE NADA.

Por outro lado, usem os meios legais acima. Atraiam o investimento. Como citei em minha palestra, no início do post, ideologias nacionalistas não enchem a barriga do povo. Investimentos reais na produção agrícola podem, pelo menos, ajudar.