TRIBUTO E DIREITO: Guia explica como aproveitar os benefícios da Lei do Bem:
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segunda-feira, 6 de novembro de 2017
TUDO SOBRE COMEX: DU-E DRAWBACK
TUDO SOBRE COMEX: DU-E DRAWBACK: DOU DE 04/10/2017 LEGISLAÇÃO: 5. Portaria SECEX nº 38, de 03/10/2017. Altera a Portaria SECEX nº 14/2017 , que dispõe sobre operaçõe...
Consulta Pública sobre a regulamentação da Lei n.º 13.445/17 (Lei de Migração) - Minuta de Decreto - regulamenta a Lei de Migração
A minuta para regulamentação da lei de migração (novo estatuto do estrangeiro) está aberta para consulta pública.
Consulta Pública sobre a regulamentação da Lei n.º 13.445/17 (Lei de Migração) - Minuta de Decreto - regulamenta a Lei de Migração:
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Consulta Pública sobre a regulamentação da Lei n.º 13.445/17 (Lei de Migração) - Minuta de Decreto - regulamenta a Lei de Migração:
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Empresa estrangeira ( dos EUA) em licitação - comprovação de que não há falência
Como uma empresa dos Estados Unidos pode comprovar que não é falida, para poder cumprir o requisito de qualificação econômica contido nos editais de licitação brasileiros?Estou enfrentando um caso como este.
Nos EUA, as cortes de falência são federais, com unidades em cada estado.
Pensei em solicitar uma certidão para a corte do estado da empresa. Todavia, a maioria das unidades federais informa que não emite certidões deste tipo. O que, aliás, está em sintonia com o sistema dos EUA. Pela minha experiência, este tipo de garantia é sempre dado pela própria empresa, por meio de uma cláusula contratual ou de uma declaração jurada (affidavit).
Estou analisando se há outro documento de natureza pública que seja equivalente à nossa "certidão de ausência de distribuição de ação de falência".
Se não houver, provavelmente será o caso de solicitar dispensa do documento, com base no art. 32 da lei de licitações:
Lei 8.666
Art. 32
§ 4o As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações internacionais, às exigências dos parágrafos anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.quarta-feira, 1 de novembro de 2017
STJ decide que câmara arbitral não pode ser processada judicialmente | Valor Econômico
Jurisprudência importante. Diz que a ação de desconstituição (anulação) de laudo arbitral não deve ser proposta contra a câmara arbitral, mas contra a outra parte.
E envolve a Camarb, principal câmara de arbitragem de Belo Horizonte, e que muito me ajudou nos meus anos de formação (a propósito, a Camarb organiza todo ano uma competição nacional de arbitragem, que tem formado muita gente boa).
STJ decide que câmara arbitral não pode ser processada judicialmente | Valor Econômico:
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E envolve a Camarb, principal câmara de arbitragem de Belo Horizonte, e que muito me ajudou nos meus anos de formação (a propósito, a Camarb organiza todo ano uma competição nacional de arbitragem, que tem formado muita gente boa).
STJ decide que câmara arbitral não pode ser processada judicialmente | Valor Econômico:
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segunda-feira, 30 de outubro de 2017
Documento legalizado antes da Convenção da Apostila da Haia é válido sem limite de prazo
Traduzindo: os documentos consularizados (legalizados nos consulados) antes da entrada em vigor da Convenção da Apostila passam a valer no Brasil, sem prazo. Ou seja, valem por si mesmos, sem necessidade de novo apostilamento.
Antes, havia um prazo limite até fevereiro de 2017.
Dou meus parabéns ao CESA, que propôs a revisão da norma do CNJ.
Documento legalizado antes da Convenção da Apostila da Haia é válido - Portal CNJ:
Será iniciada às 14h desta quinta-feira (28/9) a 26ª Sessão Virtual do CNJ. FOTO: Gilmar Ferreira/ag.CNJ
Os documentos estrangeiros legalizados antes da entrada em vigor da Convenção da Apostila da Haia no Brasil têm validade. Com este entendimento, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente recurso administrativo no Pedido de Providências 000126-67.2017.2.00.000 que pleiteava a revogação do art. 20 da Resolução CNJ n. 228/2016.
O julgamento ocorreu na 25ª Sessão Virtual, iniciada em 15 de setembro e encerrada na quinta-feira (21/9), que tinha 34 itens na pauta. Proposto pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, o pedido destacava que a imposição de data limite para apresentação de documentos legalizados antes deste prazo feria “os consectários do ato jurídico perfeito e da segurança jurídica”.
Relator do processo, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, destacou em seu voto que “o condicionamento descrito no art. 20 da Resolução n. 228/CNJ somente seria possível em casos extremos, em que os documentos estrangeiros não teriam findado o trâmite de legalização e consequente validação em território nacional”. Com isso, Noronha defendeu a revogação do citado artigo, posição que acabou aprovada, por unanimidade, pelo Plenário.
PADs prorrogados
Na 25ª Sessão Virtual, os conselheiros também aprovaram pedidos de prorrogação de três Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e julgaram procedente o Pedido de Providências 0003227-32.2017.2.00.0000. Além disso, houve a análise de dois recursos em reclamações disciplinares que analisavam a conduta de magistrados. Ambos tiveram o provimento negado sob a alegação de tratarem-se de “matéria flagrantemente jurisdicional”. Os demais recursos administrativos, incluindo que envolviam temas relacionados a cartórios, também foram negados. Dos 34 processos passíveis de julgamento na sessão, quatro foram retirados de pauta e houve três pedidos de vista.
26ª Sessão Virtual
Será iniciada às 14h desta quinta-feira (28/9) a 26ª Sessão Virtual do CNJ. Os conselheiros terão até as 13h de 4 de outubro para analisar, à distância, os 30 itens que integram a pauta, formada em grande parte por recursos administrativos que questionam atos e decisões do Conselho e de tribunais. Além disso, há um pedido de aprovação de portaria para a instauração de um PAD.
Nas sessões virtuais, que não exige a reunião física dos conselheiros, é possível julgar maior volume de processos. As sessões plenárias virtuais são realizadas desde novembro de 2015 para dar mais celeridade aos julgamentos do CNJ. Nas sessões presenciais, os conselheiros tratam de processos mais complexos, com necessidade de debate no Plenário, pedido de sustentação oral de uma das partes, manifestação da Procuradoria-Geral da República ou do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
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Receita faz investigação especial sobre contas de não residentes
Este tipo de investigação especial e punitiva é um dos principais motivos porque os bancos não gostam de abrir contas de não residente ou de custodiar investimentos de não residentes.
Receita aponta indícios de fraude em investimento de não residentes | Valor Econômico:
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quarta-feira, 25 de outubro de 2017
terça-feira, 3 de outubro de 2017
11 exchanges japonesas de Bitcoin ganharam licenças regulatórias – Guia do Bitcoin
No Brasil, as bolsas de bitcoin ainda atuam em regime de relativa informalidade. A base legal é similar à das atividades de corretagem privada. Funciona bem, mas ainda há muitas dúvidas relativas à burocracia de recolhimento de tributos, registro de transações (especialmente, nome dos compradores) e fechamento de contratos de câmbioTenho acompanhado a regulação internacional e os projetos brasileiros sobre o assunto. Creio que esse tema evoluirá muito em termos legislativos.
11 exchanges japonesas de Bitcoin ganharam licenças regulatórias – Guia do Bitcoin:
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quinta-feira, 28 de setembro de 2017
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