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terça-feira, 29 de maio de 2018

TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS PARA UMA EMPRESA ESTRANGEIRA BLINDA PATRIMÔNIO?


Às vezes posto conversas que tive com leitores do blog. Todas as informações que poderiam identificar o caso são alteradas ou removidas, de modo que o texto abaixo refletirá só a estrutura geral do assunto.


Prezado Adler, como vai?

Recentemente li um artigo seu no Linkedin sobre procuração (power of attorney – PoA) para estabelecer uma empresa no Brasil. 

Gostaria de consultar os custos do seu assessoramento jurídico sobra a seguinte questão:

Tenho uma empresa estabelecida no Brasil desde 1998 – ELESBÃO TRADING (em homenagem a Santo Elesbão).

Em novembro último, constituí uma empresa em Singapura, da qual sou o único acionista.

Quero transferir 99,9% das quotas da minha empresa aqui no Brasil para essa minha nova empresa em Singapura. O 0,1% restante ficará com um pareiro.

Sei que para fazer isso, seja por meio de cessão ou de venda das quotas, preciso de uma procuração que terá como outorgante a minha empresa estrangeira e como outorgado alguém que representará a empresa de Singapura no Brasil. Possivelmente, eu mesmo.

Mas gostaria que essa procuração contivesse proteções contra responsabilidades fiscais e trabalhistas, para que eu, mesmo representando a empresa estrangeira, não tenha meus bens penhorados em caso de dívidas trabalhistas ou tributárias (a empresa não tem dívidas, mas eu gostaria de me proteger).

Meu plano é viável?


Abs.

Aureliano



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Caro Aureliano, 

Muito obrigado por escrever. 

Com certeza poderei ajudá-lo neste processo. 

O nome de sua empresa é ótimo. Sto. Elesbão é padroeiro dos marítimos. Tudo a ver com o comércio exterior.

Vejamos: a transferência de quotas para a empresa estrangeira requer, além da procuração, o registro dos documentos da empresa estrangeira na Junta Comercial e o registro do investimento junto ao Banco Central. 

Para completar o registro no Banco Central é preciso fazer uma operação de câmbio, que pode ser efetiva (com a empresa estrangeira transferindo dinheiro ao antigo dono das quotas) ou simbólica (em que não há transferência de dinheiro). 

Contudo, uma frase em sua mensagem me preocupou. Você diz que gostaria que a procuração contivesse proteções contra responsabilidades fiscais e trabalhistas. 

Isso, infelizmente, é impossível.

O procurador da empresa estrangeira estará potencialmente sujeito às responsabilidades tributárias e trabalhistas da empresa investida (da empresa brasileira).

Explicando de outra forma: se as dívidas tributárias e trabalhistas forem redirecionadas para os sócios da empresa brasileira, e se um dos sócios for uma empresa estrangeira, então o procurador deste sócio estrangeiro passará a responder pelas dívidas, em substituição ao sócio estrangeiro.

A lei na verdade não diz isso, mas é o que se tem observado na prática. Estamos torcendo para que, com a reforma trabalhista, este tipo de redirecionamento se torne menos comum e passe a respeitar as raras ocasiões legais em que ela é efetivamente permitida.

Mas, temos que lidar com a realidade de hoje.

Assim, para que você consiga proteção em relação a eventuais dívidas da empresa brasileira nós teremos que

i)              criar uma estrutura de empresas mais complexa;

ou então

ii)      recorrer aos serviços de procuradores profissionais, que representam empresas estrangeiras habitualmente e que normalmente estão cobertos por seguros. 

Fico à disposição para discutirmos o assunto em mais detalhes.

Abs.

Adler





segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Empresa estrangeira ( dos EUA) em licitação - comprovação de que não há falência

Alpharetta | Woodstock | Bankruptcy Attorney | North Metro ...Como uma empresa dos Estados Unidos pode comprovar que não é falida, para poder cumprir o requisito de qualificação econômica contido nos editais de licitação brasileiros?

Estou enfrentando um caso como este. 

Nos EUA, as cortes de falência são federais, com unidades em cada estado. 

Pensei em solicitar uma certidão para a corte do estado da empresa. Todavia, a maioria das unidades federais informa que não emite certidões deste tipo. O que, aliás,  está em sintonia com o sistema dos EUA. Pela minha experiência, este tipo de garantia é sempre dado pela própria empresa, por meio de uma cláusula contratual ou de uma declaração jurada (affidavit).

Estou analisando se há outro documento de natureza pública que seja equivalente à nossa "certidão de ausência de distribuição de ação de falência". 

Se não houver, provavelmente será o caso de solicitar dispensa do documento, com base no art. 32 da lei de licitações:


Lei 8.666
Art. 32
§ 4o  As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações internacionais, às exigências dos parágrafos anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.




quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Filial de empresa estrangeira tem obrigações tributárias iguais às de empresas brasileiras

Este tema já estava pacificado há décadas. Mas hoje a Receita publicou uma nova solução de consulta, ratificando que as filiais de empresas estrangeiras equivalem, para fins tributários, a empresa brasileiras. Ou seja, devem cumprir as mesmas obrigações fiscais, entregar os mesmos relatórios, etc.

Este é um dos motivos porque eu sempre recomendo a abertura de uma empresa nova. As filiais geram trabalho à toa e não concedem nenhum benefício (veja este post).

Apesar da resposta da Receita, que foi bem ampla, na verdade alguns benefícios fiscais estendidos a empresa brasileiras não valem para filiais de empresas estrangeiras. O SIMPLES é o primeiro que me vem à cabeça, mas há alguns outros.

Segue solução de consulta:


SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 351, DE 29 DE JUNHO DE 2017
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁ- RIO
 EMENTA: PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA - FILIAL NO BRASIL - EQUIPARAÇÃO COM PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO BRASIL.

 A legislação fiscal equipara as filiais, no Brasil, de pessoas jurídicas estrangeiras, às pessoas jurídicas domiciliadas no País, sujeitando-as à normas estabelecidas por esta legislação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, art. 147, II; II; Lei no 4.131, de 03 de setembro de 1962, art. 42 e Medida Provisória - MP nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art 13, IV e art. 14, X.

terça-feira, 23 de maio de 2017

Executar empresas no exterior - Mongólia e EUA - encontrar bens





Segue uma interessante troca de emails. 






Boa Tarde Dr. Adler

Gostei muito do seu Blog, conteúdo excelente!

Gostaria de tirar uma dúvida, estou executando uma empresa cuja matriz fica no exterior (Estados Unidos e Mongólia), porém não há patrimônio na filial da empresa no Brasil, tampouco na pessoa física dos sócios.

Existe algum site de cadastro de pessoas jurídicas nesses países (como a JUCESP daqui), no caso o documento utilizado lá é o TIN ou EIN certo? E existe algum instrumento judicial para bloquear contas bancárias do exterior?

O que você me recomenda?

Agradeço desde já a atenção.

Diana

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Cara Dra. Diana

Muito obrigado por escrever e por ler o blog.

O que eu costumo fazer em casos como o seu é pedir um relatório do tipo "credit report". Há várias empresas internacionais que fornecem este serviço. Eu tenho experiência em consultá-las.

Outra medida é pedir aos meus escritórios correspondentes que obtenham cópia do contrato social da empresa e também informações sobre os diretores.

Eu tenho um bom correspondente em Miami e conheço também um escritório chinês que tem filial na Mongólia. Seria um prazer ajudá-la neste caso.

Posso publicar sua mensagem no blog, trocando o nome?

Abraços,

Adler
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Bom dia Dr. Adler

Agradeço pela rápida resposta, pode publicar sim.

Tentarei obter o relatório mencionado, quaisquer eventuais dificuldades entrarei em contato.

Abraços


Dra. Diana