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terça-feira, 29 de maio de 2018

TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS PARA UMA EMPRESA ESTRANGEIRA BLINDA PATRIMÔNIO?


Às vezes posto conversas que tive com leitores do blog. Todas as informações que poderiam identificar o caso são alteradas ou removidas, de modo que o texto abaixo refletirá só a estrutura geral do assunto.


Prezado Adler, como vai?

Recentemente li um artigo seu no Linkedin sobre procuração (power of attorney – PoA) para estabelecer uma empresa no Brasil. 

Gostaria de consultar os custos do seu assessoramento jurídico sobra a seguinte questão:

Tenho uma empresa estabelecida no Brasil desde 1998 – ELESBÃO TRADING (em homenagem a Santo Elesbão).

Em novembro último, constituí uma empresa em Singapura, da qual sou o único acionista.

Quero transferir 99,9% das quotas da minha empresa aqui no Brasil para essa minha nova empresa em Singapura. O 0,1% restante ficará com um pareiro.

Sei que para fazer isso, seja por meio de cessão ou de venda das quotas, preciso de uma procuração que terá como outorgante a minha empresa estrangeira e como outorgado alguém que representará a empresa de Singapura no Brasil. Possivelmente, eu mesmo.

Mas gostaria que essa procuração contivesse proteções contra responsabilidades fiscais e trabalhistas, para que eu, mesmo representando a empresa estrangeira, não tenha meus bens penhorados em caso de dívidas trabalhistas ou tributárias (a empresa não tem dívidas, mas eu gostaria de me proteger).

Meu plano é viável?


Abs.

Aureliano



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Caro Aureliano, 

Muito obrigado por escrever. 

Com certeza poderei ajudá-lo neste processo. 

O nome de sua empresa é ótimo. Sto. Elesbão é padroeiro dos marítimos. Tudo a ver com o comércio exterior.

Vejamos: a transferência de quotas para a empresa estrangeira requer, além da procuração, o registro dos documentos da empresa estrangeira na Junta Comercial e o registro do investimento junto ao Banco Central. 

Para completar o registro no Banco Central é preciso fazer uma operação de câmbio, que pode ser efetiva (com a empresa estrangeira transferindo dinheiro ao antigo dono das quotas) ou simbólica (em que não há transferência de dinheiro). 

Contudo, uma frase em sua mensagem me preocupou. Você diz que gostaria que a procuração contivesse proteções contra responsabilidades fiscais e trabalhistas. 

Isso, infelizmente, é impossível.

O procurador da empresa estrangeira estará potencialmente sujeito às responsabilidades tributárias e trabalhistas da empresa investida (da empresa brasileira).

Explicando de outra forma: se as dívidas tributárias e trabalhistas forem redirecionadas para os sócios da empresa brasileira, e se um dos sócios for uma empresa estrangeira, então o procurador deste sócio estrangeiro passará a responder pelas dívidas, em substituição ao sócio estrangeiro.

A lei na verdade não diz isso, mas é o que se tem observado na prática. Estamos torcendo para que, com a reforma trabalhista, este tipo de redirecionamento se torne menos comum e passe a respeitar as raras ocasiões legais em que ela é efetivamente permitida.

Mas, temos que lidar com a realidade de hoje.

Assim, para que você consiga proteção em relação a eventuais dívidas da empresa brasileira nós teremos que

i)              criar uma estrutura de empresas mais complexa;

ou então

ii)      recorrer aos serviços de procuradores profissionais, que representam empresas estrangeiras habitualmente e que normalmente estão cobertos por seguros. 

Fico à disposição para discutirmos o assunto em mais detalhes.

Abs.

Adler





terça-feira, 15 de outubro de 2013

Ganho de capital na venda de ações para estrangeiros




Uma dica comum em reorganizações societárias é transferir o controle societário de uma empresa brasileira por meio de um contrato internacional de venda de ações, realizado no exterior, entre duas empresas situadas também no exterior. 

Por exemplo: a Google dos EUA pode vender suas ações na Google Brasil para a Google da Irlanda, com a finalidade de pagar menos impostos totais. 

Funciona muito bem quando o objetivo é só modificar o controle. 

O problema é quando se pretende utilizar esse mecanismo para fazer planejamentos tributários. 

Veja o caso trazido por um cliente (dados específicos foram alterados)



Resumo da operação :                                                                                     
                                                                                                                             
A empresa 2 e 3 (ambas localizadas no exterior) criaram a empresa 4  .           
                                                                                                                             
A empresa 2 vai vender sua participação na empresa A para a empresa 4. Esta operação será realizada integralmente no exterior.

A empresa "A" possui um grande valor em reserva de lucros não distribuídos.
                                                                                                                             
Não haverá aumento de capital na empresa A. Não haverá distribuição de lucro referente às reservas obtidas na empresa A.
                                                                                                                             
Não haverá a remessa de qualquer valor do Brasil para o Exterior
                                                                                                                             
Aqui no Brasil iremos emitir uma resolução de quotistas comunicando a saída e entrada de sócios e no Banco Central vamos transferir o registro do capital da empresa 2 para a empresa 4.  A transferência será feita pelo valor nominal das quotas/ações, sem indicar a reserva de lucros.        
                                                                                                                             
Considerando que a operação será realizada entre empresas do mesmo grupo econômico, que não haverá qualquer remessa de valores para o exterior e que toda a operação econômica será realizada no exterior, pergunto:
                                                                                                                             

Haverá tributação nesta operação?                

(ah, essa pergunta...)


É claro que eu não vou dar a resposta de bandeja. Mas seria interessante considerar algumas questões. 

i) se as empresas localizadas no exterior não fossem relacionadas, será que a empresa 2 entregaria uma empresa brasileira "recheada" de lucros para uma outra empresa, sem cobrar por isso?

ii) todas as empresas que possuem sócios estrangeiros são obrigadas a registrar balanços periódicos junto ao Banco Central. Não ficaria estranho, perante o Banco Central, que a empresa fosse vendida pelo valor nominal das cotas, e os lucros acumulados ficassem no Brasil de presente para o futuro dono?

iii) contratos internacionais de compra e venda de ações podem ter validade no Brasil antes de serem registrados por aqui? Em que medida?

iv) se a remessa de lucros ao exterior não tem tributação específica, qual seria a vantagem de uma operação como essa. 


Deixo vocês com as perguntas.