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segunda-feira, 31 de outubro de 2022

Consequências do governo Lula 3 para a Advocacia Internacional

Lula foi eleito presidente

Eis o que acredito que os advogados internacionais devem esperar do seu governo.

Premissas: A campanha do Lula não divulgou um plano detalhado de governo, nem uma lista de possíveis ministros. A análise foi feita tendo por base compromissos partidários do PT, sobretudo os divulgados em documentos do “Grupo de Puebla” e “Foro de São Paulo” e nas resoluções do partido (v.g.: 6º. congresso nacional do partido)

 


1)      PRINCIPAIS IMPACTOS: TRIBUTAÇÃO DE HERANÇAS E DE SOCIEDADES OFFSHORE.

É pauta clara do Grupo de Puebla reduzir o uso de companhias em paraísos fiscais.

O PT tenta, há anos, instituir o chamado imposto sobre fortunas. Da mesma forma, o partido defende a tributação progressiva pelo imposto de renda e o aumento da tributação sobre heranças.

Esses temas estão interligados, uma vez que o planejamento mais eficaz contra a tributação de fortunas e de heranças e á constituição de estruturas no exterior, tais como as offshore ou os trusts.

As mudanças legislativas sobre essa questão são de interesse imediato para os profissionais de tributação internacional.

A tributação de dividendos provavelmente fará parte da mesma reforma tributária que tratar dos temas acima.

 

2)      OCDE

 

O Grupo de Puebla defende a regulação do movimento de capitais, inclusive do investimento estrangeiro.

A OCDE, por outro lado, tem a desregulamentação dos fluxos internacionais de capitais como um dos principais objetivos.

O processo de adesão à OCDE provavelmente será mais lento tortuoso, devido a essas e outras incompatibilidades de programa.

O impacto é principalmente regulatório. O Brasil se preparava para mais de uma centena de mudanças legislativas e sublegais a fim de “caber” na OCDE. Será preciso observar se elas continuarão ou se serão suspensas.

 

3)       ESG E AGENDA AMBIENTAL

 

Provavelmente, o governo Lula irá privilegiar os aspectos políticos da ESG, tais como inclusão feminina e racial. Essas pautas não eram prioridade do governo atual.

O PT também tem afinidade com os ideais ambientalistas relacionados ao ESG, tais como contidos na Agenda 2030, da ONU.

Sobretudo na questão ambiental, está claro que há certo antagonismo entre o agronegócio e o PT.

De fato, há duas correntes que se entrelaçam e se influenciam mutuamente.

 

a)      O PT mantém boas relações com partidos de esquerda da Europa e EUA e tem boa circulação em organismos internacionais. Isso deve reduzir a pressão internacional sobre o agro brasileiro, reduzindo o risco de boicotes e, em tese, facilitando as exportações. Isso se dará politicamente, independentemente de grandes avanços nos índices de desmatamento;

b)      O novo governo deve impor controles mais rigorosos à produção, incluindo aplicação de multas ambientais e restrição ao uso de pesticidas. Espera-se também que haja movimentos de reforma agrária (inclusive por meios violentos) e restrição à expansão da fronteira agrícola.

 

O resultado dessa interação é bastante imprevisível, podendo ir desde o aumento líquido das exportações até a redução da produção agrícola total.

 

 

4)      RELAÇÕES COM AMÉRICA LATINA E BRICS

 

As relações do governo Bolsonaro com os BRICS não foram ruins. Houve cooperação da área de vacinas (China e Índia) e na recente crise dos fertilizantes.

Apesar disso, espera-se um recrudescimento da relação Brasil-China e Brasil-Rússia, devido ao alinhamento ideológico dos partidos dirigentes.

Na relação Brasil China, isso pode gerar oportunidades de negócio nas exportações de alimentos, que são muito afetadas pelas restrições fitossanitárias chinesas. Essas restrições podem ser flexibilizadas quando há vontade política.

 

A relação Brasil Rússia deve se manter em bom estado e até melhorar .

 

As relações com a América Latina, sob o aspecto político, prometem ser muito harmoniosas.

Quase todos os países da região compartilham a mesma linha ideológica. Essa comunhão se reflete nas resoluções do PT e do Grupo de Puebla visando à concessão de apoio financeiro a países da AL.

As resoluções falam em “uma rede de bancos regionais que atenderia os financiamentos setoriais e o ressurgimento da ideia do Banco do Sul. Uma expansão do atual Fundo de Reserva da América Latina (FLAR)”.

Em termos práticos, para o advogado as relações políticas tendem a desaguar em acordos relativos a vistos, migração de trabalhadores, reconhecimento de diplomas e outros mecanismos de cooperação.

 

5)      DROGAS E NARCOECONOMIA

Caso o governo tenha força política para tanto, é esperado que ele liberalize alguns entorpecentes, seja para uso médico, seja para uso recreativo.

Isso inseriria o Brasil na narcoeconomia, tal qual o Uruguai e alguns estados dos EUA.

 

6)      REDES SOCIAIS

 

O novo governo deve tentar regular as redes sociais.

Isso terá bastante impacto na economia criativa e no grande setor de anúncios online.

 

 

7)      ATUAÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA E REFLEXO NOS INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS

 

Espera-se um freio nos processos de desestatização e privatização que vinham ocorrendo.

Consequentemente, investimentos privados em transporte ferroviário, na cabotagem e na malha rodoviária devem se reduzir. Esses investimentos podem ou não ser retomados pelo governo, num projeto similar ao antigo “PAC”.

Simultaneamente, o aumento dos gastos públicos em projetos sociais é muito provável.

O resultado desse conjunto deve ser o aumento de gastos públicos e, consequentemente, da inflação e dos juros.

Esse cenário tende a favorecer e a concentração da atividade econômica em um número menor de empresas.

 

7.1) Mercado bancário

O processo de desconcentração bancária, iniciado pelo Banco Central há alguns anos, era uma prioridade do governo atual. Nada indica que essa desconcentração irá se manter como prioridade.

Ao contrário, espera-se que haja ampliação do crédito via bancos públicos.

A concentração de mercado bancário (ou, pelo menos, uma desaceleração do surgimento de novos concorrentes) aliada ao aumento dos juros favorece a manutenção do oligopólio bancário que temos hoje.

 

7.2) Investimentos estrangeiros

 

Mantidas essas premissas, o Brasil deve atrair capital especulativo, que apostará nos juros. Esse capital entrará por meio da bolsa de valores.

O investimento estrangeiro direto, aquele destinado a atividades produtivas, não tem uma tendência clara. Possivelmente o Brasil atrairá investidores grandes, que topem participar de projetos coordenados pelo governo, tais como grandes usinas, estradas, etc.

Cenário similar, talvez, à onda de investimentos chineses que houve durante os governos antigos do PT.

Não é possível prever, ainda, o comportamento do investimento estrangeiro privado.


 

quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

O ministro da saúde e a briga contratual na importação das vacinas

 



Em entrevista de ontem, o ministro da saúde disse que a negociação com a Pfizer para a importação da vacina empacou nas seguintes cláusulas do contrato internacional




  • Foro no exterior (ou seja, a justiça competente não seria a brasileira);

  • Cláusula de isenção total de responsabilidade; 

  • Disponibilização permanente de ativos brasileiros no exterior para custear possíveis ações judiciais

Vou explicar o que isso quer dizer. 

Em alguma sala em Brasília certamente tem um grupo de advogados internacionais do governo fazendo uma call via Zoom com uma banca de advogados de São Paulo. Provavelmente, na call está também um advogado de Londres ou Washington. O que eles estão discutindo?

Se eles estiverem seguindo o código da nossa pequena e discreta Ordem, certamente estão argumentando mais ou menos como segue.


  1. Foro

Juridicamente, é possível para o governo federal escolher o foro estrangeiro em contratos internacionais desse tipo, pois tanto a lei de arbitragem quanto a lei de licitações têm disposições a esse respeito. Presumo que a Pfizer esteja solicitando que o foro seja nos EUA. 

O problema não deve ser o foro do contrato entre o governo e a Pfizer. Suspeito que o laboratório esteja pedindo que os brasileiros, usuários da vacina, sejam proibidos de processar a Pfizer no Brasil caso sofram algum efeito colateral. 

Isso é muito mais difícil, porque exigiria uma lei especial. Sairia da esfera contratual, de compra e venda, e passaria para a esfera das leis federais sobre processo civil.

E, mesmo assim, essa proibição de uso da justiça brasileira não seria segura para a Pfizer, porque a constituição brasileira protege o direito de ação. Uma cláusula contratual ou lei que limitasse 100% do acesso público à justiça provavelmente seria julgada inconstitucional. 

O que nos leva ao próximo ponto:


  1. Isenção de responsabilidade

Se não dá para ter 100% de certeza que a Pfizer vai ser blindada de ações judiciais no Brasil, ela deve estar pedindo então que o governo federal entre na jogada como fiador. Assim, se a Pfizer tiver algum problema, o governo federal é que pagaria a conta.

Ou seja, o produtor da vacina teria uma irresponsabilidade objetiva (inocente, mesmo quando se prova a culpa), enquanto o governo federal teria responsabilidade objetiva (culpado, mesmo quando se prova que foi inocente). 

Mas, e se o governo federal não pagar as indenizações? A Pfizer ficaria desprotegida?


Bom, aí entra a terceira exigência: 


  1. Bens em garantia no exterior

A Pfizer quer uma garantia de que não vai ter que encarar, potencialmente, 200 milhões de ações judiciais.

A empresa certamente tem diversos tipos de seguros contra responsabilidade civil. Mas, se ele tiver que contratar apólice contra o risco de um país inteiro, isso sairia caro demais, ou seria impossível. 

Então, ela está solicitando que o Brasil gentilmente deixe a conta pré-paga. 

Isso poderia ser feito de duas formas:

GARANTIAS FINANCEIRAS

O Brasil poderia disponibilizar garantias financeiras no exterior, tais como seguros, depósitos em banco, etc. Provavelmente nos EUA. Mas poderia ser também num banco Europeu, ou mesmo algum tipo de depósito em banco multilateral. 

Pessoalmente, acho essa exigência humilhante. Ela relembra práticas comuns na época da diplomacia armada, quando um país tomava do outro um porto, ou uma cidade inteira, ou os rendimentos de determinado imposto, como garantia.

GARANTIAS ESTRUTURAIS - FUNDOS


Contudo, colocando a geopolítica de lado, é preciso lembrar que os EUA regularam o mercado de vacinas de um modo muito especial. Lá existe a “Vaccine Court”, uma espécie de órgão semijudicial que julga casos sobre vacinas, mas que está fora do sistema judicial comum. Seria um tipo de Procon para vacinas.

Além disso, as indenizações pagas a consumidores normalmente são financiadas por um fundo especial (um “trust fund”, algo similar a uma fundação).

É um sistema que tem certa lógica. Um fundo apartado das empresas sobre as indenizações e assim as empresas não correm o risco de quebrar devido a processos judiciais. Mas é algo estranho e esquisito no nosso sistema, que funciona na base da boa e velha responsabilidade civil do direito romano. 

De qualquer forma, é capaz que a Pfizer esteja solicitando a participação do Brasil num fundo como esse nos EUA, ou a criação de algo semelhante no Brasil.

Além disso, agora a escolha do foro dos EUA faz ainda mais sentido. Se as ações forem propostas nos EUA, a Pfizer provavelmente poderá usar os privilégios que os EUA dão às farmacêuticas. 


O clima na reunião deve estar tenso. É uma empresa contra um país. O tempo urge.
O Brasil provavelmente está tentando ganhar vantagem na negociação ao recorrer a vacinas alternativas, como a indiana. 


Nota: Este não é um relato jornalístico ou legal. Estou romanceando a situação para fins educacionais.


quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Evento: o direito dos negócios internacionais na era pós-COVID 19

Evento que vai comentar o livro de mesmo nome, organizado por alguns dos membros da comissão de direito internacional da OAB-MG. 

Tenho a honra de ser secretário da comissão e posso assegurar que os palestrantes entendem bem a teoria e a prática do que estão falando. 

Transmissão pelo youtube: https://www.youtube.com/channel/UCQC4Cl8CZGsz9Z9MfwC51lA




sexta-feira, 1 de junho de 2018

Tributação de empréstimos internacionais

Em resumo, a tributação que uma pessoa residente no Brasil paga sobre empréstimos de longo prazo (atenção para o longo: acima de 06 meses) obtidos no exterior é de: 

IOF:  zero (mas o IOF pode mudar a qualquer momento, por isso é preciso conferir sempre);

IR:    15%, somente sobre o valor dos juros. A devolução do montante principal não paga imposto de renda.

É bom lembrar que a simples contratação do empréstimo não gera Imposto de Renda no Brasil. Não se paga IR sobre o dinheiro emprestado “que entra”.

A maior dificuldade é que o empréstimo deve ser registrado perante o Banco Central e a taxa de juros contratada deve seguir algumas regras. Especialmente, a taxa de juros não deve estar longe da média que se cobra no mercado internacional.
  
Recomendo que a operação de entrada do dinheiro seja feita por meio de bancos especializados em câmbio.

Sempre será necessário um contrato internacional, devidamente assinado

Você precisará dele para registrar o empréstimo no Banco Central e também par conseguir liberar a remessa junto à mesa de câmbio.

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Registro de ONG Internacional no Brasil

REPRODUZO AQUI PARTE DE UMA CONVERSA COM UM LEITOR DO BLOG


Prezado Adler, 

Conheci seu blog realizando uma pesquisa para entende os trâmites necessários para o registro de uma ONG Internacional de origem francesa no Brasil. 


Li alguns de seus artigos sobre o tema e em uma de suas matérias vi que o procedimento para o cadastramento de ONGs é como o de empresas. Como sou leiga no assunto, resolvi lhe escrever para sanar muitas dúvidas...


Gostaria de solicitar a você a lista de critérios e principalmente de documentos necessários para se dar entrada a essa solicitação e em quanto tempo isso pode ser concluído.

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Caro Leitor, 

Muito obrigado pelo contato. 

Há basicamente duas opções; 

a) pedir uma autorização ao governo federal para que a ONG estrangeira seja autorizada a operar no Brasil, por meio de uma representação local (semelhante a uma filial);

b) criar uma nova associação de mesmo nome, no Brasil, da qual a ONG estrangeira seja sócia fundadora. 

A meu ver, a segunda opção é um pouco mais fácil de se executar do que a primeira, pois a entidade seria uma associação brasileira, semelhante a milhares de outras que existem no Brasil. 

No primeiro caso, em que a ONG estrangeira atua diretamente no Brasil, é preciso obter aprovação prévia em Brasília  (junto ao Ministério da Justiça, se não me engano), o que atrasa as coisas.

Fico à disposição para ajudar. 

Abraços, 

Adler









segunda-feira, 22 de maio de 2017

Oficinas de arbitragem na OAB-MG

Eu sou parte da geração que começou a estudar arbitragem na faculdade. Com base em pouquíssimas obras disponíveis, começamos a organizar grupos de estudo, grupos de discussão e até caravanas para competições internacionais.

A UFMG sempre teve destaque nessa área, especialmente por meio de de grupos como o GEDICI (do qual sou cofundador) e o GEDI.

Belo Horizonte também desenvolveu tradição na Arbitragem. Temos aqui excelentes pesquisadores e professores da área. Além da CAMARB, uma câmara de arbitragem de muito destaque.

Essa grande introdução foi para dizer que a OAB/MG está oferecendo oficinas de arbitragem, para ajudar a treinar os profissionais nesse campo que ainda é novo. Confiram.

domingo, 5 de março de 2017

Contrato internacional de distribuição de software - cláusulas importantes

Devido ao  Marco Civil da Internet, a empresa brasileira que distribui/agencia/licencia softwares estrangeiros pode ser, por força de lei, declarada responsável por problemas com o software/aplicativo ou conteúdo, especialmente nos casos relativos à privacidade do usuário ou a investigações criminais. 

Pense nos executivos do Facebook no Brasil, que chegaram a ser detidos pela polícia devido a problemas com o Whatsapp. 

Por isso, é importante que haja cláusulas específicas no contrato prevendo a possibilidade da responsabilização legal do distribuidor brasileiro. Nesses casos, a cláusula deve indicar que é obrigação do fornecedor do software/aplicativo assumir os custos judiciais e a responsabilidade civil ou criminal, conforme o caso. 

Essa mesma cláusula deve prever que o agente/distribuidor encaminhará notificações governamentais à fornecedora, se as receber. E dizer que, na parte de direitos individuais e de privacidade do usuário, o contrato obrigatoriamente terá que observar a lei brasileira, pois o Marco Civil é uma norma de ordem pública. 

Nota: estou usando os termos distribuidor, agente e representante no sentido comercial. O sentido técnico é um pouco diferente. 


Leia também:



sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Problemas comuns no fechamento de câmbio - receber e enviar dinheiro

LEIA TAMBÉM:




O artigo Como Receber Dinheiro do Exterior é um dos mais acessados do blog.

Por isso, resolvi fazer um artigo complementar, explicando em mais detalhes quais os problemas mais comuns e persistentes nas operações de câmbio.



DÓLAR É UM PRODUTO REGULADO, COMO PÓLVORA OU REMÉDIO

Dólares, Euros e moedas fortes, em geral, não podem ser comprados e vendidos como se fossem cocadas ou panos de prato.

O motivo é dramático: o Brasil é pobre. Excesso de moeda forte circulando por aqui pode ameaçar o monopólio do governo sobre a nossa pobre moeda. Ou, por outro lado, se as pessoas fossem livres para gastar todos os dólares que possuem, o governo brasileiro ficaria sem notas verdes para pagar os empréstimos que toma no exterior.

Enfim, pense no dólar como algo que tem que ser previamente aprovado pelo governo, antes de ser comprado. Como um remédio controlado.

SÓ AGENTES AUTORIZADOS PODEM VENDER, E ELES TÊM QUE PRESTAR CONTAS

Se o dólar é como um remédio, as farmácias que o vendem seriam os bancos e casas de câmbio.

Assim como a farmácia tem que prestar contas de quantos remédios de tarja preta ela vendeu e para quem os vendeu, os bancos e casas de câmbio também têm que prestar contas de quantos dólares venderam e quem os comprou.

O Banco Central regula essas operações. E é justamente por isso que existe tanta burocracia e tantos problemas.

O CONTRATO DE CÂMBIO TEM QUE SER CLASSIFICADO CONFORME UMA LISTA

Existe uma lista com dezenas de tipos de contratos de câmbio possíveis. Por exemplo: pagamento da dívida externa, ou remessa de dinheiro para pagar o aluguel da filha que está estudando no exterior.

Toda vez que você ligar para o seu banco e diz que recebeu dinheiro do exterior, alguém lá dentro começa a se preocupar em como classificar essa operação.  Se o agente financeiro errar a classificação, ele pode ter problemas. Por isso, ele já iniciará o trabalho querendo obter o máximo de informações possíveis sobre sua vida, suas transações, etc.


O BANCO ACHA QUE VOCÊ É UM TRAFICANTE DE ÓRGÃO, OU COISA PIOR

As leis de combate ao tráfico de drogas, ao terrorismo, à corrupção e à lavagem de dinheiro são dirigidas, principalmente, aos agentes que atuam em mercados sensíveis. Quem lida com venda de ouro, jóias, obras de arte, etc. Bancos e instituições financeiras são os principais alvos de fiscalizações, justamente porque eles atuam com um dos ativos mais líquidos e desejados do mundo: o dólar.

Assim, se você está recebendo dinheiro do exterior, a primeira desconfiança de seu banco é que você esteja fazendo algo ilícito. Para afastar esta suspeita, o banco ou casa de câmbio pedirá todos os documentos imagináveis, a fim de atestar que ele afastou toda a dúvida razoável de que a operação seja criminosa. Isto é, se a Polícia Federal perguntar, o banco poderá dizer: "o bandidinho era muito esperto, me enganou!"

Falando desse jeito a situação parece um pouco cômica, mas é exatamente assim que funciona.


CONTANDO UMA HISTÓRIA QUE FAÇA SENTIDO



Para desatar esse mar de desconfiança, só mesmo sendo didático e apresentando ao banco uma historinha fácil de entender, baseada em muitos documentos. O essencial é que a história seja REAL, e que não se invente nenhuma mentira. O objetivo é ajudar o profissional responsável por vistoriar o caso a entender o que se passa.

Por exemplo, qual das histórias abaixo transmite mais segurança?

História A

Tomás de Aquino é um professor universitário há 3 anos. Ele é convidado para dar uma palestra no exterior. A instituição organizadora envia uma remessa de dinheiro para a conta dele, referente ao valor da passagem e também ao pagamento pela palestra. Há mensagens de email entre o professor e a instituição estrangeira.


História B

Saulo Alinske não tem profissão. Sua conta bancária está sempre com baixíssimo saldo, ou no vermelho. Saulo recebe um depósito de 50 mil dólares em sua conta, vindo de um país famoso por patrocinar terroristas.  Saulo vai ao banco e diz que o dinheiro foi o presente de um amigo, mas se recusa a informar o nome do amigo.


Está claro que Tomás de Aquino fez tudo de maneira justa, enquanto Saulo Alinske é um trapalhão, com toda a pinta de bandido.



ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E OUTRAS BUROCRACIAS


Além da análise superficial, como a que fizemos acima, e que serve apenas para separar os potenciais bandidos dos clientes sérios, o banco muitas vezes é obrigado a agir como fiscal tributário ou como fiscal da burocracia do governo.

Por exemplo: digamos que você está enviando dinheiro ao exterior, para pagar pela importação de alguns produtos.

O banco poderá solicitar detalhes sobre quais produtos estão sendo importados, quem é o fabricante, etc.

No caso da importação e exportação, essas informações geralmente são fáceis de obter.

Mas, se sua empresa estiver recebendo um empréstimo, feito por uma pessoa que mora no exterior, o banco/casa de câmbio certamente pedirá o registro no ROF - Registro de Operações Financeiras, que deve ser providenciado junto ao Banco Central.

Se você não sabia da necessidade de providenciar este registro, certamente perderá vários dias até conseguir obtê-lo.

Para não falar de certos controles tributários. Algumas operações, como a remessa de pagamento ao exterior para remunerar prestadores de serviços, só podem ser completadas se o pagador brasileiro demonstrar que recolheu o imposto de renda retido na fonte. Isso porque a lei torna o banco corresponsável pelo recolhimento do imposto, e o banco não vai arriscar fazer o câmbio sem ter prova de que ele já foi pago.


QUANDO O SEU GERENTE E VOCÊ TRAMAM PARA ENGANAR  A MESA DE CÂMBIO

Tudo estaria bem claro, se não fosse pelo JEITINHO brasileiro.

Quando o gerente lê, nos manuais internos do banco, que será preciso solicitar páginas e páginas de documento, ele normalmente desanima.

Você precisa lembrar que, para a grande maioria dos gerentes, o câmbio é uma operação eventual, extraordinária. Eles não ganham muito dinheiro com isso, e também não recebem treinamento adequado.

O resultado é que muitas vezes o gerente tenta forçar a classificação da operação numa categoria que seja menos burocrática.

Então, ao invés de instruir o cliente a providenciar a documentação correta, o gerente instrui o cliente a fazer declarações falsas, na esperança de que o câmbio seja fechado com mais velocidade. Ex: dizer que o dinheiro é uma prestação de serviço, ao invés de pagamento por um produto exportado.

O problema vem quando o combinado entre o gerente e o cliente é descoberto pela mesa de câmbio. Quando isso acontece, a operação costuma ser cancelada, sem muita explicação. O cliente fica desorientado, o gerente fica humilhado e a operação não sai.

Este tópico se aplica mais aos bancos do que às casas de câmbio. já que as casas de câmbio normalmente são mais espertinhas.


SOLUCIONANDO OS PROBLEMAS MAIS COMUNS


Depois dessa longa introdução, fica mais fácil identificar os problemas mais comuns e as respectivas soluções.

i) Falta de honestidade

    Conte a VERDADE. Não tente engambelar o seu gerente ou a casa de câmbio;

ii) Falta de documentos

    Apresente documentos que corroborem a história que você está descrevendo. E, se você não os possuir, trate de arranjá-los. Muitas vezes os documentos que mais fazem falta são faturas comerciais e contratos.

iii) Problema de perfil

    Em alguns casos, mesmo fazendo tudo certo, pode ser que o seu banco ou casa de câmbio não aceite comprar seus dólares (completar o câmbio). Nesses casos, pode ser que o perfil de negócios do banco não se adapte a você.  Pense por exemplo num banco que esteja priorizando pessoas jurídicas de grande faturamento, e que não queira se envolve com pessoas física. Ou talvez o banco não tenha confiança na seriedade do negócio, mas não tenha como provar que há algo errado.

   Nessas situações, caracterizadas pelo silêncio prolongado e pela falta de informações objetivas, o melhor mesmo é trocar de instituição financeira. Isso é mais fácil do que parece. Muitas vezes uma casa de câmbio pode "sequestrar" uma ordem de pagamento que esteja bloqueada em outra instituição.


Tenho tido a sorte de trabalhar com bons bancos e casas de câmbio, muito conhecedores de câmbio e capazes de contornar casos difíceis. Se precisarem de auxílio, podem me escrever.

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Perigos do Desaparecimento de Dados em Fase de Produção de Provas Eletrônica (eDiscovery)

Recomendo este artigo sobre a produção de provas em meio digital. O artigo original não é meu, foi extraído do Law Technology Today e trata do assunto sob a ótica do direito dos Estados Unidos.

Reparem como este tema está desenvolvido nos EUA, se o compararmos com a pequena jurisprudência e produção intelectual brasileira sobre o mesmo assunto.

Perigos do Desaparecimento de Dados em Fase de Produção de Provas Eletrônica (eDiscovery)



Postado por David Carns, 17 de dezembro de 2014



A indústria de eDiscovery é madura. Embora possa-se discutir o momento em que a indústria surgiu oficialmente, é certo que existe há pelo menos uma década. Ao longo dos anos, muitos detalhes do fluxo de trabalho do eDiscovery foram analisados, amplamente debatidos e resolvidos. Apesar dessa maturidade, continua a haver uma série de áreas cinzentas em processamento de dados do eDiscovery que não chegaram a ser analisados com a profundidade que seria de se esperar. Em alguns casos, existe a possibilidade de que os dados desaareçam ou não sejam adequadamente apresentados.
Tais áreas cinzentas caem em categorias diferentes, mas aqueles relacionados aos dados do banco de dados e tipos de dados obscuros são de particular interesse.
Dados do Banco de Dados
eDiscovery é em grande parte sobre documentos: documentos do Word, planilhas do Excel, apresentações em PowerPoint, e e-mails dominam esta paisagem. O termo técnico para esta informação com base em documento é dados não-estruturados. Podem ser criados de forma livre por um usuário e não têm estrutura definitiva. Dados não estruturados são, ironicamente, fáceis de trabalhar no contexto de eDiscovery. Um documento é um único item com meta-dados relativamente fixos, que podem ser representados facilmente na forma impressa. Mas nem todos os dados do eDiscovery são não-estruturados, e alguns tipos de dados, tais como bancos de dados, carregam questões complicadas.

Bases de dados representam dados estruturados. Dados estruturados são armazenados de forma sistemática. Alguém pode acreditar que esta é uma vantagem sobre os dados não estruturados, mas, na verdade, muitas vezes causam mais problemas do que resolvem. Existem algumas regras sobre como os dados estruturados devem ser organizados. A maioria dos bancos de dados, no entanto, tem três grandes tipos de dados representados:

1.     Planilhas
2.     Formulários
3.     Relatórios

As tabelas são onde os dados são armazenados e formulários fornecem campos de entrada de dados que alimentam essas tabelas. Os relatórios são diferentes formas de olhar para os dados armazenados em tabelas, podendo ser consultados, agrupados e ordenados.

Um tipo comum de banco de dados é aquele criado com o Microsoft Access. Microsoft Access é quase onipresente nas empresas e é bastante fácil para um usuário de negócios criar um novo banco de dados. A maioria dos mecanismos de processamento de dados eDiscovery, no entanto, não lidam muito bem com os tipos de dados incorporados no Microsoft Access.

Em eDiscovery, é importante ser possível se extrair texto das tabelas, formulários e relatórios de um banco de dados Microsoft Access para que o texto completo do banco de dados seja extraído. Dependendo do caso, é importante produzir dados a partir das tabelas, formulários e relatórios para que a parte contrária tenha conhecimento do que está sendo produzido. Que texto é extraído e que dados que são produzidos, depende das necessidades de cada caso.

Na realidade, não existe uma resposta única que atenda às necessidades de cada banco de dados criado com o Microsoft Access, de modo que cada um precisa ser tratado de forma individualizada. Há poucos padrões desenvolvidos em torno destas questões, por isso, frequentemente se conta com a experiência dos prestadores de serviços. Esse tipo de manipulação individualizada dos dados, feita caso a caso, permite que especialistas e prestadores de serviços adicionem valor ao produto, mas, para uma indústria que se orgulha de resultados forenses, fica claro que a nossa forma de processar os arquivos do Microsoft Access levanta problemas, especialmente ao se procurarem detalhes.

Outro tipo de banco de dados é o Lotus Notes. Muitas pessoas pensam que o Lotus Notes é um sistema de e-mail, mas, na verdade, é um sistema de banco de dados sofisticado, que pode ser usado para criar bases de dados de quase qualquer formato ou tamanho. Em meados da década de 90, as empresas tinham grande interesse em e-mail e, por essa razão, o Lotus Notes foi muitas vezes usado como um banco de dados de e-mail, embora e-mail não fosse a sua única forma de utilização. Muitas ferramentas de eDiscovery tratam bancos de dados do Lotus Notes como e-mail apenas e, portanto, dados importantes podem ser perdidos. Todos os bancos de dados do Lotus Notes devem primeiro ser inspecionados, para ver se eles contêm dados não relacionados a e-mail.

Muitas ferramentas de processamento de eDiscovery não são capazes de processar corretamente bancos de dados do Lotus Notes, mesmo em se tratando de bancos de dados que contêm apenas os dados de e-mail. Isto é em parte devido ao fato de que um banco de dados de e-mail do Lotus Notes não é uma coleção de arquivos de e-mail individuais (como é o caso de bancos de dados da Microsoft, como os que armazenam arquivos com extensão PST), mas sim um banco de dados completo de tabelas, colunas e linhas, que representam coletivamente e-mails, mas precisam ser primeiro trabalhados, para que possam finalmente formar e-mails.

Muitas ferramentas de eDiscovery são incapazes de atuar adequadamente sobre dados estruturados, tais como registros em banco de dados, e preferem tratar os arquivos como dados estruturados ou como uma coleção de dados não-estruturados. De fato, é comum que os software de eDiscovery simplesmente convertam bancos de dados do Lotus Notes em uma coleção de arquivos de e-mail da Microsoft (agrupados em um arquivo de armazenamento pessoal) e, em seguida, processem o e-mail em formato Microsoft. O ato de converter Lotus Notes para o formato Microsoft, no entanto, quase sempre provoca uma perda de metadados específicos do Lotus Notes, tais como dados departamentais, formatação do corpo do texto, e outros campos personalizados usados pela organização. Essa destruição de dados é muitas vezes encoberta e os clientes raramente são informados sobre a perda de tais dados. Existem alguns programas de software eDiscovery que podem lidar originalmente com dados do Lotus Notes, por isso é importante perguntar ao seu departamento de assessoria a litígios ou prestador de serviços de eDiscovery se há suporte original para o Lotus Notes.

Dados Obscuros
Outra categoria de dados que muitas vezes cai em uma zona cinzenta é a de dados obscuros. Dois exemplos são dados Exif e dados com propriedades de metadados estendidos.
Exif designa o formato de arquivo de imagem intercambiável (estranhamente, não se escreve EXIF oficialmente, ainda que isso seja um acrônimo). Dados Exif são incorporados em muitos arquivos de mídia, como JPEGs, TIFF e formatos de arquivo WAV. Dados Exif podem conter informações como as configurações de tempo, de localização, de equipamentos e dos meios de comunicação de quando o dado foi capturado. É comum nas fotos, por exemplo, para incluir o tipo de câmera usada para tirar a fotografia, o local onde a fotografia foi tirada, se um flash foi usado, etc. Ao se processarem arquivos de mídia para eDiscovery, não se presume que  os dados Exif foram necessariamente extraídos e disponibilizados em campos de metadados durante a revisão. Isso pode levar à exclusão de informações valiosas que poderiam ser úteis para um caso. Para que se possa incluir esses metadados em sua avaliação, é importante para saber se o seu provedor de serviços abarca estes metadados no seu fluxo de trabalho de processamento.
Outro tipo de dados obscuros acompanha os dados armazenados na nuvem. Grande parte dos dados armazenados na nuvem ampliou as propriedades dos metadados. Por exemplo, os dados armazenados no serviço de armazenamento de arquivos Amazon S3 contém não apenas metadados típicos relacionados com o arquivo, mas também metadados referentes a quando o arquivo foi carregado, se existem versões mais antigas do documento, e qualquer costume ou metadado definido pelo usuário. Esta informação pode conter dados fundamentais para um caso, mas muitas vezes é ignorada. É importante assegurar que esses metadados sejam preservados e extraídos, se você acredita que isso poderia ser importante para o objeto da sua lide.
eDiscovery é uma indústria madura e de alto padrão. É importante, no entanto, entender que ainda há alguns tipos de dados, tais como banco de dados (estruturados) e os dados obscuros, que nos obrigam a tratar os dados caso-a-caso. Os dados estruturados requerem uma compreensão de cada banco de dados e como os seus dados são armazenados e apresentados, a fim de serem efetivamente utilizados em eDiscovery. Dados de tipo obscuro exigem uma profunda compreensão do método segundo o qual os dados são armazenados e uma compreensão adicional dos tipos de metadados estendidos que um arquivo pode conter. Enquanto as ferramentas para eDiscovery já percorreram um longo caminho ao longo dos anos, eDiscovery ainda demanda conhecimento especializado sobre dados, como eles são armazenados, e sobre como se extrair informações dos dados da forma mais eficaz possível.


segunda-feira, 26 de maio de 2014

Repercussões do Marco Civil da Internet sobre contratos internacionais firmados com usuários brasileiros


O Novo Marco Civil da Internet, que deve entrar em vigor no final de junho de 2014, é uma lei complexa, incluindo políticas públicas, padrões técnicos e direitos do consumidor. A lei também contém dispositivos preocupantes, que permitem que o Estado monitore de perto usuários da internet e conteúdos publicados na internet, o que se parece com censura.

Neste artigo, irei focar nos dispositivos regulando direito internacional privado e contratos internacionais relacionados com a internet.

Abordagem geral

A lei brasileira sobre conflitos de normas tem sido historicamente baseada no domicílio das partes contratantes. Isto é, geralmente a lei brasileira será aplicada a contratos executados no brasil e não será aplicada a contratos celebrados no exterior. A nacionalidade das partes não é importante neste contexto.

No caso de contratos entre partes que estejam fisicamente distantes, a lei brasileira estabelece que a lei do país de residência daquele que faz a proposta deve ser a lei aplicável.

Uma vez que contratos via internet não têm um lugar onde são assinados, e uma vez que a maior parte dos distribuidores de software, aplicativos e outros serviços de internet não estão localizados no Brasil, a aplicação das leis brasileiras irá geralmente pender para a lei do país do distribuidor (considerando que o distribuidor – vendedor – é tipicamente aquele que propõe os termos).

O governo brasileiro parece ter se ressentido desta situação. A nova lei de internet reflete essa posição e adotou um atalho legal para permitir o uso da lei brasileira em contratos celebrados por meio de ambientes virtuais. O Marco Civil determina que sempre que um terminal estiver localizado no Brasil, a residência legal da parte utilizando o terminal também deve ser o Brasil. E que qualquer transação via internet (ou troca de informações), realizada por meio de um terminal localizado no Brasil deve estar sujeita à lei brasileira.

Terminal, na definição jurídica, é qualquer dispositivo capaz de acessar internet. A partir de telefones celulares para processadores e servidores pesados.

Limites para a aplicação da lei brasileira a terminais localizados no Brasil

O uso de leis brasileiras sobre terminais localizados no Brasil é, em teoria, restrito aos atos de coleta, manutenção e uso dos dados do usuário. E a lei brasileira deverá ser aplicada especificamente no que concerne a privacidade e a proteção contra uso não autorizado (incluindo a venda de informações para agências de publicidade, espionagem, e busca de dados por governos estrangeiros.

Se o escopo do uso da legislação brasileira fosse limitado aos temas acima, isso significaria que os termos dos acordos comerciais deveriam estar sujeitos às leis sobre conflito de leis usuais, o que significa que o uso do direito estrangeiro seria permitido.

Esta conclusão, no entanto, não é segura.

Por um lado, porque outra parte da lei menciona que a aplicação das leis consumeristas brasileiras também é mandatória.

Também, a lei pode ser usada pelo governo para justificar a taxação das vendas e licenciamento de software no Brasil.

Além disto, vários princípios estabelecidos na lei foram redigidos de forma a soar como sendo questões “interesse coletivo e segurança nacional”. Sempre que uma norma é considerada como sendo relevante para a segurança nacional, ela atrairá a aplicação da lei brasileira.

Isto significa que algumas cláusulas dominantes em termos de uso padrão, como uma cláusula que permite ao vendedor cobrar diretamente do cartão de crédito do comprador, pode ser considerada ilegal no Brasil, porque a legislação brasileira é muito protetiva no que concerne o crédito do consumidor, e porque a aplicação das leis consumistas brasileiras pode ser considerada como uma questão de segurança nacional e de interesse público.

Limitações à escolha do foro e arbitragem

O projeto de lei também estabelece que os acordos de massa firmados via internet não podem excluir fórum brasileiro. Ou, em outras palavras, a lei proíbe que os fornecedores estrangeiros atraiam a solução de litígios para seus países de origem (ao Facebook não seria permitido escolher os EUA como o fórum preferencial para a resolução de litígios, por exemplo).

Não está claro se esta disposição impedirá o uso da arbitragem, ou se o uso da arbitragem nesses casos deve seguir algumas disposições especiais que já são aplicáveis ​​aos contratos de consumo doméstico (basicamente, a necessidade de uma cláusula bem destacada, com letras em negrito).

Consequências: Fechamento de sites e de  subsidiárias no Brasil

As consequências da não-conformidade com as regras de privacidade descritas no projeto de lei são terríveis: uma multa de até 10% da receita bruta do grupo econômico responsável pela aplicação (pense em 10% das receitas mundiais de Angry Birds, ou, novamente, Facebook).

O projeto de lei prevê, claramente, que as multas podem ser cobradas contra as subsidiárias locais das empresas, e até mesmo contra quaisquer ativos ou empresas e distribuidores relacionados no Brasil.

A lei não menciona de forma clara, mas o encerramento das atividades de um site também é uma possibilidade (é importante notar que até mesmo sites famosos como YouTube foram desligados no Brasil, há alguns anos).



Conflitos com as convenções internacionais. Possível inconstitucionalidade.

Alguns aspectos do Marco Civil violam os acordos internacionais de proteção de privacidade. Muitos desses acordos não foram ratificados pelo Brasil, mas são aplicáveis ​​nos países em que o fornecedor do aplicativo está localizado. Em especial, o Marco Civil determina que os vendedores de servidores de internet ou aplicativos devem cooperar com as autoridades brasileiras e compartilhar informações sobre seus clientes com a polícia e os tribunais brasileiros.

Além disso, a aplicação de sanções às subsidiárias locais que não praticaram qualquer atividade ilegal por si só pode ser considerado inconstitucional, uma vez que a Constituição brasileira proíbe a penalização de pessoas inocentes.


A lei internet brasileira é controversa e, possivelmente, será causa de batalhas em tribunais a respeito de sua validade vis a vis as convenções internacionais, bem como a respeito de sua constitucionalidade. Vamos observar atentamente como os princípios e regras descritas na lei serão aplicados.


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