quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
quinta-feira, 7 de janeiro de 2021
O ministro da saúde e a briga contratual na importação das vacinas
Foro no exterior (ou seja, a justiça competente não seria a brasileira);
Cláusula de isenção total de responsabilidade;
Disponibilização permanente de ativos brasileiros no exterior para custear possíveis ações judiciais
Vou explicar o que isso quer dizer.
Em alguma sala em Brasília certamente tem um grupo de advogados internacionais do governo fazendo uma call via Zoom com uma banca de advogados de São Paulo. Provavelmente, na call está também um advogado de Londres ou Washington. O que eles estão discutindo?
Se eles estiverem seguindo o código da nossa pequena e discreta Ordem, certamente estão argumentando mais ou menos como segue.
Foro
Juridicamente, é possível para o governo federal escolher o foro estrangeiro em contratos internacionais desse tipo, pois tanto a lei de arbitragem quanto a lei de licitações têm disposições a esse respeito. Presumo que a Pfizer esteja solicitando que o foro seja nos EUA.
O problema não deve ser o foro do contrato entre o governo e a Pfizer. Suspeito que o laboratório esteja pedindo que os brasileiros, usuários da vacina, sejam proibidos de processar a Pfizer no Brasil caso sofram algum efeito colateral.
Isso é muito mais difícil, porque exigiria uma lei especial. Sairia da esfera contratual, de compra e venda, e passaria para a esfera das leis federais sobre processo civil.
E, mesmo assim, essa proibição de uso da justiça brasileira não seria segura para a Pfizer, porque a constituição brasileira protege o direito de ação. Uma cláusula contratual ou lei que limitasse 100% do acesso público à justiça provavelmente seria julgada inconstitucional.
O que nos leva ao próximo ponto:
Isenção de responsabilidade
Se não dá para ter 100% de certeza que a Pfizer vai ser blindada de ações judiciais no Brasil, ela deve estar pedindo então que o governo federal entre na jogada como fiador. Assim, se a Pfizer tiver algum problema, o governo federal é que pagaria a conta.
Ou seja, o produtor da vacina teria uma irresponsabilidade objetiva (inocente, mesmo quando se prova a culpa), enquanto o governo federal teria responsabilidade objetiva (culpado, mesmo quando se prova que foi inocente).
Mas, e se o governo federal não pagar as indenizações? A Pfizer ficaria desprotegida?
Bom, aí entra a terceira exigência:
Bens em garantia no exterior
A Pfizer quer uma garantia de que não vai ter que encarar, potencialmente, 200 milhões de ações judiciais.
A empresa certamente tem diversos tipos de seguros contra responsabilidade civil. Mas, se ele tiver que contratar apólice contra o risco de um país inteiro, isso sairia caro demais, ou seria impossível.
Então, ela está solicitando que o Brasil gentilmente deixe a conta pré-paga.
Isso poderia ser feito de duas formas:
GARANTIAS FINANCEIRAS
O Brasil poderia disponibilizar garantias financeiras no exterior, tais como seguros, depósitos em banco, etc. Provavelmente nos EUA. Mas poderia ser também num banco Europeu, ou mesmo algum tipo de depósito em banco multilateral.
Pessoalmente, acho essa exigência humilhante. Ela relembra práticas comuns na época da diplomacia armada, quando um país tomava do outro um porto, ou uma cidade inteira, ou os rendimentos de determinado imposto, como garantia.
GARANTIAS ESTRUTURAIS - FUNDOS
Contudo, colocando a geopolítica de lado, é preciso lembrar que os EUA regularam o mercado de vacinas de um modo muito especial. Lá existe a “Vaccine Court”, uma espécie de órgão semijudicial que julga casos sobre vacinas, mas que está fora do sistema judicial comum. Seria um tipo de Procon para vacinas.
Além disso, as indenizações pagas a consumidores normalmente são financiadas por um fundo especial (um “trust fund”, algo similar a uma fundação).
É um sistema que tem certa lógica. Um fundo apartado das empresas sobre as indenizações e assim as empresas não correm o risco de quebrar devido a processos judiciais. Mas é algo estranho e esquisito no nosso sistema, que funciona na base da boa e velha responsabilidade civil do direito romano.
De qualquer forma, é capaz que a Pfizer esteja solicitando a participação do Brasil num fundo como esse nos EUA, ou a criação de algo semelhante no Brasil.
Além disso, agora a escolha do foro dos EUA faz ainda mais sentido. Se as ações forem propostas nos EUA, a Pfizer provavelmente poderá usar os privilégios que os EUA dão às farmacêuticas.
O clima na reunião deve estar tenso. É uma empresa contra um país. O tempo urge.
O Brasil provavelmente está tentando ganhar vantagem na negociação ao recorrer a vacinas alternativas, como a indiana.
Nota: Este não é um relato jornalístico ou legal. Estou romanceando a situação para fins educacionais.
quarta-feira, 18 de novembro de 2020
XII encontro dos BRICS – O que ele traz na prática? O que são os BRICS hoje na política mundial?
Acabou de acontecer o XII encontro dos BRICS. Você sabe o que ele representa para quem atua na área internacional?
O BRICS é um bloco econômico e político que nasceu da inspiração de um economista do Goldman Sachs. Inicialmente incluía Brasil, Russia, Índia e China. A "South Africa" veio depois e completou o acrônimo.
Eu embarquei cedo no comboio dos BRICS (por exemplo, com este artigo). E fui muito surpreendido. Cheguei a pensar que era uma moda passageira. Mas o bloco criou uma infraestrutura institucional inegável e hoje é um grande objeto de estudo e de trabalho.
Sobre a reunião atual, cabe destacar alguns pontos da estratégia econômica e do cenário político.
A) SOB O ASPECTO ECONÔMICO E PROFISSIONAL
A estratégia econômica conjunta do bloco BRICS foi intitulada Strategy for BRICS Economic Partnership 2025, indicando um plano quinquenal de ação. Destaquei os pontos principais.
1. BRICS devem buscar atuação conjunta na OMC para avançar a posição de nações que ainda precisam de tratamento favorecido.
O que isso quer dizer: Fique atento para a possibilidade de atuação profissional junto à OMC, seja como representante de uma associação, como advogado ou como consultor contratado pelo governo. A advocacia junto à OMC é uma área que existe e uma das advogadas do meu escritório atua nela! Não fiquem intimidados. A OMC, apesar da aura de poder, é uma organização internacional e as organizações internacionais no fundo são repartições públicas.
2. Apoio institucional a associações e câmaras de comércio
O terceiro setor, quando apoiado por entidades internacionais, gera organizações que rivalizam com a iniciativa privada. E um dos projetos do BRICS é fomentar associações, câmaras, conselhos empresariais, grupos de estudo e outros órgãos que possam gerar negócios e cooperação entre os países do grupo.
Isso às vezes se reflete em financiamento direto, outras vezes em apoio institucional, ou apenas em boa vontade política. Mas com certeza funciona.
Quem tiver interesse na área pode procurar as diversas câmaras de comércio de países BRICS, ou até as câmaras especiais que levam o nome BRICS e representam vários países de uma vez só. Existe até uma câmara que junta BRICS com Asean.
Há também organizações de pesquisa especializadas no assunto, com destaque para o BRICS Policy Center, que funciona no Brasil, junto ao Instituto de Relações Internacionais (IRI) da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).
3. Setor financeiro e bancário
O banco dos BRICS tem atuado bastante e é um dos órgãos (por assim dizer) mais eficazes do bloco.
Fora o banco, há uma tentativa grande de viabilizar o comércio intrabloco utilizando moedas próprias (e uma das metas BRICS 2025). A base legal para isso já vem sendo consolidada, mas o mercado ainda não embarcou em peso.
Porém, noto que há um caminho inovador sendo explorado pelas empresas: o uso de instrumentos de garantia financeira, que, por sua natureza, não dependem do uso direto do dólar.
O maior exemplo foi a mudança legislativa no Brasil que permitiu que fazendas fossem dadas em garantia para empréstimos estrangeiros. Na prática, isso permite que investimentos chineses em agricultura sejam financiados por bancos chineses ou pelo banco dos BRICS.
Outra forma de se fazer isso é por meio de emissão de cartas de crédito (L/C) ou cartas standby (SBLC) com denominação direta em moeda chinesa ou russa.
Essa área é bastante carente de profissionais.
4. Métodos preferenciais de aplicação
Os métodos escolhidos para realizar a agenda dão destaque para a troca e acumulação de dados. Isso abre um campo largo de atuação para profissionais que queiram levantar, tabular e interpretar essas informações.
B) SOB O ASPECTO POLÍTICO
Acho que todo mundo notou que a reunião deste ano teve um tom meio que constrangido.
Entendo que isso ocorre porque os interesses geopolíticos dos membros não estão bem alinhados.
Por exemplo:
a) Índia e China tiveram embates militares este ano;
Num cenário como esse, é natural que a roupa suja fique guardada e que a reunião ganhe um aspecto etéreo, cheio de generalidades.
A realidade, por outro lado, guarda divergências profundas.
segunda-feira, 11 de março de 2019
Testamentos feitos no exterior
terça-feira, 29 de maio de 2018
TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS PARA UMA EMPRESA ESTRANGEIRA BLINDA PATRIMÔNIO?
Isso, infelizmente, é impossível.
quarta-feira, 31 de maio de 2017
Integralização de capital social por estrangeiro usando Know-how
Gostaria de chamar a atenção para um excelente artigo da Tax Contabilidade, disponível aqui.
O artigo trata da CIDE-Royalties.
O tributo é velho conhecido deste blog, pois sempre dá as caras quando falamos da tributação sobre importação de serviços.
Acontece que a CIDE-Royalties também incide quando um sócio estrangeiro integraliza (paga) o investimento numa empresa brasileira por meio de know-how (cessão de uso de certos tipos de tecnologia, etc.)
Reproduzo abaixo a parte relevante do artigo da Tax:
5.1) Integralização de Capital Social por parte de acionista estrangeiro:
- do IRRF ocorre no momento da integralização de Capital Social, incidindo a alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o montante creditado ao não residente em contrapartida à cessão de um direito.
- da CIDE-royalties ocorre no momento da integralização de capital social mediante a cessão de um direito que consiste em aquisição de conhecimentos tecnológicos, incidindo a alíquota de 10% (dez por cento).
terça-feira, 23 de maio de 2017
Executar empresas no exterior - Mongólia e EUA - encontrar bens
terça-feira, 16 de maio de 2017
Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro
A convenção é originalmente de 1970. A demora de quase 50 anos chama um pouco a atenção. Mas quem é da área sabe que é assim mesmo. Governos vêm e vão e as prioridades de política internacional oscilam com eles. Outras convenções demoraram tanto tempo e mesmo mais.
A promulgação está alinhada com o Novo Código de Processo Civil. Esse código novo, que está sendo adotada aos trancos e barrancos, traz várias disposições relativas a procedimentos internacionais.
A Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial é um tratado multilateral que disciplina o envio de provas de um país signatário a outro. Ela permite que as partes em um litígio que envolva matéria de direito civil ou comercial possam obter provas de forma mais rápida e fácil de outros países.
A Convenção estabelece dois métodos principais de produção de provas. O Capítulo I apresenta o procedimento de carta rogatória, que são os pedidos de uma autoridade judiciária para a obtenção de prova a ser utilizada em um processo judicial. Cada Estado signatário designa uma autoridade central para receber as cartas rogatórias e supervisionar a sua execução. O tribunal submete a carta diretamente a essa autoridade central, que ficará encarregada de a encaminhar à autoridade judicial competente. Depois de produzida, a prova é enviada para aquele que a requereu.
O Capítulo II da Convenção trata da obtenção de obtenção de provas de cidadãos de um Estado por representantes diplomáticos, agentes consulares ou comissários, para auxiliar em processos instaurados neste Estado.
Espera-se que a Convenção facilite a produção de provas em outros países, e aumente o nível de cooperação judicial internacional.
sexta-feira, 3 de março de 2017
Conselhos para o jovem engenheiro que montou uma Start-up e vai receber investimento internacional
Outros investidores podem julgar que vale a pena licenciar a tecnologia para uma empresa maior, e obter 15% da taxa de licenciamento pelos próximos 10 anos (isso acontece muito naquele programa "Shark Tank").
AS NORMAS SOBRE INVESTIMENTO EXISTEM HÁ MAIS TEMPO DO QUE VOCÊ
Desde a época das grandes navegações portuguesas já há registros de sociedades mais ou menos nos moldes das companhias que temos hoje.
Os holandeses e os ingleses aperfeiçoaram bastante o modelo. Lembre-se de que a Companhia das Índias Orientais era basicamente uma sociedade anônima que controlava uma frota naval e um exército de tamanho razoável.
Então, é preciso ter humildade. Certamente você, como engenheiro, participou da criação de algo único e valioso: seu software, sua invenção, etc. O seu momento de glória e reconhecimento aconteceu quando um investidor se interessou pelo projeto.
Depois disso, é você que terá que reconhecer como o sistema capitalista de financiamento é um mecanismo avançado e científico.
NÃO SEJA CÍNICO, MAS NÃO SEJA IDIOTA
A ideia de que ninguém é confiável, que todos são raposas, que nada faz sentido, tudo isso é uma espécie de paranoia infantil. Em outras palavras, um tipo de cinismo.
Não seja cínico. O processo de captação de recursos é profissional e formal. Isso quer dizer que você não pode ser ingênuo nem tolo, ou certamente fará maus negócios.
Mas não quer dizer que o mercado está numa conspiração para enganá-lo.
É preciso ter confiança nos parceiros, ainda que a confiança esteja ancorada num contrato.
Sabendo de tudo isso, recomendo que você seja claro e objetivo durante a negociação. Procure saber qual o nível de controle que o investidor deseja ter sobre a empresa. Descubra também qual é a estratégia de saída do investidor. Pode ser que seja interessante para você ter uma estratégia de saída idêntica (ex: vender tudo e ficar rico). Ou poder ser que você queira uma estratégia de saída diferente (ex; continuar na empresa e desenvolver novas tecnologias). Desde que as posições estejam claras, não há motivo para haver conflito, arrependimento ou para que você se sinta passado para trás.
E, contrate um advogado para ajudá-lo.
Leia também:
- Contrato internacional de distribuição de software - cláusulas importantes
- Conselhos para o jovem engenheiro que montou uma Start-up e vai receber investimento internacional
- Cláusulas essenciais dos contratos internacionais de compra e venda
- 0% de Imposto de Renda na importação de serviços técnicos - se você pagar ao país certo
- Repercussões do Marco Civil da Internet sobre contratos internacionais firmados com usuários brasileiros
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017
Exportei e o importador deu calote. O que fazer?

Hoje mesmo recebi uma mensagem me perguntando sobre isso. O que fazer quando se vende para um cliente no exterior e o cliente não paga?
Receber o pagamento pelas exportações é muito importante, não só pelo motivo econômico óbvio, mas também porque a falta de recebimento pode acarretar inspeções pela Receita Federal e até a aplicação de penalidades, caso a Receita entenda que o não pagamento constituiu na verdade algum tipo de fraude, para evitar o pagamento de tributos ou para transferir patrimônio ao exterior.
VERSÃO 1: EXPORTAÇÃO BEM PLANEJADA E BEM DOCUMENTADA
Quando o contrato de exportação é redigido com antecedência (antes do embarque), este tipo de problema é previamente imaginado e as soluções para ele já constam do contrato.
O contrato pode prever que o foro de eleição (a "justiça" que vai cuidar da cobrança) fica próximo da sede do comprador. Talvez na mesma cidade ou mesmo estado. Ex: Xangai, Moscou, Houston.
Neste caso, o exportador já pode contratar um advogado e iniciar a cobrança judicial da dívida.
Outra opção é a previsão de arbitragem, que pode ser feita no Brasil ou no exterior. Caso a arbitragem tenha como sede o Brasil, o exportador já pode acionar a câmara arbitral e iniciar um julgamento. As decisões arbitrais, mesmo as publicadas no Brasil, podem ser facilmente executadas na maioria dos países.
Melhor ainda seria se o contrato tivesse previsto pagamento por carta de crédito, o que impediria o calote, pra começo de conversa.
Em último caso, quando as medidas judiciais ou arbitrais não forem convenientes (ou devido ao custo, ou porque o exportador quer manter um bom relacionamento com o cliente), pelo menos o exportador terá um bom contrato, que permitirá localizar com segurança a empresa e seus diretores.
Isso porque os documentos societários da empresa terão sido previamente analisados e o advogado terá feito uma consulta ao "Serasa Internacional", a fim de averiguar o crédito da empresa compradora.
Assim, ficará fácil pelo menos ameaçar uma cobrança, ou fazer uma visita desaforada ao caloteiro, para gentilmente assustá-lo.
VERSÃO 2: NEGOCIAÇÃO POR EMAIL, PROFORMA INVOICE E NADA DE CONTRATO
Eu já estou nesse negócio há tempo suficiente para saber que os exportadores brasileiros são o povo mais crédulo e otimista do mundo. Quase nunca fazem contrato, muitas vezes vendem sem pedir nenhum pagamento antecipado e praticamente não fazem análise de crédito dos compradores.
Nesse caso, a incerteza é enorme.
Em teoria, o exportador poderia ajuizar ação de cobrança tanto no Brasil quanto no país onde está o importador.
Contudo, até o ajuizamento da ação fica difícil, porque antes é preciso garimpar a documentação para comprovar que:
a) houve um contrato;
b) o contrato foi cumprido;
c) o comprador é uma pessoa identificável.
Muitas vezes, a invoice é emitida mencionando somente o nome fantasia do importador (ao invés do nome legal e do número de registro), o que dificulta a comprovação de que a empresa estrangeira tenha realmente feito a compra. Essa situação se complica ainda mais quando as assinaturas dos emails e de eventuais ordens de compra pertencem a funcionários da empresa, não a diretores.
Há uma fraude muito comum na China, em que ex-funcionários de empresas que fecharam emitem pedidos de compra, que depois não podem ser cobrados, porque o comprador, tecnicamente, não existe.
Além disso, é preciso verificar se a documentação é suficiente para constituir um contrato segundo a lei do país do importador. Pode ser que o país de destino não aceite ordens de compra assinadas por funcionários, por exemplo.
Medidas urgentes
Por força do alto grau de incerteza e de risco, eu normalmente sugiro uma série de medidas de emergência, tais como:
a) obter algo semelhante a uma consulta Serasa, relativa ao importador caloteiro (cada país tem seu sistema, e existem algumas empresas internacionais que também fazem essa busca);
b) ir visitar o cliente, fisicamente, para verificar se ele existe e quem são os diretores;
c) renegociar a dívida, ainda que com perda. O objetivo aqui é trocar a dívida antiga, informal, por uma dívida nova, que esteja descrita num contrato ou num título de crédito. Ou seja, que possa ser cobrada judicialmente no futuro.
Relembro Baden Powell, o fundador do escotismo. Ele dizia mais ou menos o seguinte: é muito bom saber se orientar no mato e conseguir retornar ao caminho, caso você fique perdido. Mas o mais importante é não se perder!
Mutatis mutandi, da próxima vez faça um contrato internacional! E encha de cláusulas de segurança.
Os honorários do advogado vão ficar mais baratos do que a passagem urgente para os Estados Unidos ou para a Índia.
terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
Cláusulas essenciais dos contratos internacionais de compra e venda
- Contrato internacional de distribuição de software - cláusulas importantes
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Para a corrente econômica seria internacional o contrato que simplesmente permitisse um duplo trânsito de bens ou valores, do país para o exterior e vice-versa. No Brasil prevaleceram os critérios caracterizadores da chamada corrente jurídica, mais abrangente que a primeira, em que a internacionalidade do contrato se verifica quando contenha ele algum "elemento de estraneidade", que pode ser o domicílio das partes, o local da execução de seu objeto ou outro equivalente. Segundo o critério jurídico, defendido por Batiffol, um contrato é internacional quando, pelos atos concernentes à sua conclusão ou execução, ou ainda à situação das partes quanto à sua nacionalidade ou seu domicílio, ou à localização de seu objeto, tem ele liames com mais de um sistema jurídico.
2. CLÁUSULAS ESSENCIAIS ENCONTRADAS NAS PROPOSTAS
A oferta comercial é a base do contrato de venda. Ela deve ser firme, clara e sem qualquer ambigüidade. (...) Ela é considerada como uma estimativa na qual se descrevem os termos gerais da venda.
A importância, para as vendas internacionais, de termos gerais de negócios bem escritos dificilmente pode ser exagerada. O litígio frequentemente pode ser prevenido quando o vendedor está apto a mostrar ao comprador uma cláusula presente por escrito em seus termos gerais de negócios.
1) CLÁUSULA GERAL:
2) CLÁUSULA DE RETENÇÃO DE TÍTULO:
3) CLÁUSULA DA ESCALA DE PREÇOS
4) CLÁUSULA SOBRE JUROS
5) CLÁUSULA DE FORCE MAJEURE
6) CLÁUSULA DE ESCOLHA DA LEI APLICÁVEL
7) CLÁUSULA DE ARBITRAGEM.
3. CLÁUSULAS ESSENCIAIS ENCONTRADAS NO INSTRUMENTO CONTRATUAL
8) PREÇO E FORMA DE ENTREGA (INCOTERMS)
9) FORMA DE PAGAMENTO
10) PRAZO DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO
11) CLÁUSULA DE ESCOLHA DA LÍNGUA DO CONTRATO
12) CLÁUSULA ATRIBUTIVA DE JURISDIÇÃO
13) CLÁUSULA DE RESCISÃO
Na maioria dos contratos costuma-se inserir cláusulas que prevêem a possibilidade de rescisão unilateral dos pactos, seja em caráter normal, sem depender de qualquer circunstância, nos casos de contratos por prazo indeterminado (...) seja em virtude da ocorrência de eventos como a insolvência de uma das partes ou o descumprimento por elas das obrigações contratuais.
14) CONFIDENCIALIDADE
15) HARDSHIP CLAUSES
16) CLÁUSULA PENAL E GARANTIAS
é de extrema eficácia, por conduzir à sanção, os comportamentos incondizentes com os ajustes contratuais, que, exemplificativamente, podem ser elencados entre a mora na execução, inexecução das garantias de rendimento ou de qualidade, falhas no fornecimento, inexecução de obrigação de compra, inexecução por parte do transmitente de licença e de suas obrigações, relativas à defesa de patentes, ou ainda inexecução das obrigações de não fazer. (...) além disso, esta cláusula desempenha papel que está longe de ser simples, pois pode ser associada, paradoxalmente, a um mecanismo de recompensa à diligencia do empresário, ou ainda, ao inverso, desde que seja legalmente possível, responder a preocupação de limitação da responsabilidade.
17) FORMAS DE COMUNICAÇÃO VÁLIDAS
4. CONCLUSÃO
BIBLIOGRAFIA
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Leia também:
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- 0% de Imposto de Renda na importação de serviços técnicos - se você pagar ao país certo
- Repercussões do Marco Civil da Internet sobre contratos internacionais firmados com usuários brasileiros




