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quarta-feira, 31 de maio de 2017

Integralização de capital social por estrangeiro usando Know-how


Gostaria de chamar a atenção para um excelente artigo da Tax Contabilidade, disponível aqui.

O artigo trata da CIDE-Royalties. 

O tributo é velho conhecido deste blog, pois sempre dá as caras quando falamos da tributação sobre importação de serviços. 

Acontece que a CIDE-Royalties também incide quando um sócio estrangeiro integraliza (paga) o investimento numa empresa brasileira por meio de know-how (cessão de uso de certos tipos de tecnologia, etc.)

Reproduzo abaixo a parte relevante do artigo da Tax:

5.1) Integralização de Capital Social por parte de acionista estrangeiro:

De acordo com a Solução de Divergência Cosit nº 6/2015, na integralização de Capital Social subscrito em empresa domiciliada no País, por parte de acionista estrangeiro, com a utilização de valor correspondente transferência de direitos (contrato de know how), até então titularizado pelo não-residente, incide o IRRF e CIDE-Royalties.
Ainda de acordo com essa Solução de Divergência, o fato gerador:
  1. do IRRF ocorre no momento da integralização de Capital Social, incidindo a alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o montante creditado ao não residente em contrapartida à cessão de um direito.
  2. da CIDE-royalties ocorre no momento da integralização de capital social mediante a cessão de um direito que consiste em aquisição de conhecimentos tecnológicos, incidindo a alíquota de 10% (dez por cento).
Base Legal: SD Cosit nº 6/2015 (Checado pela Tax Contabilidade em 11/04/17).

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Em defesa das Offshore


Fiquei triste com a iniciativa do portal www.maisdemocracia.org.br, especialmente com a campanha "Quem são os proprietários do Brasil", que eles está patrocinando.

A Referida campanha quer, entre outras coisas, publicar o nome dos empresá
rios que controlam as maiores empresas do país, e fazer um mapa das conexões políticas destes empresários.

Embora possa parecer uma boa ideia, na verdade não é. Esses dados já são, em maioria públicos. Os dados que não são públicos permanecem assim porque a lei não exige que eles sejam públicos.

Então, o que a campanha pretende fazer é uma caça às bruxas, em que os grandes empresários do país seráo taxados de vilões e inimigos da pátria.

E depois? Eu apostaria que o movimento se filiará a ideologias estatizantes e buscará a desapropriação da riqueza dos empresários. Logo em seguida, buscará a desapropriação da minha riqueza, da sua, de todos.

Claro que esta é uma extrapolação muito hiperbólica, além de ser somente minha opinião. Não conheço bem a ONG e não posso dizer quais são os seus reais objetivos, muito menos acusá-la de nada.

Mas por que eles estão patrocinando esse teatro?


Artigo: "Quem são os proprietários do Brasil?". Por Carlos Tautz

A revelação de que “Eike tem 72,5% do patrimônio nos EUA” (O Estado de S. Paulo, 14/10) mostra muito mais do que a estratégia usada pelo homem mais rico para pagar menos impo
stos – no caso, de seis de suas maiores empresas.

O fato revela a ponta de um iceberg financeiro de nossos tempos: nós, a sociedade, não sabemos quem de fato são os proprietários últimos dos maiores conglomerados atuantes no Brasil.

Por serem tão grandes, por empreenderem projetos em territórios cada vez maiores (e ali chegarem a mudar a institucionalidade local), por lidarem, regra geral, com recursos naturais tão vitais para nossa sobrevivência, e por receberem massiva quantidade de dinheiro público – sob as mais variadas formas –, são esses proprietários, e não a maioria dos congressistas, nem juízes, nem ministros, que acabam definindo os rumos do País.

Nas listas de maiores e melhores conglomerados brasileiros, publicados com pompa anualmente pela imprensa de negócios, estão lá, quase sempre, as mesmas corporações: Petrobras, Vale, Gerdau, etc., medidas pelo seu faturamento.

Porém se alterarmos o critério de cálculo e passarmos a considerar as participações acionárias cruzadas, teremos outros resultados. E, provavelmente, descobriremos siglas, e eventualmente, nomes de pessoas físicas desconhecidas da sociedade em geral e, até da vetusta imprensa de negócios.

O Estadão pesquisou a razão dessa estratégia de invisibilidade: “O objetivo mais latente da criação das empresas offshore é buscar um cenário mais positivo em termos de benefícios fiscais relacionados ao Imposto de Renda e à Contribuição Social Sobre o Lucro", explica o especialista em direito tributário Paulo Sigaud, da Aidar SBZ Advogados.

Essa deve ser mesmo uma das principais razões. Mas, provavelmente, há outras mais importantes.

Esconder a propriedade de uma corporação ora em empresas de capital fechado, ora em companhias abertas, e às vezes em ambas, passando por subsidiárias, controladas, joint ventures, empresas de propósito específico e outros tipos de organização comercial é uma estratégia bem montada para escapar da responsabilidade civil e criminal de seus controladores finais.

Se não é claro quem é o responsável legal pela empresa, como imputá-lo?

Como traçar os beneficiários verdadeiros de subsídios, financiamentos, renúncias fiscais, isenções e, inclusive, de doações de propriedade pública, se não sabemos a quem cobrar?

Precisamos descobrir quem são os reais proprietários do Brasil.

Carlos Tautz, jornalista, é coordenador do Instituto Mais Democracia - Transparência e controle cidadão de governos e empresas.