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segunda-feira, 11 de março de 2019

Testamentos feitos no exterior

Tenho notado um aumento nos pedidos de estudo de validade de testamento estrangeiros no Brasil. 

Em resumo: ele pode ser válido no Brasil, desde que:

a)  tenha seguido lei do país em que a pessoa tinha domicílio quando o fez;

 E

b) em relação aos bens que estão no Brasil (e somente em relação aos bens que estão no Brasil),  ele respeite os direitos mínimos que a lei brasileira dá ao cônjuge e aos filhos brasileiros. 

O assunto é mais complicado do que isso, mas essas são as linhas mestras. 

terça-feira, 16 de maio de 2017

Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro

Dia 27 de abril foi promulgada a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, via o Decreto 9.039 de 2017.

A convenção é originalmente de 1970. A demora de quase 50 anos chama um pouco a atenção. Mas quem é da área sabe que é assim mesmo. Governos vêm e vão e as prioridades de política internacional oscilam com eles. Outras convenções demoraram tanto tempo e mesmo mais. 

A promulgação está alinhada com o Novo Código de Processo Civil. Esse código novo, que está sendo adotada aos trancos e barrancos, traz várias disposições relativas a procedimentos internacionais. 

A Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial  é um tratado multilateral que disciplina o envio de provas de um país signatário a outro. Ela permite que as partes em um litígio que envolva matéria de direito civil ou comercial possam obter provas de forma mais rápida e fácil de outros países.

A Convenção estabelece dois métodos principais de produção de provas. O Capítulo I apresenta o procedimento de carta rogatória, que são os pedidos de uma autoridade judiciária para a obtenção de prova a ser utilizada em um processo judicial. Cada Estado signatário designa uma autoridade central para receber as cartas rogatórias e supervisionar a sua execução. O tribunal submete a carta diretamente a essa autoridade central, que ficará encarregada de a encaminhar à autoridade judicial competente. Depois de produzida, a prova é enviada para aquele que a requereu.

O Capítulo II da Convenção trata da obtenção de obtenção de provas de cidadãos de um Estado por representantes diplomáticos, agentes consulares ou comissários, para auxiliar em processos instaurados neste Estado.

Espera-se que a Convenção facilite a produção de provas em outros países, e aumente o nível de cooperação judicial internacional. 

sábado, 22 de março de 2014

Estrangeiro querendo importar mercadorias atuando como Microeemprendedor Individual




Às vezes posto por aqui alguns emails trocados com clientes. Os nomes e detalhes são sempre alterados e eu sempre peço autorização prévia.


Prezado Doutor Adler:

Eu sou do Uruguai, e tenho interesse em abrir uma empresa no Brasil. 

Eu tenho potenciais clientes no Brasil que gostariam de adquirir meu produto, para isso eu preciso de fazer registro do Produto no MAPA (Ministério da Agricultura).

Para o registro do MAPA, é preciso registrar a empresa ou caso eu optasse por distribuidor o mencionado registro deveria ser feito a nome do distribuidor fato que considero um pouco perigoso por uma ração comercial. 

Gostaria de saber se o Sr poderia me informar a documentação que eu preciso para apresentar para abrir uma empresa. 

A empresa pode estar dentro do Microemprendedor Individual ou tem ser uma sociedade?

O Sr poderia me esclarecer os requerimentos para esses dois tipos de empresas?

Aguardo seu retorno 

Atenciosamente 

Mujica.

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Caro Mujica, 


Muito obrigado por escrever. É um prazer ajudar quem quer investir no Brasil. 

No seu caso, recomendo a abertura de uma sociedade limitada.  Efetuar importações sendo um microempreendedor individual seria muito difícil. Além disso, você necessariamente teria que morar no  Brasil e pagaria altos impostos sobre a renda por aqui caso optasse por ser um empreendedor individual.  Finalmente, o microempreendedor individual não tem proteção patrimonial.  As dívidas da empresa seriam dívidas pessoais suas, o que é muito arriscado e pode comprometer seu patrimônio. 

Nosso escritório abre empresas para investidores estrangeiros regularmente. Cuidamos de todo o processo, incluindo a abertura da empresa, o registro do investimento perante o Banco Central e a obtenção do Radar (licença de importação/exportação).

Vamos marcar uma conversar por telefone ou skype, para que o Sr possa nos explicar melhor seu projeto?  Gostaríamos de saber, por exemplo, se o Sr. vai ter empregados no Brasil, entre outras coisas. 



Atenciosamente, 

Adler


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Prezado Dr Adler: 

Conforme o Sr requisitou pelo skype, aqui estão algumas das respostas que o Sr me fez no mail e tambem alguma das minha dúvidas em relação à abertura de uma empresa no Brasil. 

Em relação ao investimento eu não tenho uma estimação exata neste momento é por isso que gostaria de saber os custos que envolve a abertura da empresa os custos fixos de uma sociedade limitada e outras questões. 

O Sr me pergunta se teriamos empregados no Brasil, em relação a essa pergunta eu posso lhe dizer que como trata-se de produtos para nutrição animal eu nós precisamos de ter um técnico responsável pela empresa então teriamos ao começo sim de um empregado,

Para a sociedade limitada é preciso ter escritório sediado dentro do território brasileiro? É preciso ter algum representante da Sociedade?

Quais seriam os documentos que eu deveria ter para dar inicio à abertura da empresa? Exemplo, CPF? 

Em relação à abertura da empresa: 

Quanto tempo leva à abertura da mesma e qual é o custo?
Quais são os impostos fixos que uma sociedade dessa natureza tem de pagar mensalmente?
Quanto tempo leva para obter o RADAR?

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Caro Mujica, 

Para manter a sociedade no Brasil, você precisará de pelo menos dois sócios (na verdade, é possível abrir a empresa com somente um sócio mas há várias restrições. Recomendo sempre utilizar dois sócios).

 Você precisará também de um administrador/diretor que resida no Brasil. O diretor pode ser o seu empregado, por exemplo. 

Você precisará manter uma loja em território brasileiro. É importante que esta loja seja  um local onde seja possível armazenar o produto. Não poderá ser  um escritório num prédio, por exemplo. 

Os principais custos mensais são aluguel e contador.  Se você mantiver um empregado, você terá que pagar, mensalmente, por volta de 35% a 75% do salário dele em impostos e benefícios.

A empresa não paga impostos fixos, exceto por um pequeno imposto vinculado ao aluguel. Normalmente, só se pagam impostos quando a empresa faz vendas.  O sistema de tributação é complicado, mas podemos resumir, grosso modo, em duas opções: 16% sobre o faturamento bruto ou 34% sobre o lucro líquido + 10% sobre o faturamento bruto. 

A empresa leva de 2 a 3 meses para estar aberta. A obtenção do Radar demora um mês. O Radar só pode ser solicitado depois que a empresa estiver aberta. 

A lista de documentos é um pouco grande, especialmente se os sócios forem pessoas jurídicas (empresas). Normalmente nós enviamos uma lista bem detalhada de informações e documentos, após a assinatura do contrato. 

Você pode encontrar mais informações em alguns posts do meu blog. Por ex:



Atenciosamente, 

Adler


sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Estrangeiro poderá pedir visto de trabalho no Brasil pela internet

REPUBLICANDO:



FOLHA DE S. PAULO
Publicado em 12-12-2013.
“Os estrangeiros que querem trabalhar no Brasil poderão solicitar a autorização eletronicamente a partir de segunda-feira (16), o que deve agilizar a concessão dos vistos. Para fazer o pedido via internet e enviar toda a documentação de forma eletrônica, no entanto, o usuário vai precisar possuir certificação digital.
A expectativa do Conselho Nacional de Imigração é de que a substituição de processos em papel por formulários eletrônicos reduza o tempo de tramitação dos pedidos de trinta dias para dez dias.
Segundo o presidente do conselho, Paulo Sérgio de Almeida, a medida beneficiará, principalmente, os trabalhadores estrangeiros que atuarão nos grandes eventos esportivos que ocorrerão no Brasil — Copa do Mundo em 2014 e Olímpíadas em 2016.
A mudança está prevista numa portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União. Inicialmente, a possibilidade de fazer o pedido manualmente será mantida.
Em maio, o procedimento para a obtenção do visto de trabalho já havia passado por algumas simplificações, como redução da quantidade de documentos exigidos. Na mesma ocasião, estudantes de cursos de pós-graduação no exterior também foram autorizadas a trabalhar aqui durante as férias, com objetivo de adquirir experiência profissional em empresas brasileiras.
Essas medidas buscam aumentar o fluxo de profissionais qualificados para o Brasil. Estudo divulgado no final de 2012, feito pela Brasil Investimentos & Negócios (BRAiN) para a Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), mostrou que o processo de obtenção de visto de trabalho para estrangeiros no Brasil era um dos mais burocráticos e morosos do mundo: levava, em média, 52 dias, contra 30 Austrália e 40 no México.”

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Alteração do nome em casamentos realizados no exterior

Nota do Autor:  Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:


Recebi algumas perguntas de clientes que gostariam de saber como fica a questão do nome quando o casamento é realizado no exterior.

A regra básica é a seguinte: o registro posterior do casamento no Brasil será feito da maneira como constar na certidão de casamento no exterior. Ou seja, se a certidão foi expedida por autoridade consular brasileira, no próprio documento irá constar o nome adotado pelos nubentes após o casamento, vez que o documento seguirá as regras de nossa legislação.

O caso muda um pouco se o documento for emitido por autoridade estrangeira. Ocorre que nem todos os países estrangeiros emitem certidão de casamento com informações sobre a mudança de nome. Neste caso, os contraentes, quando forem legalizar o documento perante a autoridade consular brasileira, poderão optar pela mudança de nome.[1]

É necessário, contudo, observar as disposições legais sobre mudança de nome no país onde o casamento foi realizado.

Se não houver nenhuma previsão na legislação do país estrangeiro, serão adotadas as regras brasileiras. Assim, qualquer dos nubentes poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro (parágrafo 1º do artigo 1.565 - Código Civil) e, caso queira, poderá suprimir um ou mais dos sobrenomes de solteiro(a) quando for acrescentar o sobrenome do cônjuge (conforme jurisprudência dominante).

De qualquer maneira, o registro civil do casamento no Brasil poderá ser feito mesmo que não haja informação sobre a mudança de nome na certidão estrangeira. Nesse caso, os nomes de solteiros serão mantidos, mas os nubentes poderão alterar os nomes posteriormente mediante apresentação de documentação que comprove que os nomes foram modificados após o matrimônio, de acordo com a legislação do país em que o casamento ocorreu (Resolução 155 do CNJ, art. 13 § 6º e § 7º).





[1]   Manual do Serviço Consular e Jurídico, Capítulo 4 (Atos notariais e registro civil), Seção 3 (Registro de Casamento), Artigo 4.3.8 (Mudança de Nome dos Cônjuges).
MUDANÇA DE NOME DOS CÔNJUGES
4.3.8 Deverá constar sempre nas certidões de casamento expedidas em Repartições Consulares brasileiras o nome adotado pelos nubentes após o casamento, ainda que mantenham os nome(s) de solteiro(s). 
4.3.9 Se da certidão de casamento celebrado perante autoridade estrangeira não constar a alteração do nome do cônjuge brasileiro, a Autoridade Consular poderá anotar no Livro “E”, a requerimento dos interessados, o nome que os nubentes passaram a adotar, desde que a lei local o permita ou seja omissa a esse respeito. (ver ANEXOS). A certidão correspondente deverá ser expedida conforme o procedimento previsto na NSCJ 4.3.5.
1) se não houver previsão na legislação local, a alteração do nome deverá ser efetuada em conformidade com o que estabelece o parágrafo 1º do artigo 1.565 do Código Civil: “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”. A jurisprudência brasileira admite não haver impedimento de que o nubente, ao acrescentar o patronímico do outro nubente, suprima um ou mais dos sobrenomes de solteiro(a).
2) Nos Postos em que a legislação local utiliza como referência para regular o estatuto pessoal a lei da nacionalidade da pessoa e não a do seu domicílio, a Autoridade Consular deverá dar conhecimento às autoridades locais do teor do parágrafo 1º do artigo 1.565 do Código Civil, solicitando que a composição do nome de cônjuges brasileiros no registro local de casamento siga os padrões brasileiros. Caso necessário, poderá ser emitida declaração aos órgãos competentes informando das regras brasileiras sobre a composição do nome dos nubentes, conforme o item 1 desta NSCJ. 
3) Tendo em vista as dificuldades que a duplicidade de nome pode vir a causar na vida civil do interessado, a Autoridade Consular deverá aconselhá-lo a providenciar junto às autoridades locais, o quanto antes, a eventual alteração de nome consignada no momento do registro consular de casamento

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Registro de casamento no Brasil


Muitas pessoas possuem dúvidas sobre como fazer o registro no Brasil de um casamento realizado no exterior. Estas perguntas foram respondidas na Resolução nº 155 (2012) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e trazemos para vocês o passo a passo para realizar o registro.

Inicialmente, o registro dependerá de como o casamento foi realizado no exterior. Existem duas hipóteses:
1ª hipótese: casamento realizado perante autoridade consular brasileira.
2ª hipótese: casamento realizado perante autoridade estrangeira.

O documento que certifica o casamento em cada um dos casos é diferente. Na primeira hipótese, o documento será a certidão de assento de casamento emitida pela autoridade consular brasileira. Na segunda hipótese, o documento será a certidão estrangeira de casamento – neste último caso, antes de iniciar o trâmite para o registro do casamento, o interessado deve legalizar o documento por via diplomática perante a autoridade consular brasileira que tenha jurisdição sobre o local em que a certidão foi emitida e efetuar a tradução do documento por tradutor público juramentado.

Em seguida, deverá levar toda a documentação abaixo discriminada no 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de seu domicílio ou no 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal, caso o interessado não possua domicílio no Brasil.
Documentação:
1.    certidão de assento de casamento emitida pela autoridade consular brasileira ou certidão estrangeira de casamento, conforme o caso;
2.    certidão de nascimento do cônjuge brasileiro ou certidão de casamento anterior com prova da sua dissolução;
3.    declaração de domicílio do interessado na Comarca ou comprovante de residência/domicílio, a seu critério; e
4.    requerimento assinado por um dos cônjuges ou por procurador.

Observações importantes:
Todos os documentos apresentados deverão ser originais.

Em alguns casos, como o de brasileiro naturalizado ou na eventual existência de pacto antenupcial, outros documentos serão exigidos (leia atentamente o art. 13 da resolução nº 155 (2012) do CNJ para verificar se em seu caso particular é necessário apresentar outros documentos).

Sempre é bom lembrar que alguns países possuem acordos com o Brasil que preveem a dispensa de legalização de documentos públicos emitidos pelo país estrangeiro ou trâmites simplificados para a sua legalização. Sendo assim, observe as regras específicas entre o país estrangeiro e o Brasil antes de iniciar o trâmite para registro do seu casamento.

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quarta-feira, 26 de junho de 2013

Abertura de Conta Bancária no Brasil para não residente


ATUALIZAÇÃO JANEIRO 2017: Há vários bancos médios abrindo contas de não residentes. Alguns bancos grandes passaram a oferecer o serviço, ainda que cobrando taxas caras. 


ATUALIZAÇÃO JANEIRO DE 2016: 
Há um novo post sobre o assunto no blog. Link aqui.

ATUALIZAÇÃO MARÇO 2015: 
Vários leitores me escreveram para dizer que a Caixa Econômica não abre mais este tipo de contas (o que é verdade, já conferi). Outros me disseram que tiveram sucesso no Santander e HSBC, mas com muita dificuldade.


ATUALIZAÇÃO EM MARÇO DE 2014;
 Depois da redação do post, fui contatado por alguns bancos de investimento que me esclareceram que a abertura de contas para estrangeiros é especialmente facilitada caso o estrangeiro seja um investidor e mantenha grandes quantias investidas no banco.


POST ORIGINAL:
O Banco Central do Brasil, por meio do seu Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais, autoriza a abertura de contas bancárias no Brasil por pessoas físicas e jurídicas não residentes, tanto brasileiros natos ou naturalizados quanto estrangeiros.

(Eu não tenho nenhuma conexão com o Itau, nem estou autorizado a falar em nome do banco. Também não estou fazendo propaganda. Este post não é fonte oficial de informações. Leiam com reserva)

Também não obriga que o titular da conta venha pessoalmente ao Brasil para assinar o termo de abertura. 

Nesse caso, deverá o não residente recorrer a um procurador que realizará todo o procedimento e assinará em nome do titular.


Contudo, além de os bancos brasileiros não serem obrigados a ofertar tal serviço, cada banco que se dispõe a abrir esse tipo de conta possui um procedimento próprio, o qual é, na maioria das vezes, irrazoável e excessivamente complicado.

Após pesquisar bastante, verifiquei que o procedimento adotado pelo Banco Itaú é o mais tranquilo, o qual resumo brevemente, a seguir:


Pré-cadastro

Primeiramente, deverá o não residente realizar o pré-cadastro para abertura de conta por meio deste link, preenchendo-o com as seguintes informações:

- Nome completo;
- CPF;
- e-mail para contato;
- telefone para contato;
- grau de escolaridade;
- endereço no Brasil (onde será recebida a correspondência bancária);
- nome completo dos pais;
- estado civil;
- cidade, estado e país de nascimento.

Esse pré-cadastro somente servirá para facilitar no momento da abertura da conta, vez que o gerente já estará munido das informações básicas do cliente.

Documentos

O Itaú, agindo corretamente, não exige visto permanente no caso de estrangeiro não residente. 



Para a abertura da conta, deverão ser apresentados:

- Identidade do procurador e cópia (autenticada) da identidade do titular da conta;
- CPF do procurador e cópia (autenticada) do CPF do titular da conta;
- Comprovante de residência no Brasil (pode ser de ascendente, descendente e cônjuge, desde que comprovada a relação);
- Comprovante de renda (não necessita de ser relativo ao IR, pode ser qualquer documento que comprove que o titular terá condições de pagar as taxas de manutenção da conta).


Após tais procedimentos, basta aguardar (em geral, muito tempo, até dois meses) o comunicado pelo banco informando que a conta já se encontra liberada para operações e movimentações.

terça-feira, 18 de junho de 2013

É difícil adicionar ou retirar sócio estrangeiro de sociedade brasileira?

(extrato de resposta que dei a um cliente)


A adição de sócios brasileiros é simples, desde que os novos sócios não tenham dívidas tributárias com o estado, incluindo débitos de IPVA, ou dívidas federais. É possível adicionar sócios com dívidas, mas em geral é mais trabalhoso. 

Para a adição de sócios estrangeiros, sempre é necessário que a documentação do sócio seja notarizada no país de origem e consularizada no consulado mais próximo. 

O sócio estrangeiro sempre precisa nomear um representante no brasil (que, em geral, sou eu). 

O sócio estrangeiro também tem que registrar seu investimento (ou a compra das cotas) junto ao Banco Central

A retirada de sócios é mais simples, desde que o sócio que se retira esteja de acordo com a remoção e assine, por si ou por seu procurador, a alteração contratual. 

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Visto de reunião familiar x Visto de aposentadoria



Nota do Autor:  Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:Conselho define novas regras para vistos de investidor estrangeiroConsulta de um leitor do blog - vistos e investimentos


Eu costumo receber muitos pedidos de vistos de meus clientes: vistos de trabalho, vistos
para investidores estrangeiros. Em geral, quando um de meus clientes estrangeiros abre uma empresa no Brasil, ele tem interesse em fazer também um pedido de visto permanente. Recentemente recebi um pedido de visto que não era tão comum: um investidor tinha interesse em trazer os seus pais para o Brasil. Veja o e-mail que recebi:




“Caro Adler,

Estou vivendo no Brasil há cerca de cinco anos. Casei com uma brasileira e abri o meu próprio negócio aqui. O único problema é que eu gostaria de trazer o meu pai para morar comigo. Ele está ficando muito velho e tem dificuldades de morar sozinho. Eu posso conseguir um visto permanente para ele?”

                                       Fandral


A dúvida de Fandral é muito interessante. Atualmente existem duas maneiras de trazer o seu pai para o Brasil com um visto permanente. A primeiro é com o chamado Visto de Reunião Familiar. A segunda é pelo Visto Permanente com Base em Aposentadoria.

Basicamente, a diferença entre esses dois tipos de vistos é a seguinte: para o visto de reunião familiar, é necessário comprovar que os pais são dependentes do Fandral; 

já para o visto de aposentadoria, é necessário comprovar que os seu pai possui uma aposentadoria capaz de suprir sua permanência no Brasil.

A comprovação de dependência financeira é feita mediante diversas maneiras. É necessário comprovar que o genitor é incapaz de prover o seu próprio sustento. Isso pode ser feito, por exemplo, mediante a comprovação de que o filho enviava para seu pai mensalmente algum dinheiro para ajudá-lo financeiramente.

Já para o visto de aposentadoria, o critério é mais objetivo. O pai de Fandral precisa comprovar que, por meio de sua aposentadoria, é capaz de transferir pelo menos R$ 6.000 reais mensalmente para uma conta no Brasil.

O que ocorre então caso o pai de Fandral não receba R$ 6.000 reais por mês de aposentadoria, tampouco consiga comprovar que depende de seu filho para seu próprio sustento? Digamos, por exemplo, que ele receba R$ 5.900 reais por mês de aposentadoria. 

Infelizmente a lei brasileiro possui uma lacuna nesse sentido e não permite a concessão do visto.

A única alternativa seria um pedido de visto de reunião familiar alegando que, devido à idade avançada, o pai de Fandral precisaria da presença de seu filho para ajudá-lo nos afazeres da vida cotidiana. 

Vocês têm algum outro comentário?


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quarta-feira, 29 de maio de 2013

Homologação, no Brasil, de divórcio realizado no exterior

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Caro Dr. Adler,

Estou à procura de um advogado pra homologar no Brasil o meu divórcio feito na Holanda. O casamento foi realizado na Holanda, apresentado no Consulado Holandês e reconhecido em Cartório no Brasil.

De acordo com o Consulado Brasileiro, para a homologação do divórcio será necessária uma sentença judiciária cujo processo tramitará em Brasília, razão pela qual será necessário que um advogado me represente.

Gostaria de saber se a informação acima é correta e quanto tempo leva até sair a sentença.

Agradeço desde já.

Atenciosamente,



---------------------------------

Cara Laurel Gand,


Obrigado pelo contato. 

A informação é parcialmente correta. Realmente a via principal para homologar divórcios realizados no estrangeiro é a apresentação de uma ação perante o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

Existe uma outra hipótese, para aqueles que são casados sem filhos, que seria a realização de um novo divórcio no Brasil, perante o cartório. Contudo, esta opção só permite o divórcio amigável, em que os dois cônjuges concordam. 

O processo perante o STJ é bastante demorado, pode levar até um ano. O procedimento perante o cartório é bem mais rápido. 

Fico à disposição para ajudá-la.


Atenciosamente, 


Adler




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terça-feira, 28 de maio de 2013

OS FATORES PARA O BRASIL ATRAIR INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS



Estou reproduzindo este post porque ele tem alguns dados interessantes. Mas tem muita baboseira ufanista também. O que vocês acham?






“Economicamente, porque:

• É o quinto mercado de celulares e de computadores domésticos do mundo.
• É o primeiro exportador mundial de carne bovina e de frango e o quarto maior exportador de suínos.
• É o segundo exportador mundial do complexo soja (grão, farelo e óleo).
• É o primeiro exportador mundial de açúcar e suco de laranja.
• É o quinto maior mercado e o sexto produtor mundial de veículos.
• É o maior exportador mundial e o segundo maior produtor de etanol.
• É o segundo produtor mundial de ferro e o terceiro maior produtor de bauxita.
• É líder mundial na produção de celulose de eucalipto.
• É o oitavo mercado consumidor do mundo.
• É o terceiro mercado consumidor de cosméticos do mundo.
• Possui a quarta carteira de petroleiros encomendados do mundo.
• Tem uma área de 8,5 milhões de quilômetros quadrados.
• Possui 170 milhões de habitantes e uma população economicamente ativa de 90 milhões de pessoas.
• Apresenta evolução demográfica anual de 2,5 milhões de pessoas.
• É uma porta de entrada para o MERCOSUL.
• Possui fronteira com dez países: Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela.
• Passou a ocupar o quinto lugar na economia mundial desde dezembro de 2009, conforme o Banco Mundial.
• É responsável por metade da economia da América do Sul.
• Possui a maior e mais diversificada base industrial da América Latina e do Caribe.
• É o primeiro produtor mundial de jatos regionais e quarto maior produtor mundial de aeronaves comerciais.
• É o maior produtor mundial de café, laranja e guaraná.
• É o maior produtor de cana-de-açúcar, juntamente com a Índia.
• Abriga a maior indústria de base florestal da América Latina.
• É um dos maiores produtores mundiais e exportadores de produtos minerais brutos e processados.
• Possui grandes depósitos de minério de manganês, estanho e ouro.
• É um dos maiores produtores mundiais de biocombustíveis.
• Ocupa o décimo sétimo lugar no ranking mundial de reservas de petróleo e aparece na décima primeira posição entre os maiores produtores do planeta.
• Possui extenso litoral, com inúmeros portos.
• É um dos maiores produtores mundiais de alimento.
• Possui o maior rebanho comercial do mundo, superior a 198 milhões de cabeças de gado de corte.
• É o segundo produtor mundial de alimentos orgânicos.
• É o terceiro maior produtor mundial de frutas.
• É o terceiro maior produtor de alimentos transgênicos.
• Possui um dos mais modernos sistemas de telecomunicações.
• Detém o mais moderno e avançado sistema bancário do mundo.
• Detém produção de bens de consumo duráveis que se destaca como uma das que mais cresce e tem saldos positivos no país.
• Possui moderna e competitiva indústria têxtil, responsável por 4,9% do PIB total da indústria brasileira.
• É o país que mais espaço livre tem para expandir sua fronteira agrícola e detém a maior área de terras agricultáveis no mundo.
• Oferece excelente infraestrutura para o turismo.
• Recebe mais de 5 milhões de turistas estrangeiros por ano.
• É o terceiro maior produtor mundial de calçados, com uma indústria de couro altamente competitiva.
• É o terceiro na produção mundial de refrigerantes.
• Possui a quinta maior indústria da borracha e ocupa o segundo lugar no ranking mundial de recauchutagem de pneus.
• Possui a sétima indústria química do mundo.
• É o oitavo maior produtor mundial de aço (27 milhões de toneladas por ano).
• Possui a décima maior indústria de papel e celulose.”

FONTE: escrito por Assis Ribeirodo “BrasilGlobalNet”. Transcrito no portal de Luis Nassif  (http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/os-fatores-para-atrair-investimentos-estrangeiros). [Imagem do Google adicionada por este blog ‘democracia&política’].