Mostrando postagens com marcador investimento. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador investimento. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 7 de setembro de 2020

Brasileiro que mora no exterior poderá investir na bolsa com menos burocracia


Quase todo brasileiro que mora no exterior quer investir no Brasil. 

Quem é mais conservador quer comprar títulos do governo federal. Quem é mais arrojado quer investir em fundos ou no seu portfolio próprio de ações. 

Até hoje, só havia opções chatas e trabalhosas para fazer isso legalmente. Eram essas: 



1) Dupla residência fiscal;
2) Abrir empresa no Brasil;
3) Contratar um banco como custodiante, pagando mais ou menos 40 mil reais por ano, e investindo no mínimo 2,5 milhões de reais. 

É claro que pouca gente fazia isso.  Quase ninguém tem 2,5 milhões livres para investir. Já as outras opções são bastante trabalhosas e burocráticas. No fim, a solução mais prática ficava sendo investir no exterior. 

O Banco Central percebeu que o Brasil estava perdendo milhões de investimento e decidiu flexibilizar as regras. 

A partir de agora, a pessoa física que mora fora não precisa mais nomear um banco como custodiante. Poderá, em teoria, investir diretamente com as corretoras de valores (como as corretoras de bancos, ou a XP, etc.). 

O investimento não ficou totalmente livre de burocracia. Ainda é preciso nomear um representante no Brasil e se cadastrar na CVM. Ainda assim, a tendência é que o procedimento fique muito mais simples e barato. 

Ao longo dos próximo meses o mercado vai se adaptar à novidade e deveremos ver novos produtos aparecendo. 

Essa alteração legal era muito esperada. Vou acompanhar com cuidado e postarei novidades por aqui. 


segunda-feira, 13 de março de 2017

Tributação zero para investidores não residentes - mercado financeiro- alguns casos


A tributação dos investimentos em bolsa de valores e no mercado financeiro é prevista em diversas normas (Ex: Lei n. 13.259/16, Lei nº 9.249/95, Regulamento do Imposto de Renda).

Todavia, tais normas foram consolidadas e sistematizadas na Instrução Normativa RFB n. 1.585 de 31 de agosto de 2015.


Todos os subitens seguintes deste tópico reproduzem a IN 1.585.

(Há alguns questionamentos a respeito da validade da IN 1.585, pois ela de certa forma extrapolou as funções de uma mera instrução normativa. Mas essa discussão ficará para outra hora.)



ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE GANHO DE CAPITAL EM BOLSA

Art. 90. Não estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda os ganhos de capital auferidos pelos investidores estrangeiros de que trata o art. 88.

§ 1º Para efeitos do disposto neste artigo consideram-se ganhos de capital, os resultados positivos auferidos:

I - nas operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, inclusive quando se tratar de alienação de cotas de fundos de índice, a que se refere o inciso I do caput do art. 27, com exceção das operações conjugadas de que trata o inciso I do caput do art. 47;

II - nas operações com ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.

§ 2º Não se aplica aos ganhos de capital de que trata este artigo a igualdade de tratamento tributário entre residentes no País e não-residentes, prevista no art. 18 da Lei nº 9.249, de 1995.


 ISENÇÃO DE IR OU TRIBUTAÇÃO À ALÍQUOTA ZERO

São isentos do imposto sobre a renda ou tributados à alíquota 0 (zero)[1]:

a) a remuneração produzida por Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), instituídos pelos arts. 1º e 23 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004;

b) a remuneração produzida pela Cédula de Produto Rural (CPR), com liquidação financeira, instituída pela Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, com a redação dada pela Lei nº 10.200, de 14 de fevereiro de 2001, desde que negociada no mercado financeiro;

c) os rendimentos e ganhos de capital produzidos pela Letra Imobiliária Garantida (LIG) nos termos do art. 90 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015.

d) Títulos Públicos Adquiridos a Partir de 16/02/2016


TÍTULOS PÚBLICOS ADQUIRIDOS A PARTIR DE 16/02/2016

Os rendimentos[2] produzidos por títulos públicos adquiridos a partir de 16 de fevereiro de 2006, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda à alíquota 0 (zero).

Para que se aplique a alíquota zero, as operações devem ser realizadas de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo CMN; e as cotas de fundos de investimentos exclusivos para investidores não residentes devem possuir no mínimo 98% (noventa e oito por cento) de títulos públicos.

Os rendimentos produzidos pelos títulos públicos adquiridos anteriormente a 16 de fevereiro de 2006 continuam tributados na forma prevista na legislação vigente à época da aquisição.





[1] Art. 55 da Instrução Normativa RFB nº 1585, de 31 de agosto de 2015.
[2] Rendimentos, para fins legais, são quaisquer valores que constituam remuneração de capital aplicado, inclusive aquela produzida por títulos de renda variável, tais como juros, prêmios, comissões, ágio, deságio e participações nos lucros, bem como os resultados positivos auferidos em aplicações nos fundos e clubes de investimento.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Negócios Internacionais e fraude: Como evitar!


Nota do Autor: Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:

Internacionalizaçãode empresas Brasileiras 

ContratosInternacionais de compra e venda




É algo comum em nosso campo de atuação presenciar fraudes. Qualquer advogado que mexa com negócios já pegou uma ou duas, porém, quando se trata de negócios internacionais a figura muda: a frequência é de uma a duas em um único mês. 



Muitas vezes o cliente nos procura antes do “negócio” se concretizar, evitando assim um mundo de problemas; outras vezes, no entanto, o cliente nos procura depois de ter “enviado US$ 10.000,00 para o parceiro no seu novo projeto como ato de boa fé e para fechar o negócio”. Resultado: menos US$ 10.000,00 para começar seu negócio.

Para evitar esse tipo de problema tão comum hoje em dia, aqui seguem algumas regras básicas a serem seguidas antes de você fechar aquele tão sonhado negócio com um parceiro internacional “super confiável” e com juros “super baixos”:

1- Procure um advogado. Pode parecer algo bobo, mas pelo fato de trabalharmos com isso diariamente, sabemos as artimanhas do negócio e não estamos com a mente ofuscada pela vontade de fazer o negócio dar certo rapidamente. Nossa única preocupação é que você, cliente, investidor, etc., não perca dinheiro.

2- Fique atento às taxas de juros muito baixas. Nada no mundo é tão bom quanto parece. Não é porque o seu investidor é de outro país que ele consegue fugir das taxas básicas do mercado. Mantenha em mente que “todo mundo quer ganhar dinheiro e ninguém faz boas ações quando se trata de negócios”.

3- Países pequenos e desestruturados são terreno fértil para fraudes. Nações que sofreram recentes guerras, países muito pequenos ou com pouca visibilidade internacional são o campo ideal para que pessoas com intenções fraudulentas abram as suas “empresas” (entre aspas, pois muitas vezes não existe empresa alguma). Isso, pois é incrivelmente mais difícil fazer uma investigação sobre a credibilidade/veracidade de uma empresa em países como a Síria, Afeganistão, Sudão, etc., onde as portas estão fechadas e a máquina governamental e a burocracia são mínimas ou inexistentes. Como consequência, órgãos governamentais e empresas de auditoria que fazem esse tipo de investigação não conseguem entrar com tanta facilidade, tornando muito mais fácil para essas “empresas” escaparem de um escrutínio mais aprofundado.

4- Atenção aos pedidos de antecipação de valores. Um sinal de alerta imediato para qualquer negócio internacional é quando o “investidor dos sonhos” lhe pede para enviar dinheiro antecipado, seja como ato de boa fé ou para concretizar o negócio. Normalmente este pedido é feito quase que imediatamente, antes mesmo de vocês discutirem contratos, conversarem pessoalmente ou estabelecer qualquer outro tipo de contato que demore mais. Eles têm pressa e mais 20 pessoas naquele dia para tirar dinheiro.

5- Sempre faça uma pesquisa prévia sobre o investidor. Vamos enfatizar isso: SEMPRE, faça uma pesquisa na internet sobre o tal “Investidor”. Quantas vezes nos deparamos com a EMPRESA X no e-mail enviado para o cliente e quando vamos ver a EMPRESA X ou não existe na internet ou possui um site recente, mal feito e com poucas informações. Empresas que fazem grandes investimentos internacionais, que mexem com dezenas ou centenas de milhares de dólares vão ter dinheiro suficiente para investir em um website de qualidade. Outra coisa a se atentar é se existe algo na mídia internacional sobre a empresa. Negócios, por menores que sejam, raramente passam despercebidos da mídia. Alguma informação sobre a empresa tem que existir, ou ela não existe.

6- Verifique a relação entre o investidor e a empresa. Último e mais comum sinal de alerta: o Senhor Fulano de Tal, que lhe mandou o e-mail falando que vai investir milhões em você, cobrando 1% por ano e que só vai pedir pra você mandar USD$ 5.000,00 antecipados para que ele saiba que VOCÊ não é nenhuma fraude, tem um nome chique, requintado. Quando você pesquisa na internet, ele existe. Normalmente é um político conhecido, alguém que possui perfil em redes sociais, que está na mídia e coisa e tal. Porém, em lugar algum, exceto naquele site feio da empresa, o nome dele e da empresa aparecem no mesmo lugar, ou quando aparecem são em sites piores ainda.
Fiquem atentos. Ninguém tão importante assim manda e-mails pessoalmente e, quando manda, a ligação dele e da empresa que ele diz fazer parte é óbvia. Qualquer pesquisa de 5 minutos no Google deve indicar quem ele é e qual o papel dele na empresa. 

Essas dicas podem parecer óbvias, mas são um bom sinal de alerta. Algo a se atentar antes de pular de ponta em um negócio e acabar perdendo muito dinheiro.
Caso se deparem com algo assim, sigam a dica 1. Procurem um advogado especializado, ele será a melhor pessoa para te assessorar nessa hora. Como já dissemos um advogado especializado nessa área já viu essas fraudes com mais frequência que você e saberá identificá-las facilmente.


Nota do Autor: Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:

Internacionalizaçãode empresas Brasileiras 

ContratosInternacionais de compra e venda



quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Sobre hoteis, empresas no Panamá e a diferença entre planejamento tributário e lavagem de dinheiro


Ter empresa no Panamá equivale a praticar o crime de lavagem de dinheiro. Foi isso que o jornais brasileiros noticiaram esta semana.

E eu, para provar que o cumprimento do dever está acima das filiações partidárias, vou ter que explicar que eles disseram uma enorme bobagem (meus amigos devem estar com um sorriso mordaz imaginando minha agonia e desconforto ao escrever um post que beneficia um partido socialista).

O caso e conhecido. O hotel que empregaria um famoso réu tem, como um dos donos, uma empresa do Panamá.

Para adicionar drama à notícia, os deuses do jornalismo providenciaram para que o diretor da tal empresa panamenha fosse uma pessoa de classe média, e não um imponente executivo que trajasse terno e casaca o tempo inteiro.

As reportagens foram elaboradas para dar a entender que a situação toda é estranha, suspeita, que há malas de dinheiro cruzando os céus dia após dia, num esquema gigante de lavagem de dinheiro que destruirá a economia do Brasil, e beneficiará advogados e bandidos confortavelmente instalados no Panamá.

Mas será mesmo?  Afinal, não foi essa mesma mídia que andou condenando o Joaquim Barbosa por lavagem de dinheiro só porque ele abriu uma empresa em Miami? (situação que não tem nada de irregular, como expliquei aqui anteriormente)

Vamos ver. Tenham paciência, leitores. Mentiras como essa são fáceis de dizer, mas dão trabalho para negar.

terça-feira, 18 de junho de 2013

É difícil adicionar ou retirar sócio estrangeiro de sociedade brasileira?

(extrato de resposta que dei a um cliente)


A adição de sócios brasileiros é simples, desde que os novos sócios não tenham dívidas tributárias com o estado, incluindo débitos de IPVA, ou dívidas federais. É possível adicionar sócios com dívidas, mas em geral é mais trabalhoso. 

Para a adição de sócios estrangeiros, sempre é necessário que a documentação do sócio seja notarizada no país de origem e consularizada no consulado mais próximo. 

O sócio estrangeiro sempre precisa nomear um representante no brasil (que, em geral, sou eu). 

O sócio estrangeiro também tem que registrar seu investimento (ou a compra das cotas) junto ao Banco Central

A retirada de sócios é mais simples, desde que o sócio que se retira esteja de acordo com a remoção e assine, por si ou por seu procurador, a alteração contratual. 

terça-feira, 28 de maio de 2013

OS FATORES PARA O BRASIL ATRAIR INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS



Estou reproduzindo este post porque ele tem alguns dados interessantes. Mas tem muita baboseira ufanista também. O que vocês acham?






“Economicamente, porque:

• É o quinto mercado de celulares e de computadores domésticos do mundo.
• É o primeiro exportador mundial de carne bovina e de frango e o quarto maior exportador de suínos.
• É o segundo exportador mundial do complexo soja (grão, farelo e óleo).
• É o primeiro exportador mundial de açúcar e suco de laranja.
• É o quinto maior mercado e o sexto produtor mundial de veículos.
• É o maior exportador mundial e o segundo maior produtor de etanol.
• É o segundo produtor mundial de ferro e o terceiro maior produtor de bauxita.
• É líder mundial na produção de celulose de eucalipto.
• É o oitavo mercado consumidor do mundo.
• É o terceiro mercado consumidor de cosméticos do mundo.
• Possui a quarta carteira de petroleiros encomendados do mundo.
• Tem uma área de 8,5 milhões de quilômetros quadrados.
• Possui 170 milhões de habitantes e uma população economicamente ativa de 90 milhões de pessoas.
• Apresenta evolução demográfica anual de 2,5 milhões de pessoas.
• É uma porta de entrada para o MERCOSUL.
• Possui fronteira com dez países: Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela.
• Passou a ocupar o quinto lugar na economia mundial desde dezembro de 2009, conforme o Banco Mundial.
• É responsável por metade da economia da América do Sul.
• Possui a maior e mais diversificada base industrial da América Latina e do Caribe.
• É o primeiro produtor mundial de jatos regionais e quarto maior produtor mundial de aeronaves comerciais.
• É o maior produtor mundial de café, laranja e guaraná.
• É o maior produtor de cana-de-açúcar, juntamente com a Índia.
• Abriga a maior indústria de base florestal da América Latina.
• É um dos maiores produtores mundiais e exportadores de produtos minerais brutos e processados.
• Possui grandes depósitos de minério de manganês, estanho e ouro.
• É um dos maiores produtores mundiais de biocombustíveis.
• Ocupa o décimo sétimo lugar no ranking mundial de reservas de petróleo e aparece na décima primeira posição entre os maiores produtores do planeta.
• Possui extenso litoral, com inúmeros portos.
• É um dos maiores produtores mundiais de alimento.
• Possui o maior rebanho comercial do mundo, superior a 198 milhões de cabeças de gado de corte.
• É o segundo produtor mundial de alimentos orgânicos.
• É o terceiro maior produtor mundial de frutas.
• É o terceiro maior produtor de alimentos transgênicos.
• Possui um dos mais modernos sistemas de telecomunicações.
• Detém o mais moderno e avançado sistema bancário do mundo.
• Detém produção de bens de consumo duráveis que se destaca como uma das que mais cresce e tem saldos positivos no país.
• Possui moderna e competitiva indústria têxtil, responsável por 4,9% do PIB total da indústria brasileira.
• É o país que mais espaço livre tem para expandir sua fronteira agrícola e detém a maior área de terras agricultáveis no mundo.
• Oferece excelente infraestrutura para o turismo.
• Recebe mais de 5 milhões de turistas estrangeiros por ano.
• É o terceiro maior produtor mundial de calçados, com uma indústria de couro altamente competitiva.
• É o terceiro na produção mundial de refrigerantes.
• Possui a quinta maior indústria da borracha e ocupa o segundo lugar no ranking mundial de recauchutagem de pneus.
• Possui a sétima indústria química do mundo.
• É o oitavo maior produtor mundial de aço (27 milhões de toneladas por ano).
• Possui a décima maior indústria de papel e celulose.”

FONTE: escrito por Assis Ribeirodo “BrasilGlobalNet”. Transcrito no portal de Luis Nassif  (http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/os-fatores-para-atrair-investimentos-estrangeiros). [Imagem do Google adicionada por este blog ‘democracia&política’].

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Tributação sobre ganho em bolsa de valores para investidor não residente



Nota do Autor:  Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:
CPF para estrangeiros
Como receber dinheiro do exterior
A tributação dos investidores estrangeiros no Brasil

Caro Adler,

Em busca de informações sobre a tributação sobre ganho em bolsa de valores para investidor não residente encontrei seu blog e ser-lhe-ia muito grato por informações mais específicas sobre minha situação.
Sou brasileiro, resido atualmente em Lichtenstein e tenho recursos no Brasil os quais gostaria de investir em ações. Já tenho conta em corretora (com endereço pessoal cadastrado do Brasil) devidamente autorizada
pela CVM, assim como conta bancária e CPF no Brasil.
Posso me beneficiar da isenção tributária para não residentes? Se sim, esta já se aplicaria automaticamente na minha situação ou existiram outros procedimentos para se tornar apto a tal isenção?

Obrigado,



--
Oi Rokk Krinn,


Muito obrigado pelo contato. É sempre um prazer ajudar. 


Pelo que você me disse, me indago se você preencheu corretamente a declaração de saída do Brasil. Você fez isso? Declara anualmente sua conta corrente no Brasil para a Receita Federal, na condição de não residente?


Fico aguardando,


Adler





--

Obrigado pela resposta.

Fiz sim a declaração de saída definitiva do Brasil. E pelo que fui informado pela Receita Federal não precisaria mais fazer a declaração de imposto de renda no Brasil, e sim deveria fazer a declaração apenas aqui no
Lichtenstein.


Rokk Krinn

--





Caro Rokk Krinn


Pelo seu perfil, você se enquadra na hipótese de isenção tributária para não residentes.  Aconselho a você realizar o cadastro de investidor não residente junto à CVM. Sua corretora, se já não fez isso, com certeza poderá auxiliá-lo. (Observe que não tenho informações sobre sua carteira de investimentos, por isso não posso afirmar se, de fato, você pode se beneficiar da isenção imediatamente).


Se precisar de mim para completar o registro ou para realizar um parecer sobre os tipos de investimento/fundo beneficiários da isenção, ficarei feliz em ajudá-lo.


Boa sorte!


Atenciosamente,


Adler

--



Prezado Adler,

Finalmente recebi uma resposta da corretora referente a minha situação. Segue a resposta abaixo:

" Sobre sua consulta no e-mail abaixo, podemos orientar o seguinte: A abertura de cadastro de investidor não residente não é simples. Conforme o roteiro anexo, antes da abertura do cadastro com a interfloat, são necessários alguns passos. O primeiro deles é que você defina um custodiante dentre os que a CVM
autorizou, lista anexa.
Dependendo do Custodiante escolhido esse servirá também de representante fiscal e de representante legal.
O Custodiante terá ainda que tomar algumas providenciais frente ao Banco Central e à CVM.
Só após isso, com os devidos documentos fornecidos pelo Custodiante começa o nosso trabalho aqui na Corretora. "

O que você me sugere fazer?

Obrigado,

Rokk Krinn

--


Caro Rokk Krinn

A orientação está correta. 

Sugiro que você me nomeie seu representante legal e fiscal no Brasil. Eu poderei tratar diretamente com os bancos e selecionar qual deles oferece melhores condições para atuar como custodiante. 


Depois disso, você deve remeter o dinheiro ao banco e, imediatamente depois, fazer o registro no Banco Central. Para tanto você também precisará de alguém no Brasil. Eu, como seu representante, poderia fazer isso. 


Só depois de os recursos estarem liberados e registrados no Bacen você poderá começar a investir. 


Atenciosamente, 


Adler Martins 

--







Obrigado pela resposta. Mas no meu caso os recursos já estão no Brasil.
Neste caso como devo proceder?

Rokk Krinn





--

Caro Rokk Krinn,

O procedimento e idêntico, exceto pelo cambio.

Abs.


Adler Martins 




Nota do Autor:  Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:
CPF para estrangeiros
Como receber dinheiro do exterior
A tributação dos investidores estrangeiros no Brasil

quinta-feira, 18 de abril de 2013

INVESTIR NO EXTERIOR

Leia também: 


Por coincidência, ontem esbarrei com vários textos que mencionavam como o momento está propício para investir no exterior.


O Valor econômico, por exemplo, publicou Com Ibovespa descolado, saída é investir no exterior.

E como se faz para investir no exterior?
Surpreendentemente, é fácil. Mais fácil do que investir no Brasil.
  
Abrir nova empresa no exterior (coligada ou controlada)

Sob o lado brasileiro, enviar dinheiro para abrir uma empresa no exterior não é difícil.
O Banco Central não exige autorização prévia para esse tipo de remessa. Tudo o que o governo solicita é que os investimentos no exterior sejam declarados posteriormente, num censo anual.
Ou seja, basicamente é só ir ao banco e fazer uma transferência internacional.
Claro que esse dinheiro tem que ser enviado para a conta da nova empresa no exterior.
O procedimento para abrir a empresa em outro país varia bastante, dependendo do país de destino.
Paraísos fiscais e algumas economias mais ágeis (alguns estados dos EUA, tigres asiáticos, surpreendentemente vários países da Europa) permitem que a empresa seja aberta em um dia, ou em poucos dias, mediante o simples envio de documentos. Em alguns casos, basta declarar o nome e o endereço, sendo desnecessário enviar cópias de passaporte, etc.
O custo não é abusivo: entre 2 e 5 mil dólares.
Já países como Índia e vários países africanos exigem que o projeto de investimento seja aprovado com antecedência pelo governo. Nesse caso, tudo é muito mais demorado e caro.

Abrir filial de empresa brasileira no exterior

Qualquer empresa brasileira pode abrir filial no exterior. O procedimento é semelhante ao descrito acima, mas deve ser antecedido de decisão formal dos sócios ou da diretoria. Essa decisão deve ser registrada na Junta Comercial.
 Depois que a filial no exterior estiver aberta, é preciso entregar uma cópia legalizada (consularizada) do ato constitutivo da filial para a Junta Comercial do Brasil.

Tributariamente, nem sempre é interessante abrir filial no exterior, pois os rendimentos e lucros da filial podem vir a ser tributados no Brasil, mesmo que fiquem "guardados" no exterior. 

TRIBUTAÇÃO DE INVESTIMENTOS NO EXTERIOR
 O Brasil tem um sistema esquisito de tributação de resultados de filiais ou controladas em países estrangeiros.
Fiquem atentos. Já postei sobre isso aqui no Blog.

Investir em bolsa de valores fora do Brasil
 Investir em aplicações financeiras no exterior é igualmente simples.
Para investimentos de grande porte, o investidor nem precisa sair de casa. Basta contratar  um serviço de Private Banking aqui no Brasil mesmo. O Banco se encarregará de executar os investimentos. Às vezes por meio de um fundo de investimento brasileiro, às vezes via investimentos diretos no exterior. (Ser rico tem suas vantagens).

Para investimentos de menor porte, também há várias opções:
i)              Contratar serviços de uma corretora no exterior;
ii)             Contratar diretamente investimentos no exterior, por meio de serviços específicos de home broker;
iii)            Investir, por conta própria, numa pequena empresa no exterior;
iv)           Abrir conta em banco no exterior e utilizar os serviços do referido banco para medias aplicações em fundos de investimento, etc.

FORMALIDADES
Os investimentos  no exterior devem ser declarados, a posteriori, ao Banco Central. Normalmente há um censo anual,  volta de abril.
Tudo deve ser perfeitamente declarado ao imposto de renda, inclusive os ganhos com os investimentos

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

TJ-SP autoriza registro de terras por empresa controlada por estrangeiro | Valor Econômico

Eu venho esbravejando há tempos, neste blog, sobre o absurdo que é a proibição de venda de terras rurais para empresas de capital estrangeiro. 

Para sem bem claro: eu não me importaria que toda a Amazônia fosse vendida.

Felizmente, o Tribunal de Justiça de São Pauo tem o mesmo entendimento e declarou ilegal as regras que limitavam a compra de terras por empresas de capital estrangeiro. 

Abaixo, notícia do valor econômico sobre o assunto. 

Parabéns ao Dr. Ricardo Quass Duarte, sócio da área de contencioso comercial e cível do Trench, Rossi e Watanabe, pela vitória.  

A economia brasileira agradece, e continuará agradecendo por décadas. 


Leia mais em:
http://www.valor.com.br/brasil/2954596/tj-sp-autoriza-registro-de-terras-por-empresa-controlada-por-estrangeiro#ixzz2GqiUeZsS


TJ-SP autoriza registro de terras por empresa controlada por estrangeiro | Valor Econômico

sexta-feira, 20 de abril de 2012

DÚVIDAS SOBRE INVENTÁRIO DE IMÓVEIS ENVOLVENDO QUESTÕES INTERNACIONAIS



Sou frequentemente procurado para responder questões sobre inventário de imóveis situados no exterior, ou então sobre a validade, no Brasil, de inventários processados no estrangeiro, quando há bens imóveis no Brasil.

Já escrevi várias vezes sobre esse assunto. Mas, uma vez que as soluções legais contrariam a intuição, resolvi abordar o tema novamente.

Em relação a inventários de bens que se localizem no Brasil, a regra é uma só: a justiça brasileira é competente.

É o que diz o artigo 89 do Código de Processo Civil:

Art. 89 – Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
 I – conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II – proceder o inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.


Ainda que o de cujus (falecido) seja estrangeiro e tenha vivido a vida inteira no exterior, se houver bens em território nacional, é obrigatório que haja inventário no Brasil

Mesmo que o inventário tenha sido completado no exterior, e ainda que haja uma decisão estrangeira determinando a transferência do imóvel brasileiro aos herdeiros, esta decisão estrangeira não vale no Brasil e não poderá ser homologada aqui.

Assim, sempre que o corretor de imóveis estiver transacionando um imóvel cujo registro se encontre em nome de alguém que já faleceu, deve alertar seus clientes para o fato de que é necessário que haja um processo de inventário no Brasil, independentemente de o titular do registro ser um estrangeiro.

Sem o inventário brasileiro, o registro da transferência do imóvel jamais será realizado, pois os cartórios, observando a lei, não aceitarão inventário ou certidão de partilha emitidos no exterior como documento hábil a embasar a transferência da propriedade.

Até a próxima.

Adler