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quarta-feira, 7 de julho de 2021

Série de lives sobre investimento estrangeiro


 No meu perfil do Instagram: https://lnkd.in/ey4bjk6


O Brasil está recebendo uma montanha de investimento estrangeiro.

O cenário internacional, com a inflação nos EUA e com a China sedenta por influência, só reforça o ciclo.

Você tem que estar preparado para atender demandas de investidores estrangeiros.

Vamos explorar esse tema nessa série de lives.

É conteúdo de alto nível, baseado na minha experiência e nas minhas pesquisas. Não perca.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Evento: o direito dos negócios internacionais na era pós-COVID 19

Evento que vai comentar o livro de mesmo nome, organizado por alguns dos membros da comissão de direito internacional da OAB-MG. 

Tenho a honra de ser secretário da comissão e posso assegurar que os palestrantes entendem bem a teoria e a prática do que estão falando. 

Transmissão pelo youtube: https://www.youtube.com/channel/UCQC4Cl8CZGsz9Z9MfwC51lA




terça-feira, 17 de novembro de 2020

O que eu gostaria que alguém tivesse me dito quando comecei na carreira internacional.


 Quando estava sendo entrevistado para fazer estágio em um grande escritório de direito internacional, eu mencionei que estava estudando direito chinês de arbitragem.  O entrevistador foi rápido:

                -Isso não serve pra nada, você tem que saber só o direito brasileiro.


Foi dos PIORES conselhos que já recebi. O tempo me mostrou justamente o contrário. Se você quer trabalhar com direito internacional, é muito importante conhecer aspectos pontuais do direito dos países com os quais você vai se relacionar mais. 

Por exemplo, têm sido de muita valia para mim: 

i) o regulamento das LLCs americanas; 

ii) as leis básicas sobre formação de empresas nas Ilhas Virgens Britânicas; 

iii) a lei de arbitragem da China;

iv) o tratado de não bitributação entre China e Hong Kong. 

Um outro aspecto da profissão que eu entendia mal, e que só fico claro com o tempo, é que é preciso ser hábil para manejar a infraestrutura básica de tratados internacionais. 

Durante a faculdade você aprende a Lei Uniforme de Genebra e fica maravilhado. Ou ouve falar do Pacto de San Juan da Costa Rica e já se acha um gênio. Quando eu estava me formando, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar estava caindo muito na prova da OAB e era moda. 

Mas, no dia a dia, os tratados não servem para mostrar erudição ou para passar na prova. Eles são realmente mecanismos práticos que você tem que usar e precisa conhecer. 

Um destaque especial vai para a Convenção de Haia da Apostila, que foi absorvida pelo Brasil mais ou menos recentemente. Ela determina os requisitos de validade de muitos documentos estrangeiros e é absolutamente fundamental para os procedimentos abertura de empresas com sócios do exterior e para a averbação de casamentos e divórcios. 

Há uma ou duas dúzias de tratados desse tipo que serão mantidos junto ao Código Civil do internacionalista como leis fundamentais.

Um conselho que eu recebi um pouco tarde, mas que me ajudou muitíssimo veio de um CEO de uma multinacional, pai de uma grande amiga. Ele disse: “saiba tudo sobre finanças”. 

Quando algum estudante me aborda, esse é o primeiro conselho que eu sempre dou. Saiba tudo sobre finanças. 

A materialização desse conselho consiste em dominar, por exemplo: 

i) Regulamentação e custos de contratos de câmbio (IOF, etc.);

ii) Tributação sobre operações financeiras (PIS/COFINS, IR sobre ganho de capital);

iii) Saber calcular juros e retorno sobre investimento;

iv) Saber o básico sobre “valuation” de empresas;

v) Entender preço de emissão de ações, cotação de ações em bolsa e o funcionamento de investimentos em fundos de investimento.

Não posso dizer que me faltou saber o básico sobre vendas e marketing, porque eu sempre fui muito preocupado com essa área e procurei aprender o mínimo necessário sobre vendas para poder vender meu trabalho sem depender do patrocínio ou prestígio de um grande escritório. 

Mas, quanto à relação com o mercado, eu preferiria ter tido pelo menos duas dicas:


1) O mercado é pequeno, mas não é fechado. Pelo contrário, é hospitaleiro. Quando chega alguém novo numa câmara de comércio, numa associação empresarial ou numa cooperativa de exportadores,  essa pessoa será bem recebida se tiver algo bom para oferecer; 

2) Não é preciso se prender à cobrança antecipada de honorários. Mesclar honorários antecipados com participação nos resultados funciona bem. Seja criativo na hora da cobrança. 


Finalmente, eu demorei a aceitar que não há informação de qualidade no Brasil. Quem quer atuar na área tem que ler muitos sites, blogs e revistas científicas estrangeiras, ou vai passar vergonha. 

Bom, esse era o básico. Talvez  eu detalhe melhor esses pontos no futuro, contando um pouco das histórias que me fizeram amargar o desconhecimento. 

Mas, como diz o salmo, “foi bom que eu fosse humilhado”. O aprendizado se fixou muito melhor. 


sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Inventário na Inglaterra x Inventário no Brasil

A Dra. Fernanda Ellis, uma colega advogada brasileira que hoje vive na Inglaterra, publicou uma ótima postagem sobre as diferenças entre o inventário brasileiro e o inventário inglês (que se chama probate).

Recomendo a leitura, neste link.

Segue um trecho:


Brasil
UK
Testamento/Will
O proprietário pode dispor de metade de seu patrimônio e outra parte é reservada aos herdeiros necessários. Na ausência de herdeiros necessários, o testador pode dispor de todo o patrimônio.
O proprietário pode dispor de todo seu patrimônio.
Tipos de testamento
- Público: escrito pelo Tabelião de Notas;
- Cerrado: escrito pelo testador e registrado em tabelionato;
- Particular: sem os registros oficiais
Pode ser feito de punho próprio ou usando um kit, mas se exige que se cumpram certas formalidades para ser válido. É recomendável que se se recorra aos serviços de um profissional qualificado (www.fernandaellis.com). O testamento pode ser mantido em casa ou registrado em um dos órgãos disponíveis.
Falecimento e inventário          
Geralmente, o inventariante é o cônjuge sobrevivente ou um dos filhos.
Havendo “executor” nomeado em testamento, de regra, esse administra o inventário. Na ausência de executor, o personal representative é determinado de acordo com a hierarquia entre os possíveis herdeiros. Os herdeiros só passam a ter direitos sobre o patrimônio após a distribuição.
Da Herança – existindo testamento
Seguem-se os termos do testamento, desde que seja respeitada a metade restrita aos herdeiros necessários.
Respeitam-se os termos do testamento válido, tendo em vista que o proprietário pode dispor de todo seu patrimônio.



Vocês podem ler o restante em:

https://www.fernandaellis.com/single-post/2018/09/21/Invent%C3%A1rioProbate-%E2%80%93-quadro-comparativo-entre-Reino-Unido-e-Brasil

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Alteraçõs no sistema harmonizado Argentino (códigos NCM)

Recebi o informativo abaixo e compartilho com vocês. 

Quem me enviou foi o pessoal do Wiener · Soto · Caparrós, um dos melhores escritórios de advocacia da Argentina, onde trabalha uma grande amiga. 


VI ENMIENDA DEL SISTEMA ARMONIZADO

Siguiendo con el tema de la VI ENMIENDA DEL SISTEMA ARMONIZADO, insertamos a continuación el informe del CDA.

En el mismo indican que de acuerdo a lo conversado con el Servicio Aduanero las SIMI con LNA serán válidas, pero las SIMI con Licencia Automática deberán ser integradas nuevamente con las NCM ajustadas a la VI Enmienda que le correspondan.

Atte.




En virtud a la publicación del Decreto (PEN) N° 1126/2017 (BO N° 33.782 – 02/01/18), por medio del cual se incorpora al ordenamiento jurídico nacional la Nomenclatura Común del MERCOSUR (N.C.M.), ajustada a la VI Enmienda - entre otras cosas -, miembros de la Comisión Directiva y asesores de la Institución mantuvieron una reunión con diferentes funcionarios aduaneros a los efectos de consultar las principales dudas que acarrea la medida.
El Centro Despachantes de Aduana (CDA) comunica a sus asociados que, la Dirección General de Aduanas (DGA) se encuentra trabajando en la carga sistémica de las modificaciones instauradas por la normativa, para que estén disponible, en el Sistema Informática Malvina (SIM), a partir de mañana, fecha en la que entra en vigencia el Decreto.
De acuerdo a lo informado por el Servicio Aduanero, todas aquellas Licencias No Automáticas (LNA) vinculadas a Posiciones Arancelarias afectadas por las modificaciones de la norma serán válidas.

En lo que a ello respecta, las áreas operativas contaran con una tabla de correlación de las Enmiendas (Versión 2012 a 2017), lo que permitirá evitar demoras en el desaduanamiento de las mercaderías.

Por otra parte, se informó que aquellas declaraciones SIMI que contengan Posiciones Arancelarias afectadas por las modificaciones de la medida y que estén alcanzadas por la tramitación de Licencias Automáticas (LA), los declarantes deberán solicitarlas nuevamente consignando la nueva PA NCM.

En cuanto tengamos mayores novedades, lo estaremos comunicando por este mismo medio.
TEXTO DE:
CARBALLEIRO ESTUDIO ADUANERO

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

UNESP - Seminário apresenta ambiente de negócios na China e suas oportunidades

 Evento é gratuito, oferecerá certificação e tem número limitado de vagas
 
O Instituto Confúcio na Unesp, em parceria com a revista China Hoje e o China TradeCenter, promoverá a quarta edição do seminário O Ambiente de Negócios na China, no dia 30 de novembro (quinta-feira), das 9h às 17h30, em sua sede, à Rua Dom Luís Lasanha, 400, Ipiranga, São Paulo.
 
Importantes temas terão destaque no evento: o panorama político-econômico na China e suas relações com o Brasil; o papel do Brasil e da China nos BRICS; o 19º Congresso do Partido Comunista da China e o panorama político; a iniciativa One Belt One Road – projeto de cooperação econômica entre a China, os países da Ásia Central e a Europa; oportunidades na China; a internacionalização de empresas brasileiras na China – estudos de caso; cultura e negócios na China – comunicação intercultural e guia básico de língua chinesa para negócios.
 
O seminário é voltado para pessoas interessados na gestão de negócios e no comércio com a China, pequenos empresários que desejam fazer negócios com empresas chinesas, estudantes das áreas de Relações Internacionais e Comércio Exterior, profissionais envolvidos no intercâmbio comercial entre os dois países e todos aqueles que desejam conhecer e se posicionar sobre os assuntos tratados no evento.
 
Durante o evento o diretor da BR Trade Assessoria em Comércio Exterior e Logística, Alexandre Pires, oferecerá atendimento aos participantes e esclarecerá dúvidas sobre o processo de exportação e importação.
 
Os participantes terão a oportunidade de ouvir especialistas acadêmicos, bem como representantes de empresas, que compartilharão as experiências de seus casos.
 
O evento é gratuito, oferecerá certificação, tem número limitado de vagas e contará com a participação de palestrantes brasileiros e chineses. Veja abaixo a programação.
 
Seminário O Ambiente de Negócios na China
 
Data: 30 de novembro de 2017 (quinta-feira)
 
Horário: 9h às 17h30       
 
Local: Auditório – Unesp Ipiranga
            Rua Dom Luís Lasanha, 400 – Ipiranga – São Paulo
 
Inscrições e informações no site: www.institutoconfucio.com.br ou pelo telefone: (11) 2066-5950

segunda-feira, 13 de março de 2017

POR QUE ABRIR UMA EMPRESA NA CHINA? Como abrir uma empresa em Hong Kong?

Um vídeo muito interessante da China Link Trading (estou postando porque achei relevante, não sou associado a eles).

Depois de ver o vídeo, leia também os posts abaixo:

Internacionalização de empresas Brasileiras
INVESTIR NO EXTERIOR



Alguns complementos ao que foi dito no vídeo:

i) tenho ouvido falar de alguns bancos em Hong Kong que permitem a abertura de conta sem a presença física do investidor;
ii) a empresa no exterior, vinculada a brasileiros, terá que obedecer a regras de "transfer pricing". Isto é, não poderá comprar da empresa brasileira que tem os mesmos donos, ou vender para empresas brasileiras pertencentes aos mesmos donos, praticando preços artificiais. Os preços, nesse caso, serão controlados pela Receita Federal.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Problemas comuns no fechamento de câmbio - receber e enviar dinheiro

LEIA TAMBÉM:




O artigo Como Receber Dinheiro do Exterior é um dos mais acessados do blog.

Por isso, resolvi fazer um artigo complementar, explicando em mais detalhes quais os problemas mais comuns e persistentes nas operações de câmbio.



DÓLAR É UM PRODUTO REGULADO, COMO PÓLVORA OU REMÉDIO

Dólares, Euros e moedas fortes, em geral, não podem ser comprados e vendidos como se fossem cocadas ou panos de prato.

O motivo é dramático: o Brasil é pobre. Excesso de moeda forte circulando por aqui pode ameaçar o monopólio do governo sobre a nossa pobre moeda. Ou, por outro lado, se as pessoas fossem livres para gastar todos os dólares que possuem, o governo brasileiro ficaria sem notas verdes para pagar os empréstimos que toma no exterior.

Enfim, pense no dólar como algo que tem que ser previamente aprovado pelo governo, antes de ser comprado. Como um remédio controlado.

SÓ AGENTES AUTORIZADOS PODEM VENDER, E ELES TÊM QUE PRESTAR CONTAS

Se o dólar é como um remédio, as farmácias que o vendem seriam os bancos e casas de câmbio.

Assim como a farmácia tem que prestar contas de quantos remédios de tarja preta ela vendeu e para quem os vendeu, os bancos e casas de câmbio também têm que prestar contas de quantos dólares venderam e quem os comprou.

O Banco Central regula essas operações. E é justamente por isso que existe tanta burocracia e tantos problemas.

O CONTRATO DE CÂMBIO TEM QUE SER CLASSIFICADO CONFORME UMA LISTA

Existe uma lista com dezenas de tipos de contratos de câmbio possíveis. Por exemplo: pagamento da dívida externa, ou remessa de dinheiro para pagar o aluguel da filha que está estudando no exterior.

Toda vez que você ligar para o seu banco e diz que recebeu dinheiro do exterior, alguém lá dentro começa a se preocupar em como classificar essa operação.  Se o agente financeiro errar a classificação, ele pode ter problemas. Por isso, ele já iniciará o trabalho querendo obter o máximo de informações possíveis sobre sua vida, suas transações, etc.


O BANCO ACHA QUE VOCÊ É UM TRAFICANTE DE ÓRGÃO, OU COISA PIOR

As leis de combate ao tráfico de drogas, ao terrorismo, à corrupção e à lavagem de dinheiro são dirigidas, principalmente, aos agentes que atuam em mercados sensíveis. Quem lida com venda de ouro, jóias, obras de arte, etc. Bancos e instituições financeiras são os principais alvos de fiscalizações, justamente porque eles atuam com um dos ativos mais líquidos e desejados do mundo: o dólar.

Assim, se você está recebendo dinheiro do exterior, a primeira desconfiança de seu banco é que você esteja fazendo algo ilícito. Para afastar esta suspeita, o banco ou casa de câmbio pedirá todos os documentos imagináveis, a fim de atestar que ele afastou toda a dúvida razoável de que a operação seja criminosa. Isto é, se a Polícia Federal perguntar, o banco poderá dizer: "o bandidinho era muito esperto, me enganou!"

Falando desse jeito a situação parece um pouco cômica, mas é exatamente assim que funciona.


CONTANDO UMA HISTÓRIA QUE FAÇA SENTIDO



Para desatar esse mar de desconfiança, só mesmo sendo didático e apresentando ao banco uma historinha fácil de entender, baseada em muitos documentos. O essencial é que a história seja REAL, e que não se invente nenhuma mentira. O objetivo é ajudar o profissional responsável por vistoriar o caso a entender o que se passa.

Por exemplo, qual das histórias abaixo transmite mais segurança?

História A

Tomás de Aquino é um professor universitário há 3 anos. Ele é convidado para dar uma palestra no exterior. A instituição organizadora envia uma remessa de dinheiro para a conta dele, referente ao valor da passagem e também ao pagamento pela palestra. Há mensagens de email entre o professor e a instituição estrangeira.


História B

Saulo Alinske não tem profissão. Sua conta bancária está sempre com baixíssimo saldo, ou no vermelho. Saulo recebe um depósito de 50 mil dólares em sua conta, vindo de um país famoso por patrocinar terroristas.  Saulo vai ao banco e diz que o dinheiro foi o presente de um amigo, mas se recusa a informar o nome do amigo.


Está claro que Tomás de Aquino fez tudo de maneira justa, enquanto Saulo Alinske é um trapalhão, com toda a pinta de bandido.



ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E OUTRAS BUROCRACIAS


Além da análise superficial, como a que fizemos acima, e que serve apenas para separar os potenciais bandidos dos clientes sérios, o banco muitas vezes é obrigado a agir como fiscal tributário ou como fiscal da burocracia do governo.

Por exemplo: digamos que você está enviando dinheiro ao exterior, para pagar pela importação de alguns produtos.

O banco poderá solicitar detalhes sobre quais produtos estão sendo importados, quem é o fabricante, etc.

No caso da importação e exportação, essas informações geralmente são fáceis de obter.

Mas, se sua empresa estiver recebendo um empréstimo, feito por uma pessoa que mora no exterior, o banco/casa de câmbio certamente pedirá o registro no ROF - Registro de Operações Financeiras, que deve ser providenciado junto ao Banco Central.

Se você não sabia da necessidade de providenciar este registro, certamente perderá vários dias até conseguir obtê-lo.

Para não falar de certos controles tributários. Algumas operações, como a remessa de pagamento ao exterior para remunerar prestadores de serviços, só podem ser completadas se o pagador brasileiro demonstrar que recolheu o imposto de renda retido na fonte. Isso porque a lei torna o banco corresponsável pelo recolhimento do imposto, e o banco não vai arriscar fazer o câmbio sem ter prova de que ele já foi pago.


QUANDO O SEU GERENTE E VOCÊ TRAMAM PARA ENGANAR  A MESA DE CÂMBIO

Tudo estaria bem claro, se não fosse pelo JEITINHO brasileiro.

Quando o gerente lê, nos manuais internos do banco, que será preciso solicitar páginas e páginas de documento, ele normalmente desanima.

Você precisa lembrar que, para a grande maioria dos gerentes, o câmbio é uma operação eventual, extraordinária. Eles não ganham muito dinheiro com isso, e também não recebem treinamento adequado.

O resultado é que muitas vezes o gerente tenta forçar a classificação da operação numa categoria que seja menos burocrática.

Então, ao invés de instruir o cliente a providenciar a documentação correta, o gerente instrui o cliente a fazer declarações falsas, na esperança de que o câmbio seja fechado com mais velocidade. Ex: dizer que o dinheiro é uma prestação de serviço, ao invés de pagamento por um produto exportado.

O problema vem quando o combinado entre o gerente e o cliente é descoberto pela mesa de câmbio. Quando isso acontece, a operação costuma ser cancelada, sem muita explicação. O cliente fica desorientado, o gerente fica humilhado e a operação não sai.

Este tópico se aplica mais aos bancos do que às casas de câmbio. já que as casas de câmbio normalmente são mais espertinhas.


SOLUCIONANDO OS PROBLEMAS MAIS COMUNS


Depois dessa longa introdução, fica mais fácil identificar os problemas mais comuns e as respectivas soluções.

i) Falta de honestidade

    Conte a VERDADE. Não tente engambelar o seu gerente ou a casa de câmbio;

ii) Falta de documentos

    Apresente documentos que corroborem a história que você está descrevendo. E, se você não os possuir, trate de arranjá-los. Muitas vezes os documentos que mais fazem falta são faturas comerciais e contratos.

iii) Problema de perfil

    Em alguns casos, mesmo fazendo tudo certo, pode ser que o seu banco ou casa de câmbio não aceite comprar seus dólares (completar o câmbio). Nesses casos, pode ser que o perfil de negócios do banco não se adapte a você.  Pense por exemplo num banco que esteja priorizando pessoas jurídicas de grande faturamento, e que não queira se envolve com pessoas física. Ou talvez o banco não tenha confiança na seriedade do negócio, mas não tenha como provar que há algo errado.

   Nessas situações, caracterizadas pelo silêncio prolongado e pela falta de informações objetivas, o melhor mesmo é trocar de instituição financeira. Isso é mais fácil do que parece. Muitas vezes uma casa de câmbio pode "sequestrar" uma ordem de pagamento que esteja bloqueada em outra instituição.


Tenho tido a sorte de trabalhar com bons bancos e casas de câmbio, muito conhecedores de câmbio e capazes de contornar casos difíceis. Se precisarem de auxílio, podem me escrever.

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Informações básicas sobre abertura de empresa exportadora por estrangeiros

De vez em quando posto conversas que tive com leitores do blog, mudando os detalhes e mantendo só a informação interessante ao público.


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Boa tarde 

Estive vendo seu Blog.

Fiquei interessado nos seus serviços , mas primeiro preciso passar para meu amigo os documentos necessários para abrir uma empresa aqui no Brasil.

Ele é da Índia e tem duvidas. Ele não sabe se é melhor: 

a) abrir uma filial da empresa dele aqui no Brasil 
Ou 
b) abrir uma nova empresa aqui no Brasil , sem vínculo da empresa na Índia.

Com a sua experiência o que nos indica?

Você pode me enviar os requisitos  para abertura , prazo e seus honorários para este serviço?

O desejo dele é abrir uma empresa de importação e exportação 

Fico no aguardo 

Rashid

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Caro Rashid,


Obrigado por escrever. 

Normalmente, é mais fácil abrir uma empresa nova. Os sócios da empresa nova podem ser, por exemplo, a empresa de seu amigo na Índia e o seu amigo (pessoa física). Ou então seu amigo e mais um sócio, da Índia ou do Brasil. 

A parte mais demorada da abertura é a preparação e tradução dos documentos. O processo inteiro, do início ao fim, demora cerca de 3  meses.  Recentemente, o Brasil ingressou na Convenção de Haia da Apostila. Devido a isso, documentos emitidos em outros países membros da convenção não precisam mais passar pelo consulado brasileiro no exterior. Isso agiliza um pouco as coisas. 

Para atuar com importação e exportação, a empresa terá que obter uma licença para operar no comércio exterior, popularmente conhecida como Radar. A obtenção do Radar limitado, que permite importações de até 150 mil dólares por semestre, é relativamente rápida e simples. 

Caso seu amigo queira atuar na área de importação movimentando grandes quantias, ele terá que pedir um Radar especial, ilimitado. Para tanto, a empresa precisará ter pelo menos 700 mil reais depositados em conta corrente, no Brasil. O governo tem que avaliar a capacidade econômica da empresa. Para empresas novas, o valor do capital em conta é um dos principais critérios.

Seu amigo terá também que se preparar para pagar: 

Contador no Brasil;
Aluguel de escritório virtual;
Salário de um administrador que more no Brasil;
Custos de tradução.

Nos posts linkados abaixo, você poderá conferir mais detalhes. Um deles está em inglês, para você enviar ao seu amigo. 


. 

Fico à disposição para explicar o procedimento em detalhes, numa conversa por telefone. 

Abraços, 


Adler


terça-feira, 4 de março de 2014

A crise na Ucrânia e as cláusulas de Força Maior (Force Majeure)

Leia também:


Os leitores antigos do blog vão lembrar que, há pouco mais de 3 anos, eu publiquei um post comentando sobre a importância de os contratos internacionais preverem situações de força maior, tais como guerras civis, embargos e revoluções.

O post era chamado  A crise no Egito e as cláusulas de Força Maior (Force Majeure)


Pois bem, estava aqui matutando e percebi que, desde 2011, as empresas brasileiras que exportavam para Egito, Síria, Líbia, Tailândia e, agora, Ucrânia, tiveram todas que recorrer a esta cláusula.

(Muitos produtores de carne suína exportam para a Ucrânia, por exemplo)

As revoluções recentes mostram que o mundo realmente é um lugar perigoso e que o comércio internacional não é para os fracos.

Segue o post original, sobre o Egito. Ele ainda é verdadeiro:

___________________

Um dia, um cliente meu pilheriou sobre o fato de eu ter incluído situações de guerra, calamidade e embargo numa cláusula de força maior.

Um exemplo desse tipo de cláusula segue mais ou menos o modelo abaixo:


Article xx – Force Majeure
Artigo xx - Força Maior

If any party hereto is unable to perform this Agreement as a result of Force Majeure, i.e. an event which is not foreseeable or resisted or avoided by human acts, such as war, floods, fires, storms, earthquakes, embargoes and other situations recognized by both parties, the delayed, partial or total non performance of this Agreement may be allowed, and the liability in respect of the breach of contract by such party shall be partly or wholly exempted according to the situation.

Se qualquer das partes se tornar incapaz de cumprir este  Contrato como resultado de Força maior, ou seja, um evento que não é previsível, que seja irresistível e que não possa ser evitado por atos humanos, tais como guerras, enchentes, incêndios, tempestades, terremotos, embargos e quaisquer outras situações assim reconhecidas pelas duas partes.....

Bem, ontem mesmo o Newscomex publicou a notícia: Crise no Egito preocupa empresas de exportações de Maringá.

Fica então o aprendizado. O mundo é vasto e imprevisível. As cláusulas dos contratos internacionais devem levar isso em conta.

Além do mais, adicionar tais eventos hipotéticos ao texto dá um pouco de tempero e aventura à árdua tarefa de redigir um contrato internacional que às vezes chega a ter 30, 40, 50 páginas.

Deixem o seu advogado exercitar a imaginação. Nesses casos, a precaução nunca é demais.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Abrir empresa no exterior ou manter os recebimentos no Brasil?

Querem ver as consequências práticas da MP 627?


Prezado Adler,

Hoje estava procurando informações sobre remessa de dinheiro de fora do Brasil para dentro, e encontrei informações bem úteis no seu blog.

Estou montando uma empresa que presta serviços para empresas de fora do Brasil. Esses clientes possuem contrato comigo, mas eu contrato outras pessoas que prestam o serviço para minha empresa aqui no Brasil.

Minha dúvida é: Seria melhor eu abrir a empresa nos EUA, receber dessas empresas, e pagar de lá meus fornecedores através de notas fiscais de serviços que eles prestam pra mim?

Negocialmente, é mais fácil para meus clientes terem um contrato com uma empresa nos EUA. Traz mais confiança também. Fora que se eu trago o dinheiro pra mim, e depois tenho que pagar para meus fornecedores, a impressão que tenho é que além de ficar com todos os custos de transação, também pagarei mais impostos.

Estarei sempre indo para os EUA, já visitei contadores de lá, então não vou ter problema com abertura de empresa e conta.

Agradeço sua atenção.

Obrigado


XXXXXXXXXXXXX

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Caro Xxxx


Em novembro do ano passado, o Brasil modificou todo o seu sistema de tributação internacional. O efeito disso foi tornar mais difícil para uma empresa brasileira manter filiais no exterior (parece que o governo não está muito interessado na internacionalização de empresas brasileiras, apesar do discurso).

Além disso, temos que considerar que as empresas brasileiras que exportam serviços têm alguns benefícios tributários. 

Assim, pode ser que seja mais vantajoso para você concentrar seus rendimentos no Brasil, especialmente levando em conta a tributação nos EUA. 

Contudo, outros modelos podem ser mais econômicos, especialmente levando em conta a abertura de empresas em países de tributação mais reduzida. 

Sugiro que marquemos uma conversa para discutir seu projeto.


Abraços, 

Adler



sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Contratos da China: Esse selo é autêntico? Parte II



(ESTA É A TRADUÇÃO DE UM POST DE MESMO NOME PUBLICADO NO CHINALAWBLOG)


Há alguns meses, eu fiz um post sobre os selos na China, com o título “Contratos na China: esse selo é autêntico?”

"Clarence" deixou ontem o seguinte comentário nesse post:

Um post valioso seria "Qual a aparência de um selo autêntico? Quais são suas características? Quais são as características que a lei exige? Quais são alguns exemplos de selos falsos e o que há de errado com eles?"
Tudo o que sei é que, para ser autêntico, precisa ter um número fiscal nele. Circular ou oval, qual é a diferença?

Boa pergunta, à qual meu colega de blog, Steve Dickinson, nos forneceu a seguinte resposta:

Cada contrato com uma empresa chinesa deve ser executado por uma pessoa com autoridade e deve ser autenticado com o selo oficial da empresa. No entanto, existem muitos tipos de selos. Qual deles deve ser usado? Como você saberá se o selo é autêntico? Você deve lidar com a situação da seguinte forma:

As regras para os selos são diferentes em cada cidade, assim, muitas vezes, não há como saber, apenas ao olhar o selo, se ele é adequado, legalmente registrado e autorizado, ou não. Dada essa situação, os tribunais chineses decidiram que eles não se importam. Ou seja, desde que o documento seja autenticado com algo que pretenda ser o selo da empresa e desde que o signatário seja o representante legal, ou uma pessoa com aparente autoridade – com base em seu cartão de visitas –, os tribunais chineses não invalidarão o contrato em virtude de um argumento técnico relacionado à validade do selo ou à autoridade do signatário.

Uma vez que existem tantos tipos de selos, é melhor insistir no modelo redondo, padrão das empresas, usando tinta vermelha. Alguns desses selos são numerados, outros não. Isso varia por distrito e não é um indicador de validade. Os selos ovais, em preto e roxo não são comuns e devem ser evitados pelas empresas que querem adotar uma abordagem mais cautelosa. Infelizmente, alguns distritos passaram a usar esses selos ovais por razões que não são claras. Entretanto, eu pessoalmente nunca lidei com uma empresa chinesa que não tivesse acesso ao selo redondo padrão, com uma estrela no meio.

Assim, a conclusão final é: o selo parecer autoritário para um homem médio e o assinante ter autoridade aparente é tudo o que é necessário. Devido às variações na prática de distrito para distrito sobre os selos das empresas, geralmente será um desperdício de esforço fazer qualquer outra coisa. No entanto, insisto que, como na China ainda é necessário que todo documento legal seja apresente o selo, as melhores práticas descritas acima devem ser usadas para todos os contratos na China.


Créditos a China Law Blog

Nota do Autor: Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:

Contratos Com a China

Lei Chinesa de Arbitragem



quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Alteração do Regime de Admissão Temporária de Bens



Foi publicado no dia 20 de janeiro de 2014, o Decreto n. 8.187, que altera as regras quanto ao prazo do regime de admissão temporária de bens no Brasil, previstas no Decreto n. 6.759/09.

A nova regra veio em uma dinâmica “morde e assopra”, ao criar restrições por um lado e instituir benefícios por outro.

Dentre os prejuízos trazidos pelo diploma, está a nova obrigação a ser cumprida pelo beneficiário, que deverá providenciar a extinção formal do regime antes de findado o seu prazo.

No rol de benefícios, encontra-se a possibilidade de o beneficiário, ao invés de extinguir o regime, realizar a sua transferência para outro regime aduaneiro especial, podendo requerer até mesmo a concessão de nova admissão temporária, sem a necessidade de saída física dos bens do território brasileiro.


Nota do Autor:  Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:


MP 627 - Mudanças nos investimentos de pessoa física no exterior





segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Contratos da China: Esse selo é autêntico?



(ESTA É A TRADUÇÃO DE UM POST DE MESMO NOME PUBLICADO NO CHINALAWBLOG. EU NÃO SOU O AUTOR)

Fui copiado em um e-mail em que um de nossos advogados chineses orientava nosso cliente a como assegurar que o selo em seu contrato chinês corresponda ao selo verdadeiro da empresa chinesa com a qual este estaria conduzindo seus negócios na China.

Pensando que o e-mail pode ser útil aos nossos leitores, reproduzo uma versão resumida abaixo.

A única forma de se estar virtualmente certo sobre um selo de uma empresa chinesa é por meio de negociações presenciais. Por exemplo, você poderia visitar a fábrica pessoalmente, inspecionar o selo lá e, então, compará-lo com aqueles contidos nos contratos anteriormente executados pela empresa e fornecidos a você. Ou, ainda melhor, você poderia enviar um advogado chinês para confirmar com o governo se o selo usado em seu contrato é realmente o selo verdadeiro da empresa. Todavia, tendo em vista que o valor econômico dessas táticas provavelmente não permite que você as realize, nós sugerimos que você peça à parte chinesa para fornecer a você o seguinte:

(1) O título do ___________ [o signatário], em Chinês (Mandarim) e Inglês;

(2) ____________ nome em caracteres chineses (Mandarim);

(3) uma cópia escaneada do cartão de negócios do __________, em Chinês (Mandarim) e Inglês [a menos que você já tenha uma cópia];

(4) uma explicação do porquê o “selo” nesse documento aparece fora do padrão (i.e., oval ao invés de circular) e não possui o número de registro da empresa.

Créditos a China Law Blog

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Estrangeiro poderá pedir visto de trabalho no Brasil pela internet

REPUBLICANDO:



FOLHA DE S. PAULO
Publicado em 12-12-2013.
“Os estrangeiros que querem trabalhar no Brasil poderão solicitar a autorização eletronicamente a partir de segunda-feira (16), o que deve agilizar a concessão dos vistos. Para fazer o pedido via internet e enviar toda a documentação de forma eletrônica, no entanto, o usuário vai precisar possuir certificação digital.
A expectativa do Conselho Nacional de Imigração é de que a substituição de processos em papel por formulários eletrônicos reduza o tempo de tramitação dos pedidos de trinta dias para dez dias.
Segundo o presidente do conselho, Paulo Sérgio de Almeida, a medida beneficiará, principalmente, os trabalhadores estrangeiros que atuarão nos grandes eventos esportivos que ocorrerão no Brasil — Copa do Mundo em 2014 e Olímpíadas em 2016.
A mudança está prevista numa portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União. Inicialmente, a possibilidade de fazer o pedido manualmente será mantida.
Em maio, o procedimento para a obtenção do visto de trabalho já havia passado por algumas simplificações, como redução da quantidade de documentos exigidos. Na mesma ocasião, estudantes de cursos de pós-graduação no exterior também foram autorizadas a trabalhar aqui durante as férias, com objetivo de adquirir experiência profissional em empresas brasileiras.
Essas medidas buscam aumentar o fluxo de profissionais qualificados para o Brasil. Estudo divulgado no final de 2012, feito pela Brasil Investimentos & Negócios (BRAiN) para a Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), mostrou que o processo de obtenção de visto de trabalho para estrangeiros no Brasil era um dos mais burocráticos e morosos do mundo: levava, em média, 52 dias, contra 30 Austrália e 40 no México.”

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Legalizando documentos estrangeiros em países sem consulado brasileiro

Ola' sou brasileira e meu noivo e' alemao, moramos em Dubai e iremos nos casar nas Ilhas Seychelles, porem la nao existe Consulado nem Embaixada brasieleira (sic)

Estava pesquisando na internet sobre como registrar meu casamento no Brasil e encontrei:

 Voce precisara:
*Certidão expedida pelo Consulado ou Embaixada do Brasil
É quando a certidão foi registrada no Consulado do Brasil onde a pessoa se casou e constará o regime de bens e o nome adotado pelos noivos depois do casamento.
(Teremos um contrato pre nupcial)

*Certidão expedida por reparticão estrangeira ( Cartorio)
É quando voce tem somente a certidão original na lingua estrangeira com o carimbo do Consulado do Brasil( consularizada)
Atenção: Não basta apresentar somente a certidão original, precisa ter (na certidão) o carimbo do Consulado do Brasil do lugar onde ocorreu o casamento.

Mas novamente nao existe consulado/ embaixada do brasil em seychelles a mais proxima de onde moramos e' em Abu Dhabi!

Voce poderia me ajudar?

como devo proceder?

Obrigada

Att

Kay Challis

Cara Kay 


Obrigado pelo contato. 

É uma pergunta interessante. Posso postar no blog? Omitindo seu nome, é claro. 

Em situações como essa, é preciso verificar qual embaixada/consulado tem jurisdição sobre a área. 

Imagino que, pela proximidade, o Consulado em Moçambique talvez seja o mais apropriado. Mas você terá que verificar. 


Boa sorte!


Abraço,

Adler


Pode sim..

porem como moro em Dubai - a mais proxima de mim seria de Abu Dhabi, ja entrei em contato com eles. 


Obrigada!!!

Kay Challis

Kay Challis


Você não me entendeu. Em geral você deve entrar em contato com a embaixada mais próxima do país que emitiu o documento, não do país em que você reside. 

Boa sorte!


Abs. 


Adler

Muitissimo obrigada pela sua ajuda!

Li seu site e estou impressionada com a sua inteligencia!!

Thanks again!

Kay Challis
RSrsrsssrsrs, 


É muita bondade sua. 


Abraços,