Mostrando postagens com marcador empresa. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador empresa. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 30 de maio de 2018

COMO EXCLUIR DA EMPRESA O SÓCIO QUE DESAPARECE



Às vezes posto conversas que tive com leitores do blog. Todas as informações que poderiam identificar o caso são alteradas ou removidas, de modo que o texto abaixo reflete só a estrutura geral do assunto.


Bom dia, Sr. Adler! 

Vi que o senhor respondeu alguns questionamentos sobre Direito Empresarial em um site em relação a sócios que simples sumiram e largaram seus sócios e as empresas.  

Queria relatar meu caso para o senhor, pois ninguém mais que eu consultei me deu uma solução, visto que na minha cidade o Direito Empresarial poucos conhecem, mas vamos ao caso. 

Meu pai entrou em uma sociedade com o vizinho dele há anos atrás (na época em que a moeda era o Cruzeiro). Ele tinha 3.000.000,00 (três milhões) de cotas e o sócio 1.600.000,00 (um milhão e seiscentas mil) cotas.

Porém o sócio foi embora para Paraíba e meu pai ficou em Pernambuco com a empresa, está que praticamente não deu certo e entrou no art. 60 e está há mais de 20 anos sem movimento. 

Meu pai abriu uma nova empresa e queria vender o terreno da antiga (consta nas informações que esse terreno meu pai comprou com o dinheiro dele, mas colocou em cartório no nome da empresa por boa-fé).

Ele agora conseguiu um comprador pro terreno, só que para vender precisa fazer a dissolução da sociedade. Na dissolução, tem que haver uma cláusula deixando os bens patrimoniais que sobraram pro meu pai.

Só que não temos mais contato com esse sócio, não sabemos dele! Como devemos proceder? Estamos precisando vender o imóvel com urgência

Como procedo? Há alguma forma de suprir a falta desse sócio que sumiu? 

No mais, na última esperança espero uma resposta. 

Att, 

Rosa,
----------------

Cara Rosa,

Obrigado por escrever. 

Em primeiro lugar, precisamos analisar o contrato social para entender quais são os poderes do administrador da empresa. Talvez seu pai tenha autorização para vender o imóvel em nome da sociedade, se ele for o administrador. Isso resolveria o problema da urgência, mas ainda nos deixaria com o problema da dissolução da empresa.

Se a venda em nome da sociedade for possível, o melhor caminho é convocar o outro sócio para uma reunião de sócios. A convocação pode ser feita por notificação extrajudicial, por exemplo.

Para tanto, vale fazer trabalho de detetive. Teremos que procurar o endereço atual dele no Serasa, em listas telefônicas, na internet, etc.

Estes procedimentos levam tempo. Pelo menos 02 meses se conseguirmos convocá-lo e resolver o assunto durante uma reunião de sócios, sendo tudo pela via amigável. 

Se mesmo isso não der resultado (se não conseguirmos encontra-lo, ou se não houver acordo), então só restará a via judicial, que demora muito mais.

Tendo em vista essa situação, o ideal é fazer um pré-contrato de venda do imóvel, com a condicionante de resolver o tema da empresa antes de concluir a venda. 

Por favor me envie uma cópia do contrato social para que eu possa avaliar melhor a questão.

Depois disso nós podemos marcar uma consulta para alinhar os próximos passos. 


Abraços,

Adler


NOTA: No fim, encontramos o sócio e conseguimos dissolver a sociedade amigavelmente. Ele era um bom sujeito. 

quarta-feira, 5 de julho de 2017

COMPRAR EMPRESA EM MIAMI E O USO DO ESCROW

 
Esses dias, estive ajudando um cliente brasileiro a comprar uma empresa nos EUA, em Miami. É o que o mercado chama de Aquisição.

A negociação correu bem, conforme o script. Due diligence (revisão de documentos), muitas revisões e adaptações do contrato de compra e venda da participação societária, negociações entre advogados, etc.

O que me chamou atenção foi a ênfase que a outra parte colocou na necessidade do depósito de um sinal.

O que nós chamamos de sinal, ou arras, no Brasil, tem uma importância cultural e negocial muito maior nos EUA.

Por lá, o depósito do sinal é que demonstra que o negócio está fechado.

Vocês já devem ter visto em algum seriado americano ou em algum filme a cena em que um artista iniciante, ou um corretor de imóveis, ou um inventor com uma ideia revolucionária, exibe um cheque e diz: “Venci. O negócio está fechado”.

Este cheque faz as vezes do sinal. É o pagamento inicial, às vezes mínimo, de 1% a 5% do valor do negócio, mas que dá a segurança psicológica e negocial para as partes.

E o que é ESCROW?

Escrow é um tipo de contrato de depósito. O agente do Escrow recebe o dinheiro de uma das partes e só libera o dinheiro para a outra parte depois que receber prova de que as obrigações daquela parte foram cumpridas.

No Brasil, isso não se usa. Mas nos EUA o instrumento é muito comum. Quase toda transação imobiliária vai ter um agente de Escrow, que vai concentrar e depois distribuir o dinheiro devido ao banco, ao corretor, ao vendedor da casa, etc.

No Brasil, só vejo este tipo de contrato de depósito acontecendo de verdade em transações de grande porte, como Parcerias Público Privadas ou grandes empreitadas, do estilo de construção de usinas, grandes obras de engenharia, e similares. E sempre são grandes bancos que gerenciam as contas de Escrow. E o serviço é difícil de contratar e custa muito caro. A última transação de contratação de Escrow da qual participei levou meses (tivemos que convencer o banco a nos vender o serviço).

Nos EUA, porém, o serviço pode ser prestado muito livremente por advogados, corretores e por milhares de pequenas e grandes empresas especializadas nisso. Sempre tem uma “portinha” que faz isso. E não custa caro.

RAZÕES CULTURAIS

E por que esta confiança no sinal, depositado para uma empresa de Escrow?

Eu tenho meus palpites:

  •                  No Brasil, o negócio só está concluído quando o contrato está muito formalizado, cheio de carimbos e cheio de garantias (fianças, pagamento adiantado, etc.), porque o inadimplemento contratual é frequente e a execução judicial é difícil. Então, assinar não é garantia. Receber sinal também não. Garantia é receber o pagamento integral.

  •                    Nos EUA, o negócio está concluído quando as partes estão de vontade firme em relação a ele. Como a execução judicial é rápida, a ideia de simplesmente descumprir o contrato não é atraente. O sinal serve, assim, para indicar ao negociador que ele realmente “venceu a batalha de ideias”. Ou seja, que conseguiu um negócio.


Essas razões não são só culturais, mas também econômicas e podem ser explicadas, de certa forma, pelo direito econômico e por algumas teorias microeconômicas. 

Vale ressalta que, sob este aspecto, os indianos e latinos são muito parecidos com os brasileiros.

Já os chineses focam muito no depósito inicial, e se parecem mais com os americanos.


sexta-feira, 27 de junho de 2014

Identificando um fornecedor falso na China - Estudo de Caso

Segue um post redigido por um cliente. Ele trabalha na área de importação e tem um caso interessante em relação à China.

Eu não concordo necessariamente com as interpretações e sugestões dele (minhas visões sobre contratos com a China estão num post de mesmo nome. Além de meus outros posts sobre contratos internacionais).

Mas a crônica dos fatos está bem realista, e por isso acho que os leitores do blog vão gostar. Vamos a ela:




ESTUDO DE CASO - FORNECEDOR FRAUDULENTO NA CHINA (post feito por um convidado)



Meu nome é Clóvis Tung e eu trabalho com a Hosun do Brasil Consultoria, cuja missão é auxiliar importadores a comprar com segurança da China, com mais de 7 anos de experiência ajudando nossos clientes a importar os mais diversos produtos, como material escolar e ferramentas de segurança para construção civil.

Neste artigo descrevo como nossa empresa ajudou um dos seus clientes a não perder dinheiro e tempo com uma empresa falso da China.Todo cuidado é pouco quando se está importando com um fornecedor estrangeiro. É muito fácil encontrar empresas falsas na internet e ser enganado, caso você como importador não tome as precauções para avaliar os seus potenciais fornecedores. As mensagens com a fábrica falsa foram trocadas ao longo de Abril de 2014

Um cliente da Hosun me procurou em Março para desenvolvermos uma importação de produtos domésticos de borracha e silicone (copos, garrafas, bolsas, etc). Ele já havia entrado em contato com alguns fornecedores, por meio de sites como Alibaba e Made-in-China, e me adicionou às mensagens que ele estava trocando com os fornecedores potenciais.

Após algumas cotações e negociações, recebemos uma oferta muito boa de uma fábrica, com preço bem abaixo dos outros fornecedores. Por isso, pedimos para o contato desta fábrica, Lee (nome fictício), nos informar o tempo e o custo para nos enviar uma amostra dos produtos para o Brasil, para avaliarmos a qualidade dos produtos.





Site bonito não quer dizer nada, quando se está avaliando a legitimidade de uma empresa na China.
Ao receber este contato do meu cliente, a primeira evidência de que havia algo suspeito - o email foi enviado de uma conta do Gmail (presumimos que seja de uma conta grátis), ao invés de uma conta de email corporativa. Entretanto, um email gratuito não é uma prova definitiva de que havia algo errado pois várias empresas chinesas utilizam contas grátis para contatar seus clientes.

Pedimos para enviar a invoice da amostra para poder fazer o câmbio para o fornecedor, mas ao invés de me passar conta de banco da empresa para remessas internacionais, ele me passou uma conta de Paypal.
Eu achei meio suspeito, por isso fui verificar o site do fornecedor (mostrado na primeira imagem do post). Tudo parecia ok, até que analisando o site no who.is, eu vejo que ele foi criado em Março de 2014 - outro indicador de que havia algo errado com a fábrica. Por via de regra, sites de empresas muito recentes (menos de 2 anos de existência) são suspeitos, e podem ser um indicador de fraude.


Screenshot do registro do site no Who.is, mostrando que o site foi criado em Março de 2014.
Após esta evidência, eu já alertei o cliente de que havia algo errado e pedi para irmos com calma com este fornecedor.

O próximo passo foi tentar agendar uma visita à fábrica e pedir uma cópia do cadastro da empresa (营业执照)- um jeito simples de saber se uma fábrica é legítima ou não. Mesmo que você não tenha intenção de ir ou mandar alguém a fábrica, um fornecedor legítimo deve estar aberto para visitas a maior parte do tempo. Além disso, empresas legítimas não tem problema algum em enviar cópias do cadastro da empresa, para segurança do cliente. É como se um cliente seu pedisse para saber o CNPJ, a Inscrição Estadual e outros dados cadastrais da sua empresa no Brasil.

Entretanto, o Lee deve ter percebido que tínhamos suspeitas, e não nos respondeu. Depois de alguns dias, ele pede nosso endereço para envio das amostras, como se não tivéssemos pedido nada para ele.
A última ação, que determinou com certeza de que se tratava de uma fraude: ligamos para o telefone de contato dele, para checar se ele havia recebido nossas mensagem. Nesta hora eu já estava convencido de que se tratava de um farsante, mas por via das dúvidas resolvi ligar para confirmar. O número que nós foi passado era um número inexistente.

Resultado concreto: o quanto economizamos para o cliente

No total economizamos o valor das amostras e frete, mais os impostos a serem pagos no Brasil, total cerca de USD 200 = R$450. Mas o valor real dos nossos serviços não foi apenas o valor monetário, mas sim o possível desgaste e transtornos no futuro.

Imagine se não estivéssemos participando neste processo, o que iria acontecer: o Lee vai enviar uma amostra para o meu cliente. O importador vai receber, vai ficar impressionado com a qualidade e com o preço cotado e vai querer fechar o pedido.

O cliente poderia então fechar um pedido. Lee estava cotando USD 1,5 para o produto de silicone, bem abaixo do mercado, e o pedido era de 20.000 pcs (um container pequeno) - um pedido no valor de USD 30.000 (cerca de R$ 70.000). Condição de pagamento: 30% depósito e 70% balanço pré embarque (que é a praxe na China).

Empresas na China normalmente não exigem que seja assinado um contrato de vendas normal, sendo a Proforma Invoice (o documento descrevendo o produto, preço, condições,etc) serviria como se fosse o contrato de compras. Claro, você como importador pode pedir para um advogado para escrever um contrato formal, que aumenta a sua segurança, mas também aumenta seus custos. Não creio que o meu cliente iria formalizar a compra com um contrato para fechar o pedido.

Agora dependendo de como for, o Lee poderia aceitar o depósito (USD 30.000 x 30% = USD 9.000) e desaparecer. Mas ele também poderia tentar tirar ainda mais dinheiro do meu cliente, alegando aumento nos custos de produção e outras dificuldades, e poderia extorquir o balanço do pedido, sem ter produzido nada e ai sim desaparecer. Ou seja, o prejuízo poderia ter chegado a mais de USD 30.000.

Caso ele fosse enganado, não haveria muito que o cliente poderia fazer para recuperar o seu dinheiro. Ele poderia contratar um advogado no Brasil para ajudá-lo, mas não ia adiantar muito. O advogado iria contatar um advogado na China, que tentaria notificar o Lee e, caso não o encontrasse, tentar entrar na justiça chinesa conta ele. Só que ele só tem um email e um website, sendo que o endereço e o telefone listados são falsos, e o nome também pode ser falso; ou seja, não há garantias de que o advogado iria conseguir encontrar ele.

Mesmo se ele conseguisse encontrar o vendedor e entrar com uma ação contra o Lee, não ia valer a pena: pois teria custos com o advogado no Brasil e na China, não é garantido que ele iria vencer na justiça chinesa, e mesmo se vencesse, ele não ia recuperar o tempo perdido, não iria conseguir todo o seu dinheiro de volta, e iria possivelmente perder toda a confiança para importar da China no futuro.

Além disso, a Embaixada Brasileira não pode ajuda-lo, pois eles não se envolvem em casos de disputas comerciais, a não ser em situações de alta relevância (segundo o Adler), ou seja, um pedido de USD 30.000 é muito pequeno para eles fazerem alguma coisa. Até embaixadas de outros países não conseguem fazer muito em casos deste tipo.


Fica a dica para os importadores iniciantes: prevenção e diligência são as melhores formas de evitar problemas na China e para economizar tempo e dinheiro na sua importação. Espero que este estudo de caso seja de ajuda para você evitar ser enganado pela internet. Claro, cada caso é diferente, e a experiência é fundamental para se precaver neste sentido, mas o importante é ficar alerta sobre o risco de forma que você, importador, fique mais atento e crítico em relação ao que aparecer no mercado (dica me passada pela Equipe MdF). 




sábado, 22 de março de 2014

Estrangeiro querendo importar mercadorias atuando como Microeemprendedor Individual




Às vezes posto por aqui alguns emails trocados com clientes. Os nomes e detalhes são sempre alterados e eu sempre peço autorização prévia.


Prezado Doutor Adler:

Eu sou do Uruguai, e tenho interesse em abrir uma empresa no Brasil. 

Eu tenho potenciais clientes no Brasil que gostariam de adquirir meu produto, para isso eu preciso de fazer registro do Produto no MAPA (Ministério da Agricultura).

Para o registro do MAPA, é preciso registrar a empresa ou caso eu optasse por distribuidor o mencionado registro deveria ser feito a nome do distribuidor fato que considero um pouco perigoso por uma ração comercial. 

Gostaria de saber se o Sr poderia me informar a documentação que eu preciso para apresentar para abrir uma empresa. 

A empresa pode estar dentro do Microemprendedor Individual ou tem ser uma sociedade?

O Sr poderia me esclarecer os requerimentos para esses dois tipos de empresas?

Aguardo seu retorno 

Atenciosamente 

Mujica.

----------------------------

Caro Mujica, 


Muito obrigado por escrever. É um prazer ajudar quem quer investir no Brasil. 

No seu caso, recomendo a abertura de uma sociedade limitada.  Efetuar importações sendo um microempreendedor individual seria muito difícil. Além disso, você necessariamente teria que morar no  Brasil e pagaria altos impostos sobre a renda por aqui caso optasse por ser um empreendedor individual.  Finalmente, o microempreendedor individual não tem proteção patrimonial.  As dívidas da empresa seriam dívidas pessoais suas, o que é muito arriscado e pode comprometer seu patrimônio. 

Nosso escritório abre empresas para investidores estrangeiros regularmente. Cuidamos de todo o processo, incluindo a abertura da empresa, o registro do investimento perante o Banco Central e a obtenção do Radar (licença de importação/exportação).

Vamos marcar uma conversar por telefone ou skype, para que o Sr possa nos explicar melhor seu projeto?  Gostaríamos de saber, por exemplo, se o Sr. vai ter empregados no Brasil, entre outras coisas. 



Atenciosamente, 

Adler


--------------------------


Prezado Dr Adler: 

Conforme o Sr requisitou pelo skype, aqui estão algumas das respostas que o Sr me fez no mail e tambem alguma das minha dúvidas em relação à abertura de uma empresa no Brasil. 

Em relação ao investimento eu não tenho uma estimação exata neste momento é por isso que gostaria de saber os custos que envolve a abertura da empresa os custos fixos de uma sociedade limitada e outras questões. 

O Sr me pergunta se teriamos empregados no Brasil, em relação a essa pergunta eu posso lhe dizer que como trata-se de produtos para nutrição animal eu nós precisamos de ter um técnico responsável pela empresa então teriamos ao começo sim de um empregado,

Para a sociedade limitada é preciso ter escritório sediado dentro do território brasileiro? É preciso ter algum representante da Sociedade?

Quais seriam os documentos que eu deveria ter para dar inicio à abertura da empresa? Exemplo, CPF? 

Em relação à abertura da empresa: 

Quanto tempo leva à abertura da mesma e qual é o custo?
Quais são os impostos fixos que uma sociedade dessa natureza tem de pagar mensalmente?
Quanto tempo leva para obter o RADAR?

---------------------------

Caro Mujica, 

Para manter a sociedade no Brasil, você precisará de pelo menos dois sócios (na verdade, é possível abrir a empresa com somente um sócio mas há várias restrições. Recomendo sempre utilizar dois sócios).

 Você precisará também de um administrador/diretor que resida no Brasil. O diretor pode ser o seu empregado, por exemplo. 

Você precisará manter uma loja em território brasileiro. É importante que esta loja seja  um local onde seja possível armazenar o produto. Não poderá ser  um escritório num prédio, por exemplo. 

Os principais custos mensais são aluguel e contador.  Se você mantiver um empregado, você terá que pagar, mensalmente, por volta de 35% a 75% do salário dele em impostos e benefícios.

A empresa não paga impostos fixos, exceto por um pequeno imposto vinculado ao aluguel. Normalmente, só se pagam impostos quando a empresa faz vendas.  O sistema de tributação é complicado, mas podemos resumir, grosso modo, em duas opções: 16% sobre o faturamento bruto ou 34% sobre o lucro líquido + 10% sobre o faturamento bruto. 

A empresa leva de 2 a 3 meses para estar aberta. A obtenção do Radar demora um mês. O Radar só pode ser solicitado depois que a empresa estiver aberta. 

A lista de documentos é um pouco grande, especialmente se os sócios forem pessoas jurídicas (empresas). Normalmente nós enviamos uma lista bem detalhada de informações e documentos, após a assinatura do contrato. 

Você pode encontrar mais informações em alguns posts do meu blog. Por ex:



Atenciosamente, 

Adler


terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Abrir empresa no exterior ou manter os recebimentos no Brasil?

Querem ver as consequências práticas da MP 627?


Prezado Adler,

Hoje estava procurando informações sobre remessa de dinheiro de fora do Brasil para dentro, e encontrei informações bem úteis no seu blog.

Estou montando uma empresa que presta serviços para empresas de fora do Brasil. Esses clientes possuem contrato comigo, mas eu contrato outras pessoas que prestam o serviço para minha empresa aqui no Brasil.

Minha dúvida é: Seria melhor eu abrir a empresa nos EUA, receber dessas empresas, e pagar de lá meus fornecedores através de notas fiscais de serviços que eles prestam pra mim?

Negocialmente, é mais fácil para meus clientes terem um contrato com uma empresa nos EUA. Traz mais confiança também. Fora que se eu trago o dinheiro pra mim, e depois tenho que pagar para meus fornecedores, a impressão que tenho é que além de ficar com todos os custos de transação, também pagarei mais impostos.

Estarei sempre indo para os EUA, já visitei contadores de lá, então não vou ter problema com abertura de empresa e conta.

Agradeço sua atenção.

Obrigado


XXXXXXXXXXXXX

------------------------

Caro Xxxx


Em novembro do ano passado, o Brasil modificou todo o seu sistema de tributação internacional. O efeito disso foi tornar mais difícil para uma empresa brasileira manter filiais no exterior (parece que o governo não está muito interessado na internacionalização de empresas brasileiras, apesar do discurso).

Além disso, temos que considerar que as empresas brasileiras que exportam serviços têm alguns benefícios tributários. 

Assim, pode ser que seja mais vantajoso para você concentrar seus rendimentos no Brasil, especialmente levando em conta a tributação nos EUA. 

Contudo, outros modelos podem ser mais econômicos, especialmente levando em conta a abertura de empresas em países de tributação mais reduzida. 

Sugiro que marquemos uma conversa para discutir seu projeto.


Abraços, 

Adler



terça-feira, 23 de julho de 2013

Joaquim Barbosa e sua empresa offshore em Miami. Pode? (quero dizer, legalmente?)

Eu sabia que atuar com Direito Internacional acabaria me atraindo para as disputas intestinas do poder e para as intrigas internacionais....

Se o dever chama, vamos lá. 

É verdade que Joaquim Barbosa abriu uma empresa em Miami?

SIM. Pelo menos, há uma empresa em Miami cujo diretor é o Sr. "Joaquim B. Gomes", e cujo endereço para correspondência fica em Brasília.  Vejam só: (mais documentos ao final)
















Os registros são públicos. Quer ver? Basta acessar: 


Um ministro do Supremo pode ter empresa no exterior?

É uma boa pergunta. Vamos ver. 

A lei da magistratura veda aos juízes "exercer o comércio" e "exercer cargo de direção de sociedade". (Artigo 36 da Lei Complementar 35). Várias outras leis e regulamentos trazem disposição semelhantes. 

Pelo nosso direito, exercer o comércio é ser comerciante por profissão. O dono do armazém que passa o dia inteiro em frente ao balcão exerce o comércio. O vendedor ambulante exerce o comércio. O Diretor Comercial de uma grande empresa também exerce o comércio.   Comerciar é ganhar dinheiro com atividades empresariais.

É óbvio que o Sr. Joaquim Barbosa não dá expediente em Miami, contando dólares e vendendo camisetas para turistas brasileiros. Quero dizer, ele não dedica seu tempo para ganhar dinheiro como comerciante. Nenhum problema aqui, portanto. 

Porém a lei também veda o exercício de cargo de Direção. Quem ler o artigo sétimo do contrato social da empresa vai ver que o Joaquim B. Gomes consta como "Diretor Inicial". 

E agora Joaquim? Será que finalmente seus críticos conseguiram alguma brecha para acusá-lo?

Vejamos. 

O que a lei brasileira veda é o exercício de cargo de direção. E o que é isso?

Pela lei brasileira, ser diretor de uma empresa significa ser responsável por ela. Tomar decisões, prestar contas, administrar empregados, vender, comprar, etc. Ou seja, é uma atividade que demanda trabalho e que implica muitas responsabilidades. 

Isto é: a direção empresarial uma atividade incompatível com a função pública. Afinal, como é que alguém poderia ter dois empregos em horário integral? 

Mas o que é um "Diretor Inicial"? Será que é a mesma coisa que nós entendemos como Diretor de empresa?

A resposta é NÃO. Não é. 

Sempre é difícil comparar o direito e as leis de dois países. Ainda mais porque o nosso sistema jurídico é diferente do sistema jurídico americano. Mas, nesse caso, acho que a explicação é bastante aparente. 

Segundo as leis da Flórida (link aqui), o diretor age mais como um organizador geral da empresa, que PODE OU NÃO ser responsável pela condução diária dos negócios. 

Tanto é assim que o Diretor nem mesmo é obrigado a residir na Flórida. Quem é obrigado a morar por lá é um "Agente". (O agente do Ministro Joaquim Barbosa é uma advogada, cujo site é fácil de encontrar).

Quer dizer, o "Agente" da empresa tem funções parecidas com o nosso conceito de administrador ou Diretor (tanto assim que, no Brasil, os diretores são obrigados a morar no Brasil). 

Já os diretores, segundo a lei da Flórida, se aproximam mais do que seria, no Brasil, um sócio majoritário que só comparece à empresa para aprovar atas de reunião ou resoluções. Ou seja, alguém que não labuta na empresa, mas apenas detém o "domínio do fato".

Especialmente o Diretor Inicial, cuja atribuição inclui nomear os diretores permanentes, para que os diretores permanentes conduzam os negócios da empresa, no futuro.

Cabe também lembrar que a discussão sobre os limites da atuação empresarial dos servidores públicos não é nova. Há livros e livros sobre o assunto, além de centenas de decisões judiciais e administrativas. 

Com o tempo, as decisões caminharam no sentido de punir os servidores públicos que agem como diretores, ainda que não sejam diretores "no papel", e de absolver os servidores públicos que não agem como diretores (que não roubam o tempo que deveria ser dedicado à administração pública), ainda que, sejam, formalmente, diretores. 

Então, concluo pelo seguinte: Um ministro do Supremo pode SIM ter empresa no exterior, e inclusive ser nomeado Diretor desta empresa, desde que as atividades de direção sejam equivalentes às atividades de um sócio que não trabalha na empresa. 

EM TEMPO: Eu não posso dar opiniões legais sobre o direito americano. Estou chegando a estas conclusões não como advogado, mas como estudioso. 


É POR QUE O Joaquim Barbosa abriu uma empresa em Miami? Para não pagar impostos no Brasil?

É claro que não! Ele fez isso pela mesma razão que leva todos os brasileiros a comprarem imóveis em Miami sempre por meio de empresas: porque a transferência do imóvel aos herdeiros é mais simples e barata quando o imóvel está em nome de uma empresa. É dizer: quando o Ministro vier a faltar, seus herdeiros não terão quer abrir um complicado inventário nos EUA. Bastará que a propriedade da empresa seja transferida a eles, e eles automaticamente se tornarão donos do imóvel. 

Inclusive, muita gente no Brasil faz a mesma coisa (alguns estados pedem que a empresa tenha sido aberta há mais de 5 anos antes que haja o inventário. Mas, de modo geral, a estratégia não é proibida). 

Note que a transferência das cotas ou ações da empresa para os herdeiros será tributada no Brasil, quando chegar a hora de fazer o inventário do Sr. Joaquim Barbosa.  Ele não está cometendo nenhuma fraude tributária no Brasil. Nem nos EUA. 

Querem saber o que eu acho? Que ele está certíssimo. 







Abaixo, o relatório anual de 2013:










quarta-feira, 29 de maio de 2013

Brasil e Ucrânia entram na era espacial com a Cyclone Space!

Curioso, não?

O governo ganharia muito em popularidade se divulgasse as leis assim.

Se você ler com atenção, é exatamente o que está escrito no decreto 28 deste ano (segue abaixo).

Não é interessante que este ano tenha havido só 28 decretos? O governo anda investindo mais em medidas provisórias....

Mas, hoje, véspera de feriado, vou dar um desconto e ficar imaginando como será essa espécie de NASA Ucrano-brasileira, viabilizada graças ao meu amado Direito Internacional.

E as pessoas na faculdade ficavam me perguntando para que serveria estudar isso.

Tá certo que eu abusava, e estudava também direito marítimo.  Mas era tudo um plano. O direito marítimo lançou as bases teóricas do direito aeronáutico, e este inspirou o direito aeroespacial. Adicione uma pitada de  Direito Internacional e logo veremos o Saci Pererê N. 1 decolando para o espaço.

Chico Anysio já sabia: Saci Pererê N. 1




 
Autoriza a transferência de recursos da União para aumento do capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space e sua efetiva incorporação ao capital social da empresa.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1o  Fica autorizada a transferência de recursos da União, para aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 16.666.667,00 (dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais), por meio de crédito extraordinário aberto em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, previsto na Medida Provisória no 598, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 2o  Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, do seguinte modo:
I - R$ 16.666.667,00 (dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais), com recursos da União, conforme disposto no art. 1o; e
II - R$ 16.666.667,00 (dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais), mediante transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia.
Parágrafo único.  Fica dispensada a aplicação do art. 2o do Decreto no 2.673, de 16 de julho de 1998, relativa aos valores previstos nos incisos I e II do caput.
Art. 3o  A efetivação do aumento do capital social ocorrerá mediante deliberação da Assembleia Geral, na medida em que forem transferidos os recursos previstos nos incisos I e II do caput do art. 2o, preservada a equidade na participação no capital social.
Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Marco Antonio Raupp

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2013   

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Empresa individual para estrangeiros vale a pena? Dúvidas de uma colega da Itália.



Oi Adler, bom dia.

Eu vi o teu artigo através do LinkedIn sobre a lei que autoriza a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). Imprimi os poucos artigos da lei e estou aqui tentando me lembrar de algumas coisas da legislação brasileira para poder entender a tua última afirmação de que “this kind of company must be used more for planning and Visa purposes than for actual business”.

Temos alguns clientes aqui na  Itália que estão se interessando muito em ir para o Brasil e o fato de ser obrigatório o sócio brasileiro (e que no final acaba sendo o administrador da sociedade, porque é o que reside no país) sempre é um item “chato” quando mostramos a legislação. Mesmo com procuração e contratos mil que tentem concentrar a administração nas mãos do investidor estrangeiro, esse requisito da lei brasileira é sempre visto pelo investidor como um risco. Essa lei efetivamente seria perfeita para essa finalidade, mas eu gostaria de entender melhor essa tua última frase...

Procurei outros artigos sobre o assunto, mas nao achei muita coisa sobre o tema.

Voce teria alguma sugestão?

Obrigada,


--------------------------------------

Cara Ravena,

Muito obrigado pelo seu contato. Fico muito feliz que meus posts estejam gerando repercussão. 

Realmente suas afirmativas procedem. Também tenho notado um grande aumento no número de italianos interessados em investir no Brasil. 

A razão da frase que a deixou em dúvida é a seguinte: Infelizmente, os juízes brasileiros têm abusado muito do instituto da desconsideração da personalidade jurídica (piercing of the corporate veil). Tanto que, em matérias trabalhistas e tributárias, o mero fato de a empresa ter uma dívida já é causa para que o juiz determine a penhora dos bens pessoais dos sócios. (Esse procedimento é, em teoria, ilegal, mas vem sendo adotado como prática diária pelos tribunais)

Nesse sentido, se o estrangeiro acreditar que a empresa individual é algo "sério", que lhe dará proteção real, ele pode acabar comprometendo seu patrimônio pessoal, inclusive o que tiver deixado na Europa. 

Lembre-se também que, antes de possuir o visto de investidor, o estrangeiro não pode ser o administrador da EIRELI. Isso implica a contratação de um administrador provisório, o que complica ainda mais as coisas e torna a EIRELI muito semelhante à Ltda., em que a contratação deste administrador também se faz necessária.

Em tempo: você mencionou que há exigência de sócio brasileiro. Isso não é verdade. O administrador tem que ser residente no Brasil (estrangeiro com visto permanente ou brasileiro). Os sócios podem ser todos estrangeiros. 

Assim, recomendo que a empresa seja utilizada apenas para comprovar o investimento e para a aquisição do visto de investidor/diretor, etc. Logo depois, o estrangeiro deveria, através de sua empresa individual, associar-se a outra pessoa, mesmo um parente estrangeiro ou uma empresa estrangeira, para fundar uma nova empresa. Essa nova empresa faria negócios em larga escala no Brasil. 


Assim, adiciona-se uma barreira entre o patrimônio pessoal do investidor e o instituto da desconsideração da personalidade jurídica.
Mais uma vez, obrigado pela atenção. 

Atenciosamente,