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terça-feira, 23 de julho de 2013

Joaquim Barbosa e sua empresa offshore em Miami. Pode? (quero dizer, legalmente?)

Eu sabia que atuar com Direito Internacional acabaria me atraindo para as disputas intestinas do poder e para as intrigas internacionais....

Se o dever chama, vamos lá. 

É verdade que Joaquim Barbosa abriu uma empresa em Miami?

SIM. Pelo menos, há uma empresa em Miami cujo diretor é o Sr. "Joaquim B. Gomes", e cujo endereço para correspondência fica em Brasília.  Vejam só: (mais documentos ao final)
















Os registros são públicos. Quer ver? Basta acessar: 


Um ministro do Supremo pode ter empresa no exterior?

É uma boa pergunta. Vamos ver. 

A lei da magistratura veda aos juízes "exercer o comércio" e "exercer cargo de direção de sociedade". (Artigo 36 da Lei Complementar 35). Várias outras leis e regulamentos trazem disposição semelhantes. 

Pelo nosso direito, exercer o comércio é ser comerciante por profissão. O dono do armazém que passa o dia inteiro em frente ao balcão exerce o comércio. O vendedor ambulante exerce o comércio. O Diretor Comercial de uma grande empresa também exerce o comércio.   Comerciar é ganhar dinheiro com atividades empresariais.

É óbvio que o Sr. Joaquim Barbosa não dá expediente em Miami, contando dólares e vendendo camisetas para turistas brasileiros. Quero dizer, ele não dedica seu tempo para ganhar dinheiro como comerciante. Nenhum problema aqui, portanto. 

Porém a lei também veda o exercício de cargo de Direção. Quem ler o artigo sétimo do contrato social da empresa vai ver que o Joaquim B. Gomes consta como "Diretor Inicial". 

E agora Joaquim? Será que finalmente seus críticos conseguiram alguma brecha para acusá-lo?

Vejamos. 

O que a lei brasileira veda é o exercício de cargo de direção. E o que é isso?

Pela lei brasileira, ser diretor de uma empresa significa ser responsável por ela. Tomar decisões, prestar contas, administrar empregados, vender, comprar, etc. Ou seja, é uma atividade que demanda trabalho e que implica muitas responsabilidades. 

Isto é: a direção empresarial uma atividade incompatível com a função pública. Afinal, como é que alguém poderia ter dois empregos em horário integral? 

Mas o que é um "Diretor Inicial"? Será que é a mesma coisa que nós entendemos como Diretor de empresa?

A resposta é NÃO. Não é. 

Sempre é difícil comparar o direito e as leis de dois países. Ainda mais porque o nosso sistema jurídico é diferente do sistema jurídico americano. Mas, nesse caso, acho que a explicação é bastante aparente. 

Segundo as leis da Flórida (link aqui), o diretor age mais como um organizador geral da empresa, que PODE OU NÃO ser responsável pela condução diária dos negócios. 

Tanto é assim que o Diretor nem mesmo é obrigado a residir na Flórida. Quem é obrigado a morar por lá é um "Agente". (O agente do Ministro Joaquim Barbosa é uma advogada, cujo site é fácil de encontrar).

Quer dizer, o "Agente" da empresa tem funções parecidas com o nosso conceito de administrador ou Diretor (tanto assim que, no Brasil, os diretores são obrigados a morar no Brasil). 

Já os diretores, segundo a lei da Flórida, se aproximam mais do que seria, no Brasil, um sócio majoritário que só comparece à empresa para aprovar atas de reunião ou resoluções. Ou seja, alguém que não labuta na empresa, mas apenas detém o "domínio do fato".

Especialmente o Diretor Inicial, cuja atribuição inclui nomear os diretores permanentes, para que os diretores permanentes conduzam os negócios da empresa, no futuro.

Cabe também lembrar que a discussão sobre os limites da atuação empresarial dos servidores públicos não é nova. Há livros e livros sobre o assunto, além de centenas de decisões judiciais e administrativas. 

Com o tempo, as decisões caminharam no sentido de punir os servidores públicos que agem como diretores, ainda que não sejam diretores "no papel", e de absolver os servidores públicos que não agem como diretores (que não roubam o tempo que deveria ser dedicado à administração pública), ainda que, sejam, formalmente, diretores. 

Então, concluo pelo seguinte: Um ministro do Supremo pode SIM ter empresa no exterior, e inclusive ser nomeado Diretor desta empresa, desde que as atividades de direção sejam equivalentes às atividades de um sócio que não trabalha na empresa. 

EM TEMPO: Eu não posso dar opiniões legais sobre o direito americano. Estou chegando a estas conclusões não como advogado, mas como estudioso. 


É POR QUE O Joaquim Barbosa abriu uma empresa em Miami? Para não pagar impostos no Brasil?

É claro que não! Ele fez isso pela mesma razão que leva todos os brasileiros a comprarem imóveis em Miami sempre por meio de empresas: porque a transferência do imóvel aos herdeiros é mais simples e barata quando o imóvel está em nome de uma empresa. É dizer: quando o Ministro vier a faltar, seus herdeiros não terão quer abrir um complicado inventário nos EUA. Bastará que a propriedade da empresa seja transferida a eles, e eles automaticamente se tornarão donos do imóvel. 

Inclusive, muita gente no Brasil faz a mesma coisa (alguns estados pedem que a empresa tenha sido aberta há mais de 5 anos antes que haja o inventário. Mas, de modo geral, a estratégia não é proibida). 

Note que a transferência das cotas ou ações da empresa para os herdeiros será tributada no Brasil, quando chegar a hora de fazer o inventário do Sr. Joaquim Barbosa.  Ele não está cometendo nenhuma fraude tributária no Brasil. Nem nos EUA. 

Querem saber o que eu acho? Que ele está certíssimo. 







Abaixo, o relatório anual de 2013: