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quarta-feira, 5 de julho de 2017

COMPRAR EMPRESA EM MIAMI E O USO DO ESCROW

 
Esses dias, estive ajudando um cliente brasileiro a comprar uma empresa nos EUA, em Miami. É o que o mercado chama de Aquisição.

A negociação correu bem, conforme o script. Due diligence (revisão de documentos), muitas revisões e adaptações do contrato de compra e venda da participação societária, negociações entre advogados, etc.

O que me chamou atenção foi a ênfase que a outra parte colocou na necessidade do depósito de um sinal.

O que nós chamamos de sinal, ou arras, no Brasil, tem uma importância cultural e negocial muito maior nos EUA.

Por lá, o depósito do sinal é que demonstra que o negócio está fechado.

Vocês já devem ter visto em algum seriado americano ou em algum filme a cena em que um artista iniciante, ou um corretor de imóveis, ou um inventor com uma ideia revolucionária, exibe um cheque e diz: “Venci. O negócio está fechado”.

Este cheque faz as vezes do sinal. É o pagamento inicial, às vezes mínimo, de 1% a 5% do valor do negócio, mas que dá a segurança psicológica e negocial para as partes.

E o que é ESCROW?

Escrow é um tipo de contrato de depósito. O agente do Escrow recebe o dinheiro de uma das partes e só libera o dinheiro para a outra parte depois que receber prova de que as obrigações daquela parte foram cumpridas.

No Brasil, isso não se usa. Mas nos EUA o instrumento é muito comum. Quase toda transação imobiliária vai ter um agente de Escrow, que vai concentrar e depois distribuir o dinheiro devido ao banco, ao corretor, ao vendedor da casa, etc.

No Brasil, só vejo este tipo de contrato de depósito acontecendo de verdade em transações de grande porte, como Parcerias Público Privadas ou grandes empreitadas, do estilo de construção de usinas, grandes obras de engenharia, e similares. E sempre são grandes bancos que gerenciam as contas de Escrow. E o serviço é difícil de contratar e custa muito caro. A última transação de contratação de Escrow da qual participei levou meses (tivemos que convencer o banco a nos vender o serviço).

Nos EUA, porém, o serviço pode ser prestado muito livremente por advogados, corretores e por milhares de pequenas e grandes empresas especializadas nisso. Sempre tem uma “portinha” que faz isso. E não custa caro.

RAZÕES CULTURAIS

E por que esta confiança no sinal, depositado para uma empresa de Escrow?

Eu tenho meus palpites:

  •                  No Brasil, o negócio só está concluído quando o contrato está muito formalizado, cheio de carimbos e cheio de garantias (fianças, pagamento adiantado, etc.), porque o inadimplemento contratual é frequente e a execução judicial é difícil. Então, assinar não é garantia. Receber sinal também não. Garantia é receber o pagamento integral.

  •                    Nos EUA, o negócio está concluído quando as partes estão de vontade firme em relação a ele. Como a execução judicial é rápida, a ideia de simplesmente descumprir o contrato não é atraente. O sinal serve, assim, para indicar ao negociador que ele realmente “venceu a batalha de ideias”. Ou seja, que conseguiu um negócio.


Essas razões não são só culturais, mas também econômicas e podem ser explicadas, de certa forma, pelo direito econômico e por algumas teorias microeconômicas. 

Vale ressalta que, sob este aspecto, os indianos e latinos são muito parecidos com os brasileiros.

Já os chineses focam muito no depósito inicial, e se parecem mais com os americanos.


terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Abrir empresa no exterior ou manter os recebimentos no Brasil?

Querem ver as consequências práticas da MP 627?


Prezado Adler,

Hoje estava procurando informações sobre remessa de dinheiro de fora do Brasil para dentro, e encontrei informações bem úteis no seu blog.

Estou montando uma empresa que presta serviços para empresas de fora do Brasil. Esses clientes possuem contrato comigo, mas eu contrato outras pessoas que prestam o serviço para minha empresa aqui no Brasil.

Minha dúvida é: Seria melhor eu abrir a empresa nos EUA, receber dessas empresas, e pagar de lá meus fornecedores através de notas fiscais de serviços que eles prestam pra mim?

Negocialmente, é mais fácil para meus clientes terem um contrato com uma empresa nos EUA. Traz mais confiança também. Fora que se eu trago o dinheiro pra mim, e depois tenho que pagar para meus fornecedores, a impressão que tenho é que além de ficar com todos os custos de transação, também pagarei mais impostos.

Estarei sempre indo para os EUA, já visitei contadores de lá, então não vou ter problema com abertura de empresa e conta.

Agradeço sua atenção.

Obrigado


XXXXXXXXXXXXX

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Caro Xxxx


Em novembro do ano passado, o Brasil modificou todo o seu sistema de tributação internacional. O efeito disso foi tornar mais difícil para uma empresa brasileira manter filiais no exterior (parece que o governo não está muito interessado na internacionalização de empresas brasileiras, apesar do discurso).

Além disso, temos que considerar que as empresas brasileiras que exportam serviços têm alguns benefícios tributários. 

Assim, pode ser que seja mais vantajoso para você concentrar seus rendimentos no Brasil, especialmente levando em conta a tributação nos EUA. 

Contudo, outros modelos podem ser mais econômicos, especialmente levando em conta a abertura de empresas em países de tributação mais reduzida. 

Sugiro que marquemos uma conversa para discutir seu projeto.


Abraços, 

Adler



terça-feira, 23 de julho de 2013

Joaquim Barbosa e sua empresa offshore em Miami. Pode? (quero dizer, legalmente?)

Eu sabia que atuar com Direito Internacional acabaria me atraindo para as disputas intestinas do poder e para as intrigas internacionais....

Se o dever chama, vamos lá. 

É verdade que Joaquim Barbosa abriu uma empresa em Miami?

SIM. Pelo menos, há uma empresa em Miami cujo diretor é o Sr. "Joaquim B. Gomes", e cujo endereço para correspondência fica em Brasília.  Vejam só: (mais documentos ao final)
















Os registros são públicos. Quer ver? Basta acessar: 


Um ministro do Supremo pode ter empresa no exterior?

É uma boa pergunta. Vamos ver. 

A lei da magistratura veda aos juízes "exercer o comércio" e "exercer cargo de direção de sociedade". (Artigo 36 da Lei Complementar 35). Várias outras leis e regulamentos trazem disposição semelhantes. 

Pelo nosso direito, exercer o comércio é ser comerciante por profissão. O dono do armazém que passa o dia inteiro em frente ao balcão exerce o comércio. O vendedor ambulante exerce o comércio. O Diretor Comercial de uma grande empresa também exerce o comércio.   Comerciar é ganhar dinheiro com atividades empresariais.

É óbvio que o Sr. Joaquim Barbosa não dá expediente em Miami, contando dólares e vendendo camisetas para turistas brasileiros. Quero dizer, ele não dedica seu tempo para ganhar dinheiro como comerciante. Nenhum problema aqui, portanto. 

Porém a lei também veda o exercício de cargo de Direção. Quem ler o artigo sétimo do contrato social da empresa vai ver que o Joaquim B. Gomes consta como "Diretor Inicial". 

E agora Joaquim? Será que finalmente seus críticos conseguiram alguma brecha para acusá-lo?

Vejamos. 

O que a lei brasileira veda é o exercício de cargo de direção. E o que é isso?

Pela lei brasileira, ser diretor de uma empresa significa ser responsável por ela. Tomar decisões, prestar contas, administrar empregados, vender, comprar, etc. Ou seja, é uma atividade que demanda trabalho e que implica muitas responsabilidades. 

Isto é: a direção empresarial uma atividade incompatível com a função pública. Afinal, como é que alguém poderia ter dois empregos em horário integral? 

Mas o que é um "Diretor Inicial"? Será que é a mesma coisa que nós entendemos como Diretor de empresa?

A resposta é NÃO. Não é. 

Sempre é difícil comparar o direito e as leis de dois países. Ainda mais porque o nosso sistema jurídico é diferente do sistema jurídico americano. Mas, nesse caso, acho que a explicação é bastante aparente. 

Segundo as leis da Flórida (link aqui), o diretor age mais como um organizador geral da empresa, que PODE OU NÃO ser responsável pela condução diária dos negócios. 

Tanto é assim que o Diretor nem mesmo é obrigado a residir na Flórida. Quem é obrigado a morar por lá é um "Agente". (O agente do Ministro Joaquim Barbosa é uma advogada, cujo site é fácil de encontrar).

Quer dizer, o "Agente" da empresa tem funções parecidas com o nosso conceito de administrador ou Diretor (tanto assim que, no Brasil, os diretores são obrigados a morar no Brasil). 

Já os diretores, segundo a lei da Flórida, se aproximam mais do que seria, no Brasil, um sócio majoritário que só comparece à empresa para aprovar atas de reunião ou resoluções. Ou seja, alguém que não labuta na empresa, mas apenas detém o "domínio do fato".

Especialmente o Diretor Inicial, cuja atribuição inclui nomear os diretores permanentes, para que os diretores permanentes conduzam os negócios da empresa, no futuro.

Cabe também lembrar que a discussão sobre os limites da atuação empresarial dos servidores públicos não é nova. Há livros e livros sobre o assunto, além de centenas de decisões judiciais e administrativas. 

Com o tempo, as decisões caminharam no sentido de punir os servidores públicos que agem como diretores, ainda que não sejam diretores "no papel", e de absolver os servidores públicos que não agem como diretores (que não roubam o tempo que deveria ser dedicado à administração pública), ainda que, sejam, formalmente, diretores. 

Então, concluo pelo seguinte: Um ministro do Supremo pode SIM ter empresa no exterior, e inclusive ser nomeado Diretor desta empresa, desde que as atividades de direção sejam equivalentes às atividades de um sócio que não trabalha na empresa. 

EM TEMPO: Eu não posso dar opiniões legais sobre o direito americano. Estou chegando a estas conclusões não como advogado, mas como estudioso. 


É POR QUE O Joaquim Barbosa abriu uma empresa em Miami? Para não pagar impostos no Brasil?

É claro que não! Ele fez isso pela mesma razão que leva todos os brasileiros a comprarem imóveis em Miami sempre por meio de empresas: porque a transferência do imóvel aos herdeiros é mais simples e barata quando o imóvel está em nome de uma empresa. É dizer: quando o Ministro vier a faltar, seus herdeiros não terão quer abrir um complicado inventário nos EUA. Bastará que a propriedade da empresa seja transferida a eles, e eles automaticamente se tornarão donos do imóvel. 

Inclusive, muita gente no Brasil faz a mesma coisa (alguns estados pedem que a empresa tenha sido aberta há mais de 5 anos antes que haja o inventário. Mas, de modo geral, a estratégia não é proibida). 

Note que a transferência das cotas ou ações da empresa para os herdeiros será tributada no Brasil, quando chegar a hora de fazer o inventário do Sr. Joaquim Barbosa.  Ele não está cometendo nenhuma fraude tributária no Brasil. Nem nos EUA. 

Querem saber o que eu acho? Que ele está certíssimo. 







Abaixo, o relatório anual de 2013: