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quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Filial de empresa estrangeira tem obrigações tributárias iguais às de empresas brasileiras

Este tema já estava pacificado há décadas. Mas hoje a Receita publicou uma nova solução de consulta, ratificando que as filiais de empresas estrangeiras equivalem, para fins tributários, a empresa brasileiras. Ou seja, devem cumprir as mesmas obrigações fiscais, entregar os mesmos relatórios, etc.

Este é um dos motivos porque eu sempre recomendo a abertura de uma empresa nova. As filiais geram trabalho à toa e não concedem nenhum benefício (veja este post).

Apesar da resposta da Receita, que foi bem ampla, na verdade alguns benefícios fiscais estendidos a empresa brasileiras não valem para filiais de empresas estrangeiras. O SIMPLES é o primeiro que me vem à cabeça, mas há alguns outros.

Segue solução de consulta:


SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 351, DE 29 DE JUNHO DE 2017
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁ- RIO
 EMENTA: PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA - FILIAL NO BRASIL - EQUIPARAÇÃO COM PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO BRASIL.

 A legislação fiscal equipara as filiais, no Brasil, de pessoas jurídicas estrangeiras, às pessoas jurídicas domiciliadas no País, sujeitando-as à normas estabelecidas por esta legislação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, art. 147, II; II; Lei no 4.131, de 03 de setembro de 1962, art. 42 e Medida Provisória - MP nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art 13, IV e art. 14, X.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Abrir empresa no exterior ou manter os recebimentos no Brasil?

Querem ver as consequências práticas da MP 627?


Prezado Adler,

Hoje estava procurando informações sobre remessa de dinheiro de fora do Brasil para dentro, e encontrei informações bem úteis no seu blog.

Estou montando uma empresa que presta serviços para empresas de fora do Brasil. Esses clientes possuem contrato comigo, mas eu contrato outras pessoas que prestam o serviço para minha empresa aqui no Brasil.

Minha dúvida é: Seria melhor eu abrir a empresa nos EUA, receber dessas empresas, e pagar de lá meus fornecedores através de notas fiscais de serviços que eles prestam pra mim?

Negocialmente, é mais fácil para meus clientes terem um contrato com uma empresa nos EUA. Traz mais confiança também. Fora que se eu trago o dinheiro pra mim, e depois tenho que pagar para meus fornecedores, a impressão que tenho é que além de ficar com todos os custos de transação, também pagarei mais impostos.

Estarei sempre indo para os EUA, já visitei contadores de lá, então não vou ter problema com abertura de empresa e conta.

Agradeço sua atenção.

Obrigado


XXXXXXXXXXXXX

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Caro Xxxx


Em novembro do ano passado, o Brasil modificou todo o seu sistema de tributação internacional. O efeito disso foi tornar mais difícil para uma empresa brasileira manter filiais no exterior (parece que o governo não está muito interessado na internacionalização de empresas brasileiras, apesar do discurso).

Além disso, temos que considerar que as empresas brasileiras que exportam serviços têm alguns benefícios tributários. 

Assim, pode ser que seja mais vantajoso para você concentrar seus rendimentos no Brasil, especialmente levando em conta a tributação nos EUA. 

Contudo, outros modelos podem ser mais econômicos, especialmente levando em conta a abertura de empresas em países de tributação mais reduzida. 

Sugiro que marquemos uma conversa para discutir seu projeto.


Abraços, 

Adler



sexta-feira, 7 de junho de 2013

Vender serviços no Chile

Nota do Autor:  Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:


Olá Adler,

vi uma resposta sua num fórum

Talvez eu vá para o Chile prestar serviços. Tenho uma empresa no  Brasil, CNPJ tudo certinho.

Para eu prestar serviços no Chile, tenho realmente que abrir uma filial lá? Se sim, você saberia me informar basicamente os custos disto (com uma consultoria para isto)?

Grato!


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Caro Robert,

Desculpe a demora em responder.

Não tenho informação de que o Chile exija a estruturação de uma filial para que uma empresa possa exportar serviços. 

Pelo que vi no seu site, acredito ser perfeitamente possível a você prestar os serviços de consultoria em marketing no Chile mesmo sem uma subsidiária naquele país. 

Ressalto que não estou autorizado, por lei, a dar conselhos sobre a lei Chilena. Mas posso indicar um escritório chileno para auxiliá-lo. 

Minha sugestão é que você primeiro consulte seus potenciais clientes. 

Forte abraço, 


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Bom dia Adler,

estive no Chile mas acabei faturando a NF para a sede do Brasil.

Obrigado pelo seu auxílio. Espero ter outras experiências internacionais e contar com seu know-how.

Abs.,


Nota do Autor:  Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:


quarta-feira, 10 de abril de 2013

Como abrir empresa estrangeira no Brasil


ATUALIZAÇÃO 2017: Muitos me perguntam se este post está atualizado. A resposta é SIM. Quem precisar de orientação pode me escrever em contato@adler.net.br.





Abrir empresas com sócios estrangeiros é uma das coisas que mais faço. Já escrevi sobre o assunto várias vezes.


Mas acho que faltava um post mais simplificado. A pergunta de um leitor me deu a oportunidade de corrigir isso. Segue:

"Caro Adler

Moro na Argentina e trabalho em uma empresa na Argentina que hoje tem como objetivo expandir para o Brasil, inclusive minha função é vendas para o Brasil. 

Os sócios estão buscando a melhor maneira de poder faturar no Brasil assim que "sair" o primeiro cliente. O tramite é simples realmente? Até agora fomos informados que o necessário a princípio seria os dois sócios estrangeiros tirarem seus CPF's, depois a nomeação de um representante brasileiro e o resto ficaria por conta da empresa de contabilidade, não é necessário traduzir com um tradutor juramentado o instituto da empresa nem nada do tipo? É necessário apresentar ou pedir algum tipo de autorização ao governo brasileiro?"

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Caro Leitor,

A empresa Argentina pode exportar para o Brasil a fim de atender os primeiros clientes. Não é necessário abrir uma empresa aqui. 

Contudo, se vocês realmente desejam abrir uma empresa no Brasil, então o procedimento que você descreve está bem próximo da realidade. Eu acrescentaria que:

i)  É possível abrir a empresa no Brasil com dois sócios estrangeiros, ou com um sócio estrangeiro e um sócio brasileiro, e mesmo somente com um sócio, seja ele estrangeiro ou brasileiro. Mas eu recomendo que se utilizem dois sócios, pois a sociedade de apenas um sócio tem exigência de capital mínimo. A sociedade com dois sócios não tem exigência de capital mínimo. 

ii) o CPF pode ser conseguido na Argentina mesmo (veja meu post sobre CPF para estrangeiros). No caso de sócios pessoas jurídicas estrangeiras,  é necessário obter um CNPJ. A partir de 2017, o CNPJ de empresas estrangeiras pode ser obtido no Banco Central, durante o processo de registro prévio de investimento. Isso facilitou bastante as coisas.

iii)  Uma da principais precauções é a redação de uma procuração especial, que deve ser dada para uma pessoa que more no Brasil e que passará a representar os sócios estrangeiros. Antigamente, essa procuração deveria conter poderes bem restritos. Mas, devido a mudanças recentes, o procurador no Brasil passa a ter que ser capaz de gerenciar o patrimônio dos sócios no Brasil. Isso quer dizer que o procurador poderá, em teoria, ter controle sobre a empresa brasileira. Por isso, é importante que a procuração seja muito bem escrita, prevendo limites aos poderes do procurador.

A procuração terá que receber a Apostila (um tipo de notarização com validade internacional) ou ser validada no consulado brasileiro do país em que for emitida.


iv) para abrir a empresa, é necessário que um advogado redija o contrato social (não é só uma sugestão. É obrigatório). 

v) Se os sócios estrangeiros forem pessoas jurídicas, será necessário traduzir o contrato social da empresa investidora para o português, com tradução juramentada. Isso é feito no Brasil. Em regra, também é preciso notarizar o contrato social do investidor perante os órgãos estrangeiros e legalizá-lo (consularizá-lo) no consulado brasileiro do país de origem. Em alguns países, ao invés de fazer isso é possível pedir por um apostilamento (uma notarização especial).


vi) para a abertura de nova empresa, não é necessário autorização do governo. A autorização seria necessária se vocês quisessem abrir uma filial, mas eu não recomendo que vocês façam isso (há um post no blog sobre o assunto). ;

vii) depois que a documentação estiver toda preparada, o advogado no Brasil fará o registro do investimento no Banco Central e na Junta Comercial. Esses processos burocráticos é que dão vida à nova empresa.

Será necessário indicar um administrador que more no Brasil e também um contador.


viii) finalmente, depois de aberta a empresa é preciso abrir uma conta bancária para receber o investimento e, no máximo dentro de 30 dias da recepção, registrar os valores perante o Banco Central. O registro é obrigatório, sob pena de multa. 

ix) não incidem impostos para enviar o investimento estrangeiro do exterior para o Brasil, exceto pelo IOF (que, em geral, é baixo. 0,38% ou coisa assim. Mas ele está sujeito a alterações sem aviso).


Fique à vontade para me escrever (contato@adler.net.br)


Boa sorte!