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quinta-feira, 27 de julho de 2017

Brasil e Argentina assinam protocolo que altera o acordo para evitar a dupla tributação entre os países — Receita Federal


Pelo que pesquisei, o protocolo ainda não é válido. Deve passar pelo processo de internação de norma estrangeira, ou, no mínimo, deve ser regulado no Brasil via um decreto ou instrução normativa.


Ressalto que essa notícia não é totalmente boa. 

Este protocolo, pelo que foi divulgado, pode esclarecer e modernizar o acordo com a Argentina, sobretudo no que se refere à tributação do pagamento de juros, dividendos e serviços técnicos. Sob esse sentido, ele pode ser útil. 

Por outro lado, estou certo de que ele vai aumentar o controle governamental sobre transações internacionais e remessas de dinheiro. É exatamente para isso que servem os padrões mínimos do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto BEPS) da OCDE, que foram a base da elaboração do protocolo.

Ou seja, a tendência é que este protocolo por um lado padronize, mas por outro lado limite os planejamentos tributários que se fazem utilizando Argentina e Brasil, ou Argentina, Uruguai e Brasil. 



Segue notícia original:




Brasil e Argentina assinam protocolo que altera o acordo para evitar a dupla tributação entre os países — Receita Federal



Tributação

A assinatura reflete os esforços do País para modernizar a sua rede de acordos tributários diante de um contexto de crescente mobilidade das atividades comerciais e de internacionalização das empresa
No dia 21 de julho de 2017, a República Federativa do Brasil e a República Argentina firmaram Protocolo que altera a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada pelos países em 17 de maio de 1980. A cerimônia de assinatura ocorreu em Mendoza, Argentina, à margem da Cúpula do Mercosul.
A assinatura reflete os esforços do País para modernizar a sua rede de acordos tributários diante de um contexto de crescente mobilidade das atividades comerciais e de internacionalização das empresas.
O Protocolo traz importantes melhorias ao texto do acordo ao estabelecer limites, antes inexistentes, ao nível de tributação na fonte em categorias específicas de rendimentos, modificar o método para evitar a dupla tributação do lado argentino e incluir artigo específico para tratar de impostos sobre o capital.
Em linha com os compromissos assumidos pelo País no âmbito do G20, o novo texto incorpora os padrões mínimos do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto BEPS) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), bem como outras recomendações relevantes do Projeto. Incluiu-se também artigo específico de combate à elisão fiscal e ao uso abusivo do acordo.
Busca-se, assim, estimular os fluxos de investimentos produtivos recíprocos entre os países e fortalecer as relações comerciais bilaterais, ao tempo em que se combate o planejamento tributário e as possibilidades de uso abusivo do tratado.
O Protocolo foi assinado conjuntamente pelo Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e pelo Ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes. Do lado argentino, participaram da assinatura o Ministro da Fazenda, Nicolás Dujovne, e o Ministro de Relações Exteriores e Culto, Jorge Marceleo Faurie.

sábado, 22 de março de 2014

Estrangeiro querendo importar mercadorias atuando como Microeemprendedor Individual




Às vezes posto por aqui alguns emails trocados com clientes. Os nomes e detalhes são sempre alterados e eu sempre peço autorização prévia.


Prezado Doutor Adler:

Eu sou do Uruguai, e tenho interesse em abrir uma empresa no Brasil. 

Eu tenho potenciais clientes no Brasil que gostariam de adquirir meu produto, para isso eu preciso de fazer registro do Produto no MAPA (Ministério da Agricultura).

Para o registro do MAPA, é preciso registrar a empresa ou caso eu optasse por distribuidor o mencionado registro deveria ser feito a nome do distribuidor fato que considero um pouco perigoso por uma ração comercial. 

Gostaria de saber se o Sr poderia me informar a documentação que eu preciso para apresentar para abrir uma empresa. 

A empresa pode estar dentro do Microemprendedor Individual ou tem ser uma sociedade?

O Sr poderia me esclarecer os requerimentos para esses dois tipos de empresas?

Aguardo seu retorno 

Atenciosamente 

Mujica.

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Caro Mujica, 


Muito obrigado por escrever. É um prazer ajudar quem quer investir no Brasil. 

No seu caso, recomendo a abertura de uma sociedade limitada.  Efetuar importações sendo um microempreendedor individual seria muito difícil. Além disso, você necessariamente teria que morar no  Brasil e pagaria altos impostos sobre a renda por aqui caso optasse por ser um empreendedor individual.  Finalmente, o microempreendedor individual não tem proteção patrimonial.  As dívidas da empresa seriam dívidas pessoais suas, o que é muito arriscado e pode comprometer seu patrimônio. 

Nosso escritório abre empresas para investidores estrangeiros regularmente. Cuidamos de todo o processo, incluindo a abertura da empresa, o registro do investimento perante o Banco Central e a obtenção do Radar (licença de importação/exportação).

Vamos marcar uma conversar por telefone ou skype, para que o Sr possa nos explicar melhor seu projeto?  Gostaríamos de saber, por exemplo, se o Sr. vai ter empregados no Brasil, entre outras coisas. 



Atenciosamente, 

Adler


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Prezado Dr Adler: 

Conforme o Sr requisitou pelo skype, aqui estão algumas das respostas que o Sr me fez no mail e tambem alguma das minha dúvidas em relação à abertura de uma empresa no Brasil. 

Em relação ao investimento eu não tenho uma estimação exata neste momento é por isso que gostaria de saber os custos que envolve a abertura da empresa os custos fixos de uma sociedade limitada e outras questões. 

O Sr me pergunta se teriamos empregados no Brasil, em relação a essa pergunta eu posso lhe dizer que como trata-se de produtos para nutrição animal eu nós precisamos de ter um técnico responsável pela empresa então teriamos ao começo sim de um empregado,

Para a sociedade limitada é preciso ter escritório sediado dentro do território brasileiro? É preciso ter algum representante da Sociedade?

Quais seriam os documentos que eu deveria ter para dar inicio à abertura da empresa? Exemplo, CPF? 

Em relação à abertura da empresa: 

Quanto tempo leva à abertura da mesma e qual é o custo?
Quais são os impostos fixos que uma sociedade dessa natureza tem de pagar mensalmente?
Quanto tempo leva para obter o RADAR?

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Caro Mujica, 

Para manter a sociedade no Brasil, você precisará de pelo menos dois sócios (na verdade, é possível abrir a empresa com somente um sócio mas há várias restrições. Recomendo sempre utilizar dois sócios).

 Você precisará também de um administrador/diretor que resida no Brasil. O diretor pode ser o seu empregado, por exemplo. 

Você precisará manter uma loja em território brasileiro. É importante que esta loja seja  um local onde seja possível armazenar o produto. Não poderá ser  um escritório num prédio, por exemplo. 

Os principais custos mensais são aluguel e contador.  Se você mantiver um empregado, você terá que pagar, mensalmente, por volta de 35% a 75% do salário dele em impostos e benefícios.

A empresa não paga impostos fixos, exceto por um pequeno imposto vinculado ao aluguel. Normalmente, só se pagam impostos quando a empresa faz vendas.  O sistema de tributação é complicado, mas podemos resumir, grosso modo, em duas opções: 16% sobre o faturamento bruto ou 34% sobre o lucro líquido + 10% sobre o faturamento bruto. 

A empresa leva de 2 a 3 meses para estar aberta. A obtenção do Radar demora um mês. O Radar só pode ser solicitado depois que a empresa estiver aberta. 

A lista de documentos é um pouco grande, especialmente se os sócios forem pessoas jurídicas (empresas). Normalmente nós enviamos uma lista bem detalhada de informações e documentos, após a assinatura do contrato. 

Você pode encontrar mais informações em alguns posts do meu blog. Por ex:



Atenciosamente, 

Adler


sexta-feira, 19 de julho de 2013

Como conseguir um visto no Uruguai? Comentários sobre o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul


 
Nota do Autor: Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:


Recentemente recebi de um cliente uma pergunta sobre o visto no Uruguai para seu futuro cônjuge. Talvez interesse a outros leitores deste blog:

Olá Adler,
Gostaria de te fazer uma pergunta. Eu vou trabalhar no Uruguai o ano que vem e quero que meu namorado venha junto comigo. Se nós nos casarmos aqui no brasil ele pode ir viver comigo lá?
Desde já agradeço,
--

Cara Halo,

Fico muito honrado com seu conto.

A concessão do visto é discricionária de cada país. Em geral, o Uruguai é bastante favorável à concessão de vistos para Brasileiros, desde que se comprove meios de subsistência.

Mais detalhes podem ser encontrados no site: http://www.dnm.minterior.gub.uy/tramites_residencias.php

Em termos gerais, pode-se dizer que é mais fácil para o cônjuge obter o visto se estiver acompanhando o outro cônjuge, sendo que um dos dois terá residência e emprego fixo. Mas sugiro que você consulte a embaixada do Urugai primeiro. Pode ser que um termo de responsabilização financeira seja suficiente.

Vale a pena lembrar também que, caso seu namorado deseje somente morar no Uruguai isso é possível sem a necessidade de Visto, devido ao Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul (Decretos nº 6.964/2009 e nº 6.975/2009). De acordo com esse tratado, todos os cidadãos de países membros do Mercosul podem ter residência temporária de até dois anos no Uruguai independente de vistos ou de sua situação migratória. Basta a comprovação da nacionalidade! Essa residência também poderá ser convertida em permanente, caso o pedido de conversão seja feito em até 90 dias antes do fim do prazo da residência temporária.

Caso você precisa de ajuda para estabelecer residência no Uruguai, basta entrar em contato comigo! Também ficarei feliz em lhe recomendar alguns de meus parceiros, caso você precise de um escritório de advocacia no Uruguai.

Grande abraço e boa sorte!

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Agradeço muito sua atenção. Que bom que não é tão dificil...
Obrigada! Se for necessário vou precisar sim.
Grata,

Nota do Autor: Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre: