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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Problemas comuns no fechamento de câmbio - receber e enviar dinheiro

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O artigo Como Receber Dinheiro do Exterior é um dos mais acessados do blog.

Por isso, resolvi fazer um artigo complementar, explicando em mais detalhes quais os problemas mais comuns e persistentes nas operações de câmbio.



DÓLAR É UM PRODUTO REGULADO, COMO PÓLVORA OU REMÉDIO

Dólares, Euros e moedas fortes, em geral, não podem ser comprados e vendidos como se fossem cocadas ou panos de prato.

O motivo é dramático: o Brasil é pobre. Excesso de moeda forte circulando por aqui pode ameaçar o monopólio do governo sobre a nossa pobre moeda. Ou, por outro lado, se as pessoas fossem livres para gastar todos os dólares que possuem, o governo brasileiro ficaria sem notas verdes para pagar os empréstimos que toma no exterior.

Enfim, pense no dólar como algo que tem que ser previamente aprovado pelo governo, antes de ser comprado. Como um remédio controlado.

SÓ AGENTES AUTORIZADOS PODEM VENDER, E ELES TÊM QUE PRESTAR CONTAS

Se o dólar é como um remédio, as farmácias que o vendem seriam os bancos e casas de câmbio.

Assim como a farmácia tem que prestar contas de quantos remédios de tarja preta ela vendeu e para quem os vendeu, os bancos e casas de câmbio também têm que prestar contas de quantos dólares venderam e quem os comprou.

O Banco Central regula essas operações. E é justamente por isso que existe tanta burocracia e tantos problemas.

O CONTRATO DE CÂMBIO TEM QUE SER CLASSIFICADO CONFORME UMA LISTA

Existe uma lista com dezenas de tipos de contratos de câmbio possíveis. Por exemplo: pagamento da dívida externa, ou remessa de dinheiro para pagar o aluguel da filha que está estudando no exterior.

Toda vez que você ligar para o seu banco e diz que recebeu dinheiro do exterior, alguém lá dentro começa a se preocupar em como classificar essa operação.  Se o agente financeiro errar a classificação, ele pode ter problemas. Por isso, ele já iniciará o trabalho querendo obter o máximo de informações possíveis sobre sua vida, suas transações, etc.


O BANCO ACHA QUE VOCÊ É UM TRAFICANTE DE ÓRGÃO, OU COISA PIOR

As leis de combate ao tráfico de drogas, ao terrorismo, à corrupção e à lavagem de dinheiro são dirigidas, principalmente, aos agentes que atuam em mercados sensíveis. Quem lida com venda de ouro, jóias, obras de arte, etc. Bancos e instituições financeiras são os principais alvos de fiscalizações, justamente porque eles atuam com um dos ativos mais líquidos e desejados do mundo: o dólar.

Assim, se você está recebendo dinheiro do exterior, a primeira desconfiança de seu banco é que você esteja fazendo algo ilícito. Para afastar esta suspeita, o banco ou casa de câmbio pedirá todos os documentos imagináveis, a fim de atestar que ele afastou toda a dúvida razoável de que a operação seja criminosa. Isto é, se a Polícia Federal perguntar, o banco poderá dizer: "o bandidinho era muito esperto, me enganou!"

Falando desse jeito a situação parece um pouco cômica, mas é exatamente assim que funciona.


CONTANDO UMA HISTÓRIA QUE FAÇA SENTIDO



Para desatar esse mar de desconfiança, só mesmo sendo didático e apresentando ao banco uma historinha fácil de entender, baseada em muitos documentos. O essencial é que a história seja REAL, e que não se invente nenhuma mentira. O objetivo é ajudar o profissional responsável por vistoriar o caso a entender o que se passa.

Por exemplo, qual das histórias abaixo transmite mais segurança?

História A

Tomás de Aquino é um professor universitário há 3 anos. Ele é convidado para dar uma palestra no exterior. A instituição organizadora envia uma remessa de dinheiro para a conta dele, referente ao valor da passagem e também ao pagamento pela palestra. Há mensagens de email entre o professor e a instituição estrangeira.


História B

Saulo Alinske não tem profissão. Sua conta bancária está sempre com baixíssimo saldo, ou no vermelho. Saulo recebe um depósito de 50 mil dólares em sua conta, vindo de um país famoso por patrocinar terroristas.  Saulo vai ao banco e diz que o dinheiro foi o presente de um amigo, mas se recusa a informar o nome do amigo.


Está claro que Tomás de Aquino fez tudo de maneira justa, enquanto Saulo Alinske é um trapalhão, com toda a pinta de bandido.



ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E OUTRAS BUROCRACIAS


Além da análise superficial, como a que fizemos acima, e que serve apenas para separar os potenciais bandidos dos clientes sérios, o banco muitas vezes é obrigado a agir como fiscal tributário ou como fiscal da burocracia do governo.

Por exemplo: digamos que você está enviando dinheiro ao exterior, para pagar pela importação de alguns produtos.

O banco poderá solicitar detalhes sobre quais produtos estão sendo importados, quem é o fabricante, etc.

No caso da importação e exportação, essas informações geralmente são fáceis de obter.

Mas, se sua empresa estiver recebendo um empréstimo, feito por uma pessoa que mora no exterior, o banco/casa de câmbio certamente pedirá o registro no ROF - Registro de Operações Financeiras, que deve ser providenciado junto ao Banco Central.

Se você não sabia da necessidade de providenciar este registro, certamente perderá vários dias até conseguir obtê-lo.

Para não falar de certos controles tributários. Algumas operações, como a remessa de pagamento ao exterior para remunerar prestadores de serviços, só podem ser completadas se o pagador brasileiro demonstrar que recolheu o imposto de renda retido na fonte. Isso porque a lei torna o banco corresponsável pelo recolhimento do imposto, e o banco não vai arriscar fazer o câmbio sem ter prova de que ele já foi pago.


QUANDO O SEU GERENTE E VOCÊ TRAMAM PARA ENGANAR  A MESA DE CÂMBIO

Tudo estaria bem claro, se não fosse pelo JEITINHO brasileiro.

Quando o gerente lê, nos manuais internos do banco, que será preciso solicitar páginas e páginas de documento, ele normalmente desanima.

Você precisa lembrar que, para a grande maioria dos gerentes, o câmbio é uma operação eventual, extraordinária. Eles não ganham muito dinheiro com isso, e também não recebem treinamento adequado.

O resultado é que muitas vezes o gerente tenta forçar a classificação da operação numa categoria que seja menos burocrática.

Então, ao invés de instruir o cliente a providenciar a documentação correta, o gerente instrui o cliente a fazer declarações falsas, na esperança de que o câmbio seja fechado com mais velocidade. Ex: dizer que o dinheiro é uma prestação de serviço, ao invés de pagamento por um produto exportado.

O problema vem quando o combinado entre o gerente e o cliente é descoberto pela mesa de câmbio. Quando isso acontece, a operação costuma ser cancelada, sem muita explicação. O cliente fica desorientado, o gerente fica humilhado e a operação não sai.

Este tópico se aplica mais aos bancos do que às casas de câmbio. já que as casas de câmbio normalmente são mais espertinhas.


SOLUCIONANDO OS PROBLEMAS MAIS COMUNS


Depois dessa longa introdução, fica mais fácil identificar os problemas mais comuns e as respectivas soluções.

i) Falta de honestidade

    Conte a VERDADE. Não tente engambelar o seu gerente ou a casa de câmbio;

ii) Falta de documentos

    Apresente documentos que corroborem a história que você está descrevendo. E, se você não os possuir, trate de arranjá-los. Muitas vezes os documentos que mais fazem falta são faturas comerciais e contratos.

iii) Problema de perfil

    Em alguns casos, mesmo fazendo tudo certo, pode ser que o seu banco ou casa de câmbio não aceite comprar seus dólares (completar o câmbio). Nesses casos, pode ser que o perfil de negócios do banco não se adapte a você.  Pense por exemplo num banco que esteja priorizando pessoas jurídicas de grande faturamento, e que não queira se envolve com pessoas física. Ou talvez o banco não tenha confiança na seriedade do negócio, mas não tenha como provar que há algo errado.

   Nessas situações, caracterizadas pelo silêncio prolongado e pela falta de informações objetivas, o melhor mesmo é trocar de instituição financeira. Isso é mais fácil do que parece. Muitas vezes uma casa de câmbio pode "sequestrar" uma ordem de pagamento que esteja bloqueada em outra instituição.


Tenho tido a sorte de trabalhar com bons bancos e casas de câmbio, muito conhecedores de câmbio e capazes de contornar casos difíceis. Se precisarem de auxílio, podem me escrever.

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Pergunta sobre investimento de não residente



Mais um da minha série de respostas a leitores (que podem ser reais ou não, mas que em geral são).

Neste caso: dificuldades do brasileiro que mora no exterior em manter conta de investimentos no Brasil. 

OBS.: sugiro também a leitura de A tributação dos investidores estrangeiros no Brasil.

Caro Adler, 


A situacao: brasileira decide tornar-se nao-residente por motivos profissionais. A mesma abre uma conta de nao-residente com um grande banco no Brasil (sem problemas, declaracoes de renda, saída, etc em ordem).
 
Como sabemos os movimentos na conta nao-residente acima de 10 mil reais devem ser reportados pelos bancos ao BC. Logo apareceu um problema: um deposito relativo a dividendos excedeu os 10 mil reais. O BC pediu ao banco informacoes sobre o investidor nao-residente e sobre a  conformidade com a resolucao 2.689, etc o que o banco em questao nao havia regularizado. O banco em questao decide então estornar o valor depositado e informa ao correntista nao-residente que nao trabalha com a 2.689 com pessoas fisicas e que, se trabalhasse, os valores cobrados seriam proibitivos.
 
Algum comentario ou possivel solucao?
 
Obrigada

Diana de Themyscira

__________________

Cara Diana, 

O caso em questão é uma dúvida real ou um caso acadêmico? Aconteceu com a Sra? Qual foi o banco?

Atenciosamente, 

Adler (de Montes Claros)
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Adler

O caso é 100% real. O banco é o Banco Funesto (se possivel favor nao revelar publicamente o nome do banco).
 
Grata por qualquer comentario ou sugestao.

Diana de Themyscira
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Cara Diana,

Em resumo: é necessário regularizar a conta para que os dividendos sejam recebidos. Esta regularização se dará  ou através de nova abertura de conta junto a um custodiante ou através de registro do investimento perante o Banco Central. 

Em uma conversa poderei tratar melhor dos detalhes.

Adler
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Faremos (meu filho e eu o possivel para entramos em contato em breve). Eh importante ressaltar que a conta de nao-residente está regularizada. O problema reside na área do registro de ações (brasileiras) via a 2.689 que o banco aparentemente nao estah interessado em agir. Depositos na conta provenientes de alugueis, CDBs, etc em qualquer valor nao apresentam, teoricamente,problemas. O problema está nos rendimentos específicos das ações e da falta de interesse do banco / corretora em atuar junto à 2.689 para uma pessoa física e, se atuasse, os custos seriam estratosfericos.
 
Considerando o acima, e em linhas gerais, qual seria a area de atuação possivel pra o senhor, especilista na area tributária nacional e internacional?

Algo mais que esqueci: aparentemente a 2,689 exige a intermediação de uma entidade autorizada pela CVM(corretora/banco) nada sendo possivel sem a mesma.
 
Grata

Diana de Themyscira
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Prezada Diana, 

Na verdade, só há 2 caminhos possíveis: 

1) regularizar a sua conta de investimento, com o uso de um custodiante (que pode ser o banco) e de uma corretora, com atenção às demais normas da CVM sobre o assunto (que são bastante burocráticas). O banco está fazendo terrorismo, a manutenção desse tipo de conta pode ser cara no Funesto, mas não é tão cara em outros bancos que se especializam nesse tipo de operação. 

e


2) a depender da viabilidade tribtuária,  investir mediante a abertura de uma pequena empresa no Brasil, ao invés de investir como uma pessoa física não residente (nesse caso, também é necessário registro perante o Banco Central).

Abs. 

Adler


quinta-feira, 28 de junho de 2012

PRESSÃO CAMBIAL E MUDANÇAS RECENTES NAS OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO DE EXPORTAÇÕES




Desde o início do ano, o governo brasileiro adotou diversas medidas para conter a entrada de dólar no país e a conseqüente valorização do real perante as moedas estrangeiras. O motivo dessas medidas é a perda de competitividade da indústria brasileira devido à (por hora superada) baixa do dólar.

Nessa onda de medidas, em março desse ano o Banco Central emitiu a Circular n. 3.580 que alterou as condições para realização de adiantamento de exportação.
 

ANTECIPAÇÃO DE RECURSOS AO EXPORTADOR BRASILEIRO

Antes
Após edição da Circular n. 3.580
Quem
Qualquer pessoa jurídica no exterior, inclusive instituições financeiras
Somente o importador
Período máximo
Não havia
360 dias
Condições da operação
Para antecipações por prazos superiores a 360 dias, a operação de recebimento antecipado poderia ser vinculada a exportações não apenas do tomador do financiamento, mas também de suas controladas, controladora(s) ou empresas sob controle comum da sua(s) controladora(s).
A operação de recebimento antecipado só pode ser vinculada a exportações do tomador do financiamento.

Na prática, as mudanças nesse tipo de operação reduziram drasticamente a possibilidade de uso desse mecanismo para financiar as operações das empresas brasileiras.

Antes da edição da Circular, era comum que exportadores brasileiros financiassem suas operações com recursos externos em operações que eram garantidas pelo resultado da exportação.

Quando o empréstimo era feito com terceiros, a vantagem era que esse tipo de operação possuía um hedge natural, pois o contrato de exportação era feito em moeda estrangeira e o contrato de financiamento também.

Agora, há certa perda desse hedge natural, pois os recursos antecipados têm que ser transformados em real, o que dá margem a um prazo de vários meses em que o exportador fica sujeito aos humores do câmbio.

Então, na prática, os exportadores reduziram o uso do instrumento.

Essa mudança na legislação, aliada aos outros esforços do governo para restringir o crédito externo, acabaram por levar a uma alta do dólar nos dois últimos meses.

Todavia, com o agravamento da volatilidade do mercado cambial e da crise mundial, resta observamos qual será a nova medida do governo para controlar o dólar.

Nesse sentido, já houve mudanças no IOF, no sentido de reduzir o prazo médio mínimo dos empréstimos que não são sobretaxados. Quem sabe não veremos um retorno à maior liberdade para as operações de recebimento antecipado de recursos?