LEIA TAMBÉM: Como investir no exterior
Não faz muito tempo atrás, eu estava descrevendo que era uma boa ideia para pessoas físicas investir no exterior.
Eu argumentava que, se a pessoa abrisse uma empresa no exterior (normamente num paraíso fiscal), ela poderia investir o dinheiro e só pagar tributos quando fosse trazer os lucros para o Brasil. Mesmo que isso demorasse anos.
Pense que, ao comprar uma casa, você não tem que pagar impostos todo ano sobre a valorização da casa. Só paga quando vende, e realiza o lucro.
Do mesmo jeito, não se paga imposto sobre a valorização das cotas de uma pequena empresa. Tal imposto só é pago em casos raros, por exemplo se a empresa for vendida (se você "passar o ponto e a firma").
Mas, se você tem uma empresa no exterior, a regra é outra. Será necessário pagar impostos todo ano.
Não é mais assim, infelizmente. O governo editou a Medida Provisória 627, que diz, em termos simples, que todo lucro auferido no exterior deve ser oferecido à tributação no Brasil, no fim do ano. MESMO QUE o lucro não tenha sido transferido para o Brasil, e permaneça lá fora, guardadinho.
A MP tem endereço certo: as grandes empresas contra as quais o governo estava lutando nos tribunais superiores.
Assim, para fechar o caminho para as grandes empresas, o governo prejudicou toda a população.
Considerei a nova regulação um abuso, pois ela prejudicará muias pessoas que mantém investimentos em previdência privada, ou em imóveis.
Eu já estou pensando em formas legais de contornar essa nova exigência.
Uma primeira ideia que me ocorre é que o uso de uma séria de empresas em cadeia, que não distribuam lucros para as empresas que estão acima delas, pode funcionar como forma de reduzir a aplicação desse novo sistema (que tecnicamente se chama "tributação universal com presunção de disponibilidade imediata de ganhos de capital").
Ou, pode-se partir para o uso de fundações e trusts, que sã muito comuns nos EUA, mas que não eram necessários para nós até recentemente.
Vou postando novidades, assim que forem me ocorrendo.
O que vocês acham?
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Eu argumentava que, se a pessoa abrisse uma empresa no exterior (normamente num paraíso fiscal), ela poderia investir o dinheiro e só pagar tributos quando fosse trazer os lucros para o Brasil. Mesmo que isso demorasse anos.
Pense que, ao comprar uma casa, você não tem que pagar impostos todo ano sobre a valorização da casa. Só paga quando vende, e realiza o lucro.
Do mesmo jeito, não se paga imposto sobre a valorização das cotas de uma pequena empresa. Tal imposto só é pago em casos raros, por exemplo se a empresa for vendida (se você "passar o ponto e a firma").
Mas, se você tem uma empresa no exterior, a regra é outra. Será necessário pagar impostos todo ano.
Não é mais assim, infelizmente. O governo editou a Medida Provisória 627, que diz, em termos simples, que todo lucro auferido no exterior deve ser oferecido à tributação no Brasil, no fim do ano. MESMO QUE o lucro não tenha sido transferido para o Brasil, e permaneça lá fora, guardadinho.
A MP tem endereço certo: as grandes empresas contra as quais o governo estava lutando nos tribunais superiores.
Assim, para fechar o caminho para as grandes empresas, o governo prejudicou toda a população.
Considerei a nova regulação um abuso, pois ela prejudicará muias pessoas que mantém investimentos em previdência privada, ou em imóveis.
Eu já estou pensando em formas legais de contornar essa nova exigência.
Uma primeira ideia que me ocorre é que o uso de uma séria de empresas em cadeia, que não distribuam lucros para as empresas que estão acima delas, pode funcionar como forma de reduzir a aplicação desse novo sistema (que tecnicamente se chama "tributação universal com presunção de disponibilidade imediata de ganhos de capital").
Ou, pode-se partir para o uso de fundações e trusts, que sã muito comuns nos EUA, mas que não eram necessários para nós até recentemente.
Vou postando novidades, assim que forem me ocorrendo.
O que vocês acham?
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