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quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

MP 627 - Mudanças nos investimentos de pessoa física no exterior

LEIA TAMBÉM: Como investir no exterior

Não faz muito tempo atrás, eu estava descrevendo que era uma boa ideia para pessoas físicas investir no exterior.

Eu argumentava que, se a pessoa abrisse uma empresa no exterior (normamente num paraíso fiscal), ela poderia investir o dinheiro e só pagar tributos quando fosse trazer os lucros para o Brasil. Mesmo que isso demorasse anos.

Pense que, ao comprar uma casa, você não tem que pagar impostos todo ano sobre a valorização da casa. Só paga quando vende, e realiza o lucro.

Do mesmo jeito, não se paga imposto sobre a valorização das cotas de uma pequena empresa. Tal imposto só é pago em casos raros, por exemplo se a empresa for vendida (se você "passar o ponto e a firma").

Mas, se você tem uma empresa no exterior, a regra é outra. Será necessário pagar impostos todo ano.

Não é mais assim, infelizmente. O governo editou a Medida Provisória 627, que diz, em termos simples, que todo lucro auferido no exterior deve ser oferecido à tributação no Brasil, no fim do ano. MESMO QUE o lucro não tenha sido transferido para o Brasil, e permaneça lá fora, guardadinho.

A MP tem endereço certo: as grandes empresas contra as quais o governo estava lutando nos tribunais superiores.

Assim, para fechar o caminho para as grandes empresas, o governo prejudicou toda a população.

Considerei a nova regulação um abuso, pois ela prejudicará muias pessoas que mantém investimentos em previdência privada, ou em imóveis.

Eu já estou pensando em formas legais de contornar essa nova exigência.

Uma primeira ideia que me ocorre é que o uso de uma séria de empresas em cadeia, que não distribuam lucros para as empresas que estão acima delas, pode funcionar como forma de reduzir a aplicação desse novo sistema (que tecnicamente se chama "tributação universal com presunção de disponibilidade imediata de ganhos de capital").

Ou, pode-se partir para o uso de fundações e trusts, que sã muito comuns nos EUA, mas que não eram necessários para nós até recentemente.

Vou postando novidades, assim que forem me ocorrendo.

O que vocês acham?

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sábado, 7 de julho de 2012

Como importar carros por conta própria




Atualização 2016: Algumas decisões recentes negaram o benefício da isenção do IPI para importações feitas por pessoas físicas.


Há poucos dias, contribuí para uma matéria do portal Terra que tratou da importação de veículos por pessoas físicas.

Não é fácil! Tem que ter coragem.

Reproduzo abaixo a reportagem, que também teve contribuição do colega Carlos Eduardo Navarro.

DICA: Quem lê este artigo também gosta de ler sobre Contratos Internacionais.

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Importar carro por conta própria evita IPI, mas é mais caro
03 de julho de 2012  07h18


Utilitários de luxo estão no topo das importações de veículos. Foto: Shutterstock
Utilitários de luxo estão no topo das 
importações de veículos
Foto: Shutterstock
A alta incidência de tributos e a burocracia dos procedimentos de importação vêm tornando menos vantajosa a opção de comprar um veículo diretamente do exterior. Mas, se o processo pode ser considerado lento, penoso e caro, ainda há quem não abra mão dos modelos únicos, que não fazem parte das ofertas brasileiras. Para esses, a compra como pessoa física segue uma boa opção - principalmente pela possibilidade de evitar o pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que incide sobre os importados trazidos para o país via concessionárias.
Segundo o advogado e especialista em Direito Aduaneiro Carlos Eduardo Navarro, é possível escapar da alíquota de 55%. "Existe uma discussão judicial a respeito de incidir ou não o IPI sobre pessoa física. Hoje, é possível conseguir uma liminar que não exija o pagamento do imposto quando o veículo chega ao Brasil. Também há quem não queira arriscar, então paga e, posteriormente, pede restituição do valor. Isso resulta em uma diferença considerável entre comprar como pessoa física ou buscar um modelo em concessionária", explica. Se o sonho de consumo está no exterior, a possibilidade de riscar o IPI da lista de impostos a serem pagos é a grande vantagem da compra como pessoa física.
Financeiramente, segundo Navarro, vale mais buscar um similar produzido por aqui. "Mesmo o custo do veículo estrangeiro sendo menor, o procedimento a tributação acabam fazendo com que o nacional seja mais competitivo", diz. Como exemplo, o advogado aponta o caso de um veículo de luxo. "Os produzidos aqui figuram na faixa de R$ 120 mil a R$ 150 mil. Na Alemanha, custam US$ 35 mil, cerca de R$ 70 mil. Isso é o que você paga para a Alemanha. Mas, com todos os tributos, ele não chega aqui por menos de R$ 200 mil", diz. Os impostos a que o especialista se referem incidem sobre o produto um sobre o outro, como uma cascata, nesta ordem: Imposto de Importação (35%), PIS (2%), Cofins (cerca de 7%) e ICMS, que incide sobre o valor final - contando ainda os gastos de frete e seguro. Entre os países que mais exportam para o Brasil, Navarro aponta Coreia do Sul e Europa. Modelos vindos dos Estados Unidos e América Latina também podem ser importados - para os países vizinhos, membros do Mercosul, não há incidência do Imposto de Importação.
O advogado e especialista em direito internacional e tributário Adler Martins explica que há restrições para que a pessoa física realize esse tipo de transação: não é permitido importar carros com frequência, nem em quantidade que configure operação comercial habitual. Além disso, não é permitida a importação de veículos usados - a não ser que tenha mais de 30 anos e seja considerado modelo de colecionador.
Como importar
O primeiro passo para importar um veículo como pessoa física é obter registro no Siscomex, o sistema informatizado de controle do comércio exterior brasileiro. A habilitação pode ser obtida junto à Receita Federal. Então, o comprador deve solicitar, junto ao fornecedor, uma Pro-forma Invoice, um rascunho da fatura comercial que contém todas as informações técnicas sobre o veículo, como características e preço.
Após os passos iniciais, Martins aponta a necessidade de obter a Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM), emitida pelo Ibama no prazo máximo de 60 dias úteis. O documento é obtido caso o veículo importado atenda aos mesmos limites de emissão de poluentes e níveis de ruído estabelecidos para os veículos nacionais.
Também exige-se a emissão do Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT), de responsabilidade do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). "Durante a obtenção desses certificados, pode haver problemas de compatibilidade do veículo com a legislação brasileira. Esses problemas em geral se relacionam à emissão de poluentes ou à ausência de itens de segurança", diz.
Reunidos todos os documentos, é necessário retornar ao Siscomex e inserir todos os dados relacionados ao veículo e às licenças obtidas. Nessa etapa, é preciso soliticar uma Licença de Importação (LI). Martins lembra que, com a LI confeccionada, é preciso fazer a destinação de pneus inservíveis junto ao Ibama, para que a LI seja liberada.
Nessa etapa também se dá o pagamento da importação, realizado por meio da celebração de um contrato de câmbio por instituição autorizada pelo Banco Central. "Recomendo que o importador efetue a compra na modalidade CIF (Custo, seguro e frete), segundo a qual o vendedor contratará seguro e frete da mercadoria", esclarece. Os dados dessa operação devem ser registrados no Sisbacen. O advogado alerta para a importância de que a Licença de importação seja obtida antes de o veículo ser despachado do exterior para o Brasil. "Caso contrário, corre o risco de a mercadoria ter que retornar caso a LI seja negada ou emitida com atraso", explica.
Com a chegada ao Brasil, o veículo é submetido ao processo de desembaraço aduaneiro, quando a mercadoria é avaliada pela Receita Federal. Nesse período, o comprador deve registrar no Siscomex a declaração de importação (DI), além de quitar as tarfias incidentes sobre a importação. "Os impostos (Imposto de Importação - III, IPI, PIS/COFINS IMPORTAÇÃO, ICMS Importação) devem ser pagos à vista, no ato do despacho aduaneiro. Muitos veículos ficam parados na aduana e chegam a ser leiloados porque os importadores se esqueceram que os impostos sobre o veículo às vezes custam o mesmo que o valor do automóvel", alerta o especialista.
Com o registro efetuado, deve-se inserir informações complementares do veículo na BIN (Base Índice Nacional), uma central utilizada como fonte de informação para o sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan). "Outra dica útil é que o importador se dirija previamente ao DETRAN de seu estado e verifique as exigências de documentação que serão solicitadas para que o veículo seja emplacado", recomenda.
A carga costuma chegar ao país de navio, em prazo que varia de acordo com o porto em que será realizado o desembaraço aduaneiro "Há portos em que a demanda é muito grande, como o de Santos. Existe uma fila, que deve ser obedecida. Outros tem fluxo mais rápido, como os do nordeste", diz Navarro. Descontando o tempo de trânsito entre um país e outro, o advogado estima um prazo de mais ou menos trinta dias para liberação do veículo.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Nova súmula do STJ favorece a arbitragem

Boas notícias para a arbitragem no Brasil. O STJ editou nova súmula, que garante a validade das cláusulas arbitrais celebradas mesmo antes da nova lei de arbitragem (Lei 9.307 de 1996).


Arbitragem 
Súmula 485: “A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.” 




Minha posição é a mesma de sempre. Acho que o estado está sucateando a justiça, para não ter que enfrentá-la. Afinal, julgamentos como o do mensalão são muito inconvenientes.

Assim, na falta de justiça, quem tiver juízo deve sempre optar pela arbitragem. 

quinta-feira, 28 de junho de 2012

PRESSÃO CAMBIAL E MUDANÇAS RECENTES NAS OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO DE EXPORTAÇÕES




Desde o início do ano, o governo brasileiro adotou diversas medidas para conter a entrada de dólar no país e a conseqüente valorização do real perante as moedas estrangeiras. O motivo dessas medidas é a perda de competitividade da indústria brasileira devido à (por hora superada) baixa do dólar.

Nessa onda de medidas, em março desse ano o Banco Central emitiu a Circular n. 3.580 que alterou as condições para realização de adiantamento de exportação.
 

ANTECIPAÇÃO DE RECURSOS AO EXPORTADOR BRASILEIRO

Antes
Após edição da Circular n. 3.580
Quem
Qualquer pessoa jurídica no exterior, inclusive instituições financeiras
Somente o importador
Período máximo
Não havia
360 dias
Condições da operação
Para antecipações por prazos superiores a 360 dias, a operação de recebimento antecipado poderia ser vinculada a exportações não apenas do tomador do financiamento, mas também de suas controladas, controladora(s) ou empresas sob controle comum da sua(s) controladora(s).
A operação de recebimento antecipado só pode ser vinculada a exportações do tomador do financiamento.

Na prática, as mudanças nesse tipo de operação reduziram drasticamente a possibilidade de uso desse mecanismo para financiar as operações das empresas brasileiras.

Antes da edição da Circular, era comum que exportadores brasileiros financiassem suas operações com recursos externos em operações que eram garantidas pelo resultado da exportação.

Quando o empréstimo era feito com terceiros, a vantagem era que esse tipo de operação possuía um hedge natural, pois o contrato de exportação era feito em moeda estrangeira e o contrato de financiamento também.

Agora, há certa perda desse hedge natural, pois os recursos antecipados têm que ser transformados em real, o que dá margem a um prazo de vários meses em que o exportador fica sujeito aos humores do câmbio.

Então, na prática, os exportadores reduziram o uso do instrumento.

Essa mudança na legislação, aliada aos outros esforços do governo para restringir o crédito externo, acabaram por levar a uma alta do dólar nos dois últimos meses.

Todavia, com o agravamento da volatilidade do mercado cambial e da crise mundial, resta observamos qual será a nova medida do governo para controlar o dólar.

Nesse sentido, já houve mudanças no IOF, no sentido de reduzir o prazo médio mínimo dos empréstimos que não são sobretaxados. Quem sabe não veremos um retorno à maior liberdade para as operações de recebimento antecipado de recursos?

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Núcleo de Prática Arbitral (NPA) - PUC Minas

Encaminho convite do professor Dr. Leandro Rigueira Rennó Lima, autor de vários trabalhos sobre arbitragem: 



Prezados,


 
As inscrições para participação no NPA poderão ser realizadas até o dia 17 de agosto por e-mail (gearb@pucminas.br ougearbpucminas@gmail.com).

No segundo semestre de 2012, o GEArb dará início a mais um projeto inovador. Com o intuito de possibilitar aos interessados o acesso às informações sobre a teoria e a prática da arbitragem, o GEArb inaugurará seu NÚCLEO DE PRÁTICA ARBITRAL – NPA, na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas, unidade Praça da Liberdade (Avenida Brasil, nº 2.023, Belo Horizonte - MG).


Conforme edital em anexo, publicado no blog do GEArb (gearbpucminas.blogspot.com.br), serão formados 6 (seis) grupos de estudos, os quais abordarão temas introdutórios e avançados sobre arbitragem, tais como análise da Lei nº 9.307/96 e simulação de procedimentos arbitrais.

Atenciosamente,

Prof. Leandro Rennó