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sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Inventário na Inglaterra x Inventário no Brasil

A Dra. Fernanda Ellis, uma colega advogada brasileira que hoje vive na Inglaterra, publicou uma ótima postagem sobre as diferenças entre o inventário brasileiro e o inventário inglês (que se chama probate).

Recomendo a leitura, neste link.

Segue um trecho:


Brasil
UK
Testamento/Will
O proprietário pode dispor de metade de seu patrimônio e outra parte é reservada aos herdeiros necessários. Na ausência de herdeiros necessários, o testador pode dispor de todo o patrimônio.
O proprietário pode dispor de todo seu patrimônio.
Tipos de testamento
- Público: escrito pelo Tabelião de Notas;
- Cerrado: escrito pelo testador e registrado em tabelionato;
- Particular: sem os registros oficiais
Pode ser feito de punho próprio ou usando um kit, mas se exige que se cumpram certas formalidades para ser válido. É recomendável que se se recorra aos serviços de um profissional qualificado (www.fernandaellis.com). O testamento pode ser mantido em casa ou registrado em um dos órgãos disponíveis.
Falecimento e inventário          
Geralmente, o inventariante é o cônjuge sobrevivente ou um dos filhos.
Havendo “executor” nomeado em testamento, de regra, esse administra o inventário. Na ausência de executor, o personal representative é determinado de acordo com a hierarquia entre os possíveis herdeiros. Os herdeiros só passam a ter direitos sobre o patrimônio após a distribuição.
Da Herança – existindo testamento
Seguem-se os termos do testamento, desde que seja respeitada a metade restrita aos herdeiros necessários.
Respeitam-se os termos do testamento válido, tendo em vista que o proprietário pode dispor de todo seu patrimônio.



Vocês podem ler o restante em:

https://www.fernandaellis.com/single-post/2018/09/21/Invent%C3%A1rioProbate-%E2%80%93-quadro-comparativo-entre-Reino-Unido-e-Brasil

segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Pegadinha fiscal! Receita tributa quem aderiu à repatriação

Há alguns meses, houve o programa de repatriação de bens mantidos ilegalmente no exterior.

Nele, a Receita deu um leve perdão tributário para os bens guardados no estrangeiro. A data limite para o perdão era 2014 (posteriormente ampliada para bens existentes até o fim de 2015). 

Todavia, TODO MUNDO sabia que a Receita usaria os dados acumulados para perseguir os contribuintes, quanto aos rendimentos obtidos depois de 2014/2015. 


Afinal, a Receita teria os nomes das empresas mantidas no exterior,  os números de suas contas bancárias e a lista de bens que elas possuíam até 2014. Bastaria, depois disso, solicitar uma atualização. 

Foi exatamente o que ela fez. Mas ela adotou métodos sórdidos. Abaixo da baixa reputação que a precede.

Um pessoa apresentou consulta tributária perguntando se, ao vender as cotas/ações de uma empresa que possuía no exterior, deveria tributar o resultado como ganho de capital (que paga menos imposto) ou como rendimento pessoal (que paga mais imposto). 

Antes de comentar a resposta da Receita, é preciso que o leitor saiba que já é conhecimento tradicional e fundamental que a venda de ações e quotas equivale à venda de imóveis, no sentido de que o dinheiro que vem da venda é um ganho auferido via bens (portanto, um ganho de capital) e não um ganho auferido via trabalho (o que seria próximo a um salário). 

Além disso, é princípio básico, mas muito básico, essencial ao direito empresarial, que o patrimônio da empresa é um e o patrimônio do sócio é outro. Ou seja, se você tem uma ação da Petrobrás, você não é dono do petróleo da Petrobrás. Da mesma forma, o carro da empresa não é do diretor da empresa. E por aí vai. 

Mas o analista da Receita reverteu todo o conhecimento acumulado de séculos da ciência contábil e do direito empresarial, por meio da frase abaixo: 


Porém, na devolução do capital em dinheiro não existe alienação, pois o
capital devolvido não havia deixado de ser propriedade do acionista/quotista/titular em
referência.


Em outras palavras, o analista está dizendo:

          Se você vende suas quotas/ações na verdade você não está vendendo, porque as quotas e o dinheiro que as representa são a mesma coisa, então vender ou não vender dá no mesmo. 

Esta conclusão está errada em muitos níveis. A começar pelo nível linguístico e simbólico. O analista está dizendo que o BEM, que vale dinheiro, é a mesma coisa que o dinheiro em si, porque foi comprado com dinheiro.

Mas, se isso fosse verdade, não haveria diferença entre dinheiro e bens. Ou seja, se eu usei dinheiro para comprar um bezerro, depois esperei o bezerro crescer  e vendi sua carne, o analista está me dizendo que isso seria o mesmo que eu não tivesse feito nada, porque dinheiro, bezerro e carne são tudo a mesma coisa. 

É claro que ele só está dizendo isso porque está tratando de bens altamente abstratos e simbólicos, já que as ações representam a propriedade de algo puramente intelectual, que é uma sociedade empresária. O processamento de verdades como essa exige do cérebro humano uma característica muito especial, que amiúde míngua entre os burocratas.

Talvez, se o consulente tivesse feito a consulta perguntando se haveria ganho de capital ao comprar e vender uma planta de esterco, a Receita Federal teria tido a bondade de dizer que papel-moeda e esterco são a mesma coisa. 

Seriam, doravante, caminhões de esterco fresco entregues  à Receita Federal todos os dias, por felizes contribuintes, pedagogicamente demonstrando aos cobradores de impostos a diferença entre torrões e dobrões.

Notícia sobre o caso: 

Link para a decisão da Receita;













sábado, 7 de julho de 2012

Como importar carros por conta própria




Atualização 2016: Algumas decisões recentes negaram o benefício da isenção do IPI para importações feitas por pessoas físicas.


Há poucos dias, contribuí para uma matéria do portal Terra que tratou da importação de veículos por pessoas físicas.

Não é fácil! Tem que ter coragem.

Reproduzo abaixo a reportagem, que também teve contribuição do colega Carlos Eduardo Navarro.

DICA: Quem lê este artigo também gosta de ler sobre Contratos Internacionais.

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Importar carro por conta própria evita IPI, mas é mais caro
03 de julho de 2012 • 07h18


Utilitários de luxo estão no topo das importações de veículos. Foto: Shutterstock
Utilitários de luxo estão no topo das 
importações de veículos
Foto: Shutterstock
A alta incidência de tributos e a burocracia dos procedimentos de importação vêm tornando menos vantajosa a opção de comprar um veículo diretamente do exterior. Mas, se o processo pode ser considerado lento, penoso e caro, ainda há quem não abra mão dos modelos únicos, que não fazem parte das ofertas brasileiras. Para esses, a compra como pessoa física segue uma boa opção - principalmente pela possibilidade de evitar o pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que incide sobre os importados trazidos para o país via concessionárias.
Segundo o advogado e especialista em Direito Aduaneiro Carlos Eduardo Navarro, é possível escapar da alíquota de 55%. "Existe uma discussão judicial a respeito de incidir ou não o IPI sobre pessoa física. Hoje, é possível conseguir uma liminar que não exija o pagamento do imposto quando o veículo chega ao Brasil. Também há quem não queira arriscar, então paga e, posteriormente, pede restituição do valor. Isso resulta em uma diferença considerável entre comprar como pessoa física ou buscar um modelo em concessionária", explica. Se o sonho de consumo está no exterior, a possibilidade de riscar o IPI da lista de impostos a serem pagos é a grande vantagem da compra como pessoa física.
Financeiramente, segundo Navarro, vale mais buscar um similar produzido por aqui. "Mesmo o custo do veículo estrangeiro sendo menor, o procedimento a tributação acabam fazendo com que o nacional seja mais competitivo", diz. Como exemplo, o advogado aponta o caso de um veículo de luxo. "Os produzidos aqui figuram na faixa de R$ 120 mil a R$ 150 mil. Na Alemanha, custam US$ 35 mil, cerca de R$ 70 mil. Isso é o que você paga para a Alemanha. Mas, com todos os tributos, ele não chega aqui por menos de R$ 200 mil", diz. Os impostos a que o especialista se referem incidem sobre o produto um sobre o outro, como uma cascata, nesta ordem: Imposto de Importação (35%), PIS (2%), Cofins (cerca de 7%) e ICMS, que incide sobre o valor final - contando ainda os gastos de frete e seguro. Entre os países que mais exportam para o Brasil, Navarro aponta Coreia do Sul e Europa. Modelos vindos dos Estados Unidos e América Latina também podem ser importados - para os países vizinhos, membros do Mercosul, não há incidência do Imposto de Importação.
O advogado e especialista em direito internacional e tributário Adler Martins explica que há restrições para que a pessoa física realize esse tipo de transação: não é permitido importar carros com frequência, nem em quantidade que configure operação comercial habitual. Além disso, não é permitida a importação de veículos usados - a não ser que tenha mais de 30 anos e seja considerado modelo de colecionador.
Como importar
O primeiro passo para importar um veículo como pessoa física é obter registro no Siscomex, o sistema informatizado de controle do comércio exterior brasileiro. A habilitação pode ser obtida junto à Receita Federal. Então, o comprador deve solicitar, junto ao fornecedor, uma Pro-forma Invoice, um rascunho da fatura comercial que contém todas as informações técnicas sobre o veículo, como características e preço.
Após os passos iniciais, Martins aponta a necessidade de obter a Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM), emitida pelo Ibama no prazo máximo de 60 dias úteis. O documento é obtido caso o veículo importado atenda aos mesmos limites de emissão de poluentes e níveis de ruído estabelecidos para os veículos nacionais.
Também exige-se a emissão do Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT), de responsabilidade do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). "Durante a obtenção desses certificados, pode haver problemas de compatibilidade do veículo com a legislação brasileira. Esses problemas em geral se relacionam à emissão de poluentes ou à ausência de itens de segurança", diz.
Reunidos todos os documentos, é necessário retornar ao Siscomex e inserir todos os dados relacionados ao veículo e às licenças obtidas. Nessa etapa, é preciso soliticar uma Licença de Importação (LI). Martins lembra que, com a LI confeccionada, é preciso fazer a destinação de pneus inservíveis junto ao Ibama, para que a LI seja liberada.
Nessa etapa também se dá o pagamento da importação, realizado por meio da celebração de um contrato de câmbio por instituição autorizada pelo Banco Central. "Recomendo que o importador efetue a compra na modalidade CIF (Custo, seguro e frete), segundo a qual o vendedor contratará seguro e frete da mercadoria", esclarece. Os dados dessa operação devem ser registrados no Sisbacen. O advogado alerta para a importância de que a Licença de importação seja obtida antes de o veículo ser despachado do exterior para o Brasil. "Caso contrário, corre o risco de a mercadoria ter que retornar caso a LI seja negada ou emitida com atraso", explica.
Com a chegada ao Brasil, o veículo é submetido ao processo de desembaraço aduaneiro, quando a mercadoria é avaliada pela Receita Federal. Nesse período, o comprador deve registrar no Siscomex a declaração de importação (DI), além de quitar as tarfias incidentes sobre a importação. "Os impostos (Imposto de Importação - III, IPI, PIS/COFINS IMPORTAÇÃO, ICMS Importação) devem ser pagos à vista, no ato do despacho aduaneiro. Muitos veículos ficam parados na aduana e chegam a ser leiloados porque os importadores se esqueceram que os impostos sobre o veículo às vezes custam o mesmo que o valor do automóvel", alerta o especialista.
Com o registro efetuado, deve-se inserir informações complementares do veículo na BIN (Base Índice Nacional), uma central utilizada como fonte de informação para o sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan). "Outra dica útil é que o importador se dirija previamente ao DETRAN de seu estado e verifique as exigências de documentação que serão solicitadas para que o veículo seja emplacado", recomenda.
A carga costuma chegar ao país de navio, em prazo que varia de acordo com o porto em que será realizado o desembaraço aduaneiro "Há portos em que a demanda é muito grande, como o de Santos. Existe uma fila, que deve ser obedecida. Outros tem fluxo mais rápido, como os do nordeste", diz Navarro. Descontando o tempo de trânsito entre um país e outro, o advogado estima um prazo de mais ou menos trinta dias para liberação do veículo.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Governo brasileiro dobra IOF para conter o real

Caros Leitores,

Reproduzo abaixo um artigo do Prof. Noronha, que comenta a medida do aumento do IOF para investidores estrangeiros aplicando em Renda Fixa no Brasil.

Como de costume, a análise do Dr. Noronha vai ao ponto nevrálgico da questão, sem meias palavras.

Abs.


Autor:
Durval de Noronha Goyos Júnior
6/10/2010


São Paulo – O Ministério da Fazenda do Brasil anunciou, em quatro de outubro de 2010, a elevação do IOF (imposto sobre operações financeiras) de 2% para 4%, incidente nos investimentos estrangeiros em títulos brasileiros de renda fixa. O objetivo da medida é o de conter a expressiva sobrevalorização do Real, num momento em que os principais parceiros comerciais promovem a desvalorização das próprias moedas, no intento de impulsionar suas vendas externas e bem assim suas economias nacionais.
No entanto, a medida é anódina porque não ataca a principal causa da valorização exacerbada da moeda brasileira, a política monetária que pratica uma taxa de juros disparatada pelos juros excessivamente elevados. De fato, os títulos do Tesouro do Brasil para vencimento em 2021, que remuneravam a uma taxa de 11,85%, passarão a remunerar 11,36%, contra um rendimento de 2,5% para os títulos do Tesouro dos EUA (Estados Unidos da América), com um vencimento equivalente.
Assim, continuarão os expressivos incentivos brasileiros tanto para o ingresso dos capitais especulativos estrangeiros em nossos mercados, como para a apreciação tresloucada da moeda brasileira. Dessa maneira, o capital especulativo ganha com as taxas elevadas e também com a apreciação do Real face à sua moeda referência. No exterior, toma-se emprestado para em operações de arbitragem investir na moeda brasileira. Nos mercados de derivativos, joga-se pela apreciação do Real.
A política monetária do governo Lula foi herdada de administrações anteriores e mantida até o seu limite máximo de sustentação. Ela promoveu a sistemática desindustrialização do Brasil ao dar um incentivo para a importação de produtos estrangeiros na medida da supervalorização. Assim, se a sobrevalorização do Real é de cerca de 35%, o incentivo ao produto estrangeiro é dado em igual medida.
Esse incentivo não é neutralizado pelas tarifas de importação, que se situam num patamar médio de 12,5%. Ao contrário, a tal insana política devem se somar os efeitos da sub-valorização das moedas de diversos países, como o Yuan, da República Popular da China, sub-apreciado em cerca de 20%. Assim, os produtos estrangeiros chegam ao Brasil com um valor de 50% daquele real, apenas pelo aspecto cambial.
A sistemática destruição dos setores produtivos nacionais por nossa política monetária não apenas traz impactos sociais diretos, mas compromete a sustentabilidade futura da economia brasileira, devido ao crescente déficit no balanço de pagamentos, motivo histórico de tantas crises que nos afligiram no passado.
De fato, hoje o déficit em transações correntes do Brasil é de US$ 45,8 bilhões, ou 2,8% de seu PIB (Produto Interno Bruto). Esse percentual é equivalente ao déficit da Itália e muito próximo daquele dos EUA, que se situa hoje em 3,2% do PIB, economias em notório estado de putrefação, mas ancoradas em moedas reserva, respectivamente o Dólar Americano e o Euro.
Pelo conseguinte, a medida do governo brasileiro é apenas paliativa e visa a manter a situação cambial brasileira no limite máximo da sustentabilidade por mais algumas semanas até a realização do segundo turno das eleições presidenciais, a partir de cujo momento, qualquer que seja o vencedor deverá instar a administração federal, mesmo antes da posse, a mudar profundamente a política monetária, o que causará uma desvalorização ao menos mediana do Real.
A mudança da política monetária brasileira para patamares dentro dos princípios da sanidade mental exigirá eliminará a chamada “âncora cambial”, que conteve durante tantos anos a inflação a expensas do setor privado nacional e permitiu às últimas administrações fazer gastos públicos tanto excessivos quanto insustentáveis.
Assim, o bizarro baile do Real continuará por mais algumas semanas para a felicidade do capital especulativo e predatório internacional. Depois, como sempre, o povo brasileiro pagará a conta.