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segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Panamá assina acordo de troca automática de informações financeiras

A publicação da OCDE, na imagem abaixo, diz que o Panamá assinou o tratado de troca automática de informações financeiras. 

Assim, pode-se dizer que o Panamá tem um bom sistema bancário e tributário par operações internacionais. . Mas não garante mais sigilo nenhum.  Deixa de ser um paraíso fiscal completo. 


quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Sobre hoteis, empresas no Panamá e a diferença entre planejamento tributário e lavagem de dinheiro


Ter empresa no Panamá equivale a praticar o crime de lavagem de dinheiro. Foi isso que o jornais brasileiros noticiaram esta semana.

E eu, para provar que o cumprimento do dever está acima das filiações partidárias, vou ter que explicar que eles disseram uma enorme bobagem (meus amigos devem estar com um sorriso mordaz imaginando minha agonia e desconforto ao escrever um post que beneficia um partido socialista).

O caso e conhecido. O hotel que empregaria um famoso réu tem, como um dos donos, uma empresa do Panamá.

Para adicionar drama à notícia, os deuses do jornalismo providenciaram para que o diretor da tal empresa panamenha fosse uma pessoa de classe média, e não um imponente executivo que trajasse terno e casaca o tempo inteiro.

As reportagens foram elaboradas para dar a entender que a situação toda é estranha, suspeita, que há malas de dinheiro cruzando os céus dia após dia, num esquema gigante de lavagem de dinheiro que destruirá a economia do Brasil, e beneficiará advogados e bandidos confortavelmente instalados no Panamá.

Mas será mesmo?  Afinal, não foi essa mesma mídia que andou condenando o Joaquim Barbosa por lavagem de dinheiro só porque ele abriu uma empresa em Miami? (situação que não tem nada de irregular, como expliquei aqui anteriormente)

Vamos ver. Tenham paciência, leitores. Mentiras como essa são fáceis de dizer, mas dão trabalho para negar.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Impostos na importação de software e serviços técnicos


Atualização julho 2014:  As regras mudaram de novo. 
Leia 0% de Imposto de Renda na importação de serviços técnicos - se você pagar ao país certo


Pessoal, 

Tenho recebido muitos emails com dúvidas sobre a importação de softwares e serviços. 

Reproduzo abaixo um deles, bastante interessante. Ao final, minhas considerações e a resposta às dúvidas da leitora.

ATENÇÃO: O assunto é bastante complicado. Sugiro que os leitores que trabalham com isso me procurem para discutir detalhes. Darei somente instruções gerais. 

Segue o email:
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Olá Adler!
Espero que esteja bem. Sou fã do seu blog.
 Não consegui achar em seu Blog um post relatando todos os impostos que uma empresa Brasileira deve pagar ao comprar um serviço no exterior. Li que, mesmo sendo a compra de um serviço e não um produto, os impostos seriam os seguintes:
 PIS - Importação (Lei 10.865/2004) - alíquota geral de 1,65%, existindo alíquotas específicas para determinados produtos.
 COFINS - Importação (Lei 10.865/2004) - alíquota geral de 7,6%, existindo alíquotas específicas para determinados produtos.
 ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) - alíquota de 5% sobre a importação de serviços provenientes do exterior do País, especificados na Lei Complementar 116/2003.
 IOF - Imposto sobre Operações de Câmbio - devido sobre a compra de moeda estrangeira, na liquidação da operação de câmbio para pagamento da importação de serviços, devido à alíquota de 0,38%. (se a empresa do exterior me der a opção de pagar o montante devido em Reais, ainda assim tenho que pagar IOF???)
 IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte. Remessas ao Exterior: 25% 

Existem outros impostos? Outra coisa, esses impostos devem aparecer na fatura que eu vou receber como descontos? Por exemplo, a fatura deve vir com o montante referente ao serviço prestado menos impostos? Ou a empresa estrangeira deve fazer a fatura apenas com o montante referente ao serviço prestado? Caso sim, aceito a fatura com o valor inteiro e devo descontar esses impostos quando for fazer o pagamento a essa empresa?
Obrigada!

Maria Antonia Josephina Johanna
___________________


Cara Maria, 

Sua pesquisa foi bem feita. Mas existem alguns detalhes que é necessário esclarecer. 

Primeiramente, o Imposto de Renda Retido na Fonte nem sempre será de 25%. Para a maioria dos serviços que na prática se importa, a alíquota será de 15%.  Estou fazendo referência, é claro, aos Softwares e aos Serviços Técnicos altamente especializados. 

Mas veja que esta é uma regra bem genérica. A lista específica de alíquotas você encontrará no Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte, publicado pela Receita Federal. Segue o link

Outra exceção: quando os serviços técnicos são importados de empresas situadas em paraísos fiscais, a alíquota volta a ser de 25%. 

A existência de acordos internacionais para evitar a dupla tributação também influencia no Imposto de Renda. Leia mais sobre isso em Fim do IR na importação de serviços .

Outra consideração importante: as bases de cálculo de cada tributo variam. Assim, a tributação final não será exatamente a soma de cada um deles, mas um valor maior. 

O IOF em geral só incide quanto há operações de câmbio. Mas não entendi como você pretende importar sem fazer operação de câmbio. O exportador, situado no exterior, aceitará reais?

Sobre a questão da fatura: esta é uma fonte eterna de problemas entre estrangeiros e brasileiros. 

A regra é: O Imposto de Renda será calculado sobre o valor efetivamente enviado ao exterior. 

Via de regra, o valor que o vendedor estrangeiro informa é o valor líquido que ele quer receber. 

Assim, caso o preço seja de 100 reais, é preciso enviar uma quantia que, deduzida de 25%, dê 100 reais. 

Para facilitar a conta, já adianto que é um valor próximo a 133. (expliquei isso em detalhes no post Importação de software e de serviços técnicos: Isenção de IR na importação de serviços só vale para países que têm acordo com o Brasil)

Ou seja, um software importado cujo preço é de 100 custará, na verdade, muito mais do que isso. 

Vejamos: Para compesar o IRRF e a CIDE, é preciso enviar 133. 

Os demais impostos (ISS, PIS/COFINS) serão recolhidos pela empresa brasileira, posteriormente (não são retidos na fonte). O cálculo do PIS/COFINS é bastante complicado, porque a base de cálculo dele inclui o ISS, além do próprio PIS/COFINS. 

A título de informação, ressalto que a aplicação do PIS/COFINS na importação de serviços, apesar de ser a prática geral, ainda está sujeita a alguns questionamentos jurídicos. 

O assunto é longo, não é mesmo? E olhe que nem falei sobre a tributação de Royalties, nem sobre a remessa de juros. 




sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Fim do tour pela Europa: English Law for contracts with Brazil

Para terminar o tour pela Europa, fiz um post falando sobre os conflitos entre a lei brasileira e a lei inglesa, e os dilemas que encaro ao ter que adotar a lei inglesa num contrato.

Segue o link para o post, em inglês, no meu Brazilianlawblog:

http://brazilianlawblog.com/?p=596

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Nova lei de lavagem de dinheiro, ódio aos advogados e o fim da segurança

O governo brasileiro está decidido a se vingar dos advogados (ele também está decidido a se vingar da imprensa, mas isso é outra história). 

O último indício veio esta semana, com as alterações à lei de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98). 

O artigo nono da lei passou a dispor que todos aqueles que "prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza" deverão informar atividades suspeitas ao governo. 

E quem se enquadra nessa descrição? Ora, contadores, consultores, a caixa do supermercado, a cabeleireira que atende a gerente do banco e, claro, todos os advogados do país.  Inclusive eu.

Em condições normais, redigir uma lei pedindo que os advogados entreguem seus clientes ao governo seria um erro grosseiro, um absurdo normativo, uma vergonha que qualquer deputado ficaria feliz em imputar ao estagiário, a um erro da secretária, a um lapso. Afinal, as relações entre clientes e advogados são protegidas pelo manto do sigilo e da confidencialidade, que são os pilares do direito à defesa. 

Mas não foi erro. Foi um ataque frontal e sem meias palavras. A OAB aconselhou, avisou, fez barulho, apontou para a inconstitucionalidade do dispositivo. Recentemente, apelou até para a sanção presidencial. Mas o governo, aparentemente muito feliz com a possibilidade de se livrar desse empecilho chamado devido processo legal, não deu a menor atenção. 

Resultado: a OAB provavelmente ingressará com medida judicial visando a declarar a inconstitucionalidade do dispositivo. 

E, convenhamos, esse dispositivo é um absurdo. Imaginemos algumas situações: 

UM CASO DE TERRORISMO PATROCINADO PELO GOVERNO

Uma pessoa que trabalhou como faxineira no exterior traz 100 mil dólares para o Brasil. Faz uma consulta a um advogado e a um contador, para saber como ela pode declarar a quantia no Imposto de Renda.  Digamos que isso se dê numa sexta-feira. 

Se o governo conseguir o que quer, eis o que deve acontecer: 

O contador e o advogado devem correr para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras e denunciar a nova cliente. 

O COAF deve acionar o Ministério Público e a polícia. 

O delegado e o promotor devem representar (pedir) ao juiz para que bloqueie os bens da faxineira. 

O juiz deve mandar bloquear os bens. 

A faxineira, na segunda-feira, será informada de que teve seus bens bloqueados, e deverá comparecer ao juiz, como se fosse uma criminosa, para provar que o dinheiro tem origem lícita. 

O juiz, então, sem culpa nenhuma, vai fazer a "bondade" de liberar o dinheiro que pertence à faxineira. 

Eu não estou brincando. Deem uma olhada no artigo quarto da Lei de Lavagem de Dinheiro. Está tudo lá (tecnicamente, o procedimento jamais aconteceria tão rápido, nem um advogado faria uma denúncia dessas, porque é inconstitucional. Mas, em teoria, o que eu descrevi acima poderia acontecer).

AS CONTAS BANCÁRIAS NO BRASIL SÃO MUITO VULNERÁVEIS

Pelas minhas contas, qualquer um que tenha 20 mil reais fará um bom negócio ao retirar o dinheiro dos bancos brasileiros e colocá-lo no banco de algum país sério.  

No Brasil, todos estão sujeitos ao maldito bloqueio de numerário em conta (o famigerado Bacenjud). Agora, qualquer transação de maior vulto pode colocar uma pessoa honesta no mesmo patamar de um traficante internacional. A CPMF sempre ronda, à espreita.

O que mais falta? Criminalizarem a confissão com os padres?

Bom, isso eles fizeram essa semana.