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sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Impostos na importação de software e serviços técnicos


Atualização julho 2014:  As regras mudaram de novo. 
Leia 0% de Imposto de Renda na importação de serviços técnicos - se você pagar ao país certo


Pessoal, 

Tenho recebido muitos emails com dúvidas sobre a importação de softwares e serviços. 

Reproduzo abaixo um deles, bastante interessante. Ao final, minhas considerações e a resposta às dúvidas da leitora.

ATENÇÃO: O assunto é bastante complicado. Sugiro que os leitores que trabalham com isso me procurem para discutir detalhes. Darei somente instruções gerais. 

Segue o email:
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Olá Adler!
Espero que esteja bem. Sou fã do seu blog.
 Não consegui achar em seu Blog um post relatando todos os impostos que uma empresa Brasileira deve pagar ao comprar um serviço no exterior. Li que, mesmo sendo a compra de um serviço e não um produto, os impostos seriam os seguintes:
 PIS - Importação (Lei 10.865/2004) - alíquota geral de 1,65%, existindo alíquotas específicas para determinados produtos.
 COFINS - Importação (Lei 10.865/2004) - alíquota geral de 7,6%, existindo alíquotas específicas para determinados produtos.
 ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) - alíquota de 5% sobre a importação de serviços provenientes do exterior do País, especificados na Lei Complementar 116/2003.
 IOF - Imposto sobre Operações de Câmbio - devido sobre a compra de moeda estrangeira, na liquidação da operação de câmbio para pagamento da importação de serviços, devido à alíquota de 0,38%. (se a empresa do exterior me der a opção de pagar o montante devido em Reais, ainda assim tenho que pagar IOF???)
 IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte. Remessas ao Exterior: 25% 

Existem outros impostos? Outra coisa, esses impostos devem aparecer na fatura que eu vou receber como descontos? Por exemplo, a fatura deve vir com o montante referente ao serviço prestado menos impostos? Ou a empresa estrangeira deve fazer a fatura apenas com o montante referente ao serviço prestado? Caso sim, aceito a fatura com o valor inteiro e devo descontar esses impostos quando for fazer o pagamento a essa empresa?
Obrigada!

Maria Antonia Josephina Johanna
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Cara Maria, 

Sua pesquisa foi bem feita. Mas existem alguns detalhes que é necessário esclarecer. 

Primeiramente, o Imposto de Renda Retido na Fonte nem sempre será de 25%. Para a maioria dos serviços que na prática se importa, a alíquota será de 15%.  Estou fazendo referência, é claro, aos Softwares e aos Serviços Técnicos altamente especializados. 

Mas veja que esta é uma regra bem genérica. A lista específica de alíquotas você encontrará no Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte, publicado pela Receita Federal. Segue o link

Outra exceção: quando os serviços técnicos são importados de empresas situadas em paraísos fiscais, a alíquota volta a ser de 25%. 

A existência de acordos internacionais para evitar a dupla tributação também influencia no Imposto de Renda. Leia mais sobre isso em Fim do IR na importação de serviços .

Outra consideração importante: as bases de cálculo de cada tributo variam. Assim, a tributação final não será exatamente a soma de cada um deles, mas um valor maior. 

O IOF em geral só incide quanto há operações de câmbio. Mas não entendi como você pretende importar sem fazer operação de câmbio. O exportador, situado no exterior, aceitará reais?

Sobre a questão da fatura: esta é uma fonte eterna de problemas entre estrangeiros e brasileiros. 

A regra é: O Imposto de Renda será calculado sobre o valor efetivamente enviado ao exterior. 

Via de regra, o valor que o vendedor estrangeiro informa é o valor líquido que ele quer receber. 

Assim, caso o preço seja de 100 reais, é preciso enviar uma quantia que, deduzida de 25%, dê 100 reais. 

Para facilitar a conta, já adianto que é um valor próximo a 133. (expliquei isso em detalhes no post Importação de software e de serviços técnicos: Isenção de IR na importação de serviços só vale para países que têm acordo com o Brasil)

Ou seja, um software importado cujo preço é de 100 custará, na verdade, muito mais do que isso. 

Vejamos: Para compesar o IRRF e a CIDE, é preciso enviar 133. 

Os demais impostos (ISS, PIS/COFINS) serão recolhidos pela empresa brasileira, posteriormente (não são retidos na fonte). O cálculo do PIS/COFINS é bastante complicado, porque a base de cálculo dele inclui o ISS, além do próprio PIS/COFINS. 

A título de informação, ressalto que a aplicação do PIS/COFINS na importação de serviços, apesar de ser a prática geral, ainda está sujeita a alguns questionamentos jurídicos. 

O assunto é longo, não é mesmo? E olhe que nem falei sobre a tributação de Royalties, nem sobre a remessa de juros.