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quinta-feira, 12 de julho de 2012

Nova lei de lavagem de dinheiro, ódio aos advogados e o fim da segurança

O governo brasileiro está decidido a se vingar dos advogados (ele também está decidido a se vingar da imprensa, mas isso é outra história). 

O último indício veio esta semana, com as alterações à lei de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98). 

O artigo nono da lei passou a dispor que todos aqueles que "prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza" deverão informar atividades suspeitas ao governo. 

E quem se enquadra nessa descrição? Ora, contadores, consultores, a caixa do supermercado, a cabeleireira que atende a gerente do banco e, claro, todos os advogados do país.  Inclusive eu.

Em condições normais, redigir uma lei pedindo que os advogados entreguem seus clientes ao governo seria um erro grosseiro, um absurdo normativo, uma vergonha que qualquer deputado ficaria feliz em imputar ao estagiário, a um erro da secretária, a um lapso. Afinal, as relações entre clientes e advogados são protegidas pelo manto do sigilo e da confidencialidade, que são os pilares do direito à defesa. 

Mas não foi erro. Foi um ataque frontal e sem meias palavras. A OAB aconselhou, avisou, fez barulho, apontou para a inconstitucionalidade do dispositivo. Recentemente, apelou até para a sanção presidencial. Mas o governo, aparentemente muito feliz com a possibilidade de se livrar desse empecilho chamado devido processo legal, não deu a menor atenção. 

Resultado: a OAB provavelmente ingressará com medida judicial visando a declarar a inconstitucionalidade do dispositivo. 

E, convenhamos, esse dispositivo é um absurdo. Imaginemos algumas situações: 

UM CASO DE TERRORISMO PATROCINADO PELO GOVERNO

Uma pessoa que trabalhou como faxineira no exterior traz 100 mil dólares para o Brasil. Faz uma consulta a um advogado e a um contador, para saber como ela pode declarar a quantia no Imposto de Renda.  Digamos que isso se dê numa sexta-feira. 

Se o governo conseguir o que quer, eis o que deve acontecer: 

O contador e o advogado devem correr para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras e denunciar a nova cliente. 

O COAF deve acionar o Ministério Público e a polícia. 

O delegado e o promotor devem representar (pedir) ao juiz para que bloqueie os bens da faxineira. 

O juiz deve mandar bloquear os bens. 

A faxineira, na segunda-feira, será informada de que teve seus bens bloqueados, e deverá comparecer ao juiz, como se fosse uma criminosa, para provar que o dinheiro tem origem lícita. 

O juiz, então, sem culpa nenhuma, vai fazer a "bondade" de liberar o dinheiro que pertence à faxineira. 

Eu não estou brincando. Deem uma olhada no artigo quarto da Lei de Lavagem de Dinheiro. Está tudo lá (tecnicamente, o procedimento jamais aconteceria tão rápido, nem um advogado faria uma denúncia dessas, porque é inconstitucional. Mas, em teoria, o que eu descrevi acima poderia acontecer).

AS CONTAS BANCÁRIAS NO BRASIL SÃO MUITO VULNERÁVEIS

Pelas minhas contas, qualquer um que tenha 20 mil reais fará um bom negócio ao retirar o dinheiro dos bancos brasileiros e colocá-lo no banco de algum país sério.  

No Brasil, todos estão sujeitos ao maldito bloqueio de numerário em conta (o famigerado Bacenjud). Agora, qualquer transação de maior vulto pode colocar uma pessoa honesta no mesmo patamar de um traficante internacional. A CPMF sempre ronda, à espreita.

O que mais falta? Criminalizarem a confissão com os padres?

Bom, isso eles fizeram essa semana.