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segunda-feira, 13 de maio de 2013

Tributação sobre ganho em bolsa de valores para investidor não residente



Nota do Autor:  Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:
CPF para estrangeiros
Como receber dinheiro do exterior
A tributação dos investidores estrangeiros no Brasil

Caro Adler,

Em busca de informações sobre a tributação sobre ganho em bolsa de valores para investidor não residente encontrei seu blog e ser-lhe-ia muito grato por informações mais específicas sobre minha situação.
Sou brasileiro, resido atualmente em Lichtenstein e tenho recursos no Brasil os quais gostaria de investir em ações. Já tenho conta em corretora (com endereço pessoal cadastrado do Brasil) devidamente autorizada
pela CVM, assim como conta bancária e CPF no Brasil.
Posso me beneficiar da isenção tributária para não residentes? Se sim, esta já se aplicaria automaticamente na minha situação ou existiram outros procedimentos para se tornar apto a tal isenção?

Obrigado,



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Oi Rokk Krinn,


Muito obrigado pelo contato. É sempre um prazer ajudar. 


Pelo que você me disse, me indago se você preencheu corretamente a declaração de saída do Brasil. Você fez isso? Declara anualmente sua conta corrente no Brasil para a Receita Federal, na condição de não residente?


Fico aguardando,


Adler





--

Obrigado pela resposta.

Fiz sim a declaração de saída definitiva do Brasil. E pelo que fui informado pela Receita Federal não precisaria mais fazer a declaração de imposto de renda no Brasil, e sim deveria fazer a declaração apenas aqui no
Lichtenstein.


Rokk Krinn

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Caro Rokk Krinn


Pelo seu perfil, você se enquadra na hipótese de isenção tributária para não residentes.  Aconselho a você realizar o cadastro de investidor não residente junto à CVM. Sua corretora, se já não fez isso, com certeza poderá auxiliá-lo. (Observe que não tenho informações sobre sua carteira de investimentos, por isso não posso afirmar se, de fato, você pode se beneficiar da isenção imediatamente).


Se precisar de mim para completar o registro ou para realizar um parecer sobre os tipos de investimento/fundo beneficiários da isenção, ficarei feliz em ajudá-lo.


Boa sorte!


Atenciosamente,


Adler

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Prezado Adler,

Finalmente recebi uma resposta da corretora referente a minha situação. Segue a resposta abaixo:

" Sobre sua consulta no e-mail abaixo, podemos orientar o seguinte: A abertura de cadastro de investidor não residente não é simples. Conforme o roteiro anexo, antes da abertura do cadastro com a interfloat, são necessários alguns passos. O primeiro deles é que você defina um custodiante dentre os que a CVM
autorizou, lista anexa.
Dependendo do Custodiante escolhido esse servirá também de representante fiscal e de representante legal.
O Custodiante terá ainda que tomar algumas providenciais frente ao Banco Central e à CVM.
Só após isso, com os devidos documentos fornecidos pelo Custodiante começa o nosso trabalho aqui na Corretora. "

O que você me sugere fazer?

Obrigado,

Rokk Krinn

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Caro Rokk Krinn

A orientação está correta. 

Sugiro que você me nomeie seu representante legal e fiscal no Brasil. Eu poderei tratar diretamente com os bancos e selecionar qual deles oferece melhores condições para atuar como custodiante. 


Depois disso, você deve remeter o dinheiro ao banco e, imediatamente depois, fazer o registro no Banco Central. Para tanto você também precisará de alguém no Brasil. Eu, como seu representante, poderia fazer isso. 


Só depois de os recursos estarem liberados e registrados no Bacen você poderá começar a investir. 


Atenciosamente, 


Adler Martins 

--







Obrigado pela resposta. Mas no meu caso os recursos já estão no Brasil.
Neste caso como devo proceder?

Rokk Krinn





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Caro Rokk Krinn,

O procedimento e idêntico, exceto pelo cambio.

Abs.


Adler Martins 




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Como receber dinheiro do exterior
A tributação dos investidores estrangeiros no Brasil

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Annas em Família: Casei em Las Vegas! E agora, sou casado ou solteir...

Hoje encontrei um blog sobre Direito de Família que enfrentou a questão da validade dos casamentos celebrados no exterior e não registrados no Brasil. A resposta dele (ou delas, as autoras são mulheres) é igual à que já expressei aqui: o casamento é válido! (Não casem de novo antes de se divorciarem).

Segue aí:


Annas em Família: Casei em Las Vegas! E agora, sou casado ou solteir...: Uma dúvida mais que frequente e que enfrentamos diversas vezes com nossos clientes aqui no escritório é a questão do casamento no exterior...

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Estrangeiros donos de empresa e CPF

Nota do Autor:  Você talvez queira ler também sobre:

CPF para estrangeiros

Olá Adler,

Meu nome é Soros e checo frequentemente as atualizações do seu blog 'advogado internacional'.

Será que você tiraria minha dúvida: o acionista americano de uma S/A brasileira não possui CPF, e ele detém obviamente ações dessa companhia. Essa sociedade sempre enviou seus atos societários para registro na junta comercial (ata de assembleia, reunião de acionistas, etc). De repente, a Junta manda uma carta informando que foi detectado que em certa ata de assembleia deliberando emissão de debentures etc não foi incluído o CPF do acionista americano, e que por isso, de agora em diante, haverá um bloqueio administrativo da sociedade (até que seja sanado).

O problema é que o acionista americano não possui CPF. E agora? Ele precisa realmente solicitar CPF ou isso é um mero capricho da junta, podendo ser resolvido por outras vias?

Aguardo seu auxílio, muito obrigado.

Soros

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Caro Soros,

Muito obrigado pelo contato. Achei sua dúvida muito interessante. Peço sua permissão para publicá-la no blog, omitindo os nomes. 

Não sei em qual estado você está, por isso é difícil responder com certeza. Mas, em termos gerais, faz alguns anos que a Receita Federal está sincronizando os seus registros com os registros das juntas estaduais. 

Essa sincronização levou à exigência de CPF para o arquivamento de quase todo tipo de ato. 

Muito embora seja juridicamente possível protestar, haja vista que a exigência de CPF nos atos das juntas foi instituída, via de regra, por atos infralegais, a verdade é que seu cliente já deveria ter CPF, por outros motivos (Lei nº 4.862, Regulamento do Imposto de Renda e Art. 3º, XII, "e" da IN RFB n. 1.042/10)

Assim, acredito que seja mais prático obter o CPF do que propor qualquer medida judicial. 

Fico à disposição para ajudá-lo. 


Abs. 

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Estrangeiros com mais de dois anos de trabalho receberão permanência

Notícias - Detalhes

Estrangeiros com mais de dois anos de trabalho receberão permanência


Estrangeiros com vínculo empregatício no Brasil cujo contrato de trabalho seja de dois anos podem requerer a transformação do visto temporário em permanente. Antes essas transformações só ocorriam após quatro anos de trabalho, dois anos prorrogáveis por mais dois. Os procedimentos estão sendo adequados com base na legislação trabalhista (CLT) e em parecer da Advocacia Geral da União (AGU).

"Essa medida vai diminuir a burocracia tanto para o estrangeiro quanto para o Estado, que não precisará prorrogar o visto por mais dois anos. Vale ressaltar, que, apesar da transformação em permanente, o estrangeiro permanecerá vinculado à Empresa responsável pela sua estada em território brasileiro por quatro anos,“ explica a diretora do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça, Izaura Miranda.

Números


De janeiro a junho de 2012, 32.913 profissionais (entre temporários e permanentes) obtiveram permissão para trabalhar no Brasil, segundo dados da Coordenação Geral de Imigração (CGig) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Das autorizações concedidas nos seis primeiros meses do ano, 29.065 são temporárias e 3.848 permanentes.

(a nota é bem técnica. Recomendo só para advogados)

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Aprovado acordo entre Brasil e Turquia para evitar dupla tributação





O Plenário aprovou nesta terça-feira (29) o acordo entre o Brasil e a Turquia para evitar dupla tributação e prevenir a evasão fiscal. O texto do acordo consta da Mensagem 410/11, do Executivo, que foi transformada no Projeto de Decreto Legislativo 576/12. O texto será enviado para votação no Senado.


Segundo o governo, o acordo permitirá um ambiente favorável aos investimentos entre os dois países. Para a Receita Federal, a troca de informações prevista no documento reforçará o combate à fraude fiscal e a práticas tributárias elisivas.


Para evitar a bitributação, o acordo permite a dedução do imposto pago em um país quando da apuração do imposto devido no outro, no qual é residente. A dedução será limitada ao imposto correspondente à parcela tributável no outro Estado.


Dividendos e royalties

Pelo acordo, os dividendos e os royalties pagos por uma empresa de um país a residente de outro país poderão ser tributados nesse último Estado.


Se forem tributados no país de residência da empresa – e quem receber os recursos residir no outro país –, o imposto não poderá ser maior que 10% do montante bruto se o beneficiário detiver pelo menos 25% do capital da empresa.


Juros
Os juros serão tributados de forma semelhante, mas estão isentos de imposto aqueles pagos aos governos, aos bancos centrais, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ao Banco Turco de Exportações e Importações (Eximbank).


Desportistas e professores
Os desportistas poderão ser tributados no país onde foram praticar o esporte. Já os professores que receberem rendimentos de um país para lecionarem como visitantes no outro país serão tributados exclusivamente pelo país onde moram.


O texto do acordo foi elaborado em março de 2010, como resultado de negociações entre a Receita Federal brasileira e sua contraparte turca. O acordo foi celebrado em Foz do Iguaçu (PR), em dezembro de 2010.