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quinta-feira, 14 de março de 2019

Sociedades de Crédito Direto - para que servem?

As sociedades de crédito direto, liberadas pelo Banco Central no ano passado, permitem, na prática, que empresas que possuem grande fluxo de caixa atuem como pequenos bancos para seus clientes.  Por exemplo: empresas transportadoras, grandes varejistas, administradoras de patrimônio, empresas de cobrança.

As Sociedades de Crédito Direto não servem só para isso, é certo.  Elas também permitem a criação de serviços financeiros online, para empréstimos de pequeno valor feitos de forma mais dinâmica.

Todavia, a atração que este tipo de liberdade de emprestar exercerá sobre empresas com grande fluxo de caixa será irresistível. Quem não vai querer rentabilizar o dinheiro que movimenta?

O patrimônio mínimo, de 1 milhão de reais, é baixo o suficiente para permitir que até empresas relativamente pequenas (ex: varejistas agrícolas) estabeleçam um tipo de minibanco. 

sábado, 20 de janeiro de 2018

Por que bancos fecham contas de corretoras de criptomoedas?


















Leia também


A Folha noticiou hoje que vários bancos grandes, de varejo, estão fechando as contas das corretoras de criptomoedas. 

O link para a reportagem segue abaixo. 


Fiquei pensando sobre o que está levando os departamentos de compliance (ou seja, verificação cadastral e legal) a recomendarem aos gerentes que encerrem as contas. 

Parece-me que os principais motivos são os seguintes: 

1) O OBJETO SOCIAL (CNAE) DAS BOLSAS ESTÁ ERRADO

Esse é um problema gritante para o compliance. 


Conforme eu expliquei no artigo CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DA ATIVIDADE DE UMA BOLSA DE BITCOINS, a atividade de uma bolsa de bitcoins é o CONTRATO DE COMISSÃO. 

O contrato de comissão não é o mesmo que um contrato de corretagem. Corretagem acontece quando você paga uma comissão para um vendedor de carros ou imóveis, porque ele ajudou você a vender seu carro ou apartamento. Ele aproximou as partes.

No contrato de comissão, você entrega o bem para um profissional. Ele vende e recebe o dinheiro do comprador. Depois, noutro dia, ele entregará o resultado da venda a você. 

Parece um pouco, na prática, com "deixar em consignação em uma loja". Você entrega algo na loja e o dono da loja vende por conta própria. 


Isso é importante porque o contrato de COMISSÃO (o contrato certo para bolsas de bitcoin) presumo um contrato de custódia. Ou seja, só é possível celebrar este contrato se você deixa o bem nas mãos de outra pessoa. Esta outra pessoa agirá como depositária ou custodiante do bem, até vendê-lo. 

Isso é SUPER RELEVANTE.  

Imagine um restaurante normal e um restaurante que trabalhasse com contratos de COMISSÃO/custódia. 

No restaurante normal, o dono comprou as caixas de cerveja. Ele é dono delas. Pode dar. Pode vender. Pode fazer uma promoção. Se alguém roubar a cerveja, o problema é só do dono do bar. 

Num restaurante que trabalhasse com COMISSÃO (custódia), o dono do restaurante NÃO seria o dono das caixas de cerveja. 

Ele não poderia vender a qualquer preço. Não poderia fazer promoções. E, fundamentalmente, se o restaurante for roubado, o prejuízo seria de quem deixou a cerveja lá. Não do dono do bar. 

Trazendo o exemplo para uma bolsa de bitcoins: 

a) se a bolsa fecha repentinamente, quem perde dinheiro são os clientes da bolsa, não a empresa que gerencia a bolsa;

b) a bolsa teria que informar ao banco, claramente, que ela transaciona dinheiro de terceiros e que há, por assim dizer, um risco financeiro sistêmico na sua atividade. 

Porém, como a bolsa informaria ao banco que trabalha com dinheiro de terceiros, se o seu contrato social diz o oposto?  Nos casos que analisei, as bolsas se consideram simples corretoras.


Sob este aspecto, eu concordo com o compliance bancário. As bolsas classificaram mal sua atividade. 


2) CONEXÕES INTERNACIONAIS DE PAGAMENTO E
COMPLIANCE INTERNACIONAL


Alguns bancos estrangeiros têm recusado contas para corretoras de bitcoin. Recentemente, o Metropolitan Bank, dos EUA, fez isso. Há outros.

A retirada de bancos estrangeiros de determinado mercado gera propensão a perturbações na rede de pagamentos internacionais dos bancos.

Dois bancos localizados em países diferentes podem usar vários sistemas para transferir dinheiro entre si. A transferência pode ser direta entre eles, se um tiver conta junto ao outro. Ou eles podem usar um banco intermediário. 

Ou, a depender do caso e do volume da transação, podem usar sistemas mais complexos de compensação.

Estas transações entre bancos geram vários compromissos e responsabilidades. Um dos bancos pode estar sujeito a leis mais duras contra a lavagem de dinheiro que o outro. Ou, talvez, o banco intermediário das transações tenha uma política contrária a bitcoins.

Conforme os bancos do exterior se retiram do mercado, as opções dos bancos brasileiros para rotear transferências internacionais relacionadas àquele produto específico, e mesmo transferências não relacionadas,  vão ficando reduzidas e complicadas.

Pode ser que os bancos brasileiros tenham julgado que manter contas de bolsas de bitcoins atrapalharia a realização de transferências internacionais, pois deixaria parte do dinheiro “sujo”, sujeito a restrições perante normas de lavagem de dinheiro de outros países. 

Também pode ser que o banco utilize como intermediário estrangeiro justamente um banco que é inimigo dos bitcoins. Isso limitaria a capacidade de o banco brasileiro efetuar pagamentos a vários outros bancos no exterior, já que ele perderia sua ponte. 






quarta-feira, 26 de junho de 2013

Abertura de Conta Bancária no Brasil para não residente


ATUALIZAÇÃO JANEIRO 2017: Há vários bancos médios abrindo contas de não residentes. Alguns bancos grandes passaram a oferecer o serviço, ainda que cobrando taxas caras. 


ATUALIZAÇÃO JANEIRO DE 2016: 
Há um novo post sobre o assunto no blog. Link aqui.

ATUALIZAÇÃO MARÇO 2015: 
Vários leitores me escreveram para dizer que a Caixa Econômica não abre mais este tipo de contas (o que é verdade, já conferi). Outros me disseram que tiveram sucesso no Santander e HSBC, mas com muita dificuldade.


ATUALIZAÇÃO EM MARÇO DE 2014;
 Depois da redação do post, fui contatado por alguns bancos de investimento que me esclareceram que a abertura de contas para estrangeiros é especialmente facilitada caso o estrangeiro seja um investidor e mantenha grandes quantias investidas no banco.


POST ORIGINAL:
O Banco Central do Brasil, por meio do seu Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais, autoriza a abertura de contas bancárias no Brasil por pessoas físicas e jurídicas não residentes, tanto brasileiros natos ou naturalizados quanto estrangeiros.

(Eu não tenho nenhuma conexão com o Itau, nem estou autorizado a falar em nome do banco. Também não estou fazendo propaganda. Este post não é fonte oficial de informações. Leiam com reserva)

Também não obriga que o titular da conta venha pessoalmente ao Brasil para assinar o termo de abertura. 

Nesse caso, deverá o não residente recorrer a um procurador que realizará todo o procedimento e assinará em nome do titular.


Contudo, além de os bancos brasileiros não serem obrigados a ofertar tal serviço, cada banco que se dispõe a abrir esse tipo de conta possui um procedimento próprio, o qual é, na maioria das vezes, irrazoável e excessivamente complicado.

Após pesquisar bastante, verifiquei que o procedimento adotado pelo Banco Itaú é o mais tranquilo, o qual resumo brevemente, a seguir:


Pré-cadastro

Primeiramente, deverá o não residente realizar o pré-cadastro para abertura de conta por meio deste link, preenchendo-o com as seguintes informações:

- Nome completo;
- CPF;
- e-mail para contato;
- telefone para contato;
- grau de escolaridade;
- endereço no Brasil (onde será recebida a correspondência bancária);
- nome completo dos pais;
- estado civil;
- cidade, estado e país de nascimento.

Esse pré-cadastro somente servirá para facilitar no momento da abertura da conta, vez que o gerente já estará munido das informações básicas do cliente.

Documentos

O Itaú, agindo corretamente, não exige visto permanente no caso de estrangeiro não residente. 



Para a abertura da conta, deverão ser apresentados:

- Identidade do procurador e cópia (autenticada) da identidade do titular da conta;
- CPF do procurador e cópia (autenticada) do CPF do titular da conta;
- Comprovante de residência no Brasil (pode ser de ascendente, descendente e cônjuge, desde que comprovada a relação);
- Comprovante de renda (não necessita de ser relativo ao IR, pode ser qualquer documento que comprove que o titular terá condições de pagar as taxas de manutenção da conta).


Após tais procedimentos, basta aguardar (em geral, muito tempo, até dois meses) o comunicado pelo banco informando que a conta já se encontra liberada para operações e movimentações.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Dívida no exterior pode ser cobrada no Brasil? Sério?

LEIA TAMBÉM:  Preciso entrar na justiça contra empresa estrangeira. E agora?



ATUALIZAÇÃO EM 2017: 
As dívidas que um brasileiro adquire no exterior continuam podendo ser cobradas no Brasil, especialmente agora que temos um novo código de processo civil.


Dr Adler, boa noite!

Eu acabei de ver uma resposta sua no Fórum xxxxxxx, na minha procura na internet, e o que o outro leitore perguntou se encaixa no que estou passando. 

Moro na Gringolândia há quatro anos. Três meses atrás meus irmãos me comunicaram que minha mãe tinha sido diagnosticada com câncer.

A primeira coisa que fiz foi pedir um empréstimo (25 mil patacas = 65 mil reais) para mandar pro Brasil de modo a proporcionar para a minha mãe o melhor hospital, o melhor tratamento e enfermeiras 24hs. 

Volto pro Brasil correndo, e certamente com o salário do Brasil não vou ter como pagar esse empréstimo.

A pergunta é a mesma. Essa dívida pode ser cobrada de mim no Brasil? O dinheiro que mandei foi depositado numa conta poupança do meu irmão. 

Obrigado pela sua atenção, boa vontade e paciência!

Cordialmente,

Jimmy Olsen

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Caro Jimmy, 

Sinto muito por sua mãe e desejo a ela uma rápida cura. 

Certamente a dívida pode ser cobrada no Brasil, por via judicial. Creio que o melhor a fazer é renegociar com o banco gringolês. Posso prestar a você este serviço.

Atenciosamente, 


Adler

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Dr Adler, obrigado pela resposta!

Se não conseguir honrar esse compromisso certamente lhe contatarei.

Aproveitando a oportunidade, talvez o Sr pudesse me esclarecer mais uma dúvida.

Eu preciso mandar cerca de 37 mil reais para a minha mãe até janeiro. Ouvi dizer que se deve obedecer a um limite de 10 mil dólares por mês em remessa de dinheiro pro Brasil.

É verdade? 

Caso verdadeiro, poderia enviar 10 mil (dólares) para uma conta corrente dela num banco e  mais 10 mil para outra conta (poupança) dela em outro banco no mesmo mês? Ou da no mesmo porque é o mesmo CPF?

Obrigado novamente pela atenção e gentileza!

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Caro Jimmy,

 
Por nada. Fico feliz em ajudar.
 
Creio que o limite a que você se refere é o de transporte em dinheiro vivo (NOTA: posteriormente alterado para 10 mil reais, não dólares). Não há, em teoria, limite para as remessas via banco, a não ser, talvez, limite diário impostos por cada instituição.

Contudo, tais remessas podem ter impactos tributários (incidência de imposto sobre doações, por exemplo).
 
Forte abraço,

segunda-feira, 12 de março de 2012

Não residentes no Brasil x Imposto de Renda 2012

Segue artigo que publiquei no Redimob.


Não residentes no Brasil x Imposto de Renda 2012 Voltar

Postado por: Redimob  |  29/02/2012 16:33:38
Fonte: Redação Redimob
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Especialista explica quais as obrigações dos investidores que moram no exterior em época de prestação de contas ao fisco.

É época de começar a juntar as documentações para declaração do Imposto de Renda 2012. Como fica a situação dos não residentes no Brasil?
O especialista em Investimentos Estrangeiros no Brasil, Negócios Internacionais e Planejamento Tributário, Adler Martins explica que com a edição da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008, que determina a não existência da Declaração Anual de Isento, tem-se que os não residentes não estão obrigados a fazer a declaração anual de imposto de renda, ainda que tenham auferido renda ou possuam bens no Brasil. “Mas isso não significa, porém, que os não residentes não estejam obrigados a pagar imposto de renda”, afirma Martins em seu blog
O que ocorre é que, conforme o regulamento do IR ( Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999), estão sujeitos à tributação na fonte, a renda percebida pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior (art. 682). 
 “Isso significa que, no momento do recebimento dos rendimentos, o não residente deve reter o IR relativo aos rendimentos que está auferindo. Em termos práticos, a fonte pagadora do aluguel ou o comprador do imóvel ficam responsáveis pela retenção e recolhimento do imposto, em nome do não residente,” ressalta Martins.
De acordo com os artigos 685 e 705 do mesmo regulamento, os rendimentos relativos a ganhos de capital ou os rendimentos provenientes de imóveis, tais como alugueis, são tributados na fonte à alíquota de 15%. 

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Como receber dinheiro do exterior

LEIA TAMBÉM:
Problemas mais comuns no fechamento do câmbio
 Como abrir empresa estrangeira no Brasil


ATUALIZAÇÃO EM 2017: 

Se estiver com problemas para fechar o câmbio, por favor me escreva em contato@adler.net.br. 




1) QUERO MANDAR DINHEIRO  PARA O BRASIL PARA ABRIR UMA EMPRESA


Para isso,PRIMEIRO é preciso abrir a empresa. Só depois o dinheiro deve ser enviado para a conta bancária da nova empresa. 


Neste caso, o capital enviado deve ser registrado no Banco Central. 


Para mais informações leia: Como abrir empresa estrangeira no Brasil


1.1) QUERO RECEBER PAGAMENTOS POR SERVIÇOS QUE PRESTEI VIA INTERNET



Nesse caso, você deve enviar ao seu cliente os seus dados bancário, incluindo código SWIFT e IBAN. 

Você só conseguirá liberar o dinheiro no banco se estiver munido de um contrato internacional e de uma invoice (fatura) que descreva todos os detalhes da operação,  


Também é uma boa ideia utilizar uma casa de câmbio ao invés de seu banco. Se precisar de uma indicação, por favor me envie um email (contato@adler.net.br)

Note que, se você prestar serviços com habitualidade (se esta for sua profissão) você estará obrigado a registrar o pagamento perante o Siscoserv (banco de dados da receita federal). Além disso, talvez o seu município cobre ISS sobre a operação (há uma discussão jurídica sobre a aplicabilidade do ISS nesses casos).


2) MORO FORA DO PAÍS E QUERO MANTER DINHEIRO NUMA CONTA NO BRASIL


Você pode tentar abrir uma conta de não residente junto a qualquer banco. Em geral, bancos com mais experiência internacional oferecem o serviço com mais facilidade.   


Por favor leia mais sobre isso em: Abertura de Conta Bancária no Brasil para não residente


3) ESTOU VENDENDO UM IMÓVEL PARA UM ESTRANGEIRO

Neste caso, normalmente basta enviar ao estrangeiro os dados de sua conta bancária, incluindo os códigos SWIFT e IBAN (pergunte ao seu gerente). 


Mais importante do que enviar os dados bancários e ter um bom contrato internacional de compra e venda, redigido por um advogado. Este contrato será solicitado pelo banco como condição para que a remessa do exterior seja disponibilizada. 




4) RECEBI UMA HERANÇA NO EXTERIOR 


Se sua situação for esta, será necessário preparar muitos documentos. Antes de trazer o dinheiro ao Brasil, é preciso preparar e, em alguns casos, traduzir, cópias do processo de inventário que determinou a distribuição dos bens. 


Nestes casos, é essencial a ajuda de um advogado no Brasil e, frequentemente, também de  um advogado no exterior. 


Atenção: cuidado com fraudes em casos de herança e doações.  Leia sobre isto aqui.



Atualização em 22/07/2013: A partir de julho de 2013, os bancos brasileiros passaram a  ser obrigados a informar e a exigir o código IBAN (International Bank Account Number) de seus clientes em operações financeiras de remessa internacional. Para mais informações, ver: http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/circ/2013/pdf/circ_3625_v1_O.pdf



Nota do Autor:  Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre: