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segunda-feira, 12 de março de 2012

Não residentes no Brasil x Imposto de Renda 2012

Segue artigo que publiquei no Redimob.


Não residentes no Brasil x Imposto de Renda 2012 Voltar

Postado por: Redimob  |  29/02/2012 16:33:38
Fonte: Redação Redimob
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Especialista explica quais as obrigações dos investidores que moram no exterior em época de prestação de contas ao fisco.

É época de começar a juntar as documentações para declaração do Imposto de Renda 2012. Como fica a situação dos não residentes no Brasil?
O especialista em Investimentos Estrangeiros no Brasil, Negócios Internacionais e Planejamento Tributário, Adler Martins explica que com a edição da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008, que determina a não existência da Declaração Anual de Isento, tem-se que os não residentes não estão obrigados a fazer a declaração anual de imposto de renda, ainda que tenham auferido renda ou possuam bens no Brasil. “Mas isso não significa, porém, que os não residentes não estejam obrigados a pagar imposto de renda”, afirma Martins em seu blog. 
O que ocorre é que, conforme o regulamento do IR ( Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999), estão sujeitos à tributação na fonte, a renda percebida pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior (art. 682). 
 “Isso significa que, no momento do recebimento dos rendimentos, o não residente deve reter o IR relativo aos rendimentos que está auferindo. Em termos práticos, a fonte pagadora do aluguel ou o comprador do imóvel ficam responsáveis pela retenção e recolhimento do imposto, em nome do não residente,” ressalta Martins.
De acordo com os artigos 685 e 705 do mesmo regulamento, os rendimentos relativos a ganhos de capital ou os rendimentos provenientes de imóveis, tais como alugueis, são tributados na fonte à alíquota de 15%.