terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Visa issues in Brazil | TechTelGirl

Está em inglês, mas achei que seria interessante compartilhar as agruras de estrangeiros renovando vistos no Brasil.

Quem pode indicar onde está o erro?

Visa issues in Brazil | TechTelGirl

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Quick guide to obtain permanent resident visa for those who have a Brazilian life partner

Quick guide to obtain permanent resident visa for those who have a Brazilian life partner

Importing to Brazil, Setting up a Subsidiary/Sending a representative to Brazil.

Importing to Brazil, Setting up a Subsidiary/Sending a representative to Brazil.

Consulta de um leitor do blog - vistos e investimentos

ATUALIZAÇÃO DE 2016:  EM DEZEMBRO DE 2015, AS REGRAS FORAM ALTERADAS. O INVESTIMENTO MÍNIMO É DE 500 MIL REAIS.  INVESTIMENTOS A PARTIR DE 150.000 REAIS PODEM SER CONSIDERADOS, DESDE QUE HAJA INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA.


Exmo. Sr.:

Sou professor do ensino secundário em Portugal e neste momento encontro-me de férias no Brasil.

Cheguei a São Paulo dia 30 de Outubro com visto de turista para conhecer o país e explorar o mercado laboral. Assim, entreguei alguns currículos em escolas privadas que manifestaram interesse em contratar-me. Pretendo, se as condições forem as desejadas, trabalhar aqui, por isso gostaria de colocar algumas questões que, por favor, agradecia me respondessem:

a) É possível um estrangeiro com visto de turista, residindo em casa de amigos, solicitar o CPF?

b) Posso comprar um imóvel com visto de turista? Quais são os passos para efectuar uma compra deste tipo?

c) Qual é a documentação necessária para abrir uma conta bancária? É possível efectuar essa operação com o passaporte e/ou CPF?

d) Se alguma entidade empregadora quiser contratar-me, o que é que tenho de fazer? Onde me devo dirigir? Tenho de voltar a Portugal?

e) Se quiser prolongar as minhas férias no Brasil, só tenho de alterar a data da viagem? Devo fazer algum pagamento? Onde?

Antecipadamente grato pela sua atenção e gentileza,

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Caro leitor, 

Muito obrigado pelo seu contato. 

Em resumo:


 É possível um estrangeiro com visto de turista, residindo em casa de amigos, solicitar o CPF? 
Sim, basta ir aos correios e depois à Receita Federal.


b) Posso comprar um imóvel com visto de turista? Quais são os passos para efectuar uma compra deste tipo?
Sim. Basta fazer o contrato e remeter o dinheiro de Portugal diretamente para a conta do vendedor.  Fora isso, você deve seguir as formalidades brasileiras para passamento de escritura e registro.


c) Qual é a documentação necessária para abrir uma conta bancária? É possível efectuar essa operação com o passaporte e/ou CPF?
  
Sim, mas raríssimos bancos abrem contas sem que o estrangeiro tenha um documento chamado Registro Nacional do Estrangeiro. O Sr. deve procurar agências que tenham experiência em trabalhar com câmbio estrangeiro. Se tiver algum problema, posso indicar-lhe uma em Belo Horizonte. 

d) Se alguma entidade empregadora quiser contratar-me, o que é que tenho de fazer? Onde me devo dirigir? Tenho de voltar a Portugal?
O Sr. deverá voltar a Portugal e tomar uma das seguintes providências: Dar entrada num pedido de igualdade de direitos entre portugueses e brasileiros ou então solicitar à empresa brasileira que solicite uma autorização de trabalho para você. A solicitação deve ser apresentada ao Ministério do Trabalho, em Brasília. Se for concedida, o Sr. poderá solicitar a emissão de um visto de trabalho para o Brasil. 

Caso o Sr. deseje comprar um imóvel cujo valor supere os R$600.000,00, poderá solicitar um visto de investidor, mediante a constitução de uma empresa no Brasil com capital social equivalente a R$600.000,00, da qual o Sr. será diretor. (um visto de diretor deverá ser solicitado)

e) Se quiser prolongar as minhas férias no Brasil, só tenho de alterar a data da viagem? Devo fazer algum pagamento? Onde?
O Sr. precisará dirigir-se à Polícia Federal e pedir uma extensão de visto de turista. Mas atenção, o visto pode ser prorrogado somente uma vez, por no máximo 90 dias. 

Gostaria de pedir sua permissão para publicar esta consulta em meu blog, omitindo os nomes. 


Caro Adler,

Muito obrigado pelo seu e-mail e pela informação que me enviou.

Antes de solicitar os seus serviços e de ir à Polícia Federal, gostaria que me esclarecesse as dúvidas que escrevi em baixo a vermelho.

Relativamente à publicação das perguntas e respostas, autorizo que as publique, já que podem ser úteis a outras pessoas.

Antecipadamente grato,

Quais são os bancos onde posso abrir uma conta? Aqui em SP temos o banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa  e Santander.

Como funciona um pedido de igualdade de direitos entre portugueses e brasileiros? Onde posso solicitar esse pedido? Como pode uma empresa brasileira contratar-me? Qual é o procedimento? Liguei para a Polícia Federal e disseram-me que não seria necessário voltar a Portugal, apenas teria de ir a um Consulado Brasileiro no exterior (sugeriu-me que fosse ao Paraguai, pois é mais perto) e apresentar uma declaração da empresa.

A minha viagem de regresso é em Janeiro (Novembro- Janeiro 90 dias). Antes de ir à Polícia Federal para prolongar o meu visto de turista por mais 3 meses, altero a data da viagem sem saber se vai ser autorizada? Que requisitos devo reunir para estender o meu visto?
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Caro xxxxx
Seguem respostas:

Quais são os bancos onde posso abrir uma conta? Aqui em Jaú (SP) temos o banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa  e Santander.
Em qualquer banco. O mais difícil é encontar uma agência em especial que tenha experiência com estrangeiros e com câmbio.

Como funciona um pedido de igualdade de direitos entre portugueses e brasileiros? Onde posso solicitar esse pedido? Como pode uma empresa brasileira contratar-me? Qual é o procedimento? Liguei para a Polícia Federal e disseram-me que não seria necessário voltar a Portugal, apenas teria de ir a um Consulado Brasileiro no exterior (sugeriu-me que fosse ao Paraguai, pois é mais perto) e apresentar uma declaração da empresa.
O pedido é um pouco complicado. Tem que ser feito perante o Ministério da Justiça. O processo pode ser iniciado no Brasil, desde que você esteja aqui regularmente.

Para uma empresa brasileira contratá-lo, ela deve entrar com um pedido de autorização de trabalho perante o Ministério do Trabalho e Emprego. Também é um procedimento bastante técnico e costuma demorar de seis a oito meses. Após a concessão da autorização, você deve obter o visto em Portugal.

A minha viagem de regresso é em Janeiro (Novembro- Janeiro 90 dias). Antes de ir à Polícia Federal para prolongar o meu visto de turista por mais 3 meses, altero a data da viagem sem saber se vai ser autorizada? Que requisitos devo reunir para estender o meu visto?
A dilação pode ser concedida pelo fiscal sem necessidade de apresentação de quaisquer documentos. Em geral, é concedida a todos que solicitam.

Espero poder ajudá-lo no pedido de igualdade ou no visto de trabalho.

Bom natal!

(Pre)texto Internacional: Os ilegais e o Brasil legal

(Pre)texto Internacional: Os ilegais e o Brasil legal: A Polícia Federal tem impedido a entrada de haitianos na ponte da Brasileia, no Acre, e em Tabatinga, no Amazonas, a reescrever mais um capí...

Tributação desestimula internacionalização

Punição fiscal às empresas brasileiras

Fonte: Valor Econômico

Por Alberto Xavier

A partir das duas últimas décadas do século passado assistiu-se ao surgimento da multinacional brasileira. O fenômeno da globalização e necessidade de conquista de novos mercados impulsionaram as empresas nacionais em busca de oportunidades além-fronteiras.

Mas em vez de estimular e favorecer este esforço, a legislação tributária brasileira criou um regime que desincentiva a internacionalização e prejudica a competitividade das nossas multinacionais.

Esse regime, previsto no artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, consiste em tributar os lucros das sociedades controladas e coligadas, domiciliadas no exterior, no momento da apuração por essas sociedades, sem aguardar pela sua distribuição, na forma de dividendos para o sócio no Brasil. Momento este em que tais lucros deixariam de ser renda das sociedades estrangeiras, dotadas de personalidade jurídica própria, para passar a ser renda da controladora ou coligada brasileira.

Esse sistema perverso é uma singularidade brasileira, não adotado pelos demais países, pelo qual a competitividade das nossas empresas vê-se seriamente abalada, pois comporta um ônus fiscal mais pesado do que o das suas rivais no mercado global.

É que esses países apenas adotam um regime excepcional de tributação automática de lucros de certas controladas quando estas auferem rendas passivas e são domiciliadas em território de baixa tributação (regime "CFC" - Controlled Foreign Corporation), enquanto que o Brasil fez dessa regra o regime geral de controladas e coligadas no exterior, independentemente de qualquer condição.

A legislação tributária criou um regime que desincentiva a internacionalização

A lei brasileira adotou um sistema que se afasta totalmente do tipo CFC, por não ter caráter excepcional e finalidade antielisiva, já que atinge, como regra geral, o lucro das sociedades controladas ou coligadas no exterior, independentemente da natureza dos rendimentos que o integram e do nível de tributação do país de seu domicílio. A total inexistência de um elemento "abusivo" relacionado ou com o domicílio ou com a natureza do rendimento leva a afirmar que a lei brasileira não tem a natureza de uma lei "CFC", e que seu objetivo é puramente arrecadatório.

Ainda mais grave é o caso das empresas brasileiras que investem, direta ou indiretamente, em países que celebraram com o Brasil tratados contra a dupla tributação e que contêm o artigo correspondente ao artigo 7º do Modelo OCDE. Segundo esse artigo, o país de domicílio da sociedade matriz (por exemplo, o Brasil) pode tributar os lucros externos de filiais ou sucursais (estabelecimentos permanentes sem personalidade jurídica), mas no que concerne às sociedades controladas ou coligadas (dotadas de personalidade jurídica) a competência para a sua tributação é exclusiva do Estado de domicílio destas sociedades (i.e., Dinamarca), com a consequente proibição de tributação pelo Estado de domicílio do sócio (Brasil).

Na sistemática dos tratados, tais lucros só seriam tributáveis pelo Estado de domicílio do sócio, quando distribuídos como dividendos.

Porém, a regra clara do artigo 7º, tem sido contestada por autoridades brasileiras que pretendem recusar a aplicabilidade dos tratados com base em dois argumentos equivocados.

Um deles consiste em afirmar que a legislação brasileira corresponde ao modelo das legislações estrangeiras do tipo "CFC", e que, segundo a OCDE, não seriam incompatíveis com o art. 7º dos tratados.

Essa afirmação não é verdadeira, pois a OCDE apenas admite essa compatibilização por reconhecer que as leis "CFC" só se aplicam aos casos de abuso, o que não ocorre com a lei brasileira.

O outro argumento é o de que não se aplicariam os tratados internacionais, uma vez que a legislação brasileira estaria tributando o lucro (resultado de equivalência) do sujeito passivo brasileiro controlador no Brasil e não o lucro da empresa estrangeira, pelo que não ocorreria um conflito sujeito à aplicação do art. 7º do tratado.

Esse argumento é contrário à própria letra expressa da lei brasileira que manda "adicionar" ao lucro líquido da matriz ou controladora no Brasil, o lucro da sociedade estrangeira (art. 25, parágrafo 2º, II da Lei nº 9.249, de 1995 e parágrafo 4º do art. 1º da IN nº 213, de 2002.

Logo, o que se tributa no Brasil, não é o lucro da empresa local, nem o resultado de equivalência patrimonial, que a lei expressamente declara não tributável (parágrafo 6º da Lei nº 9.249), mas é o lucro da própria empresa estrangeira que é adicionado ao do sócio no Brasil, tal como se ela fosse transparente ou sem personalidade jurídica.

Tal lucro só é tributado nas mãos de empresa brasileira por ser essa a única técnica possível para viabilizar a arrecadação pelo Estado brasileiro, de impostos incidentes sobre pessoas estrangeiras.

A tentativa das autoridades de afastar a proteção dos tratados desvirtuando a sua finalidade, poderá agravar o dano à competitividade das nossas empresas e causar a perda de confiança no país pelo descumprimento de compromissos internacionais.

Alberto Xavier é sócio do escritório Xavier Bragança Advogados

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Conselho adia julgamento sobre tributação de lucro de vinculadas no exterior

TRIBUTO E DIREITO: Conselho adia julgamento sobre tributação de lucro de vinculadas

Conselho adia julgamento sobre tributação de lucro de vinculadas

Autor(es): Por Thiago Resende | De Brasília
Valor Econômico - 25/01/2012

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) adiou mais uma vez a discussão sobre tributação de lucros obtidos no exterior por meio de companhias vinculadas. O julgamento, que envolve a Sofisa Serviços, é muito aguardado por ser o primeiro da Câmara Superior do órgão. O caso, retomado ontem, porém ainda sem nenhum voto, começou a ser analisado em novembro.

A Sofisa foi autuada por não considerar no lucro real dos anos-calendário de 1996 e 1997 cerca de R$ 9 milhões, montante referente a recursos recebidos pela Sofisa Investments Company, posteriormente denominada Bansof Gestão e Consultoria, sediada em Portugal. Em sua defesa, a companhia alega, nos autos, que deve prevalecer o tratado internacional para evitar bitributação de Imposto de Renda (IR), firmado entre Brasil e Portugal.

A companhia alega que a tributação deve ocorrer apenas com o registro dos recursos em balanço e, pelo artigo 7º do tratado internacional, não poderia haver cobrança no Brasil. A Fazenda Nacional, por sua vez, defende que, segundo a legislação vigente na época, a tributação deve ser feita no momento de pagamento dos lucros e, portanto, não se aplicaria o tratado.

"O Brasil não está tributando uma empresa portuguesa. A lei brasileira não tem efeito extra-territorial. Está tributando os lucros que a empresa [coligada] vai pagar para a empresa brasileira", argumentou o chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado, em sustentação oral no julgamento de novembro.

No ano passado, o Carf também analisou um caso semelhante, envolvendo a a distribuidora de bebidas Eagle, subsidiária brasileira da Ambev, e uma vinculada instalada na Espanha. A empresa obteve em instância inferior uma decisão favorável. Argumentou que os valores dos tributos cobrados, além de multa, não eram devidos em razão de tratado estabelecido entre Brasil e Espanha, também para evitar a bitributação. A Fazenda Nacional recorreu da decisão, mas não conseguiu modificar o entendimento.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

10 dicas para estrangeiros que querem participar de joint-ventures no Brasil


(a versão em inglês será postada em breve no Brazilianlawblog) 

O essencial

1. Um bom consultor (ou seja: tributação, tributação, tributação)

Nada substitui um bom advogado para prestar consultoria sobre o Brasil. As leis brasileiras empresariais e tributárias são muito extensas e ninguém melhor que um profissional para avaliar se a joint-venture pode ser desenvolvida no Brasil e se é um empreendimento viável.

Acima de tudo: sempre confira a tributação total no Brasil e a tributação no país de origem. Faça uso de incentivos fiscais e de acordos internacionais para evitar a dupla tributação.

2. Uma avaliação inicial (due diligence)

Jamais assine um documento definitivo de parceria ou promessa de parceira sem realizar uma due diligence para averiguar a situação de seus futuros parceiros comerciais ou condicionar a efetivação da parceria à regularidade legal dos envolvidos. Essa due diligence deve envolver uma apuração de dívidas tributárias, previdenciárias, trabalhistas e civis, bem como um levantamento das ações judiciais em que as partes estão envolvidas. Muitas parcerias acabam em problemas quando a empresa brasileira possui dívidas pregressas não pagas.

3. Verificação documental (não confie em ninguém)

Apesar da confiança mútua, o estrangeiro sempre deve buscar a obtenção de certidões oficiais que comprovem as informações que seu parceiro brasileiro lhe passar. Tais certidões devem ser levantadas de maneira independente ao seu parceiro.

Caso a joint-venture inclua contribuições em propriedade de imóveis, ações e quotas de outras companhias, deve-se obter certidões que comprovem a titularidade sobre a propriedade dos bens. Ademais, se você for entrar em uma sociedade já existente, é recomendável o levantamento dos documentos sociais nas Juntas Comerciais para conferência da regularidade do empreendimento.

Fique atento!

4. Propriedade Intelectual e Confidencialidade (não confie em  ninguém)

Quando a joint-venture envolver desenvolvimento ou transferência de tecnologia, muita atenção deve ser dada a elaboração de acordos de propriedade intelectual e confidencialidade.

Em especial, caso a tecnologia seja desenvolvida em conjunto, os acordos de parceria devem conter cláusulas expressas sobre quem terá a propriedade intelectual do produto/processo desenvolvido.

Lembre-se que os tribunais brasileiros possuem grande resistência à aplicação de indenização por lucros cessantes (os lucros que foram perdidos pelo roubo da invenção, por exemplo).  Por isso, quando ocorrem quebras de acordos de Propriedade Intelectual e Confidencialidade a parte prejudicada em geral só consegue compensação pelos danos que conseguir provar. Infelizmente, a prova dos lucros cessantes costuma ser difícil em casos que envolvem novas tecnologias.

Uma solução parcial é inserir uma cláusula de liquidação de danos nos acordos desse tipo, pois assim você terá garantia de que ao menos aquela quantia lhe será devida.


5. Regulação de propriedade de terras brasileiras (não confie no governo)

Embora a situação ainda esteja em discussão, existem diversas restrições à propriedade de terras por estrangeiros e empresas controladas por estrangeiros. Assim, caso sua joint-venture necessite de grandes extensões de terra é recomendado que os limites impostos pela regulação sejam estudados.

Além disso, desde março de 2011, o governo tem bloqueado compras e fusões de empresas estrangeiras com empresas brasileiras que detém imóveis rurais no Brasil, alegando que tais operações eram realizadas para fraudar essa regulação. Portanto, a sua joint-venture pode ser bloqueada se envolver fusão ou aquisição de empresas brasileiras donas de largas extensões de terra.

Como já mencionei diversas vezes no blog, há caminhos para contornar essas dificuldades, notadamente por intermédio do uso de acordos de acionistas. Mas o assunto merece detida análise por um advogado.

6. Nichos de mercado exclusivos

No Brasil, o capital estrangeiro possui restrições de participação em alguns nichos de negócios, dentre eles: mídia formal (jornais, revistas, emissoras de tv e rádio, etc); prestação de serviços à administração pública por meio de concessão e e serviços de aviação doméstica.

Para joint-ventures que visem atuar nesses nichos de mercado, deve ser feita uma análise minuciosa da legislação para que a parceria seja estruturada sem violar as restrições legais.

Além disso, é vedada a participação de capital estrangeiro em empresas de: desenvolvimento de atividades envolvendo energia nuclear; serviços de saúde; serviços de correios e telégrafos; e indústria aeroespacial;

7. Participação direta na administração por estrangeiros não residentes (nesse caso, encontre alguém em quem confiar. Não há alternativa)

Apenas brasileiros residentes ou estrangeiros residentes no Brasil (portando vistos que permitam essa residência, por exemplo, o visto permanente) podem participar diretamente da administração de empresas brasileiras. Ou seja, o estrangeiro não pode gerenciar formalmente seu empreendimento a menos que venha a residir no Brasil. Em geral, é necessário indicar um administrador local.

A exceção é a participação do estrangeiro não-residente no conselho de administração de sociedades por ações. Nesse caso, no entanto, o estrangeiro não-residente deve constituir procurador no Brasil com poderes para receber citação judicial.

8. Negócios e política: relações contratuais com o governo e corrupção

Preste atenção se seu parceiro possui relações próximas ao governo local ou federal. Embora isso possa parecer uma vantagem, caso a joint-venture deseje obter contratos com o governo isso poderá ser uma desvantagem. No Brasil, como a corrupção é um fenômeno bastante ocorrente, a mídia e as autoridades tendem a interpretar essas ligações como indícios de corrupção nas licitações e concessões, o que pode colocar a empresa em risco e danificar sua imagem pública.

9. Contribuições trabalhistas e previdenciárias: subcontratadas e fornecedores de serviços

Caso sua joint-venture vá subcontratar ou terceirizar serviços, toda atenção deve ser dada aos contratos firmados para a subcontratação/terceirização, de forma a garantir que a joint-venture não será responsável solidária pelos contratos com empregados desses terceiros ou pelo recolhimento das contribuições previdenciárias para esses empregados. No Brasil, é muito comum que funcionários de terceirizadas ou subcontratadas processem a empresa maior (líder do projeto), alegando que tinham vínculo com essa empresa.

10. Acordos de intermediação (não confie em intermediários)

Caso você esteja negociando a joint-venture com intermediação de terceiros fique muito atento às cláusulas do contrato de intermediação.

Muitas vezes, estes contêm cláusulas que responsabilizarão a sua empresa mesmo que a comissão do intermediário seja devida pelo seu parceiro. 


BC fixa datas para entrega de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)


Fica a nota para todas as empresas brasileiras e residentes no Brasil que possuem ações, imóveis, contas correntes e outros bens no exterior. 

Não deixem de declarar. Corrigir falhas ou omissões perante a Receita Federal é muito difícil e pode gerar problemas. 


Retirado do site do Banco Central:




Brasília - O Banco Central do Brasil começa a receber, a partir do dia 6 de fevereiro, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) relativa ao ano de 2011. Estarão obrigadas a prestar as informações todas as pessoas físicas e jurídicas residentes no País que detinham, no exterior, ativos de valor igual ou superior a US$ 100 mil em 31/12/2011. As declarações deverão ser entregues entre as 9 horas do próximo dia 6 e as 20 horas de 5 de abril.

O Banco Central do Brasil também estabeleceu o seguinte cronograma de entrega da declaração trimestral de CBE, para pessoas físicas e jurídicas que detêm ativos de valor igual ou superior a US 100 milhões. Esta declaração trimestral passará a ser obrigatório a partir deste ano.

I - Data-base de 31 de março de 2012, no período compreendido entre as 9 horas de 30 de abril de 2012 e as 20 horas de 6 de junho de 2012
II – Data-base de 30 de junho de 2012, no período compreendido entre as 9 horas de 30 de julho de 2012 e as 20 horas de 6 de setembro de 2012
III – Data- base de 30 de setembro de 2012, no período compreendido entre as 9 horas  de 29 de outubro e as 20 horas de 7 de dezembro de 2012

Tanto a declaração anual, quanto as declarações trimestrais, deverão ser preenchidas por meio do preenchimento eletrônico de declaração disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, endereço www.bcb.gov.br.  

É importante destacar, finalmente, que CBE contribui para que o País conheça, de forma mais ampla, as riquezas que possui no exterior.