
Nota do Autor: Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:
Respondendo à pergunta de um leitor anônimo:
Adler,
quais os procedimentos para abertura de filial de empresa estrangeira no Brasil? Você pode fazer um post?
Parabéns pelo blog!
-------------------------quais os procedimentos para abertura de filial de empresa estrangeira no Brasil? Você pode fazer um post?
Parabéns pelo blog!
Caro Leitor,
Talvez eu faça um post sobre os motivos para nunca se abrir a filial de uma empresa estrangeira no Brasil. Sempre se deve abrir uma nova empresa, controlada pela estrangeira.
Pelos seguintes motivos:
i) filiais estão sujeitas à autorização prévia do poder executivo;
ii) a sociedade estrangeira (“dona” da filial) é obrigada a reproduzir no órgão oficial da União, e do Estado, se for o caso, as publicações que, segundo a sua lei nacional, seja obrigada a fazer relativamente ao balanço patrimonial e ao de resultado econômico, bem como aos atos de sua administração;
iii) filiais são obrigadas, sob pena de lhes serem cassadas as autorizações, a publicar o balanço patrimonial e o de resultado econômico, anualmente;
iv) estão sujeitas à fiscalização do Ministério Público;
v) os procedimentos de registro são mais burocráticos do que os procedimentos de registro de uma sociedade brasileira com sócios estrangeiros;
vi) os atos das filiais podem gerar responsabilidade patrimonial para a matriz.
Ressalte-se também que não há nenhuma vantagem tributária em atuar no Brasil por meio de uma filial, já que a tributação é idêntica à tributação de uma empresa brasileira.
Por exclusão, portanto, a melhor forma de investir no país é através da abertura de uma nova empresa, registrada no Brasil.
Abs.
Adler