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quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Dúvidas frequentes de um investidor estrangeiro

Recebi há alguns dias um e-mail de um cliente com algumas dúvidas sobre investimentos estrangeiros no Brasil. Reproduzo abaixo a minha resposta – com a preservação da identidade do meu cliente – tendo em vista que tratam-se de dúvidas extremamente comuns entre muitos investidores. Espero que ajude aos leitores.

Prezado Dr. Adler,

Meu nome é Robert Drake, atualmente resido na Itália. Recentemente decidi investir no Brasil, na área de construção civil. O meu investimento está depositado num banco Italiano. Já providenciei o meu RNE e também o CPF. Já possuo conta aberta na CAIXA. O que preciso é fazer a remessa desse recurso para o Brasil e entender a questão fiscal. Inicialmente, vou aplicar em CDB pois estou ainda na fase de aprovação do projeto no qual vou investir.

Envio-lhe algumas perguntas básicas que estou precisando de resposta:

- Existe tributação na entrada do recurso?
- Eu posso retornar para a Itália com o recurso rapidamente se quiser?
- Existe tributação na saída?
- Com relação ao investimento na construtora, eu irei adquirir apartamentos a preço de investidor para realizar o lucro na venda dos mesmos após a obra concluída. Nesse caso eu serei tributado como se fosse brasileiro?
- É melhor eu abrir uma empresa aqui? Eu posso fazer isso normalmente?

Sei que estou fazendo muitas perguntas no email, mas é apenas para ser bem claro no que estou precisando.

Aguardo retorno. Precisarei da sua consultoria com certeza.

Grato,


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Caro Robert,

Abaixo seguem algumas respostas. Mas creio que deveríamos conversar mais por telefone.

- Existe tributação na entrada do recurso?
Apenas IOF.

- Eu posso retornar para a Itália com o recurso rapidamente se quiser?
Sim. Contudo, se você estiver disposto a investir no Brasil de forma profissional, possivelmente será necessário abrir uma empresa. 

Caso você abra a empresa, o capital inicial só poderá ser retirado após a liquidação da empresa, o que geralmente leva tempo. 

O lucro pode ser repatriado a qualquer momento.

- Existe tributação na saída?
Sim. Incide o IOF. 

Caso haja ganho com a variação cambial, este ganho será taxado. 

Os ganhos com a aplicação financeira no Brasil serão tributados. A tributação segue regras específicas, que variam conforme o tipo de investimento. 

- Com relação ao investimento na construtora, eu irei adquirir apartamentos a preço de investidor para realizar o lucro na venda dos mesmos após a obra concluída. Nesse caso eu serei tributado como se fosse brasileiro?

Se você abrir uma empresa no Brasil, a tributação desta empresa será rigorosamente igual à tributação de qualquer outra empresa brasileira. 

- É melhor eu abrir uma empresa aqui? Eu posso fazer isso normalmente?

Sim, é sempre melhor, sob o ponto de vista prático, investir por meio de uma empresa.

Você pode fazer isso normalmente, mas deverá cumprir algumas formalidades, tais como a tradução juramentada de documentos e o registro do investimento perante o banco central. 

 O auxílio de um advogado será necessário.


Atenciosamente,

Adler Martins


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