sexta-feira, 18 de junho de 2010

Exportador pode pedir devolução de créditos de IPI e PIS/Cofins em julho

Restituição de tributos pode devolver aos cofres das empresas, neste ano, um total de R$ 1 bilhão


 

A devolução acelerada de crédito de PIS/Cofins e IPI para as empresas exportadoras valerá para os direitos obtidos a partir do segundo trimestre deste ano e poderá ser requerida a partir de julho, informou o assessor do gabinete da Receita Federal, Otoniel Lucas Junior. O Ministério da Fazenda publicou hoje no Diário Oficial a portaria 348, que regulamenta esse benefício, anunciado no âmbito do pacote de estímulos ao setor exportador.

De acordo com o coordenador de ressarcimento, compensação e restituição da Receita, Sérgio Augusto Machado, a medida pode devolver aos cofres das empresas, neste ano, um total de cerca de R$ 1 bilhão, se todas empresas que tiverem direito atenderem aos requisitos para obtenção do benefício. No entanto, a liberação de recursos estará sujeita à disponibilidade do caixa do Tesouro Nacional.

A cada trimestre, segundo os técnicos da Receita, o setor exportador acumula créditos da ordem de R$ 1 bilhão por conta do pagamento de tributos embutidos no preço dos insumos adquiridos pela empresa exportadora. Esse tipo de empresa tem um tratamento tributário privilegiado. Normalmente, o crédito tributário obtido pelas empresas pode ser devolvido pela Receita em até cinco anos. A nova medida permite que 50% dos créditos tributários gerados no trimestre sejam devolvidos em até 30 dias.

Para fazer jus ao benefício, as empresas têm de atender a cinco requisitos: regularidade fiscal (ou seja, ter certidão negativa de débito), não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização (que é uma ação para contribuintes com muitos problemas com a Receita), manter Escrituração Fiscal Digital, ter efetuado exportações nos quatro anos anteriores ao pedido e vendendo pelo menos 30% para o exterior, e não ter mais de 15% de pedidos indeferidos ou não homologados de compensações de créditos nos dois anos anteriores ao pedido.

"Estamos dando um tratamento mais ágil, dentro de critérios técnicos e da segurança do Estado", afirmou Otoniel Junior. Ele explicou que o requerimento para o ressarcimento acelerado deve ser feito após o fechamento dos dados contábeis de cada trimestre, por meio da internet.

De acordo com Sérgio Machado, no primeiro trimestre deste ano, o total de créditos tributários requeridos pelas empresas brasileiras (incluindo não exportadoras) foi de R$ 3,7 bilhões, sendo em torno de R$ 1 bilhão das companhias com vendas ao exterior e que foram beneficiadas pela medida. Mas esse dinheiro e o estoque de créditos dos trimestres anteriores não são alcançados pela medida, seguindo o prazo normal de cinco anos.

Para a medida entrar definitivamente em vigor, ainda falta o normativo interno para os auditores da Receita, mas os técnicos afirmaram que ele estará pronto para que as empresas possam pedir a devolução dos créditos a partir de julho.

FONTE: ESTADÃO


 

Exportador pode pedir devolução de créditos de IPI e PIS/Cofins em julho

Restituição de tributos pode devolver aos cofres das empresas, neste ano, um total de R$ 1 bilhão


 

A devolução acelerada de crédito de PIS/Cofins e IPI para as empresas exportadoras valerá para os direitos obtidos a partir do segundo trimestre deste ano e poderá ser requerida a partir de julho, informou o assessor do gabinete da Receita Federal, Otoniel Lucas Junior. O Ministério da Fazenda publicou hoje no Diário Oficial a portaria 348, que regulamenta esse benefício, anunciado no âmbito do pacote de estímulos ao setor exportador.

De acordo com o coordenador de ressarcimento, compensação e restituição da Receita, Sérgio Augusto Machado, a medida pode devolver aos cofres das empresas, neste ano, um total de cerca de R$ 1 bilhão, se todas empresas que tiverem direito atenderem aos requisitos para obtenção do benefício. No entanto, a liberação de recursos estará sujeita à disponibilidade do caixa do Tesouro Nacional.

A cada trimestre, segundo os técnicos da Receita, o setor exportador acumula créditos da ordem de R$ 1 bilhão por conta do pagamento de tributos embutidos no preço dos insumos adquiridos pela empresa exportadora. Esse tipo de empresa tem um tratamento tributário privilegiado. Normalmente, o crédito tributário obtido pelas empresas pode ser devolvido pela Receita em até cinco anos. A nova medida permite que 50% dos créditos tributários gerados no trimestre sejam devolvidos em até 30 dias.

Para fazer jus ao benefício, as empresas têm de atender a cinco requisitos: regularidade fiscal (ou seja, ter certidão negativa de débito), não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização (que é uma ação para contribuintes com muitos problemas com a Receita), manter Escrituração Fiscal Digital, ter efetuado exportações nos quatro anos anteriores ao pedido e vendendo pelo menos 30% para o exterior, e não ter mais de 15% de pedidos indeferidos ou não homologados de compensações de créditos nos dois anos anteriores ao pedido.

"Estamos dando um tratamento mais ágil, dentro de critérios técnicos e da segurança do Estado", afirmou Otoniel Junior. Ele explicou que o requerimento para o ressarcimento acelerado deve ser feito após o fechamento dos dados contábeis de cada trimestre, por meio da internet.

De acordo com Sérgio Machado, no primeiro trimestre deste ano, o total de créditos tributários requeridos pelas empresas brasileiras (incluindo não exportadoras) foi de R$ 3,7 bilhões, sendo em torno de R$ 1 bilhão das companhias com vendas ao exterior e que foram beneficiadas pela medida. Mas esse dinheiro e o estoque de créditos dos trimestres anteriores não são alcançados pela medida, seguindo o prazo normal de cinco anos.

Para a medida entrar definitivamente em vigor, ainda falta o normativo interno para os auditores da Receita, mas os técnicos afirmaram que ele estará pronto para que as empresas possam pedir a devolução dos créditos a partir de julho.

FONTE: ESTADÃO


 

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Aquisição de imóvel rural por estrangeiro

(Reproduzindo conteúdo do fórum Jus Navigandi, do qual participo regularmente)

Pessoa física, estrangeira, não residente no Brasil, mas possui CPF, pode adquirir no Brasil imóvel rural com área menor do que tres módulo? qual o argumento legal?

Cara Sra.

Sim, com certeza, com base nos Arts. 3º e 12 da Lei. LEI No 5.709, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971.

Ressalto que empresas estrangeiras podem adquirir terras no Brasil sem limite de tamanho. As únicas restrições são as aplicáveis também às empresas brasileiras (terrenos de fronteira, reservas indígenas, etc.).

NOTA: O Conselho nacional de justiça e o governo federal vêm tentando restringir o direito de empresas estrangeiras adquirirem terras no Brasil. Por favor vejam meu post sobre o tema.

Atenciosamente,

Adler Martins
adlermartins@gmail.com
http://adlerweb.blogspot.com/

Aquisição de imóvel por estrangeiro

(Reproduzindo conteúdo do fórum Jus Navigandi, do qual participo regularmente)

Pessoa física, estrangeira, não residente no Brasil, mas possui CPF, pode adquirir no Brasil imóvel rural com área menor do que tres módulo? qual o argumento legal?

Cara Sra.

Sim, com certeza, com base nos Arts. 3º e 12 da Lei. LEI No 5.709, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971.

Ressalto que empresas estrangeiras podem adquirir terras no Brasil sem limite de tamanho. As únicas restrições são as aplicáveis também às empresas brasileiras (terrenos de fronteira, reservas indígenas, etc.).

Atenciosamente,

Adler Martins
adlermartins@gmail.com
http://adlerweb.blogspot.com/

terça-feira, 1 de junho de 2010

RÚSSIA INTEGRARÁ A OMC – FORTALECIMENTO DOS BRICs

Foi noticiado hoje que a Russia espera fechar negociações com os Estados Unidos para viabilizar sua entrada na OMC ainda este ano.

Está é uma notícia excelente. Com a entrada da Rússia na OMC, as relações entre Brasil, Rússia, India e China tendem a ficar fortalecidas, pois os BRICs ganhariam um foro permanente e formal para discutir assuntos comerciais, e não dependeriam somente de reuniões esparsas e específicas, como foram as duas últimas.

Por outro lado, o ingresso na OMC certamente trará à tona várias pressões reprimidas contra a economia russa, o que, no atual cenário, pode deixar o sonho da integração monetária entre os países BRIC como uma prioridade negligenciável.

Pessoalmente, eu acredito que o balanço final será positivo.

Para informação:

O ingresso da Rússia na Organização Mundial do Comércio vem se arrastando desde 1993. Várias rodadas de estudo já foram realizadas, sendo as últimas em 2004 e 2006, mas sem conclusão.

Há até pouco tempo, a Rússia planejava ingressar como parte de uma união aduaneira com Cazaquistão e Bielorússia, mas o projeto foi abandonado.

O Brasil e a Índia são membros da OMC desde 1995. A China ingressou em 2001.

RÚSSIA INTEGRARÁ A OMC – FORTALECIMENTO DOS BRICs

Foi noticiado hoje que a Russia espera fechar negociações com os Estados Unidos para viabilizar sua entrada na OMC ainda este ano.

Está é uma notícia excelente. Com a entrada da Rússia na OMC, as relações entre Brasil, Rússia, India e China tendem a ficar fortalecidas, pois os BRICs ganhariam um foro permanente e formal para discutir assuntos comerciais, e não dependeriam somente de reuniões esparsas e específicas, como foram as duas últimas.

Por outro lado, o ingresso na OMC certamente trará à tona várias pressões reprimidas contra a economia russa, o que, no atual cenário, pode deixar o sonho da integração monetária entre os países BRIC como uma prioridade negligenciável.

Pessoalmente, eu acredito que o balanço final será positivo.

Para informação:

O ingresso da Rússia na Organização Mundial do Comércio vem se arrastando desde 1993. Várias rodadas de estudo já foram realizadas, sendo as últimas em 2004 e 2006, mas sem conclusão.

Há até pouco tempo, a Rússia planejava ingressar como parte de uma união aduaneira com Cazaquistão e Bielorússia, mas o projeto foi abandonado.

O Brasil e a Índia são membros da OMC desde 1995. A China ingressou em 2001.

quinta-feira, 1 de abril de 2010

EXPORT OF BRAZILIAN SUGAR - AGREEMENTS AND PROCEDURES

Continuing with the series of posts covering negotiation procedures in the Brazilian Market, I’d like to share some thoughts on the Sugar Business.

This will be interesting to the Trading Companies and independent agents interested in purchasing Brazilian Sugar.

The guidelines below have been originally developed by Mr. Marcio Valadares, an outstanding lawyer with practice in Belo Horizonte, and with whom I had the honor to work. His law firm is still a reference in Turnkey Contracts.

Now, let’s go to work:


USUAL INFORMATION / DOCUMENTS REQUIRED FOR INITIAL INQUIRIES AND QUOTATIONS

1. SPECIFICATIONS :
1 .1 POLARIZATION
ASH CONTENT
MOISTURE
SOLUBIITY
COLOR
GRANULATION
RADIATION
INSPECTION
MINIMUM ORDER
PACKAGING
OTHERS, AS REQUESTED

2. DETAILS REQUESTED FOR BEGINNING NEGOTIATION WITH THE SELLER/SELLER´S
MANDATE/ SELLER´S REPRESENTATIVE – SUPPLIER, BROKER, AGENT, ON A CASE BY
CASE BASIS:
2.1 COMMODITY DESCRIPTION
QUANTITY
PACKING
TARGET PRICE
DESTINATION PORT (ASWP OR AS SPECIFIED) AND COUNTRY
INCOTERMS (USUALLY CIF)
INSPECTION (USUALLY SGS OR EQUAL)
PAYMENT TERMS
TRIAL ORDER, IF ANY
DELIVERY PER MONTH OR DELIVERY SCHEDULE
PERFORMANCE BOND – MAXIMUM 2%.
OTHERS, AS REQUESTED.

PRELIMINARY STEP

NCNDA ( NON - CIRCUMVENTION AND NON DISCLOSURE AGREEMENT) IS MADE AND SIGNED BY AND BETWEEN THE BUYER / BUYER´S AGENT OR REPRESENTATIVES AND THE ONES INVOLVED IN SEARCHING FOR THE SUPPLY SOURCES IN BRAZIL

STANDARD PROCECURES

1. BUYER ISSUES LOI (LETTER OF INTENT) AND BCL (BANK CAPABILITY LETTER) OR LOI
WITH COMPLETE BANKING DETAILS AND AUTHORIZATION FOR SOFT PROBE BY THE SELLER
2. SELLER RESPONDS WITH FCO (FULL CORPORATE OFFER).
3. BUYER SIGNS AND RETURNS FCO
4. CONTRACT IS SIGNED AND EXCHANGED VIA FAX OR EMAIL AND HARD COPIES
5. BUYER´S BANK ISSUES PROOF OF FUNDS (POF) AND DRAFT LETTER OF CREDIT (L/C)
AND SELLER OR SELLER´S BANK RESPONDS WITH PROOF OF PRODUCT (POP) AND
APPROVES L/C DRAFT
6. BUYER´S BANK ISSUES L/C PREADVICE, TO BECOME OPERATIVE WHEN THE PERFORMANCE
BOND (PB) AGREED BY THE PARTIES IS RECEIVED
7. SELLER´S BANK ISSUES PB TO ACTIVATE L/C
8. FIRST SHIPMENT COMMENCES 30-45 DAYS OR WITHIN ANOTHER AGREED TIME PERIOD
AFTER RECEIPT OF ACCEPTABLE L/C

EXPORT OF BRAZILIAN SUGAR - AGREEMENTS AND PROCEDURES

Continuing with the series of posts covering negotiation procedures in the Brazilian Market, I’d like to share some thoughts on the Sugar Business.

This will be interesting to the Trading Companies and independent agents interested in purchasing Brazilian Sugar.

The guidelines below have been originally developed by Mr. Marcio Valadares, an outstanding lawyer with practice in Belo Horizonte, and with whom I had the honor to work. His law firm is still a reference in Turnkey Contracts.

Now, let’s go to work:


USUAL INFORMATION / DOCUMENTS REQUIRED FOR INITIAL INQUIRIES AND QUOTATIONS

1. SPECIFICATIONS :
1 .1 POLARIZATION
ASH CONTENT
MOISTURE
SOLUBIITY
COLOR
GRANULATION
RADIATION
INSPECTION
MINIMUM ORDER
PACKAGING
OTHERS, AS REQUESTED

2. DETAILS REQUESTED FOR BEGINNING NEGOTIATION WITH THE SELLER/SELLER´S
MANDATE/ SELLER´S REPRESENTATIVE – SUPPLIER, BROKER, AGENT, ON A CASE BY
CASE BASIS:
2.1 COMMODITY DESCRIPTION
QUANTITY
PACKING
TARGET PRICE
DESTINATION PORT (ASWP OR AS SPECIFIED) AND COUNTRY
INCOTERMS (USUALLY CIF)
INSPECTION (USUALLY SGS OR EQUAL)
PAYMENT TERMS
TRIAL ORDER, IF ANY
DELIVERY PER MONTH OR DELIVERY SCHEDULE
PERFORMANCE BOND – MAXIMUM 2%.
OTHERS, AS REQUESTED.

PRELIMINARY STEP

NCNDA ( NON - CIRCUMVENTION AND NON DISCLOSURE AGREEMENT) IS MADE AND SIGNED BY AND BETWEEN THE BUYER / BUYER´S AGENT OR REPRESENTATIVES AND THE ONES INVOLVED IN SEARCHING FOR THE SUPPLY SOURCES IN BRAZIL

STANDARD PROCECURES

1. BUYER ISSUES LOI (LETTER OF INTENT) AND BCL (BANK CAPABILITY LETTER) OR LOI
WITH COMPLETE BANKING DETAILS AND AUTHORIZATION FOR SOFT PROBE BY THE SELLER
2. SELLER RESPONDS WITH FCO (FULL CORPORATE OFFER).
3. BUYER SIGNS AND RETURNS FCO
4. CONTRACT IS SIGNED AND EXCHANGED VIA FAX OR EMAIL AND HARD COPIES
5. BUYER´S BANK ISSUES PROOF OF FUNDS (POF) AND DRAFT LETTER OF CREDIT (L/C)
AND SELLER OR SELLER´S BANK RESPONDS WITH PROOF OF PRODUCT (POP) AND
APPROVES L/C DRAFT
6. BUYER´S BANK ISSUES L/C PREADVICE, TO BECOME OPERATIVE WHEN THE PERFORMANCE
BOND (PB) AGREED BY THE PARTIES IS RECEIVED
7. SELLER´S BANK ISSUES PB TO ACTIVATE L/C
8. FIRST SHIPMENT COMMENCES 30-45 DAYS OR WITHIN ANOTHER AGREED TIME PERIOD
AFTER RECEIPT OF ACCEPTABLE L/C

quarta-feira, 31 de março de 2010

NEGOTIATION PATH IN THE BRAZILIAN MINING/ETHANOL/BIOFUEL MARKETS

In order to ensure a good workflow for the negotiations between Indian investors and Brazilian owners, I would like to explain with more details how the negotiation in the Brazilian market normally proceeds:

a. First of all, one should know that the Brazilian Ethanol, Mining and Biofuel markets are very heated nowadays. Opportunities on those areas do not last long and probably all of them have negotiations on its way, what gives the owners a good position on the negotiations. In other words, they are not desperate for pleasing investors and are not very patient. In their view, if they wait for one specific investor they are losing many others. That’s why they do not grant exclusive purchase rights until negotiations are very advanced (e.g. when investors are already doing extensive surveys at the site).
b. Another important information is that there are very important logistics problems in Brazil. Therefore, any mining opportunity that is far from the port will demand the construction of a special pipeline or a private railroad (details on this subject may be sent in the future, in an appropriate article).
c. Due to the market’s conditions, any investor has to be really interested on traveling to Brazil. First, to know the areas that are being negotiated and acquire a good perception of any logistics limitation. Second, because e-mail and telephone negotiation normally do not go further. Big companies are pouring engineers and traders in Brazil, and the land owners feel inclined to deal with those who are already here.
d. The relationship between investors and sellers is usually not direct at the beginning. Owners prefer to have real state brokers attracting investors. Owners do not take part on initial negotiations and both owners and brokers disclose only superficial information in the beginning.
e. In order to have access to the seller personally and to receive full information about the opportunities, brokers usually demand a LOI for each specific opportunity and may request the physical presence of the investor in Brazil, in case of foreigners. If the investor cannot come to Brazil, he shall appoint someone here with powers to negotiate in his behalf.
f. Once the meeting starts, information will be disclosed by the owner.
g. After deep discussion, investors shall decide if they want to proceed with visits and surveys. This normally requires a lump sum payment to the owner, in order to secure the business. Just at this time exclusivity is granted.
h. After surveys, but before buying, investors would need a detailed Due Diligence of the Seller’s business. (That is, by the way, one of my specialties. Please send an email to adlermartins@gmail.com for more information about Due Diligences in Brazil).
i. After approval by investor’s lawyers, the site can finally be bought..

Our main role in the process is to advise the investors regarding Brazilian law, analyzing contracts and advising about the legal status of the sites. We do not limit our participation to juridical and business consulting areas, but we can provide limited advice when it comes to the negotiation. The trading and intermediation work might be better performed by specialists in each field.

It the investor follows the steps above, the contacts will certainly be more effective.

NEGOTIATION PATH IN THE BRAZILIAN MINING/ETHANOL/BIOFUEL MARKETS

In order to ensure a good workflow for the negotiations between Indian investors and Brazilian owners, I would like to explain with more details how the negotiation in the Brazilian market normally proceeds:

a. First of all, one should know that the Brazilian Ethanol, Mining and Biofuel markets are very heated nowadays. Opportunities on those areas do not last long and probably all of them have negotiations on its way, what gives the owners a good position on the negotiations. In other words, they are not desperate for pleasing investors and are not very patient. In their view, if they wait for one specific investor they are losing many others. That’s why they do not grant exclusive purchase rights until negotiations are very advanced (e.g. when investors are already doing extensive surveys at the site).
b. Another important information is that there are very important logistics problems in Brazil. Therefore, any mining opportunity that is far from the port will demand the construction of a special pipeline or a private railroad (details on this subject may be sent in the future, in an appropriate article).
c. Due to the market’s conditions, any investor has to be really interested on traveling to Brazil. First, to know the areas that are being negotiated and acquire a good perception of any logistics limitation. Second, because e-mail and telephone negotiation normally do not go further. Big companies are pouring engineers and traders in Brazil, and the land owners feel inclined to deal with those who are already here.
d. The relationship between investors and sellers is usually not direct at the beginning. Owners prefer to have real state brokers attracting investors. Owners do not take part on initial negotiations and both owners and brokers disclose only superficial information in the beginning.
e. In order to have access to the seller personally and to receive full information about the opportunities, brokers usually demand a LOI for each specific opportunity and may request the physical presence of the investor in Brazil, in case of foreigners. If the investor cannot come to Brazil, he shall appoint someone here with powers to negotiate in his behalf.
f. Once the meeting starts, information will be disclosed by the owner.
g. After deep discussion, investors shall decide if they want to proceed with visits and surveys. This normally requires a lump sum payment to the owner, in order to secure the business. Just at this time exclusivity is granted.
h. After surveys, but before buying, investors would need a detailed Due Diligence of the Seller’s business. (That is, by the way, one of my specialties. Please send an email to adlermartins@gmail.com for more information about Due Diligences in Brazil).
i. After approval by investor’s lawyers, the site can finally be bought..

Our main role in the process is to advise the investors regarding Brazilian law, analyzing contracts and advising about the legal status of the sites. We do not limit our participation to juridical and business consulting areas, but we can provide limited advice when it comes to the negotiation. The trading and intermediation work might be better performed by specialists in each field.

It the investor follows the steps above, the contacts will certainly be more effective.