segunda-feira, 21 de junho de 2010

Dúvidas sobre contratos internacionais no futebol

Aproveitando o ritmo da copa do mundo, postarei algumas respostas a perguntas que me foram formuladas por um investidor da Arábia Saudita interessado em investir em times brasileiros para, futuramente, levar jogadores de futebol brasileiros para seu país


 

O investidor, no caso, é o Sr. Alayed Mohammed, um grande amigo, que já ajudou várias empresas brasileiras a terem sucesso na Arábia.


 

O Diálogo é interessante porque aborda algumas das principais questões envolvendo contratos internacionais de Direito Desportivo no Brasil, além de alguns pontos relevantes sobre investimentos estrangeiros na área do esporte.


 


 

  1. Por que  é proibido no Brasil o clube  ser dono de contrato do jogador por muitos anos?

 
 

RESPOSTA: Alayed, pela brasileira o contrato do jogador de futebol profissional tem duração de 3 meses até 5 (cinco) anos.


 

A lei 9.615 de 1998, intitulada "Lei Pelé", apresenta as regras a respeito.


 

Mas nada impede que o contrato seja renovado quando chegar ao final, estendendo assim a relação entre o jogador e o clube.


 

Existe também outra disposição da lei que proíbe a celebração de contratos de cessão de imagem ou de representação de interesses do jogador (uma espécie de contrato de agência) por prazo superior a um ano. Ou seja, um jogador não pode ser forçado a assinar contratos de 10 (dez) anos com um Agente. E, da mesma forma, não pode vender os direitos à sua imagem por prazo indefinido. Todos esses contratos devem ter prazo máximo de 12 meses.


 

Todavia, a renovação é plenamente possível, desde que ambas as partes estejam de acordo.


 

2 -      Quais seriam os maiores custos para as empresas (clubes)?

 

Alayed, um dos maiores problemas é que os jogadores são caracterizados como empregados. Então, devem receber férias, 13º salário, e outros benefícios. A legislação trabalhista no Brasil é bastante onerosa. Em geral, o empregador paga o equivalente a 100% do salário em impostos e benefícios. Isto é, um empregado que recebe R$5.000,00 por mês custa para a empresa cerca de R$10.000,00.


 

Outros temas importantes para os administradores de clubes:


 

  1. Se o clube atrasar o salário, ou as férias, ou não recolher o dinheiro da seguridade social (Social Security) por 3 meses, o jogador pode rescindir o contrato com o clube sem pagar multas.


  1. Se o salário estiver atrasado por 2 meses, o jogador pode se recusar a jogar.


 

  1. No Brasil, no mínimo 20% dos direitos de imagem (grosso modo, o valor que as redes de televisão pagam para exibir o jogo) devem ser repassados aos jogadores. Os clubes devem se preparar para efetuar esses pagamentos

3 -  A lei possui alguma peculiaridade que possa prejudicar o investidor estrangeiro que seja dono do clube?



A cada ano a multa contratual que o jogador tem que pagar se sair do clube diminui:

Art. 28, parágrafo 4º:

I - dez por cento após o primeiro ano; (Redação dada pela Lei nº 10.672, de 15.5.2003)

        II - vinte por cento após o segundo ano; 

        III - quarenta por cento após o terceiro ano; 

        IV - oitenta por cento após o quarto ano. 

4-  Com certeza houve casos em que a lei brasileira foi usada para proteger os jogadores em detrimento dos investidores. Quais os maiores pontos de atenção?


 

Os maiores riscos do investidor são:


 

Não constituir uma empresa no Brasil da forma correta, o que pode levar a multas por infração tributária.


 

Não pagar todos os impostos ou atrasar o pagamento de salários e tributos sobre o salário.


 

Comprar um clube com dívidas trabalhistas ou com débitos ocultos. Para evitar isso, é preciso realizar o procedimento de "Due Diligence" antes de fechar a compra.


 

Não fazer contratos bem feitos. Se o clube fizer contratos bem feitos com os atletas, os riscos são menores.


 5- O que é preciso fazer para contratar jogadores no Brasil?



Alayed, é preciso abrir um clube de futebol. Para todos os efeitos, é uma empresa, que precisa ser registrada na Junta Comercial.


 

Após a formalização legal, o clube deve associar-se a uma federação futebolística. Só então pode celebrar contrato de trabalho com os jogadores.


 6- Qual a documentação necessária para que um clube estrangeiro possa comprar o passe de um jogador Brasileiro?


 

O clube estrangeiro, basicamente, só precisa celebrar contrato com o jogador e, se necessário, pagar a multa rescisória do jogador com o antigo clube no Brasil.


 

Dúvidas sobre contratos internacionais no futebol


Aproveitando o ritmo da copa do mundo, postarei algumas respostas a perguntas que me foram formuladas por um investidor da Arábia Saudita interessado em investir em times brasileiros para, futuramente, levar jogadores de futebol brasileiros para seu país

NOTA: Publiquei também um outro post sobre esse tema. Segue o link: Novas Dúvidas - Contratos Internacionais no Futebol - Regras Fifa


O investidor, no caso, é o Sr. Alayed Mohammed, um grande amigo, que já ajudou várias empresas brasileiras a terem sucesso na Arábia.

O Diálogo é interessante porque aborda algumas das principais questões envolvendo contratos internacionais de Direito Desportivo no Brasil, além de alguns pontos relevantes sobre investimentos estrangeiros na área do esporte.


  1. Por que  é proibido no Brasil o clube  ser dono de contrato do jogador por muitos anos?

RESPOSTA: Alayed, pela brasileira o contrato do jogador de futebol profissional tem duração de 3 meses até 5 (cinco) anos.

A lei 9.615 de 1998, intitulada "Lei Pelé", apresenta as regras a respeito.

Mas nada impede que o contrato seja renovado quando chegar ao final, estendendo assim a relação entre o jogador e o clube.

Existe também outra disposição da lei que proíbe a celebração de contratos de cessão de imagem ou de representação de interesses do jogador (uma espécie de contrato de agência) por prazo superior a um ano. Ou seja, um jogador não pode ser forçado a assinar contratos de 10 (dez) anos com um Agente. E, da mesma forma, não pode vender os direitos à sua imagem por prazo indefinido. Todos esses contratos devem ter prazo máximo de 12 meses.

Todavia, a renovação é plenamente possível, desde que ambas as partes estejam de acordo.


2 -      Quais seriam os maiores custos para as empresas (clubes)?


Alayed, um dos maiores problemas é que os jogadores são caracterizados como empregados. Então, devem receber férias, 13º salário, e outros benefícios. A legislação trabalhista no Brasil é bastante onerosa. Em geral, o empregador paga o equivalente a 100% do salário em impostos e benefícios. Isto é, um empregado que recebe R$5.000,00 por mês custa para a empresa cerca de R$10.000,00.

Outros temas importantes para os administradores de clubes:

  1. Se o clube atrasar o salário, ou as férias, ou não recolher o dinheiro da seguridade social (Social Security) por 3 meses, o jogador pode rescindir o contrato com o clube sem pagar multas.

  1. Se o salário estiver atrasado por 2 meses, o jogador pode se recusar a jogar.

  1. No Brasil, no mínimo 20% dos direitos de imagem (grosso modo, o valor que as redes de televisão pagam para exibir o jogo) devem ser repassados aos jogadores. Os clubes devem se preparar para efetuar esses pagamentos

3 -  A lei possui alguma peculiaridade que possa prejudicar o investidor estrangeiro que seja dono do clube?



A cada ano a multa contratual que o jogador tem que pagar se sair do clube diminui:

Art. 28, parágrafo 4º:

I - dez por cento após o primeiro ano; (Redação dada pela Lei nº 10.672, de 15.5.2003)

        II - vinte por cento após o segundo ano; 

        III - quarenta por cento após o terceiro ano; 

        IV - oitenta por cento após o quarto ano. 


4-  Com certeza houve casos em que a lei brasileira foi usada para proteger os jogadores em detrimento dos investidores. Quais os maiores pontos de atenção?



Os maiores riscos do investidor são:

Não constituir uma empresa no Brasil da forma correta, o que pode levar a multas por infração tributária.

Não pagar todos os impostos ou atrasar o pagamento de salários e tributos sobre o salário.

Comprar um clube com dívidas trabalhistas ou com débitos ocultos. Para evitar isso, é preciso realizar o procedimento de "Due Diligence" antes de fechar a compra.

Não fazer contratos bem feitos. Se o clube fizer contratos bem feitos com os atletas, os riscos são menores.


 5- O que é preciso fazer para contratar jogadores no Brasil?




Alayed, é preciso abrir um clube de futebol. Para todos os efeitos, é uma empresa, que precisa ser registrada na Junta Comercial.

Após a formalização legal, o clube deve associar-se a uma federação futebolística. Só então pode celebrar contrato de trabalho com os jogadores.

 6- Qual a documentação necessária para que um clube estrangeiro possa comprar o passe de um jogador Brasileiro?


O clube estrangeiro, basicamente, só precisa celebrar contrato com o jogador e, se necessário, pagar a multa rescisória do jogador com o antigo clube no Brasil.





sexta-feira, 18 de junho de 2010

Exportador pode pedir devolução de créditos de IPI e PIS/Cofins em julho

Restituição de tributos pode devolver aos cofres das empresas, neste ano, um total de R$ 1 bilhão


 

A devolução acelerada de crédito de PIS/Cofins e IPI para as empresas exportadoras valerá para os direitos obtidos a partir do segundo trimestre deste ano e poderá ser requerida a partir de julho, informou o assessor do gabinete da Receita Federal, Otoniel Lucas Junior. O Ministério da Fazenda publicou hoje no Diário Oficial a portaria 348, que regulamenta esse benefício, anunciado no âmbito do pacote de estímulos ao setor exportador.

De acordo com o coordenador de ressarcimento, compensação e restituição da Receita, Sérgio Augusto Machado, a medida pode devolver aos cofres das empresas, neste ano, um total de cerca de R$ 1 bilhão, se todas empresas que tiverem direito atenderem aos requisitos para obtenção do benefício. No entanto, a liberação de recursos estará sujeita à disponibilidade do caixa do Tesouro Nacional.

A cada trimestre, segundo os técnicos da Receita, o setor exportador acumula créditos da ordem de R$ 1 bilhão por conta do pagamento de tributos embutidos no preço dos insumos adquiridos pela empresa exportadora. Esse tipo de empresa tem um tratamento tributário privilegiado. Normalmente, o crédito tributário obtido pelas empresas pode ser devolvido pela Receita em até cinco anos. A nova medida permite que 50% dos créditos tributários gerados no trimestre sejam devolvidos em até 30 dias.

Para fazer jus ao benefício, as empresas têm de atender a cinco requisitos: regularidade fiscal (ou seja, ter certidão negativa de débito), não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização (que é uma ação para contribuintes com muitos problemas com a Receita), manter Escrituração Fiscal Digital, ter efetuado exportações nos quatro anos anteriores ao pedido e vendendo pelo menos 30% para o exterior, e não ter mais de 15% de pedidos indeferidos ou não homologados de compensações de créditos nos dois anos anteriores ao pedido.

"Estamos dando um tratamento mais ágil, dentro de critérios técnicos e da segurança do Estado", afirmou Otoniel Junior. Ele explicou que o requerimento para o ressarcimento acelerado deve ser feito após o fechamento dos dados contábeis de cada trimestre, por meio da internet.

De acordo com Sérgio Machado, no primeiro trimestre deste ano, o total de créditos tributários requeridos pelas empresas brasileiras (incluindo não exportadoras) foi de R$ 3,7 bilhões, sendo em torno de R$ 1 bilhão das companhias com vendas ao exterior e que foram beneficiadas pela medida. Mas esse dinheiro e o estoque de créditos dos trimestres anteriores não são alcançados pela medida, seguindo o prazo normal de cinco anos.

Para a medida entrar definitivamente em vigor, ainda falta o normativo interno para os auditores da Receita, mas os técnicos afirmaram que ele estará pronto para que as empresas possam pedir a devolução dos créditos a partir de julho.

FONTE: ESTADÃO


 

Exportador pode pedir devolução de créditos de IPI e PIS/Cofins em julho

Restituição de tributos pode devolver aos cofres das empresas, neste ano, um total de R$ 1 bilhão


 

A devolução acelerada de crédito de PIS/Cofins e IPI para as empresas exportadoras valerá para os direitos obtidos a partir do segundo trimestre deste ano e poderá ser requerida a partir de julho, informou o assessor do gabinete da Receita Federal, Otoniel Lucas Junior. O Ministério da Fazenda publicou hoje no Diário Oficial a portaria 348, que regulamenta esse benefício, anunciado no âmbito do pacote de estímulos ao setor exportador.

De acordo com o coordenador de ressarcimento, compensação e restituição da Receita, Sérgio Augusto Machado, a medida pode devolver aos cofres das empresas, neste ano, um total de cerca de R$ 1 bilhão, se todas empresas que tiverem direito atenderem aos requisitos para obtenção do benefício. No entanto, a liberação de recursos estará sujeita à disponibilidade do caixa do Tesouro Nacional.

A cada trimestre, segundo os técnicos da Receita, o setor exportador acumula créditos da ordem de R$ 1 bilhão por conta do pagamento de tributos embutidos no preço dos insumos adquiridos pela empresa exportadora. Esse tipo de empresa tem um tratamento tributário privilegiado. Normalmente, o crédito tributário obtido pelas empresas pode ser devolvido pela Receita em até cinco anos. A nova medida permite que 50% dos créditos tributários gerados no trimestre sejam devolvidos em até 30 dias.

Para fazer jus ao benefício, as empresas têm de atender a cinco requisitos: regularidade fiscal (ou seja, ter certidão negativa de débito), não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização (que é uma ação para contribuintes com muitos problemas com a Receita), manter Escrituração Fiscal Digital, ter efetuado exportações nos quatro anos anteriores ao pedido e vendendo pelo menos 30% para o exterior, e não ter mais de 15% de pedidos indeferidos ou não homologados de compensações de créditos nos dois anos anteriores ao pedido.

"Estamos dando um tratamento mais ágil, dentro de critérios técnicos e da segurança do Estado", afirmou Otoniel Junior. Ele explicou que o requerimento para o ressarcimento acelerado deve ser feito após o fechamento dos dados contábeis de cada trimestre, por meio da internet.

De acordo com Sérgio Machado, no primeiro trimestre deste ano, o total de créditos tributários requeridos pelas empresas brasileiras (incluindo não exportadoras) foi de R$ 3,7 bilhões, sendo em torno de R$ 1 bilhão das companhias com vendas ao exterior e que foram beneficiadas pela medida. Mas esse dinheiro e o estoque de créditos dos trimestres anteriores não são alcançados pela medida, seguindo o prazo normal de cinco anos.

Para a medida entrar definitivamente em vigor, ainda falta o normativo interno para os auditores da Receita, mas os técnicos afirmaram que ele estará pronto para que as empresas possam pedir a devolução dos créditos a partir de julho.

FONTE: ESTADÃO


 

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Aquisição de imóvel rural por estrangeiro

(Reproduzindo conteúdo do fórum Jus Navigandi, do qual participo regularmente)

Pessoa física, estrangeira, não residente no Brasil, mas possui CPF, pode adquirir no Brasil imóvel rural com área menor do que tres módulo? qual o argumento legal?

Cara Sra.

Sim, com certeza, com base nos Arts. 3º e 12 da Lei. LEI No 5.709, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971.

Ressalto que empresas estrangeiras podem adquirir terras no Brasil sem limite de tamanho. As únicas restrições são as aplicáveis também às empresas brasileiras (terrenos de fronteira, reservas indígenas, etc.).

NOTA: O Conselho nacional de justiça e o governo federal vêm tentando restringir o direito de empresas estrangeiras adquirirem terras no Brasil. Por favor vejam meu post sobre o tema.

Atenciosamente,

Adler Martins
adlermartins@gmail.com
http://adlerweb.blogspot.com/

Aquisição de imóvel por estrangeiro

(Reproduzindo conteúdo do fórum Jus Navigandi, do qual participo regularmente)

Pessoa física, estrangeira, não residente no Brasil, mas possui CPF, pode adquirir no Brasil imóvel rural com área menor do que tres módulo? qual o argumento legal?

Cara Sra.

Sim, com certeza, com base nos Arts. 3º e 12 da Lei. LEI No 5.709, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971.

Ressalto que empresas estrangeiras podem adquirir terras no Brasil sem limite de tamanho. As únicas restrições são as aplicáveis também às empresas brasileiras (terrenos de fronteira, reservas indígenas, etc.).

Atenciosamente,

Adler Martins
adlermartins@gmail.com
http://adlerweb.blogspot.com/

terça-feira, 1 de junho de 2010

RÚSSIA INTEGRARÁ A OMC – FORTALECIMENTO DOS BRICs

Foi noticiado hoje que a Russia espera fechar negociações com os Estados Unidos para viabilizar sua entrada na OMC ainda este ano.

Está é uma notícia excelente. Com a entrada da Rússia na OMC, as relações entre Brasil, Rússia, India e China tendem a ficar fortalecidas, pois os BRICs ganhariam um foro permanente e formal para discutir assuntos comerciais, e não dependeriam somente de reuniões esparsas e específicas, como foram as duas últimas.

Por outro lado, o ingresso na OMC certamente trará à tona várias pressões reprimidas contra a economia russa, o que, no atual cenário, pode deixar o sonho da integração monetária entre os países BRIC como uma prioridade negligenciável.

Pessoalmente, eu acredito que o balanço final será positivo.

Para informação:

O ingresso da Rússia na Organização Mundial do Comércio vem se arrastando desde 1993. Várias rodadas de estudo já foram realizadas, sendo as últimas em 2004 e 2006, mas sem conclusão.

Há até pouco tempo, a Rússia planejava ingressar como parte de uma união aduaneira com Cazaquistão e Bielorússia, mas o projeto foi abandonado.

O Brasil e a Índia são membros da OMC desde 1995. A China ingressou em 2001.

RÚSSIA INTEGRARÁ A OMC – FORTALECIMENTO DOS BRICs

Foi noticiado hoje que a Russia espera fechar negociações com os Estados Unidos para viabilizar sua entrada na OMC ainda este ano.

Está é uma notícia excelente. Com a entrada da Rússia na OMC, as relações entre Brasil, Rússia, India e China tendem a ficar fortalecidas, pois os BRICs ganhariam um foro permanente e formal para discutir assuntos comerciais, e não dependeriam somente de reuniões esparsas e específicas, como foram as duas últimas.

Por outro lado, o ingresso na OMC certamente trará à tona várias pressões reprimidas contra a economia russa, o que, no atual cenário, pode deixar o sonho da integração monetária entre os países BRIC como uma prioridade negligenciável.

Pessoalmente, eu acredito que o balanço final será positivo.

Para informação:

O ingresso da Rússia na Organização Mundial do Comércio vem se arrastando desde 1993. Várias rodadas de estudo já foram realizadas, sendo as últimas em 2004 e 2006, mas sem conclusão.

Há até pouco tempo, a Rússia planejava ingressar como parte de uma união aduaneira com Cazaquistão e Bielorússia, mas o projeto foi abandonado.

O Brasil e a Índia são membros da OMC desde 1995. A China ingressou em 2001.

quinta-feira, 1 de abril de 2010

EXPORT OF BRAZILIAN SUGAR - AGREEMENTS AND PROCEDURES

Continuing with the series of posts covering negotiation procedures in the Brazilian Market, I’d like to share some thoughts on the Sugar Business.

This will be interesting to the Trading Companies and independent agents interested in purchasing Brazilian Sugar.

The guidelines below have been originally developed by Mr. Marcio Valadares, an outstanding lawyer with practice in Belo Horizonte, and with whom I had the honor to work. His law firm is still a reference in Turnkey Contracts.

Now, let’s go to work:


USUAL INFORMATION / DOCUMENTS REQUIRED FOR INITIAL INQUIRIES AND QUOTATIONS

1. SPECIFICATIONS :
1 .1 POLARIZATION
ASH CONTENT
MOISTURE
SOLUBIITY
COLOR
GRANULATION
RADIATION
INSPECTION
MINIMUM ORDER
PACKAGING
OTHERS, AS REQUESTED

2. DETAILS REQUESTED FOR BEGINNING NEGOTIATION WITH THE SELLER/SELLER´S
MANDATE/ SELLER´S REPRESENTATIVE – SUPPLIER, BROKER, AGENT, ON A CASE BY
CASE BASIS:
2.1 COMMODITY DESCRIPTION
QUANTITY
PACKING
TARGET PRICE
DESTINATION PORT (ASWP OR AS SPECIFIED) AND COUNTRY
INCOTERMS (USUALLY CIF)
INSPECTION (USUALLY SGS OR EQUAL)
PAYMENT TERMS
TRIAL ORDER, IF ANY
DELIVERY PER MONTH OR DELIVERY SCHEDULE
PERFORMANCE BOND – MAXIMUM 2%.
OTHERS, AS REQUESTED.

PRELIMINARY STEP

NCNDA ( NON - CIRCUMVENTION AND NON DISCLOSURE AGREEMENT) IS MADE AND SIGNED BY AND BETWEEN THE BUYER / BUYER´S AGENT OR REPRESENTATIVES AND THE ONES INVOLVED IN SEARCHING FOR THE SUPPLY SOURCES IN BRAZIL

STANDARD PROCECURES

1. BUYER ISSUES LOI (LETTER OF INTENT) AND BCL (BANK CAPABILITY LETTER) OR LOI
WITH COMPLETE BANKING DETAILS AND AUTHORIZATION FOR SOFT PROBE BY THE SELLER
2. SELLER RESPONDS WITH FCO (FULL CORPORATE OFFER).
3. BUYER SIGNS AND RETURNS FCO
4. CONTRACT IS SIGNED AND EXCHANGED VIA FAX OR EMAIL AND HARD COPIES
5. BUYER´S BANK ISSUES PROOF OF FUNDS (POF) AND DRAFT LETTER OF CREDIT (L/C)
AND SELLER OR SELLER´S BANK RESPONDS WITH PROOF OF PRODUCT (POP) AND
APPROVES L/C DRAFT
6. BUYER´S BANK ISSUES L/C PREADVICE, TO BECOME OPERATIVE WHEN THE PERFORMANCE
BOND (PB) AGREED BY THE PARTIES IS RECEIVED
7. SELLER´S BANK ISSUES PB TO ACTIVATE L/C
8. FIRST SHIPMENT COMMENCES 30-45 DAYS OR WITHIN ANOTHER AGREED TIME PERIOD
AFTER RECEIPT OF ACCEPTABLE L/C

EXPORT OF BRAZILIAN SUGAR - AGREEMENTS AND PROCEDURES

Continuing with the series of posts covering negotiation procedures in the Brazilian Market, I’d like to share some thoughts on the Sugar Business.

This will be interesting to the Trading Companies and independent agents interested in purchasing Brazilian Sugar.

The guidelines below have been originally developed by Mr. Marcio Valadares, an outstanding lawyer with practice in Belo Horizonte, and with whom I had the honor to work. His law firm is still a reference in Turnkey Contracts.

Now, let’s go to work:


USUAL INFORMATION / DOCUMENTS REQUIRED FOR INITIAL INQUIRIES AND QUOTATIONS

1. SPECIFICATIONS :
1 .1 POLARIZATION
ASH CONTENT
MOISTURE
SOLUBIITY
COLOR
GRANULATION
RADIATION
INSPECTION
MINIMUM ORDER
PACKAGING
OTHERS, AS REQUESTED

2. DETAILS REQUESTED FOR BEGINNING NEGOTIATION WITH THE SELLER/SELLER´S
MANDATE/ SELLER´S REPRESENTATIVE – SUPPLIER, BROKER, AGENT, ON A CASE BY
CASE BASIS:
2.1 COMMODITY DESCRIPTION
QUANTITY
PACKING
TARGET PRICE
DESTINATION PORT (ASWP OR AS SPECIFIED) AND COUNTRY
INCOTERMS (USUALLY CIF)
INSPECTION (USUALLY SGS OR EQUAL)
PAYMENT TERMS
TRIAL ORDER, IF ANY
DELIVERY PER MONTH OR DELIVERY SCHEDULE
PERFORMANCE BOND – MAXIMUM 2%.
OTHERS, AS REQUESTED.

PRELIMINARY STEP

NCNDA ( NON - CIRCUMVENTION AND NON DISCLOSURE AGREEMENT) IS MADE AND SIGNED BY AND BETWEEN THE BUYER / BUYER´S AGENT OR REPRESENTATIVES AND THE ONES INVOLVED IN SEARCHING FOR THE SUPPLY SOURCES IN BRAZIL

STANDARD PROCECURES

1. BUYER ISSUES LOI (LETTER OF INTENT) AND BCL (BANK CAPABILITY LETTER) OR LOI
WITH COMPLETE BANKING DETAILS AND AUTHORIZATION FOR SOFT PROBE BY THE SELLER
2. SELLER RESPONDS WITH FCO (FULL CORPORATE OFFER).
3. BUYER SIGNS AND RETURNS FCO
4. CONTRACT IS SIGNED AND EXCHANGED VIA FAX OR EMAIL AND HARD COPIES
5. BUYER´S BANK ISSUES PROOF OF FUNDS (POF) AND DRAFT LETTER OF CREDIT (L/C)
AND SELLER OR SELLER´S BANK RESPONDS WITH PROOF OF PRODUCT (POP) AND
APPROVES L/C DRAFT
6. BUYER´S BANK ISSUES L/C PREADVICE, TO BECOME OPERATIVE WHEN THE PERFORMANCE
BOND (PB) AGREED BY THE PARTIES IS RECEIVED
7. SELLER´S BANK ISSUES PB TO ACTIVATE L/C
8. FIRST SHIPMENT COMMENCES 30-45 DAYS OR WITHIN ANOTHER AGREED TIME PERIOD
AFTER RECEIPT OF ACCEPTABLE L/C