Mostrando postagens com marcador PORCO. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador PORCO. Mostrar todas as postagens

sábado, 16 de janeiro de 2021

Barra de cereal leva bacon? Exportações para a Arábia

No início da carreira eu tive um cliente da Arábia Saudita que queria levar alimentos brasileiros para o deserto.




Ele viu, antes do que muitos outros, que a onda “diet”, “light” e “fitness” no Brasil estava mais avançada do que no resto do mundo. E os produtos eram bonitos e gostosos. Não tinham cara de remédio. 


-Mas Adler, atenção! Tem que ser tudo Halal. Não pode ter carne de porco.

Lá vou eu pedir amostras para teste.
No caso de sopas prontas, até que fazia sentido, já que as sopas levavam óleos, graxas, temperos, etc.

O pessoal da empresa de barra de cereal achou um pouco estranho, mas cedeu as amostras.


E foi certeiro: a barra de cereal tinha traços de porco.
Acontece que a mesma máquina que faz cookies faz também as barras de cereal. E o óleo utilizado nos cookies tinha um pouquinho de banha de porco.

No fim, eles trocaram de máquina e deu tudo certo. A exportação saiu.

Mas ficou a lição. No comércio internacional, não há detalhe pequeno demais. 


quinta-feira, 17 de maio de 2018

CARNE DE PORCO E TECNOLOGIA - CONTRATOS COM A COREIA DO SUL


Fiquei muito satisfeito por saber que, finalmente, a Coreia do Sul oficializou a abertura de seu mercado à carne suína brasileira.

Ao que parece a decisão já estava tomada desde o ano passado, mas faltava concluir um procedimento burocrático para que as vendas fossem iniciadas.

Sou admirador e estudioso do agronegócio brasileiro e vim dar meu grão de sal quanto aos contratos internacionais que darão base a estas transações.

Aproveitando, vou falar também sobre a tributação de importação de tecnologia coreana.  

Arbitragem em contratos internacionais com a Coreia

A Coreia do Sul se preparou bem para o comércio internacional. Ela já aceita a arbitragem (solução privada de conflitos, independente da justiça do governo) desde a década de 1960.

As leis coreanas sobre a arbitragem seguem o padrão internacional, chamado UNCITRAL. É o mesmo padrão adotado pelo Brasil e também pelos países do BRIC (mais sobre UNCITRAL e a lei brasileira aqui).

A Coreia tem uma câmara arbitral famosa e que com histórico de centenas de casos envolvendo empresas estrangeiras, a Korean Commercial Arbitration Board (KCAB).

Para o exportador brasileiro isso quer dizer que a solução de brigas com os importadores coreanos não precisará ficar sujeita à justiça brasileira, que é lenta, nem à justiça coreana, que é desconhecida. 

Eleger a arbitragem é uma opção viável. Pode-se inclusive optar por procedimentos conduzidos em inglês, o que supera a barreira da língua.

Importação de tecnologia coreana

Infelizmente, o que exportamos de carne não exportamos de tecnologia. É muito mais plausível presumir que os brasileiros importarão tecnologia da Coreia do que o inverso.

Pelo menos, a Coreia possui um acordo de não bitributação com o Brasil que suaviza um pouco o talho governamental sobre os pagamentos de importação de tecnologia e serviços técnicos.

De acordo com o ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF Nº 3, DE 17 DE MARÇO DE 2006, o pagamento de serviços técnicos à Coreia do Sul está sujeito a somente 10% de imposto de renda retido na fonte, em comparação aos 15% usuais.

 O mesmo vale para royalties por uso de patentes, marcas, etc. (para saber mais sobre tributos na importação de tecnologia e serviços, veja este artigo). Ou seja, pagamentos à Coreia tem retenção de 10%, contra 15% para países sem tratado e 25% para paraísos fiscais.