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quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Economia da complexidade e ideias para brasileiros que querem entrar no comércio internacional



O comércio internacional é a competição absoluta. Os vencedores são o resultado de todos os fatores geográficos, políticos e econômicos somados. E as posições entre os competidores só mudam com muita dificuldade.

A explicação sobre os motivos do sucesso dos países mais industrializados e ricos é complexa e não cabe nas fórmulas prontas mais corriqueiras, como o liberalismo, o libertarianismo ou o comunismo/progressismo. Cada lado tem suas exceções preferidas e seus lapsos inexplicáveis.

Muito embora a explicação integral não esteja disponível, a linha de estudos chamada Economia da Complexidade tem uma explicação interessante (ainda que parcial) e de bom senso para o fenômeno da concorrência imperfeita no comércio internacional. 

Em resumo, ela diz que a concorrência é imperfeita porque os países que saíram na frente trataram de trancar a porta para os de trás, por meio de técnicas que dificultam a competição.

O site do Paulo Gala tem publicado muitos artigos sobe esse assunto:

Por que o desenvolvimento econômico não ocorre naturalmente em todos os países? Monopólios e concorrência monopolística no mercado mundial

Para os autores clássicos do desenvolvimento econômico as atividades produtivas são diferentes em termos de suas habilidades para gerar crescimento e desenvolvimento. Atividades com altos retornos crescentes de escala, alta incidência de inovações tecnológicas e altas sinergias decorrentes de divisão do trabalho dentro das empresas e entre empresas são fortemente indutoras de desenvolvimento econômico (Reinert 2009, pg. 9). São atividades onde em geral predominam competição imperfeita e todas as características desse tipo de estrutura de mercado (importantes curvas de aprendizagem, rápido progresso técnico, alto conteúdo de R&D, grandes possibilidades de economias de escala e escopo, alta concentração industrial, grandes barreiras à entrada, diferenciação por marcas, etc). Esse grupo de atividades de alto valor agregado se contrapõe às atividades de baixo valor agregado, em geral praticadas em países pobres ou de renda média com típica estrutura de competição perfeita (baixo conteúdo de R&D, baixa inovação tecnológica, informação perfeita, ausência de curvas de aprendizado e possibilidades de divisão do trabalho (Reinert e Katel 2010, pg 7.) 


Notem que, numa situação como a descrita no parágrafo acima, não adianta reclamar da injustiça nem aplicar regras ideológicas. Só funciona o que funciona.

Por exemplo:

Estratégia da intervenção do governo

Os Emirados Árabes financiaram uma companhia aérea enorme e um aeroporto caríssimo e se enfiaram no fluxo global da aviação.

Os EUA financiaram diversas indústrias altamente tecnológicas, desde a era do projeto espacial até hoje. E, depois que o governo perdeu o fôlego, os fundos de investimento tomaram o lugar dele e selecionaram, à base de extrema competição, alguns vencedores como Google e Facebook.

Nesta lista podemos incluir grandes indústrias de armamentos financiadas por governos.

Estratégia do estímulo por parte da iniciativa privada

A Apple cavou seu lugar no mercado mundial investindo em alta tecnologia, designs exclusivos, criação de patentes e uso de trabalho chinês barato.

McDonalds, Starbucks e outras franquias de alimentos adotaram a tática de reprodutibilidade de processos, investimento em marca e abertura frenética de lojas ao redor do mundo.

Estratégia do controle governamental completo

Aqui estão a Sinopec, alguns bancos chineses, a Saudi Aramco (petróleo), etc.


Os empreendedores brasileiros que desejam entrar com força no mercado internacional precisam, conforme esta linha de estudos, selecionar uma área em que possam criar um diferencial competitivo.

Mas não é o diferencial competitivo de palestras de autoajuda, que se resume a um preço 5% menor.

Neste sentido, diferencial competitivo é uma verdadeira barreira à competição que faça eventuais concorrentes tremerem e se cansarem só de pensar no risco e na trabalheira. 

Por exemplo:
  • 20 anos de financiamento de pesquisas sobre ervas amazônicas;
  • criação de um novo centro de lançamento de satélites comerciais;
  • desenvolvimento de terapias genéticas;
  • investimento maciço em artistas jovens com o intuito de criar uma nova estrela que faça tanto sucesso quanto Beyonce, Michael Jackson, etc.


Obviamente, eu sei que isso não é fácil. Para indicar dificuldades bem iniciais, temos que qualquer projeto de longo prazo no Brasil está sujeito a todo tipo de instabilidade institucional. Picos de inflação, impeachment, alterações tributárias.

Mas é por isso que o comércio internacional é a competição absoluta. Todos os fatores contam. Quem não se dedicar a dar um drible nos gringos vai ficar para trás.

Alguns setores no Brasil em que as empresas estão se esforçando realmente para atingir escala global e ferocidade de competição são o mercado financeiro, com as fintechs, e, de certa forma, o mercado educacional, com escolas que preparam alunos para a indústria 4.0.

O melhor exemplo que conheço no setor educacional é a EscolaBritânica de Artes Criativas. Mas há também alguns canais de youtube e cursos online avulsos que seguem a mesma linha.

quinta-feira, 17 de maio de 2018

CARNE DE PORCO E TECNOLOGIA - CONTRATOS COM A COREIA DO SUL


Fiquei muito satisfeito por saber que, finalmente, a Coreia do Sul oficializou a abertura de seu mercado à carne suína brasileira.

Ao que parece a decisão já estava tomada desde o ano passado, mas faltava concluir um procedimento burocrático para que as vendas fossem iniciadas.

Sou admirador e estudioso do agronegócio brasileiro e vim dar meu grão de sal quanto aos contratos internacionais que darão base a estas transações.

Aproveitando, vou falar também sobre a tributação de importação de tecnologia coreana.  

Arbitragem em contratos internacionais com a Coreia

A Coreia do Sul se preparou bem para o comércio internacional. Ela já aceita a arbitragem (solução privada de conflitos, independente da justiça do governo) desde a década de 1960.

As leis coreanas sobre a arbitragem seguem o padrão internacional, chamado UNCITRAL. É o mesmo padrão adotado pelo Brasil e também pelos países do BRIC (mais sobre UNCITRAL e a lei brasileira aqui).

A Coreia tem uma câmara arbitral famosa e que com histórico de centenas de casos envolvendo empresas estrangeiras, a Korean Commercial Arbitration Board (KCAB).

Para o exportador brasileiro isso quer dizer que a solução de brigas com os importadores coreanos não precisará ficar sujeita à justiça brasileira, que é lenta, nem à justiça coreana, que é desconhecida. 

Eleger a arbitragem é uma opção viável. Pode-se inclusive optar por procedimentos conduzidos em inglês, o que supera a barreira da língua.

Importação de tecnologia coreana

Infelizmente, o que exportamos de carne não exportamos de tecnologia. É muito mais plausível presumir que os brasileiros importarão tecnologia da Coreia do que o inverso.

Pelo menos, a Coreia possui um acordo de não bitributação com o Brasil que suaviza um pouco o talho governamental sobre os pagamentos de importação de tecnologia e serviços técnicos.

De acordo com o ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF Nº 3, DE 17 DE MARÇO DE 2006, o pagamento de serviços técnicos à Coreia do Sul está sujeito a somente 10% de imposto de renda retido na fonte, em comparação aos 15% usuais.

 O mesmo vale para royalties por uso de patentes, marcas, etc. (para saber mais sobre tributos na importação de tecnologia e serviços, veja este artigo). Ou seja, pagamentos à Coreia tem retenção de 10%, contra 15% para países sem tratado e 25% para paraísos fiscais. 



sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Redução de tributos na importação de software

A remessa de royalties do Brasil para o exterior é tributada por um tributo específico - A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE). Conhecida também como CIDE Royalties, embora ela igualmente incida sobre pagamentos de licenças, e sobre alguns tipos de importação de serviços e de software. 


A CIDE-Royalties é devida por empresas que adquirem tecnologia, serviço técnico, direito de uso de marca ou patente do exterior, e visa a incentivar o desenvolvimento de tecnologia nacional (mas nós sabemos que a CIDE não teve impacto positivo no desenvolvimento da tecnologia nacional. Pelo contrário, tornou a importação de tecnologia mais cara e empacou nosso desenvolvimento).

A CIDE tem alíquota de 10%.

Por determinação da Receita Federal do Brasil, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) integra a base de cálculo da CIDE. 

Ou seja, se o pagamento devido é de 100, e o imposto de renda é de 25, então a CIDE será calculada sobre 125!   (ficando em 12,5, ao invés dos 10 que seriam esperados)

Relembrando que a alíquota do imposto de renda na importação de serviços técnicos ou no pagamento de royalties é de 15%, podendo chegar a 25%, caso a remessa dos valores seja destinada a um dos paraísos fiscais listados pela Receita[1].  Veja: Impostos na importação de software e serviços técnicos).

Contudo, entendimento recentemente exarado por dois juízes da Justiça Federal da 3ª Região alteram tal panorama. Em instância administrativa (CARF) já se encontrava pacificada a exclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte da base de cálculo da CIDE sobre o envio de royalties para o exterior porém, somente agora, em demandas figuradas pelas empresas Nestlé e Burguer King é que tal ideia foi transposta para o judiciário.

Não para menos. Como se trata de Imposto de Renda Retido na Fonte, não há sentido em incluí-lo no cálculo da CIDE sobre os royalties que serão enviados ao exterior, uma vez que tal Imposto de Renda configura despesa própria da empresa brasileira.

As duas sentenças são das Seções de São Paulo e do Mato Grosso do Sul. Na decisão referente ao Burguer King, ressaltou-se que a legislação tributária deve ser interpretada de forma precisa, sem adquirir conceitos mais amplos e sem tributar excessivamente o contribuinte, pois "no caso dos autos, o Imposto de Renda assumido quando da remessa de royalties a residentes ou domiciliados no exterior tem a natureza de despesa própria, que não pode ser incluída na base de cálculo da CIDE, em atenção ao princípio da interpretação estrita em matéria de incidência tributária (pois que não representa uma remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior)".

As decisões constituem ótimo precedente para outros contribuintes que realizam atividades semelhantes e que, em virtude destas, poderão obter uma desoneração da carga tributária incidente sobre tais operações.

Sugere-se, assim, que as empresas atuantes neste tipo de mercado ingressem com uma demanda preventiva junto ao Poder Judiciário, para que não sejam mais obrigadas a recolher o imposto de renda retido na fonte ao apurar o valor da CIDE-Royalties devido, reduzindo sensivelmente seus custos.


 Nota do Autor: Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre: