sexta-feira, 9 de março de 2012

As mudanças no Pagamento Antecipado de Exportações e as exportações do agronegócio | blog BioAgroEnergia

Da rede de blogs da EXAME:

Paulo Costa
Ninguém discorda que o maior problema que a economia brasileira vem enfrentando, já há um bom tempo, é a valorização de nossa moeda. Tanto afeta a receita gerada pelas nossas exportações, como desestimula o crescimento industrial do país, minado pelos efeitos das importações que chegam a nossos portos a preços irrisórios. Também há consenso entre nossos empresários e o governo de que é necessária uma intervenção forte e permanente das autoridades monetárias para levar este câmbio a níveis mais competitivos para nossos negócios. Acusar-nos de intervenção artificial no mercado é o que menos importa: quão natural é a maneira como os chineses administram sua economia, levando-a em poucos anos a ser a segunda maior do globo? Quão naturais são os movimentos do Banco Central Europeu, do FMI e outras instituições ao providenciar socorro aos países endividados na zona do Euro e ainda financiar grandes instituições bancárias européias para evitar sua derrocada? E vamos ficar por aqui, pois exemplos como estes estendem-se por toda parte.
Portanto, não há o que se reclamar das medidas que o governo vem tomando para conter a inevitável entrada de moeda forte (forte?) em nosso país, causadora inclusive de um crescimento pífio de nosso PIB em 2011. O  remédio mais recente, “meio” que repetido, foi anunciados na quinta-feira passada (1 de março) com a elevação da alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para 6% nos empréstimos externos com prazo de até três anos. O mercado deu de ombros… Neste caso a intenção clara foi tentar reduzir as operações de tomada de empréstimos no exterior por empresas brasileiras e estrangeiras que atuam no País e aproveitam as taxas de juros mais baixas para realizar captações em moeda estrangeira e reinvestir no mercado financeiro nacional.
Em seguida, Brasília “pegou pesado” e assustou toda a gente, em particular os exportadores, e de forma mais direta aqueles ligados ao agronegócio. Mudaram as regras dos pagamentos antecipados de exportação. O chamado PA** é um adiantamento de recursos ao exportador,em moeda estrangeira, previamente ao embarque das mercadorias, que podia ser feito porinstituições financeiras ou pelo próprio importador. As características que fazem com que este instrumento financeiro seja um dos favoritos dos exportadores é que pode ser negociado até 360 dias antes da data de embarque da mercadoria e, segundo o Ministério da Fazenda, o prazo médio das operações situa-se entre 2 e 3 anos.  Não ocorrendo o embarque das mercadorias dentro do prazo previsto em contrato, existia a possibilidade de conversão do pagamento antecipado em empréstimo (o que já era uma operação bem complexa e cara). Em seu formato original está claro que esta sistemática dá margem a muito ingresso que acaba sendo utilizado fora dos fins previstos, tornando-se em muitos casos moeda para mera arbitragem de juros. 
No entanto, o aumento absurdo do volume de ingressos de divisas no país em janeiro e fevereiro, sob a rubrica de Pagamento Antecipado, fizeram com que as autoridades monetárias anunciassem uma drástica mudança para operações de empréstimo externo de prazos até três anos, incluindo, a partir de agora, o Pagamento Antecipado, que passa a ter prazo máximo de 360 dias e a origem dos recursos deverá vir direta e exclusivamente do importador. As consequências podem ser muito danosas para a comercialização desta safra e o financiamento das empresas do agronegócio.  Muitos bons exportadores vão pagar a conta de empresas que se aproveitam de brechas dos regulamentos para fins indevidos. A aprensão é grande entre os grandes exportadores.
*o Pagamento Antecipado é mais conhecido no jargão do mercado financeiro como Pré-Pagamento às Exportações (PPE).
**não confundir com ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio) – ACC é uma antecipação de recursos em moeda nacional (R$) ao exportador, por conta de uma exportação a ser realizada no futuro.
Ilustração: “Eye of Providence on reverse side of the Great Seal of the United States, as seen on U.S. dollar bill.” – Foto de domínio público encontrada em commons.wikimedia.

quinta-feira, 8 de março de 2012

Brasil mais perto de adotar convenção sobre contratos internacionais

Hoje a Câmara dos Deputados aprovou a adoção, pelo Brasil, da Convenção das Nações Unidas para a Compra e Venda de Mercadorias, a famosa CISG.


Agora, fica faltando a aprovação do Senado (o extrato da tramitação segue ao fim do post). 


Eu estou torcendo pela aprovação. Quem acompanha o blog sabe que a CISG é uma tentativa de uniformizar o direito dos contratos internacionais. A adoção dessa convenção corrigirá anos de atraso do Brasil nessa área. 


O pessoal do GEDICI (grupo de estudos do direito do comércio internacional da UFMG), está vibrando. Também, pudera, somos apenas um poucos no Brasil que conhecemos a CISG em profundidade. Quando ela for aprovada, vamos poder educar meio Brasil sobre as vantagens dessa convenção. 


08/03/2012 PLENÁRIO (PLEN ) - 09:00 Sessão Extraordinária - Deliberativa

Discussão em turno único (Sessão Extraordinária - 09:00).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 222, de 2011.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Gabriel Guimarães (PT/MG).
A matéria vai ao Senado Federal (PDC 222-B/2011).

sábado, 3 de março de 2012

Brasil e Alemanha vão discutir novo acordo para eliminar bitributação


Por Assis Moreira | De Genebra

Yves Logghe/AP / Yves Logghe/APAngela Merkel, primeira-ministra alemã: Alemanha defende modelo de tributação baseada no domicilio do investidor
GENEBRA - A presidente Dilma Rousseff e a primeira-ministra alemã, Angela Merkel, vão discutir, na semana que vem, como desbloquear um acordo para evitar bitributação em matéria de impostos de renda e de capital, decisão que se arrasta há anos e pesa nos negócios bilaterais.
O impasse é importante, porque a Alemanha defende um modelo de acordo pelo qual a tributação se baseia no domicilio do investidor, enquanto a prática brasileira é que a taxação seja feita no local do investimento. A proposta alemã significaria para o Brasil perder bilhões de dólares de arrecadação, o que é considerado irrealista.
O governo brasileiro sinaliza que está aberto a uma negociação que atenda aos dois lados, levando em conta a importância estratégica do tema para a expansão da atividade econômica bilateral. Empresários brasileiros e alemães têm trabalhado para chamar atenção de Dilma e Merkel sobre o tema e esperam que, a partir de visita da presidente brasileira à Alemanha, possa haver algum movimento.
O Brasil e a Alemanha tinham um acordo para evitar bitributação que vigorou 30 anos, até ser suspenso (denunciado, na linguagem diplomática) em 2005 pelo governo social-democrata de Gerhard Schroeder.
Os socialistas de Berlim argumentaram na época que desejavam aplicar um acordo mais moderno, propondo o modelo da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), entidade que reúne os países desenvolvidos.
Para se ter uma ideia do que isso significa em termos de perda de arrecadação para o Brasil, basta ver que 1.300 empresas da Alemanha estão instaladas no país, incluindo todas as grandes companhias. O faturamento global dessas companhias representa algo em torno de 7% do PIB brasileiro.
Até agora, nenhum outro país denunciou acordo idêntico com o Brasil, entre eles os Holanda e Áustria, vizinhos da Alemanha. Segundo fontes, as grandes empresas alemãs estão tranquilas, porque suas operações são feitas não diretamente entre matriz e a filial brasileira, mas por meio de subsidiárias instaladas em terceiros países.
Para o embaixador brasileiro em Berlim, Everton Vieira Vargas, os duplamente afetados pela falta do acordo são os executivos, que têm de pagar impostos tanto no Brasil como na Alemanha, e também as pequenas e médias empresas (PMEs). Segundo o embaixador, é uma situação difícil, porque a expansão das relações econômicas passa pelas pequenas e médias empresas, por exemplo com joint ventures, e será necessário o entendimento para evitar a bitributação.
As pequenas e médias empresas alemães criam 90% dos empregos no país e querem entrar no mercado brasileiro de 200 milhões de habitantes, na estratégia de ocupar novos mercados. Ainda mais que o mercado alemão, de 80 milhões de habitantes, está diminuindo, com perda líquida de população e, portanto, de consumidores.
A participação alemã no total de investimentos diretos estrangeiros no Brasil vem declinando. O país passou de terceiro maior investidor em 2001 para 13º em 2011. No ano passado, em todo caso, várias companhias anunciaram investimentos importantes no país.
A Volkswagen anunciou projeto de US$ 2 bilhões, provavelmente em Pernambuco, a Basf, investimento de US$ 910 milhões na área de ácido acrílico, a ZF outros US$ 420 milhões em autopeças, e a E.ON, investimento de US$ 450 milhões, numa joint venture com a MPX , de Eike Batista.
Além disso, a Würth anunciou investimentos de US$ 300 milhões na área de ferramentas e produtos químicos, a Enecon, US$ 238 milhões em energia eólica, e a Linde, US$ 131 milhões na área de gás. A Siemens, por sua vez, destinará US$ 50 milhões para um laboratório no Parque Tecnológico da Ilha do Fundão, no Rio de Janeiro.
O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) pode abrir novas oportunidades aos investidores alemães. Como o resto do mundo, o empresariado alemão tem grande interesse em participar, em particular, dos projetos de infraestrutura previstos no Brasil para a Copa de Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro de 2016.
O interesse pela assinatura de um acordo para evitar bitributação agora também é das empresas brasileiras, devido à internacionalização As principais empresas brasileiras presentes na Alemanha são Sadia, Itaú, Banco do Brasil, TAM, Sabó (atua no mercado alemão sob o nome Kako), Tupy e Votorantim.
No ano passado, a Braskem adquiriu duas fábricas de polipropileno na Alemanha. Este ano, a CSN anunciou a compra da siderúrgica alemã Stahlwerk Thüringen, investimento estimado em US$ 635 milhões.
No setor privado, certas fontes dizem que o Brasil não quer abrir mão de nada. Acham que as empresas estrangeiras prefeririam pagar os impostos no país de origem, porque seriam mais baixos que no Brasil, o que melhoraria a competitividade no mercado brasileiro. Negociadores admitem que será preciso muita vontade política e determinação para conciliar os interesses.
(Assis Moreira | Valor)

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Visa issues in Brazil | TechTelGirl

Está em inglês, mas achei que seria interessante compartilhar as agruras de estrangeiros renovando vistos no Brasil.

Quem pode indicar onde está o erro?

Visa issues in Brazil | TechTelGirl

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Quick guide to obtain permanent resident visa for those who have a Brazilian life partner

Quick guide to obtain permanent resident visa for those who have a Brazilian life partner

Importing to Brazil, Setting up a Subsidiary/Sending a representative to Brazil.

Importing to Brazil, Setting up a Subsidiary/Sending a representative to Brazil.

Consulta de um leitor do blog - vistos e investimentos

ATUALIZAÇÃO DE 2016:  EM DEZEMBRO DE 2015, AS REGRAS FORAM ALTERADAS. O INVESTIMENTO MÍNIMO É DE 500 MIL REAIS.  INVESTIMENTOS A PARTIR DE 150.000 REAIS PODEM SER CONSIDERADOS, DESDE QUE HAJA INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA.


Exmo. Sr.:

Sou professor do ensino secundário em Portugal e neste momento encontro-me de férias no Brasil.

Cheguei a São Paulo dia 30 de Outubro com visto de turista para conhecer o país e explorar o mercado laboral. Assim, entreguei alguns currículos em escolas privadas que manifestaram interesse em contratar-me. Pretendo, se as condições forem as desejadas, trabalhar aqui, por isso gostaria de colocar algumas questões que, por favor, agradecia me respondessem:

a) É possível um estrangeiro com visto de turista, residindo em casa de amigos, solicitar o CPF?

b) Posso comprar um imóvel com visto de turista? Quais são os passos para efectuar uma compra deste tipo?

c) Qual é a documentação necessária para abrir uma conta bancária? É possível efectuar essa operação com o passaporte e/ou CPF?

d) Se alguma entidade empregadora quiser contratar-me, o que é que tenho de fazer? Onde me devo dirigir? Tenho de voltar a Portugal?

e) Se quiser prolongar as minhas férias no Brasil, só tenho de alterar a data da viagem? Devo fazer algum pagamento? Onde?

Antecipadamente grato pela sua atenção e gentileza,

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Caro leitor, 

Muito obrigado pelo seu contato. 

Em resumo:


 É possível um estrangeiro com visto de turista, residindo em casa de amigos, solicitar o CPF? 
Sim, basta ir aos correios e depois à Receita Federal.


b) Posso comprar um imóvel com visto de turista? Quais são os passos para efectuar uma compra deste tipo?
Sim. Basta fazer o contrato e remeter o dinheiro de Portugal diretamente para a conta do vendedor.  Fora isso, você deve seguir as formalidades brasileiras para passamento de escritura e registro.


c) Qual é a documentação necessária para abrir uma conta bancária? É possível efectuar essa operação com o passaporte e/ou CPF?
  
Sim, mas raríssimos bancos abrem contas sem que o estrangeiro tenha um documento chamado Registro Nacional do Estrangeiro. O Sr. deve procurar agências que tenham experiência em trabalhar com câmbio estrangeiro. Se tiver algum problema, posso indicar-lhe uma em Belo Horizonte. 

d) Se alguma entidade empregadora quiser contratar-me, o que é que tenho de fazer? Onde me devo dirigir? Tenho de voltar a Portugal?
O Sr. deverá voltar a Portugal e tomar uma das seguintes providências: Dar entrada num pedido de igualdade de direitos entre portugueses e brasileiros ou então solicitar à empresa brasileira que solicite uma autorização de trabalho para você. A solicitação deve ser apresentada ao Ministério do Trabalho, em Brasília. Se for concedida, o Sr. poderá solicitar a emissão de um visto de trabalho para o Brasil. 

Caso o Sr. deseje comprar um imóvel cujo valor supere os R$600.000,00, poderá solicitar um visto de investidor, mediante a constitução de uma empresa no Brasil com capital social equivalente a R$600.000,00, da qual o Sr. será diretor. (um visto de diretor deverá ser solicitado)

e) Se quiser prolongar as minhas férias no Brasil, só tenho de alterar a data da viagem? Devo fazer algum pagamento? Onde?
O Sr. precisará dirigir-se à Polícia Federal e pedir uma extensão de visto de turista. Mas atenção, o visto pode ser prorrogado somente uma vez, por no máximo 90 dias. 

Gostaria de pedir sua permissão para publicar esta consulta em meu blog, omitindo os nomes. 


Caro Adler,

Muito obrigado pelo seu e-mail e pela informação que me enviou.

Antes de solicitar os seus serviços e de ir à Polícia Federal, gostaria que me esclarecesse as dúvidas que escrevi em baixo a vermelho.

Relativamente à publicação das perguntas e respostas, autorizo que as publique, já que podem ser úteis a outras pessoas.

Antecipadamente grato,

Quais são os bancos onde posso abrir uma conta? Aqui em SP temos o banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa  e Santander.

Como funciona um pedido de igualdade de direitos entre portugueses e brasileiros? Onde posso solicitar esse pedido? Como pode uma empresa brasileira contratar-me? Qual é o procedimento? Liguei para a Polícia Federal e disseram-me que não seria necessário voltar a Portugal, apenas teria de ir a um Consulado Brasileiro no exterior (sugeriu-me que fosse ao Paraguai, pois é mais perto) e apresentar uma declaração da empresa.

A minha viagem de regresso é em Janeiro (Novembro- Janeiro 90 dias). Antes de ir à Polícia Federal para prolongar o meu visto de turista por mais 3 meses, altero a data da viagem sem saber se vai ser autorizada? Que requisitos devo reunir para estender o meu visto?
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Caro xxxxx
Seguem respostas:

Quais são os bancos onde posso abrir uma conta? Aqui em Jaú (SP) temos o banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa  e Santander.
Em qualquer banco. O mais difícil é encontar uma agência em especial que tenha experiência com estrangeiros e com câmbio.

Como funciona um pedido de igualdade de direitos entre portugueses e brasileiros? Onde posso solicitar esse pedido? Como pode uma empresa brasileira contratar-me? Qual é o procedimento? Liguei para a Polícia Federal e disseram-me que não seria necessário voltar a Portugal, apenas teria de ir a um Consulado Brasileiro no exterior (sugeriu-me que fosse ao Paraguai, pois é mais perto) e apresentar uma declaração da empresa.
O pedido é um pouco complicado. Tem que ser feito perante o Ministério da Justiça. O processo pode ser iniciado no Brasil, desde que você esteja aqui regularmente.

Para uma empresa brasileira contratá-lo, ela deve entrar com um pedido de autorização de trabalho perante o Ministério do Trabalho e Emprego. Também é um procedimento bastante técnico e costuma demorar de seis a oito meses. Após a concessão da autorização, você deve obter o visto em Portugal.

A minha viagem de regresso é em Janeiro (Novembro- Janeiro 90 dias). Antes de ir à Polícia Federal para prolongar o meu visto de turista por mais 3 meses, altero a data da viagem sem saber se vai ser autorizada? Que requisitos devo reunir para estender o meu visto?
A dilação pode ser concedida pelo fiscal sem necessidade de apresentação de quaisquer documentos. Em geral, é concedida a todos que solicitam.

Espero poder ajudá-lo no pedido de igualdade ou no visto de trabalho.

Bom natal!

(Pre)texto Internacional: Os ilegais e o Brasil legal

(Pre)texto Internacional: Os ilegais e o Brasil legal: A Polícia Federal tem impedido a entrada de haitianos na ponte da Brasileia, no Acre, e em Tabatinga, no Amazonas, a reescrever mais um capí...

Tributação desestimula internacionalização

Punição fiscal às empresas brasileiras

Fonte: Valor Econômico

Por Alberto Xavier

A partir das duas últimas décadas do século passado assistiu-se ao surgimento da multinacional brasileira. O fenômeno da globalização e necessidade de conquista de novos mercados impulsionaram as empresas nacionais em busca de oportunidades além-fronteiras.

Mas em vez de estimular e favorecer este esforço, a legislação tributária brasileira criou um regime que desincentiva a internacionalização e prejudica a competitividade das nossas multinacionais.

Esse regime, previsto no artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, consiste em tributar os lucros das sociedades controladas e coligadas, domiciliadas no exterior, no momento da apuração por essas sociedades, sem aguardar pela sua distribuição, na forma de dividendos para o sócio no Brasil. Momento este em que tais lucros deixariam de ser renda das sociedades estrangeiras, dotadas de personalidade jurídica própria, para passar a ser renda da controladora ou coligada brasileira.

Esse sistema perverso é uma singularidade brasileira, não adotado pelos demais países, pelo qual a competitividade das nossas empresas vê-se seriamente abalada, pois comporta um ônus fiscal mais pesado do que o das suas rivais no mercado global.

É que esses países apenas adotam um regime excepcional de tributação automática de lucros de certas controladas quando estas auferem rendas passivas e são domiciliadas em território de baixa tributação (regime "CFC" - Controlled Foreign Corporation), enquanto que o Brasil fez dessa regra o regime geral de controladas e coligadas no exterior, independentemente de qualquer condição.

A legislação tributária criou um regime que desincentiva a internacionalização

A lei brasileira adotou um sistema que se afasta totalmente do tipo CFC, por não ter caráter excepcional e finalidade antielisiva, já que atinge, como regra geral, o lucro das sociedades controladas ou coligadas no exterior, independentemente da natureza dos rendimentos que o integram e do nível de tributação do país de seu domicílio. A total inexistência de um elemento "abusivo" relacionado ou com o domicílio ou com a natureza do rendimento leva a afirmar que a lei brasileira não tem a natureza de uma lei "CFC", e que seu objetivo é puramente arrecadatório.

Ainda mais grave é o caso das empresas brasileiras que investem, direta ou indiretamente, em países que celebraram com o Brasil tratados contra a dupla tributação e que contêm o artigo correspondente ao artigo 7º do Modelo OCDE. Segundo esse artigo, o país de domicílio da sociedade matriz (por exemplo, o Brasil) pode tributar os lucros externos de filiais ou sucursais (estabelecimentos permanentes sem personalidade jurídica), mas no que concerne às sociedades controladas ou coligadas (dotadas de personalidade jurídica) a competência para a sua tributação é exclusiva do Estado de domicílio destas sociedades (i.e., Dinamarca), com a consequente proibição de tributação pelo Estado de domicílio do sócio (Brasil).

Na sistemática dos tratados, tais lucros só seriam tributáveis pelo Estado de domicílio do sócio, quando distribuídos como dividendos.

Porém, a regra clara do artigo 7º, tem sido contestada por autoridades brasileiras que pretendem recusar a aplicabilidade dos tratados com base em dois argumentos equivocados.

Um deles consiste em afirmar que a legislação brasileira corresponde ao modelo das legislações estrangeiras do tipo "CFC", e que, segundo a OCDE, não seriam incompatíveis com o art. 7º dos tratados.

Essa afirmação não é verdadeira, pois a OCDE apenas admite essa compatibilização por reconhecer que as leis "CFC" só se aplicam aos casos de abuso, o que não ocorre com a lei brasileira.

O outro argumento é o de que não se aplicariam os tratados internacionais, uma vez que a legislação brasileira estaria tributando o lucro (resultado de equivalência) do sujeito passivo brasileiro controlador no Brasil e não o lucro da empresa estrangeira, pelo que não ocorreria um conflito sujeito à aplicação do art. 7º do tratado.

Esse argumento é contrário à própria letra expressa da lei brasileira que manda "adicionar" ao lucro líquido da matriz ou controladora no Brasil, o lucro da sociedade estrangeira (art. 25, parágrafo 2º, II da Lei nº 9.249, de 1995 e parágrafo 4º do art. 1º da IN nº 213, de 2002.

Logo, o que se tributa no Brasil, não é o lucro da empresa local, nem o resultado de equivalência patrimonial, que a lei expressamente declara não tributável (parágrafo 6º da Lei nº 9.249), mas é o lucro da própria empresa estrangeira que é adicionado ao do sócio no Brasil, tal como se ela fosse transparente ou sem personalidade jurídica.

Tal lucro só é tributado nas mãos de empresa brasileira por ser essa a única técnica possível para viabilizar a arrecadação pelo Estado brasileiro, de impostos incidentes sobre pessoas estrangeiras.

A tentativa das autoridades de afastar a proteção dos tratados desvirtuando a sua finalidade, poderá agravar o dano à competitividade das nossas empresas e causar a perda de confiança no país pelo descumprimento de compromissos internacionais.

Alberto Xavier é sócio do escritório Xavier Bragança Advogados

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações