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ATUALIZAÇÃO 2019: A Receita federal passou a aceitar o registro no CPF por meio de procuração. Assim, o estrangeiro que estiver no exterior pode passar uma procuração para um advogado (ou contador, ou mesmo um amigo) no Brasil, para que o procurador obtenha o registro em nome do estrangeiro. Esta procuração deverá ser apostilada (receber a apostila da Convenção de Haia) no exterior, ou legalizada no consulado brasileiro no país em que o estrangeiro resida (o selo do consulado só é necessário em poucos países, os que não fazem parte da Convenção de Haia da Apostila).
Vários leitores me escreveram perguntando sobre como estrangeiros podem adquirir um CPF no Brasil. Além disso, vejo muitas dúvidas a respeito no site Jus Navigandi, que acesso com frequência.
Assim, resolvi postar um breve comentário sobre o assunto:
O CPF dos estrangeiros pode ser solicitado através do Site da Receita Federal do Brasil, ou, se eles estiverem em território nacional, nas agências dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Caso o estrangeiro ainda esteja em seu país de origem, deve preencher o formulário eletrônico no site:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp
e depois comparecer à embaixada brasileira mais próxima para uma entrevista pessoal (a entrevista é meramente protocolar).
Na ocasião, o estrangeiro deverá apresentar a documentação exigida, que aparecerá listada no próprio site da receita.
Atualização de maio de 2011: Atualmente, o estrangeiro que está no Brasil deve se dirigir a uma agência dos correios e preencher um formulário eletrônico. O estrangeiro deve portar um documento em que conste o nome de sua mãe e pagar uma pequena taxa.
Depois disso, o estrangeiro poderá se dirigir à Receita Federal portando seus documentos e um comprovante de residência. Após a visita à receita, o CPF é liberado
Os estrangeiros têm, basicamente, os mesmos direitos e deveres dos brasileiros, exceto quanto ao Direito à voto. Existem também restrições à compra de imóveis em nome da pessoa física (Na verdade, os detalhes são mais complicados, pois envolvem dispensa de deveres militares, proibição de concorrer a certos cargos públicos, etc. Mas não creio que isso seja problema para a maioria dos leitores)
A permanência do estrangeiro no Brasil está vinculada à concessão de visto. O estrangeiro também não pode trabalhar sem visto específico.
Se o estrangeiro residir no Brasil por mais de 180 dias num ano, deve prestar declaração ao Imposto de Renda. (Aqui também existem detalhes que não cabem neste post. Mas é a regra geral)
Espero ter ajudado a esclarecer a questão. Em caso de dúvidas, estou sempre disponível para ajudar no email contato@adler.net.br.
Nota do Autor: Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:
