segunda-feira, 29 de março de 2010

CPF para estrangeiros


Nota do Autor:  Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:

Aquisição de imóvel no Brasil por estrangeiros
Tributação de investidores estrangeiros no Brasil
Como investir no Brasil (português)
How to invest in Brazil (English)
Registro de casamentos no exterior
Estrangeiros donos de empresa e CPF


ATUALIZAÇÃO 2019: A Receita federal passou a aceitar o registro no CPF por meio de procuração. Assim, o estrangeiro que estiver no exterior pode passar uma procuração para um advogado (ou contador, ou mesmo um amigo) no Brasil, para que o procurador obtenha o registro em nome do estrangeiro. Esta procuração deverá ser apostilada (receber a apostila da Convenção de Haia) no exterior, ou legalizada no consulado brasileiro no país em que o estrangeiro resida (o selo do consulado só é necessário em poucos países, os que não fazem parte da Convenção de Haia da Apostila). 


Vários leitores me escreveram perguntando sobre como estrangeiros podem adquirir um CPF no Brasil. Além disso, vejo muitas dúvidas a respeito no site Jus Navigandi, que acesso com frequência.

Assim, resolvi postar um breve comentário sobre o assunto:

O CPF dos estrangeiros pode ser solicitado através do Site da Receita Federal do Brasil, ou, se eles estiverem em território nacional, nas agências dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Caso o estrangeiro ainda esteja em seu país de origem, deve preencher o formulário eletrônico no site:

http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp

e depois comparecer à embaixada brasileira mais próxima para uma entrevista pessoal (a entrevista é meramente protocolar).

Na ocasião, o estrangeiro deverá apresentar a documentação exigida, que aparecerá listada no próprio site da receita.

Caso esteja no Brasil, o estrangeiro deve entregar o formulário de inscrição no CPF a um dos órgãos mencionados. Dentro de aproximadamente 15 dias ele receberá uma carta, em que será convidado a comparecer à Receita Federal,

Atualização de maio de 2011: Atualmente, o estrangeiro que está no Brasil deve se dirigir a uma agência dos correios e preencher um formulário eletrônico. O estrangeiro deve portar um documento em que conste o nome de sua mãe e pagar uma pequena taxa.

Depois disso, o estrangeiro poderá se dirigir à Receita Federal portando seus documentos e um comprovante de residência. Após a visita à receita, o CPF é liberado em poucos dias. IMEDIATAMENTE.

Os estrangeiros têm, basicamente, os mesmos direitos e deveres dos brasileiros, exceto quanto ao Direito à voto. Existem também restrições à compra de imóveis em nome da pessoa física (Na verdade, os detalhes são mais complicados, pois envolvem dispensa de deveres militares, proibição de concorrer a certos cargos públicos, etc. Mas não creio que isso seja problema para a maioria dos leitores)

A permanência do estrangeiro no Brasil está vinculada à concessão de visto. O estrangeiro também não pode trabalhar sem visto específico.

Se o estrangeiro  residir no Brasil por mais de 180 dias num ano, deve prestar declaração ao Imposto de Renda. (Aqui também existem detalhes que não cabem neste post. Mas é a regra geral)

Espero ter ajudado a esclarecer a questão. Em caso de dúvidas, estou sempre disponível para ajudar no email contato@adler.net.br.


Nota do Autor:  Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:


CPF para estrangeiros

Vários leitores me escreveram perguntando sobre como estrangeiros podem adquirir um CPF no Brasil. Além disso, vejo muitas dúvidas a respeito no site Jus Navigandi, que acesso com frequência.

Assim, resolvi postar um breve comentário sobre o assunto:

O CPF dos estrangeiros pode ser solicitado através do Site da Receita Federal do Brasil, ou, se eles estiverem em território nacional, nas agências dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.


Caso o estrangeiro ainda esteja em seu país de origem, alguns dias após preencher o formulário eletrônico no site:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp

ele será chamado à embaixada brasileira mais próxima para uma entrevista pessoal.


Na ocasião, o estrangeiro deverá apresentar a documentação exigida, que aparecerá listada no próprio site da receita.


Caso esteja no Brasil, o estrangeiro deve entregar o formulário de inscrição no CPF a um dos órgãos mencionados. Dentro de aproximadamente 15 dias ele receberá uma carta, em que será convidado a comparecer à Receita Federal, portando seus documentos e um comprovante de residência. Após a visita à receita, o CPF é liberado em poucos dias.


Os estrangeiros têm, basicamente, os mesmos direitos e deveres dos brasileiros, exceto quanto ao Direito à voto.

A permanência do estrangeiro no Brasil está vinculada à concessão de visto.

Se o estrangeiro possuir imóveis no Brasil, ou residir aqui por mais de 180 dias por ano, deve prestar declaração ao Imposto de Renda.

Espero ter ajudado a esclarecer a questão. Em caso de dúvidas, estou sempre disponível para ajudar no email adlermartins@gmail.com.

Mineradora Itaminas é vendida a empresa chinesa por US$1,2 bi

24/03 - 18:06 – Reuters


SÃO PAULO (Reuters) - A companhia chinesa Bureau de Exploração e Desenvolvimento Mineral do Leste da China (ECE) assinou nesta quarta-feira uma carta de intenções para a compra da Itaminas Comércio de Minérios, por 1,2 bilhão de dólares. A informação foi dada à Reuters pela assessoria de imprensa da Winbros, empresa contratada pela mineradora mineira para organizar a venda e atrair potenciais compradores.

A Itaminas produz 3 milhões de toneladas de minério de ferro por ano e possui uma jazida com recursos estimados em 1,3 bilhão de toneladas.

É possível, entretanto, que a produção chegue a 25 milhões de toneladas de minério de ferro anuais, por conta do potencial da reserva e de outras condições existentes no local.

Mineradora Itaminas é vendida a empresa chinesa por US$1,2 bi

24/03 - 18:06 – Reuters


SÃO PAULO (Reuters) - A companhia chinesa Bureau de Exploração e Desenvolvimento Mineral do Leste da China (ECE) assinou nesta quarta-feira uma carta de intenções para a compra da Itaminas Comércio de Minérios, por 1,2 bilhão de dólares. A informação foi dada à Reuters pela assessoria de imprensa da Winbros, empresa contratada pela mineradora mineira para organizar a venda e atrair potenciais compradores.

A Itaminas produz 3 milhões de toneladas de minério de ferro por ano e possui uma jazida com recursos estimados em 1,3 bilhão de toneladas.

É possível, entretanto, que a produção chegue a 25 milhões de toneladas de minério de ferro anuais, por conta do potencial da reserva e de outras condições existentes no local.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

PORTUGAL SURPREENDE

Ontem participei do evento "Oportunidades de Negócios em Portugal", realizado pela Câmara Americana de Belo Horizonte.

Uma palestra interessante realizada pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal no Brasil (AICEP) me chamou a atenção para dois pontos importantes e, via de regra, desconhecidos no Brasil:

1) Mais da metade dos produtos exportador por portugal são máquinas, produtos químicos e metais;

2) As empresas brasileiras compram os mesmos produtos da Inglaterra e Alemanha, sem nem mesmo cogitar os produtos portugueses.


Embora esses dois fatores sejam suficientes para uma boa reflexão, recebi ainda outras informações muito relevantes, provenientes da palestra do Sr. José Augusto A.K. Pinto, especialista em normalização:

3) A certificação européia em relação à segurança e condições técnicas dos produtos para o consumidor pode ser obtida através de laboratórios portugueses. Terão rigorosamente o mesmo valor das certificações obtidas em outros países, com a vantagem de gerar economia quanto à necessidade de traduções.

E, finalmente, Portugal está surpreendendo o mundo com os sistemas "Empresa na Hora" e "Marca na Hora".

Através deles, é possível abrir uma empresa plenamente funcional em menos de 55 minutos! E, de sobra, obter, pela internet, uma marca pré-aprovada e válida em toda a União Européia.

Para um país que já foi o símbolo da burocracia e dos cartórios, é uma verdadeira revolução. Que sirva de exemplo para o Brasil.

PORTUGAL SURPREENDE

Ontem participei do evento "Oportunidades de Negócios em Portugal", realizado pela Câmara Americana de Belo Horizonte.

Uma palestra interessante realizada pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal no Brasil (AICEP) me chamou a atenção para dois pontos importantes e, via de regra, desconhecidos no Brasil:

1) Mais da metade dos produtos exportador por portugal são máquinas, produtos químicos e metais;

2) As empresas brasileiras compram os mesmos produtos da Inglaterra e Alemanha, sem nem mesmo cogitar os produtos portugueses.


Embora esses dois fatores sejam suficientes para uma boa reflexão, recebi ainda outras informações muito relevantes, provenientes da palestra do Sr. José Augusto A.K. Pinto, especialista em normalização:

3) A certificação européia em relação à segurança e condições técnicas dos produtos para o consumidor pode ser obtida através de laboratórios portugueses. Terão rigorosamente o mesmo valor das certificações obtidas em outros países, com a vantagem de gerar economia quanto à necessidade de traduções.

E, finalmente, Portugal está surpreendendo o mundo com os sistemas "Empresa na Hora" e "Marca na Hora".

Através deles, é possível abrir uma empresa plenamente funcional em menos de 55 minutos! E, de sobra, obter, pela internet, uma marca pré-aprovada e válida em toda a União Européia.

Para um país que já foi o símbolo da burocracia e dos cartórios, é uma verdadeira revolução. Que sirva de exemplo para o Brasil.

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

CONTRATOS COM A CHINA

Leia também:

Contratos internacionais de compra e venda
Contratos com Rússia, Índia e China
Contratos com a China
Cláusulas de força maior nos contratos internacionais
Contrato de exportação de Minério de Ferro
Anotações da aula de contratos internacionais na UFMG
Incoterms 2010
Cláusulas internacionais de confidencialidade





O Contrato com os fornecedores chineses é uma das melhores maneiras de o importador precaver-se contra vários problemas. Entre eles, o atraso na entrega, a entrega de mercadorias defeituosas, o embarque em quantidades inferiores às do pedido e o desrespeito a acordos de exclusividade territorial.

Um contrato bem feito evita também que o importador cometa um erro de principiante: enviar um adiantamento sobre o valor das mercadorias sem verificar se o fornecedor existe ou sem exigir garantias da entrega do produto.

A prática demonstra que, em muitíssimos casos, os produtos importados para o Brasil são fabricados por indústrias de pequeno ou médio porte. Frequentemente, o importador não adquire os bens diretamente do produtor, mas através de algum tipo de intermediário, seja ele um corretor, uma empresa de representação ou uma Trading Company. Tais intermediários também costumam ser empresas de pequeno ou médio porte.

Certamente, as dificuldades mútuas com o manejo das línguas e o desconhecimento quanto ao Direito aplicável ao comércio internacional contribuem para o relativo descuido dos empresários em relação às formalidades que deveriam acompanhar o comércio. O ritmo acelerado das negociações também ajuda a informalidade.

Nesse cenário, não é usual a celebração de contratos de fornecimento detalhados. No mais das vezes, seguem-se modelos simples, que versam apenas sobre cláusulas básicas, como preço e forma de pagamento. Esses textos estão longe de garantir ao importador a segurança jurídica ideal, o que resulta na vulnerabilidade aos riscos listados no início deste artigo.

Por outro lado, os empresários que tomam o cuidado de realizar contrato documentando as obrigações de cada parte usufruem de maiores garantias quanto à qualidade, quantidade e entrega das mercadorias.

O primeiro efeito da celebração de um contrato com os fornecedores chineses é a percepção de que eles se tornam subitamente mais atenciosos e cuidadosos em relação aos pedidos. Isso se reflete no maior cuidado ao tratar as informações da invoice, por exemplo.

Cláusulas úteis são:

I. A instituição de inspeções pré-embarque obrigatórias, inclusive vinculando o pagamento por carta de crédito à apresentação de um relatório favorável;
II. O estabelecimento de multas por atraso na entrega, ou por não conformidade dos produtos às especificações técnicas;
III. O estabelecimento de garantia de qualidade dos produtos. Essa cláusula funciona especialmente bem em contratos de fornecimento contínuo, ao prever que os produtos danificados serão repostos gratuitamente no embarque seguinte.
IV. A definição clara de quem é o possuidor da marca e dos símbolos correlatos. Importante sobretudo quando os produtos são feitos já com a marca a ser utilizada pelo importador (casos de OEM e Private Labeling). É o caso na Nike, que terceiriza a produção para países asiáticos, mas detém a propriedade sobre sua valiosa marca.

E se acontecer algum problema?

De nada adianta um contrato que não possa ser executado.

Assim, o importador deve, sempre que possível, estabelecer que os conflitos provenientes do contrato sejam solucionados através da arbitragem.

A arbitragem é uma forma privada de resolução de conflitos, mas que tem reconhecimento estatal. A arbitragem é um meio rápido, transparente e frequentemente mais barato de solucionar problemas. Outra vantagem é a fuga da burocracia dos processos administrados pela justiça estatal.

Atualmente, a China possui moderna legislação sobre a arbitragem, que possibilita a execução dos laudos arbitrais, ainda que contra empresas chinesas. Além disso, possui câmaras de arbitragem séria e atuantes, alinhadas com as práticas internacionais.

Deve-se relembrar também que as chances de a empresa brasileira conseguir indenização ou reparação aumentam consideravelmente quando o foro escolhido para a arbitragem é a própria China, pois isso evita o procedimento de homologação de laudos arbitrais estrangeiros.

Outros cuidados

Ao assinar o contrato, deve-se sempre exigir o certificado de funcionamento ou registro da empresa. Esse documento comprova que a outra parte está legalmente constituída na China. A partir dele, é possível determinar quem é o representante legal.

Essa precaução evita que o importador celebre contratos com um intermediário que não poderes para representar a companhia.

É sábio também sempre definir qual a língua oficial do contrato. Recomenda-se a adoção do inglês ou do francês, cujos termos jurídicos são amplamente conhecidos.

CONTRATOS COM A CHINA

CONSIDERE LER TAMBÉM: "Contratos entre os países do BRIC" e "Lei Chinesa de arbitragem em português".

O estudante que precisar de referências bibliográficas para o artigo pode encontrá-las aqui.

O Contrato com os fornecedores chineses é uma das melhores maneiras de o importador precaver-se contra vários problemas. Entre eles, o atraso na entrega, a entrega de mercadorias defeituosas, o embarque em quantidades inferiores às do pedido e o desrespeito a acordos de exclusividade territorial.

Um contrato bem feito evita também que o importador cometa um erro de principiante: enviar um adiantamento sobre o valor das mercadorias sem verificar se o fornecedor existe ou sem exigir garantias da entrega do produto.

A prática demonstra que, em muitíssimos casos, os produtos importados para o Brasil são fabricados por indústrias de pequeno ou médio porte. Frequentemente, o importador não adquire os bens diretamente do produtor, mas através de algum tipo de intermediário, seja ele um corretor, uma empresa de representação ou uma Trading Company. Tais intermediários também costumam ser empresas de pequeno ou médio porte.

Certamente, as dificuldades mútuas com o manejo das línguas e o desconhecimento quanto ao Direito aplicável ao comércio internacional contribuem para o relativo descuido dos empresários em relação às formalidades que deveriam acompanhar o comércio. O ritmo acelerado das negociações também ajuda a informalidade.

Nesse cenário, não é usual a celebração de contratos de fornecimento detalhados. No mais das vezes, seguem-se modelos simples, que versam apenas sobre cláusulas básicas, como preço e forma de pagamento. Esses textos estão longe de garantir ao importador a segurança jurídica ideal, o que resulta na vulnerabilidade aos riscos listados no início deste artigo.

Por outro lado, os empresários que tomam o cuidado de realizar contrato documentando as obrigações de cada parte usufruem de maiores garantias quanto à qualidade, quantidade e entrega das mercadorias.

O primeiro efeito da celebração de um contrato com os fornecedores chineses é a percepção de que eles se tornam subitamente mais atenciosos e cuidadosos em relação aos pedidos. Isso se reflete no maior cuidado ao tratar as informações da invoice, por exemplo.

Cláusulas úteis são:

I. A instituição de inspeções pré-embarque obrigatórias, inclusive vinculando o pagamento por carta de crédito à apresentação de um relatório favorável;
II. O estabelecimento de multas por atraso na entrega, ou por não conformidade dos produtos às especificações técnicas;
III. O estabelecimento de garantia de qualidade dos produtos. Essa cláusula funciona especialmente bem em contratos de fornecimento contínuo, ao prever que os produtos danificados serão repostos gratuitamente no embarque seguinte.
IV. A definição clara de quem é o possuidor da marca e dos símbolos correlatos. Importante sobretudo quando os produtos são feitos já com a marca a ser utilizada pelo importador (casos de OEM e Private Labeling). É o caso na Nike, que terceiriza a produção para países asiáticos, mas detém a propriedade sobre sua valiosa marca.

E se acontecer algum problema?

De nada adianta um contrato que não possa ser executado.

Assim, o importador deve, sempre que possível, estabelecer que os conflitos provenientes do contrato sejam solucionados através da arbitragem.

A arbitragem é uma forma privada de resolução de conflitos, mas que tem reconhecimento estatal. A arbitragem é um meio rápido, transparente e frequentemente mais barato de solucionar problemas. Outra vantagem é a fuga da burocracia dos processos administrados pela justiça estatal.

Atualmente, a China possui moderna legislação sobre a arbitragem, que possibilita a execução dos laudos arbitrais, ainda que contra empresas chinesas. Além disso, possui câmaras de arbitragem séria e atuantes, alinhadas com as práticas internacionais.

Deve-se relembrar também que as chances de a empresa brasileira conseguir indenização ou reparação aumentam consideravelmente quando o foro escolhido para a arbitragem é a própria China, pois isso evita o procedimento de homologação de laudos arbitrais estrangeiros.

Outros cuidados

Ao assinar o contrato, deve-se sempre exigir o certificado de funcionamento ou registro da empresa. Esse documento comprova que a outra parte está legalmente constituída na China. A partir dele, é possível determinar quem é o representante legal.

Essa precaução evita que o importador celebre contratos com um intermediário que não poderes para representar a companhia.

É sábio também sempre definir qual a língua oficial do contrato. Recomenda-se a adoção do inglês ou do francês, cujos termos jurídicos são amplamente conhecidos.

terça-feira, 28 de abril de 2009

Joint Venture - Conceito e objetivos

Nota do autor: Para auxílio na redação de contratos de Joint-Ventures, por favor entre em contato pelo email contato@adler.net.br

Segundo Philip R. Cateora:

"Uma Joint Venture diferencia-se de outros tipos de alianças estratégicas ou relações colaborativas porque é uma parceria entre duas ou mais empresas participantes que uniram forças para criar uma entidade legal separada. As joint ventures são diferenciadas das participações minoritárias de uma empresa internacional em uma firma local.

Quatro fatores são associados às joint ventures:
1. as JVs são compostas por entidades juridicamente constituídas e independentes de suas fundadoras;
2. as empresas que compõem a JV reconhecem a intenção dos parceiros de compartilhar o gerenciamento da iniciativa conjunta;
3. as JVs são parcerias entre entidades legalmente incorporadas, tais como companhias organizações diplomáticas ou governos, e não entre indivíduos; E
4. são asseguradas posições de controle para cada um dos parceiros."

Encontrei outra definição interessante, num trabalho de Carlos Maria Gambaro, da UNESP:

"Uma definição interessante foi dada por Frederick Pearce:

uma joint venture é um acordo comercial no qual duas ou mais partes empreendem uma atividade econômica específica conjunta. Isto não significa que você venderá meus produtos e eu pagarei uma comissão, tampouco significa que você comprará meus produtos e os venderá aos seus clientes com lucro. As palavras importantes são: empreendendo atividade econômica conjuntamente.

É como um açougueiro e um padeiro unindo-se para vender cachorros-quentes, o açougueiro provendo as salsichas, e o padeiro os pães, e eles repartem os lucros"





UPDATE: The follow-up to this post may be found at www.brazilianlawblog.com (my English blog) or at www.adlerweb.blogspot.com (my Portuguese one)


NOTA: As sequências deste post podem ser encontradas em www.brazilianlawblog.com  ou www.adlerweb.blogspot.com 

Joint Venture - Conceito e objetivos

Segundo Philip R. Cateora:

"Uma Joint Venture diferencia-se de outros tipos de alianças estratégicas ou relações colaborativas porque é uma parceria entre duas ou mais empresas participantes que uniram forças para criar uma entidade legal separada. As joint ventures são diferenciadas das participações minoritárias de uma empresa internacional em uma firma local.

Quatro fatores são associados às joint ventures:
1. as JVs são compostas por entidades juridicamente constituídas e independentes de suas fundadoras;
2. as empresas que compõem a JV reconhecem a intenção dos parceiros de compartilhar o gerenciamento da iniciativa conjunta;
3. as JVs são parcerias entre entidades legalmente incorporadas, tais como companhias organizações diplomáticas ou governos, e não entre indivíduos; E
4. são asseguradas posições de controle para cada um dos parceiros."

Encontrei outra definição interessante, num trabalho de Carlos Maria Gambaro, da UNESP:

"Uma definição interessante foi dada por Frederick Pearce:

uma joint venture é um acordo comercial no qual duas ou mais partes empreendem uma atividade econômica específica conjunta. Isto não significa que você venderá meus produtos e eu pagarei uma comissão, tampouco significa que você comprará meus produtos e os venderá aos seus clientes com lucro. As palavras importantes são: empreendendo atividade econômica conjuntamente.

É como um açougueiro e um padeiro unindo-se para vender cachorros-quentes, o açougueiro provendo as salsichas, e o padeiro os pães, e eles repartem os lucros"