Vejam só:
EMAIL RECEBIDO DE UM CLIENTE. NOMES E DETALHES ALTERADOS
Sr. Adler, boa tarde.
Fazendo uma busca gigante em busca de respostas para um problema, encontrei seu blog e seu email, com isso gostaria da sua ajuda.
Em 3.000 anos de aduana e comércio exterior, nunca havia me deparado com tal caso.
Um cliente quer importar uma maquina e junto se vende uma fórmula.
Como classifico essa formula (já que a mesma tem valor na commercial invoice)? Esse produto será da seguinte forma. O técnico estrangeiro, irá montar todo o maquinário e depois passará para um papel essa formula secreta, a que só ele tem acesso.
Como realizar está importação? Qual seria sua classificação e seus impostos?
Atenciosamente.
Zósimo de Panópolis
______________________
Caro Zósimo,
Muito obrigado pelo contato. Seu caso é muito interessante.
Há várias opções. É possível classificá-la como serviço, como licença de propriedade intelectual, como royalties, etc.
Eu precisaria conhecer o caso em mais detalhes, para poder definir qual a melhor definição legal, e também se há maneiras de reduzir a tributação aplicável.
Fico à disposição para conversarmos.
Abraços,
Adler (de Montes Claros)
_________________________
A conversa com o cliente rendeu bastante, e ao fim chegamos a uma boa conclusão.
E vocês, o que acham? Qual o código de classificação fiscal para fórmulas alquímicas?